Páginas

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Baú do Cortella #14 - Churrasco Tem Que Demorar - 2005


Concurso Guarda Municipal de Caruaru : Expectativa é que edital seja divulgado nas próximas semanas; Último certame foi em 2009 !!!

Resultado de imagem para concurso da guarda municipal de caruaru 2018

Sejusp MS: concurso para 228 vagas já tem comissão.

  Edital em breve
Por JCConcursos - Fernando Cezar Alves
O novo concurso público para a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp/MG), autorizado pelo governaodor Reinaldo Azambuja em 27 de julho, já conta com comissão formada, desde o final de julho, que atualmente trabalha no processo de escolha da banca organizadora. A expectativa é de que o nome da empresa seja anunciado em breve, para que o edital de abertura de inscrições possa efetivamente ser publicado.
A seleção será para o preenchimento de 228 vagas, sendo 201 para o cargo de agente de segurança socioeducativa e 27 para analista de medidas socioeducativas, sendo 11 para a área de psicologia e 16 para a área de serviço social. Para as duas carreiras será necessário possuir formação de nível superior, com remunerações iniciais de R$ 2.757,80 para agentes e R$ 4.879,19 para analistas.
A comissão do concurso, constituída em 30 de julho, é presidida pelo servidor Paulo Victor dos Santos Oliveira e conta, ainda, com os seguintes membros: Celso Almeida de Oliveira, Maria Lucélia Pereira Lima, Silvio de Souza Guimarães e Tatiana Rezende Nassar Cintra.

A assinatura da autorização ocorreu em evento realizado em 25 de junho, com a presença dos secretários de administração e desburocratização, Carlos Aberto de Assis; e de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videiras, além de gestores e representantes dos servidores das carreiras socioeducativas.

Na ocasião foi discutida a nova exigência de escolaridade que será cobrada dos agentes, cargo até então era destinado a quem possui apenas ensino médio. Porém, para isto, ainda deverá ser aprovado um projeto de lei que deve ser encaminhado para a Assembleia Legislativa nos próximos dias. De acordo com a assessoria de imprensa do governo, a mudança atende orientação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que após uma visita à Unei Dom Bosco, encaminhou relatório propondo que o estado reformule a lei 4.894, de 2016, em conformidade com o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo.

terça-feira, 4 de setembro de 2018



Concurso Guarda Municipal de Caruaru PE 2018: IAUPE é definido organizador!

No Estado de Pernambuco, cresce a expectativa de abertura do concurso público de Guarda Municipal de Caruru (Concurso Guarda Municipal de Caruaru PE 2018). Foi divulgado no Diário Oficial do município, que o Instituto de Apoio a Fundação Universidade de Pernambuco (IAUPE) vai organizar o próximo certame da instituição. Além disso, conforme o documento, a banca vai organizar o curso de formação dos guardas.




AGU: definida banca do concurso ,

  100 vagas
Por JCConcursos - Fernando Cezar Alves
Mais um passo para que a Advocacia-Geral da União (AGU) possa publicar o edital do seu novo concurso público 2018, autorizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPGD) em 14 de junho.  Acontece que o nome da banca organizadora foi divulgado nesta terça-feira, 4 de setembro, por meio de publicação em diário oficial. A escolhida é o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional Nacional (Idecan).
Além disso, o órgão trabalha no processo de distribuição, pelos diversos estados, das 100 vagas que serão oferecidas no concurso. De acordo com a autorização do MPDG, a publicação do edital de abertura de inscrições da AGU deve ocorrer,no mais tardar, até 14 de dezembro.
O concurso da AGU contará com vagas para administrador (48 vagas), analista técnico administrativo (10), arquivista (2), bibliotecário (1), contador (1), técnico em assuntos educacionais (2) e tecnico em comunicação social (5).
Para todos estes cargos é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 6.200, considerando vencimentos básicos e gratificações.
“A realização deste concurso é um passo importante no processo de fortalecimento do quadro de servidores da AGU. Todos nós sabemos que as vitórias obtidas pela nossa instituição somente serão possíveis graças, também, à incansável dedicação diária de nossos servidores”, disse, quando do envio do pedido do concurso, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça.

CONCURSO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PERNAMBUCO .


Passei dentro do número de vagas de concurso público e não fui nomeado, e agora?


 Resultado de imagem para Passei dentro do número de vagas de concurso público e não fui nomeado, e agora?


