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quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Sejusp MS: concurso para 228 vagas já tem comissão.

  Edital em breve
Por JCConcursos - Fernando Cezar Alves
O novo concurso público para a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp/MG), autorizado pelo governaodor Reinaldo Azambuja em 27 de julho, já conta com comissão formada, desde o final de julho, que atualmente trabalha no processo de escolha da banca organizadora. A expectativa é de que o nome da empresa seja anunciado em breve, para que o edital de abertura de inscrições possa efetivamente ser publicado.
A seleção será para o preenchimento de 228 vagas, sendo 201 para o cargo de agente de segurança socioeducativa e 27 para analista de medidas socioeducativas, sendo 11 para a área de psicologia e 16 para a área de serviço social. Para as duas carreiras será necessário possuir formação de nível superior, com remunerações iniciais de R$ 2.757,80 para agentes e R$ 4.879,19 para analistas.
A comissão do concurso, constituída em 30 de julho, é presidida pelo servidor Paulo Victor dos Santos Oliveira e conta, ainda, com os seguintes membros: Celso Almeida de Oliveira, Maria Lucélia Pereira Lima, Silvio de Souza Guimarães e Tatiana Rezende Nassar Cintra.

A assinatura da autorização ocorreu em evento realizado em 25 de junho, com a presença dos secretários de administração e desburocratização, Carlos Aberto de Assis; e de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videiras, além de gestores e representantes dos servidores das carreiras socioeducativas.

Na ocasião foi discutida a nova exigência de escolaridade que será cobrada dos agentes, cargo até então era destinado a quem possui apenas ensino médio. Porém, para isto, ainda deverá ser aprovado um projeto de lei que deve ser encaminhado para a Assembleia Legislativa nos próximos dias. De acordo com a assessoria de imprensa do governo, a mudança atende orientação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que após uma visita à Unei Dom Bosco, encaminhou relatório propondo que o estado reformule a lei 4.894, de 2016, em conformidade com o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo.

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