Páginas

sábado, 25 de março de 2017

Concurso Polícia Militar PM MT 2017: Edital terá 1.200 vagas!

Resultado de imagem para pm mt
Em breve será divulgado o concurso público da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso (Concurso PM MT 2017).  De acordo com informações preliminares, o edital contará com 1.200 vagas para o cargo de Soldado, que tem requisito de nível superior em qualquer área.
De acordo com o secretário de Estado de Segurança Pública do Estado, Rogers Jarbas, os concursos neste ano estão confirmados. A declaração foi feita no último dia 21 de março, durante uma reunião no gabinete do secretário. Ainda de acordo com Jarbas, foram realizados alguns levantamentos para que fossem definidos os cargos para os quais seriam realizados concursos no Estado. Depois da análise, foi determinado que os certames devem acontecer ainda neste ano.

O Concurso PM MT 2017

Concurso da Polícia Militar/MT será para recompor o efetivo da Segurança Pública do estado. De acordo com Rogers Jarbas, a expectativa é que as inscrições e as provas do certame estão previstas para este ano, com expectativa de que os aprovados possam tomar posse dos respectivos cargos em 2018.
O Governador do Estado, Pedro Taques, disse que incrementar o quadro de pessoal das forças de Segurança Pública é demonstrar respeito ao cidadão. “Não se faz Segurança Pública sem planejamento, estratégia, liderança e equipe. Precisamos de homens e mulheres trabalhando fortemente. Queremos terminar 2018 cada dia mais com o cidadão orgulhoso dos profissionais da segurança pública. A autorização do novo concurso só foi possível graças ao planejamento”, frisou.

sexta-feira, 24 de março de 2017

Resultado de imagem para tce pe
Tribunal de Contas do Estado dePernambuco já se movimenta para divulgar a abertura do seu edital de concurso público (Concurso TCE PE 2017). Sem realizar uma seleção desde o ano de 2004, há uma expectativa para que, enfim, o concurso seja publicado ainda neste ano.
De acordo com uma divulgação no Diário Eletrônico do órgão, o presidente do TCE/PE, Carlos Porto de Barros, formou e indicou os servidores que terão o objetivo de examinar a legislação pertinente e adotar medidas necessárias à realização do concurso TCE/PE 2017. A comissão será composta pela Conselheira Maria Teresa Caminha Duere, (presidente), o Procurador do Ministério Público de Contas Cristiano da Paixão Pimentel, a Auditora das Contas Públicas Ana Beatriz Prysthon de Mello, e o Técnico de Auditoria das Contas Públicas Paulo Otávio Távora Cavalcanti.
edital TCE/PE, conforme informações do órgão, tem previsão de ser publicado no segundo semestre para os cargos de Técnico Auditor Fiscal das Contas Públicas e Auditor Fiscal das Contas Públicas, ambos com requisito de nível superior. Os salários chegam a R$14.941,86 para Técnico e R$ 17.106,96 para Analista. Lembrando que o concurso também poderá contar com vagas para os cargos administrativos, mas neste caso específico, ainda não há a confirmação oficial.

Concurso PM SP 2017: Saiu o edital para 2º Tenente Médico com 74 vagas! Até R$ 6.458,57


Saiu edital. A Polícia Militar do Estado de São Paulo faz saber aos interessados a abertura de concurso público para 2º Tenente Médico (Concurso PM SP 2017 Tenente). De acordo com o documento publicado nesta sexta-feira, 24 de março, serão oferecidas nada menos que 74 vagas para os sexos masculino e feminino.
De acordo com o edital, o salário inicial é de R$ 6.458,57. Podem participar do certame, candidatos que tiverem idade mínima de 17 e máxima de 35 anos, exceto ao candidato pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Além disso, ter concluído curso de nível superior de graduação em medicina ou habilitação legal correspondente, necessária para o exercício profissional, possuir título de especialista, ou certificado de conclusão de residência médica ou declaração de estar cursando, no mínimo, o último ano de residência médica, ser inscrito e estar regularmente registrado em Conselho Regional de Medicina (CRM) são requisitos para concorrer ao cargo de 2º Tenente Médico da PM SP.

quinta-feira, 23 de março de 2017

Concurso PM/AL: governador confirma edital em abril !

