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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Processo seletivo Inspetor Penitenciário 2016 !

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Saiu edital. A Secretaria de Justiça do Espírito Santo (SEJUS-ES) torna público aos interessados a abertura de processo seletivo para preencher vagas na função de Inspetor Penitenciário. As inscrições seguem até 25 de setembro, domingo. Os aprovados serão contratados na modalidade cadastro reserva, para contratação conforme necessidade.
A lotação das vagas será em Grande Vitória (Aracruz, Cariacica, Guarapari, Serra, Viana e Vila Velha). Os salários chegam a R$ 2.643,85, por até 40 horas semanais. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico (www.selecao.es.gov.br)
Os inscritos serão avaliados por inscrição, comprovação de qualificação profissional, comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e privada e entrega de documentação.
A validade da seleção será de um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período. O resultado será divulgado no site já citado. Confira o edital.

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Concurso Polícia Civil e Polícia Militar Amapá 2016 – Edital ainda este ano! Até R$12mil!

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Na última sexta-feira, 16 de setembro de 2016, o Governador Waldez Góes deu uma ótima notícia para os concurseiros que almejam uma vaga na segurança pública. De acordo com Góes, os editais de concurso da Polícia Militar (Concurso PM-AP 2016) e Polícia Civil (Concurso PC-AP 2016) serão divulgados até o final deste ano. O anúncio foi feito durante uma cerimônia de promoção de praças e oficiais da PM.
O quantitativo de vagas para cada corporação ainda não foi informado. De acordo com o secretário de Segurança Pública do Estado, Gastão Calandrini, tudo irá depender da situação orçamentária. “A lei estabelece que apenas pessoas de nível superior tanto para PM quanto para bombeiros e polícia civil podem participar do processo. Além da PM será lançado também edital para a Polícia Civil para as áreas de escrivão, agentes e delegados”, frisou o secretário.

União Estável não autoriza partilha direta do patrimônio do casal, decidiu o STJ !

Unio Estvel no autoriza partilha direta do patrimnio do casal decidiu o STJ
O STJ – Superior Tribunal de Justiça Decidiu que o casal que vive no regime de União Estável não mais terá que dividir metade dos bens entre cada um.
Agora cada um deverá provar o quanto amealhou para o crescimento do patrimônio do casal, tendo direito ao percentual do que contribuiu.
Muitas mulheres levavam vantagens na divisão dos bens do casal, pois a maioria das vezes não contribuía em nada, mas, com a ruptura da união estável ganhava na loteria quando o homem era muito rico.
Com a decisão do STJ, a mulher terá que provar que contribuiu para a constituição do patrimônio do casal e em que proporção.
É evidente que a recíproca é verdadeira, pois a regra vale para os homens também, que muitas vezes levavam vantagens com a união estável com uma mulher que progredia na sua bem sucedida carreira profissional.
Os casos deverão ser analisados em seus particulares, já que muitas mulheres deixam de trabalhar para cuidar da casa, dos filhos e do próprio companheiro, portanto não contribui com dinheiro, mas, sua contribuição foi um sustentáculo para o sucesso do homem.
Atualmente não se admite mais que uma pessoa pague pensão alimentícia indefinidamente ao companheiro (a), portanto, cada um deverá arcar com os seus sustentos após a dissolução da União Estável.
Já é comum o STJ decidir pela pensão por tempo determinado, onde dá oportunidade da pessoa se refazer na esfera profissional, que muitas vezes se afasta em função do relacionamento.
É importante lembrar que o ex-presidente Fernando Collor foi condenado a pagar uma quantia alta a Rosane Collor, sua ex-esposa a título de alimentos compensatórios já que não pode trabalhar e produzir, pois a vida política do esposo não permitia.
Para conferência, segue publicação do STJ, por acórdão:http://www.jusbrasil.com.br/diarios/124839743/stj-08-09-2016-pg-1036

IF Sertão Pernambucano modifica edital do Concurso Público para cargos Técnico-administrativos !