Um problema enfrentado de forma decorrente pelos candidatos a concursos, é após a prestação do certame e aprovação dentro do número de vagas, se deparar com a não nomeação ao cargo, mesmo que decorrido o prazo para prorrogação do concurso, ou quando devidamente vencido o prazo do concurso inclusive após prorrogação permitida por lei, ou ainda, quando a Administração Pública contrata terceiros para ocupar o cargo previsto no edital do concurso.
Mas o texto de hoje iremos tratar acerca da NÃO NOMEAÇÃO APÓS O VENCIMENTO DO CONCURSO PÚBLICO:
A título de curiosidade, a respeito do prazo de concurso, este possui previsão normativa na qual deverá ser respeitada, pois a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso III, menciona que o prazo máximo do concurso é de dois anos, prorrogáveis por igual período, a depender da conveniência e a oportunidade da Administração Pública.
Porém, é válido ressaltar que, a Administração Pública ao publicar um edital para o concurso público e realizar o mesmo, acaba por se vincular ao previsto no edital. Isso se dá, inclusive, com base em princípios previstos em lei no qual a Administração Pública deve se submeter, como o chamado princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório (edital).
Desta forma, partindo do princípio mencionado, significa dizer que todos os atos que versam sobre o concurso público em questão, devem respeitar o previsto em seu edital, no qual será instrumento apto a convocação dos candidatos interessados no certame, bem como traz os seus ditames.
No entanto, apesar deste princípio, entre diversos outros que a Administração deve observar ao realizar um concurso público, ainda assim, ocorre casos de o Poder Público não nomear o candidato aprovado dentro do número de vagas.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 15, no qual dispõe que dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
Isso se dá pois, entendeu o Supremo Tribunal Federal que o concursado após aprovado dentro do número de vagas, deixa de ter uma expectativa do seu direito e passa a ter o que chamamos de direito subjetivo a nomeação, ou seja, passa a ter um real direito na vaga, pois cumpriu com os requisitos para ser contratado para o cargo em questão, tendo em vista ter realizado o certame e ser devidamente aprovado dentro do número de vagas.
Existem situações que excepcionam tal direito, que podem ser alegados pela Administração Pública (tema que trataremos em tópico próprio). Mas a princípio, é importante ressaltar que o concursado, em regra, possui direito na sua nomeação quando devidamente aprovado.

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

STF decide que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais.

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, sete ministros votaram a favor da terceirização de atividade-fim e quatro contra.
A tese de repercussão geral aprovada no RE foi a seguinte: “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
Na sessão desta quinta-feira votaram o ministro Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Para o decano, os eventuais abusos cometidos na terceirização devem ser reprimidos pontualmente, “sendo inadmissível a criação de obstáculos genéricos a partir da interpretação inadequada da legislação constitucional e infraconstitucional em vigor, que resulte na obrigatoriedade de empresas estabelecidas assumirem a responsabilidade por todas as atividades que façam parte de sua estrutura empresarial”.
O ministro Celso de Mello apontou que o movimento na Justiça Trabalhista, sobretudo com a proliferação de demandas coletivas para discutir a legalidade da terceirização, implica redução das condições de competitividade das empresas. “O custo da estruturação de sua atividade empresarial aumenta e, por consequência, o preço praticado no mercado de consumo também é majorado, disso resultando prejuízo para sociedade como um todo, inclusive do ponto de vista da qualidade dos produtos e serviços disponibilizados”, ponderou.
O decano citou ainda dados estatísticos que comprovam o aumento de vagas no mercado formal em decorrência do aumento da terceirização em empresas dos mais diversos segmentos econômicos. “O impedimento absoluto da terceirização trará prejuízos ao trabalhador, pois certamente implicará a redução dos postos de trabalho formal criados em decorrência da ampliação da terceirização nos últimos anos”, destacou.
Ministra Cármen Lúcia
A presidente do Supremo destacou que a terceirização não é a causa da precarização do trabalho nem viola por si só a dignidade do trabalho. “Se isso acontecer, há o Poder Judiciário para impedir os abusos. Se não permitir a terceirização garantisse por si só o pleno emprego, não teríamos o quadro brasileiro que temos nos últimos anos, com esse número de desempregados”, salientou.
Para a ministra Cármen Lúcia, a garantia dos postos de trabalho não está em jogo, mas sim uma nova forma de pensar em como resolver a situação de ter mais postos de trabalho com maior especialização, garantindo a igualdade entre aqueles que prestam o serviço sendo contratados diretamente e os contratados de forma terceirizada. “Com a proibição da terceirização, as empresas poderiam deixar de criar postos de trabalho”, afirmou.
Em sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso (relator da ADPF), Luiz Fux (relator do RE), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes já haviam votado nesse sentido, julgando procedente a ADPF e dando provimento ao RE. Divergiram desse entendimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
(Fonte: STF)

Concurso Finanças SP: definida banca para 50 vagas.

  Prefeitura de São Paulo
Por JCConcursos - Camila Diodato
Já foi definida a banca organizadora do novo concurso da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo (SMF SP), que abrirá um total de 50 vagas. Vale lembrar que, em novembro do ano passo, o então prefeito João Doria liberou 20 oportunidades, depois, em 9 de maio, o atual prefeiro Bruno Covas autorizou as demais 30 chances.
A empresa contratada para organizar todas as etapas do certame é a Fundação Vunesp. No decorrer das próximas semanas deve ser assinado o contrato de prestação de serviços entre ambas as partes.
Todas as oportunidades da seleção são para a carreira de analista de planejamento e desenvolvimento organizacional. Para concorrer será necessário possuir curso superior na área de ciências contábeis e registro no órgão de classe; o salário oferecido não foi revelado.
Vale ressaltar que só depois de firmado o contrato com a banca é que será elaborado o cronograma do concurso da Secretaria Municipal de Finanças SP, contendo as datas de lançamento do edital, do período de inscrições e da aplicação das provas.