PM
O governador Renan Filho confirmou, no último dia 20 de março, durante evento de lançamento do Programa Força Tarefa, que o edital do novo concurso público da  Polícia Militar do Estado do Alagoas (PM/AL) será publicado no decorrer de abril. Na ocasião, enfatizou que deve acompanhar, juntamente com a Procuradoria Geral do Estado, o processo de escolha da banca organizadora, reforçando que a tendência é de que seja escolhida uma instituição que preste serviços para as universidades públicas federais. "São elas as mais capazes de fazer este tipo de avaliação", reforçou. 

Na ocasião, o governador também confirmou que a oferta será de mil oportunidades para o cargo de soldado.  

Para concorrer serão exigidos ensino médio completo, idade entre 18 e 30 anos, habilitação na categoria B e altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres. O salário inicial não foi revelado.

O anúncio do processo seletivo foi feito em outubro do ano passado pelo próprio governador. Na época, ele enfatizou os seguinte: “As contas do Estado, assim como em todo o país, vivem um momento de dificuldade, mas eu tenho a segurança em fazer um concurso público para poder chamar as pessoas. Nós já chamamos 800 novos policiais. Isso é importante para mostrar ao cidadão que não estamos apenas olhando para frente, mas estamos também fazendo o agora”.

MAPA: expectativa por 300 vagas de fiscal agropecuário !

Governo
A efervescência política pela qual o Brasil tem passado, somada à facilidade proporcionada pela internet – especialmente pelas redes sociais – de disseminar informações, tem contribuído para que surjam boatos dos mais diversos tipos toda vez que o Governo anuncia uma nova medida de grande impacto.

E não foi diferente na última quarta-feira (22), quando a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.302/98, que prevê a liberação da terceirização irrestrita no país – hoje, as terceirizações são admitidas somente como atividade-meio, e nunca como atividade-fim de uma empresa ou órgão público (uma fábrica de automóveis, por exemplo, não pode terceirizar o trabalho de sua linha de produção, mas sim o de serviços que não estão ligados a seu produto final, como os de limpeza e segurança).

A aprovação da proposta, que agora seguirá direto para sanção do presidente Michel Temer, seu grande defensor, imediatamente infestou a internet com previsões de toda natureza, mas todas elas convergindo a um único e ameaçador desfecho: a precarização da mão de obra no país.

De fato, é provável que muitas dessas previsões se confirmem, mas uma delas está fatalmente fadada ao fracasso: a de que, com terceirizações irrestritas, os concursos públicos vão acabar. E é justamente o termo “irrestritas”, levado ao pé da letra, que induz as pessoas a fortalecerem boatos como esse.

Com a sanção do projeto pelo presidente, as terceirizações estarão liberadas, irrestritamente, na iniciativa privada. Não há nenhum tópico que especifique que a terceirização poderá ser aplicada, de forma generalizada, no serviço público. E isso se dá por um motivo óbvio: a Constituição Federal já estabelece que no funcionalismo público as contratações obrigatoriamente têm que ser feitas por meio de concursos.

No pior dos cenários, presenciaríamos uma redução de concursos em empresas públicas, como Correios e Petrobras, por exemplo, que teriam boa parte do seu quadro de pessoal ocupada por novos funcionários terceirizados. Entretanto, não há a menor possibilidade de que essa transformação atinja carreiras como as de analista judiciário, auditor-fiscal, policial federal, policial militar, juiz, entre tantas outras que estão ligadas à atividade-fim de seus respectivos órgãos.

Por isso, se em algum momento você chegou pensar que os concursos pudessem de fato chegar ao fim, não há motivos para se preocupar, pois um absurdo como esse não pode ser viabilizado por nenhum dispositivo constante no texto da proposta - da forma como ele está já foi o suficiente para que juízes e magistrados de todo o país ameaçassem se colocar contra a reforma, o que, em breve, deve acabar culminando em uma ação concentrada dentro do próprio Supremo Tribunal Federal, onde o projeto pode ser, novamente, engavetado.

Assistiremos aos próximos capítulos desse embate apreensivos e receosos com o futuro da mão de obra no país, mas ao menos tranquilos com relação à permanência dos concursos públicos, garantida desde 1988 pela sempre inabalável Constituição Federal.