IF Sertão Pernambucano modifica edital do Concurso Público para cargos Técnico-administrativos
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (IF Sertão Pernambucano) anuncia mais uma retificação no Concurso Público que vai contratar profissionais para o Quadro Permanente de Servidores.
Desta vez a modificação se refere especificamente ao Conteúdo Programático sugerido para as Provas. Você pode obter mais informações acessando os editais completos em nosso site.
Ao todo este Concurso conta com 27 oportunidades para funções de nível médio e superior, em jornadas de 20h a 40h semanais, e salários de até R$ 3.868,21, acrescido ainda de benefícios.
Os cargos disponíveis são: Administrador (2 vagas), Analista de Tecnologia da Informação (1 vaga), Arquiteto e Urbanista (1 vaga), Arquivista (1 vaga), Bibliotecário (1 vaga), Enfermeiro (1 vaga), Engenheiro Civil (1), Médico (1 vaga), Tecnólogo nas áreas de Comunicação Institucional (1 vaga), Design Gráfico (1 vaga), Gestão de Recursos Humanos (1 vaga), Gestão Pública (2 vagas), Viticultura e Enologia (1 vaga), Relações Públicas (1 vaga), Tecnólogo/ Eventos (1 vaga), Técnico nas áreas de Assuntos Educacionais (1 vaga), Arquivo (2 vagas), Contabilidade (1 vaga), Eletrotécnica (1 vaga), Enfermagem (1 vaga), e Laboratório de Informática (1 vaga), e Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais (3 vagas).
As inscrições devem ser feitas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.concurso.ifsertao-pe.edu.br, entre 19 de setembro de 2016 a 17 de outubro de 2016. Já as taxas de participação custam R$ 60,00 e R$ 80,00, e devem ser pagas por meio de Guia de Recolhimento da União, em qualquer agência bancária.
Para classificar os inscritos vão ser realizadas Provas Objetivas de Múltipla Escolha com questões sobre Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos, Informática, Raciocínio Lógico, e Legislação, e Prova Prática especificamente para o cargo de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais.
A primeira etapa deve ocorrer em 18 de dezembro de 2016, nas cidades de Petrolina - PE e Juazeiro - BA, e terá duração de 4 horas. 
Os aprovados podem ser lotados em quaisquer dos Campi localizados em Petrolina, Salgueiro, Ouricuri, Floresta, Santa Maria da Boa Vista, Serra Talhada ou em outra Unidade.
A validade deste Concurso é de um ano a contar da data de publicação da homologação final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Instituto Federal do Sertão Pernambucano.

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Concurso Câmara Legislativa-DF !

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Depois da autorização no dia 14 de julho, os preparativos para o Concurso da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Concurso Câmara Legislativa CLDF) seguem a todo vapor. O edital, que contará com 70 vagas de nível médio e superior, já está sendo elaborado. No momento, a definição dos cargos a serem oferecidos está em pauta.
De acordo com o ato número 58 (veja abaixo), a Mesa Diretora resolve autorizar a realização de concurso público de provas e títulos para provimento de cargos efetivos do Quadro Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

"Prisão antecipada é uma resposta à sociedade, mas não segue a Constituição" !

Embora a sensação de impunidade que acomete algumas camadas da sociedade seja “algo muito agressivo”, o Judiciário não tem nada a fazer além de seguir o que está escrito na Constituição. Especialmente quando o texto constitucional é claro e não dá margem a interpretações, como ao permitir o cumprimento da pena só depois do trânsito em julgado.
É o que defende o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça. Ele reconhece que a Justiça por vezes demora demais para dar soluções a casos rumorosos, e que isso é um problema que deve ser combatido. “Mas não é com a antecipação da prisão que isso vai se resolver.”
A possibilidade de antecipar a execução da pena de prisão para antes do trânsito em julgado está na pauta do Supremo Tribunal Federal por meio de duas ações declaratórias de constitucionalidade. O julgamento já começou e o relator, ministro Marco Aurélio, já leu seu voto.
O vice-decano do Supremo entendeu que o princípio da presunção de inocência não é sinônimo de garantia do duplo grau de jurisdição. E a Constituição brasileira diz, literalmente, no inciso LVII do artigo 5º que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Napoleão, vice-decano do STJ, concorda. “Quando se toma conhecimento de um caso de impunidade”, comenta o ministro, “em geral há uma reação, às vezes até descontrolada, de revolta, e essa prisão logo depois do julgamento de segundo grau vai no caminho de responder a essa inquietação”.
“É perfeitamente compreensível que assim seja, mas nós temos de resguardar também os direitos das pessoas, as liberdades individuais e as garantias pessoais”, analisa, em entrevista à ConJur. E resume: “Talvez seja melhor se guiar pela Constituição e só se decretar a prisão de alguém quando a condenação se consolidar em coisa julgada”.
Leia a entrevista:
ConJur – Ministro, em 2011, numa palestra na Fiesp, o senhor disse que o problema da Justiça criminal não era o excesso de Habeas Corpus, mas, sim, o excesso de ilegalidades. Continua com essa opinião?