MAPA: expectativa por 300 vagas de fiscal agropecuário !

Mapa
A deflagração da Operação Carne Fraca, da Polícia Federal, que investiga a comercialização de produtos impróprios para o consumo humano, coloca em evidência a necessidade de um quadro eficiente de fiscais agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O órgão atualmente passa por um processo de remoção de servidores, considerado essencial para que possa pontuar suas necessidades funcionais. A expectativa é de que, encerrado este processo, um novo pedido de concurso público seja encaminhado para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). A confirmação do pedido de novo concurso após o processo de remoção vem sendo apontado como imprescindível pelo presidente do Sindicato Nacional dos Fiscais Agropecuários (Anffa), Maurício Porto.
A expectativa é de que a nova solicitação seja para o preenchimento de 300 vagas para o cargo, que pede formação de nível superior para concorrer, com remuneração inicial de R$ 14.584.
Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), o MAPA já sinalizou a possibilidade de abertura do concurso. Apesar disso, a categoria considera o número bem inferior ao necessário diante do crescimento do agronegócio brasileiro.

Os dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/USP), entre 2002 e 2016, mostram que o PIB do agronegócio nacional cresceu cerca de 242%. O problema é que o quadro de auditores se manteve estagnado.

O presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto ressaltou o seguinte: "Hoje, o quadro de Auditores Fiscais Federais Agropecuários é de 2,7 mil profissionais na ativa, mas, em 2008, o Ministério da Agricultura chegou a ter 3,4 mil profissionais atuantes. Precisamos de, pelo menos, mais 1,3 mil Auditores para repor as vagas existentes, diante do cenário atual do agronegócio brasileiro”. A situação ainda é mais agravante porque quase 60% dos auditores estão em fase de aposentadoria. 

ESTAMOS TRABALHANDO COM TODOS OS CARTÕES !

Nenhum texto alternativo automático disponível.

PRF: posse do novo ministro pode agilizar concurso !

PRF
Com a posse, nesta terça-feira, 7 de março, do novo ministro da justiça, indicado pelo presidente Michel Temer, Osmar Serraglio, cresce a expectativa pela autorização do novo concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Acontece que a solicitação do certame dependia da definição do novo ministro, uma vez que a pasta tem até 31 de maio para reencaminhar o pedido para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). O pedido conta com uma oferta de 1.300 vagas para a carreira policial, número um pouco menor que o anterior, encaminhado em 2016, que era de 1.500.
Vale lembrar que, no sentido de agilizar o processo, a PRF já conta com uma minuta do edital pronta, que vinha sendo elaborada desde o final de 2016, com o objetivo de permitir que o concurso possa ser iniciado imediatamente após a eventual autorização do MPOG.
Para concorrer ao cargo de policial rodoviário é necessário possuir curso de nível superior em qualquer área de formação, além de carteira de habilitação a partir da categoria “B”. A jornada de trabalho dos servidores é de 40 horas semanais.

quarta-feira, 22 de março de 2017

Gestante em contrato temporário tem estabilidade provisória afastada.

Gestante em contrato temporrio tem estabilidade provisria afastada
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que concedeu estabilidade provisória a uma ajudante de serviços gerais admitida em contrato temporário (Lei 6.019/74) quando estava grávida. A Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. Chegou a ser condenada a indenizá-la pelo período da estabilidade gestacional, mas, segundo a Turma, o contrato temporário não se assemelha aos contratos por prazo determinado, regulado pelos artigos 479 e 481 da CLT.
A auxiliar assinou contrato de três meses em julho de 2014 e, conforme o previsto, teve o vínculo encerrado em outubro do mesmo ano. Ela então ajuizou reclamação trabalhista requerendo a reintegração ao emprego, com base na estabilidade garantida à gestante.
O juízo da Vara do Trabalho de Assis Chateaubriand (PR) julgou improcedente o pedido, ressaltando que o contrato de trabalho temporário possui características específicas, devendo perdurar tão somente pelo prazo estipulado pela lei e pelas partes. A sentença observou que, apesar de o exame ter confirmado que ela já estava grávida de 23 semanas ao ser admitida, a ajudante já tinha ciência de que trabalharia por apenas três meses.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao julgar recurso, entendeu que a gestante, mesmo sob a regência de contrato temporário, tem direito à estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. No entanto, converteu a reintegração em indenização, uma vez que o período de estabilidade já tinha terminado.
TST
No recurso ao TST, a Employer sustentou que o contrato temporário possui legislação específica, e está fora da incidência da Súmula 244 do TST, que trata do contrato por prazo determinado.
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator, explicou que a estabilidade das gestantes prevista no item III da Súmula 244 não alcança as hipóteses de admissões regidas pela Lei 6.019/74. A disciplina própria instituída pela lei não permite incluir o contrato temporário entre os contratos por prazo determinado, afirmou.
O ministro ressalvou porém que, apesar da ausência de estabilidade, a trabalhadora gestante nessa modalidade contratual está amparada pela legislação previdenciária, nos termos do artigo 30, inciso II, do Decreto 3048/99, e do artigo 11, inciso I, alínea b, da Lei 8.213/91.
A decisão foi por maioria, vencido o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence.

(Alessandro Jacó/CF)
Processo: RR-1163-28c.2014.5.09.0655

Concurso PM AL 2017: Edital para nível médio até abril! Salários de até R$7mil


O edital de concurso público da Polícia Militar de alagoas  (Concurso PM/AL 2017) já está em fase de conclusão e será divulgado até abril. A confirmação veio do governador   na última segunda-feira, 20 de março, durante o lançamento da Força Tarefa de Segurança Pública no Calçadão do Comércio, no Centro de Maceió.
“Nós já estamos com todo o trabalho pronto. Estarei com a Procuradoria Geral do Estado para definir como será a contratação da instituição que realizará o concurso, creio que seja uma das instituições que prestam serviços para as universidades federais no Brasil, são elas as mais capazes de fazer essa avaliação”, disse.

CONCURSO PM - RN !!!

Resultado de imagem para PM RN

EDITAL EM BREVE !!!

Uso de maconha por sócio durante reuniões resulta em rescisão indireta de contrato de supervisora.

Uso de maconha por scio durante reunies resulta em resciso indireta de contrato de supervisora
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma supervisora de vendas da Go2 Design Informática Ltda., do Paraná, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por dano moral, em decorrência da conduta de um dos sócios que usava maconha no meio dos empregados. A situação foi considerada falta grave do trabalhador.
Na reclamação trabalhista, a supervisora alegou diversos motivos para a rescisão indireta, como o não pagamento de comissões e retenção da CTPS, mas, segundo ela, o “estopim” foi o comportamento do proprietário, que usava a droga inclusive em reuniões com a equipe. Além de não concordar com o uso, ela sustentou que se tornava usuária passiva contra a sua vontade, o que a levou a pedir dispensa.
O juízo do primeiro grau havia deferido os pedidos da empregada, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) inocentou o empregador da condenação, com o entendimento de que, apesar de testemunha confirmar a sua versão, não havia qualquer prova de que isso tivesse causado algum prejuízo à trabalhadora.
O relator do recurso da empregada ao TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, observou que, mesmo entendendo que é obrigação da empresa zelar por um ambiente saudável e que a demonstração do uso de entorpecentes no ambiente de trabalho seria fato grave suficiente para a rescisão indireta, o Tribunal Regional reformou a sentença por não verificar vício de consentimento no pedido de dispensa. Mas, segundo o relator, a discussão não diz respeito ao suposto vício de consentimento, mas, sim, ao direito da trabalhadora de considerar rescindido o vínculo de emprego quando o empregador não cumpre as obrigações contratuais.
No caso, a falta de cuidado com o ambiente do trabalho, a saúde, a higiene e a segurança dos seus trabalhadores caracteriza a falta grave prevista na alínea d do artigo 483 da CLT. O artigo 157 e a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), por sua vez, dispõem que as obrigações decorrentes do contrato devem ser cumpridas na integralidade.
Dano moral
Para o relator, uma vez provada a omissão da empresa em relação à conduta do sócio, o dano moral dispensa comprovação, devendo a empresa pagar a indenização, nos termos do artigo 5o, inciso X, da Constituição Federal. O ministro assinalou que a empregada também foi acusada de furto sem prova. Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.
(Mário Correia/CF)