Napoleão Nunes Maia Filho – Continuo. É como o Mandado de Segurança, pedidos cautelares e recursos. Por que há pluralidade de recursos? Porque há uma multidão de decisões das quais a parte discorda, não aceita. Assim são o Habeas Corpus e o Mandato de Segurança. O que há é uma multiplicação de ilegalidades, não é uma multidão de HCs, mandados de segurança ou ações cautelares. É porque as ilegalidades vão pipocando cada vez mais e as pessoas procuram as suas defesas através dos meios mais ágeis. Lembro dessa palestra; achei aquilo importante. Por exemplo, mandado de segurança em matéria tributária, por que aumenta? Porque aumentam as exigências fiscais em desconformidade com a segurança das pessoas. Aí o que o sujeito faz? Vai aceitar? Claro que não. Ele vai se inconformar, vai recorrer, e vai para mandado de segurança e ação cautelar e qualquer caminho judicial que o afaste daquela exigência. O que temos de combater não é o Habeas Corpus, nem a cautelar, nem as ações em geral. Temos que combater as ilegalidades, os abusos, os exageros.

ConJur – É possível executar a pena de um réu antes do trânsito em julgado da condenação?

Napoleão Nunes Maia Filho – Tenho a impressão de que talvez seja de melhor orientação aguardar o trânsito em julgado. É mais conforme a letra da Constituição e mais de acordo com a tradição do sistema brasileiro. É claro que nos dias correntes essa demora em executar decisões condenatórias provoca um desconforto na sociedade, não podemos ignorar isso. Tem casos famosos em que a decisão demorou anos, às vezes mais de uma década, e isso realmente tem que ser combatido. Mas não é com a antecipação da prisão que isso se possa resolver. É claro que antes do trânsito em julgado pode haver as prisões cautelares, a prisão provisória, a prisão preventiva, desde que presentes os requisitos do artigo 312. A questão é difícil e o Supremo dará a prova final, mas seria de melhor interpretação aguardar o trânsito em julgado.

ConJur – Por que hoje há esse clamor tão forte pela condenação?

Napoleão Nunes Maia Filho – Por causa da impunidade. A impunidade é algo muito agressivo. Quando se toma conhecimento de um caso de impunidade, em geral há uma reação, às vezes até descontrolada, de revolta, e essa prisão logo depois do julgamento de segundo grau vai no caminho de responder a essa inquietação. É perfeitamente compreensível que assim seja, mas nós temos de resguardar também os direitos das pessoas, as liberdades individuais e as garantias pessoais. A Constituição é bastante explícita. Talvez seja melhor se guiar pela Constituição e só se decretar a prisão de alguém quando a condenação se consolidar em coisa julgada. A prisão antecipada serviu como uma resposta à sociedade, mas não segue a Constituição.

ConJur – Outro fenômeno que temos observado é os integrantes do Judiciário cada vez mais preocupados com questões típicas de segurança pública, como criminalidade, sensação de impunidade etc. Esse tipo de resposta pode vir do Judiciário?

Napoleão Nunes Maia Filho – Sim, porque tudo termina no Judiciário. Os litígios, as tensões, os conflitos têm que ter um fim, um encerramento; e esse término só ocorre com o pronunciamento judicial. Ou então ficará nas mãos dos próprios litigantes, o que é totalmente nocivo e impensável.

ConJur – Um dia, na Corte Especial, o senhor falou no julgamento de Jesus Cristo e em garantias penais e fez uma comparação com o momento atual. O que o senhor estava querendo dizer?

Napoleão Nunes Maia Filho – Falava de quando se faz uma condenação com base no clamor popular. É um episódio muito conhecido, os quatro evangelistas narram a prisão e o julgamento de Jesus. O juiz, que era Pilatos, claramente não queria condenar Jesus Cristo. Disse várias vezes que não encontrava culpa nenhuma nesse homem, que lavaria as mãos e eles que resolvessem, que ele era inocente do sangue desse justo e que "as consequências cairão sobre a descendência de vocês". Pilatos claramente não queria condenar. Os evangelistas falam disso com muito detalhe. É um exemplo de como o clamor público conduz a uma solução injusta. E há outros casos famosos em que o clamor público acaba condenando a pessoa e depois apura que ela não tinha culpa.

ConJur – Mal comparando com um evento histórico de dois mil anos atrás, o senhor acha que essa obediência ao clamor público é fenômeno recente?

Napoleão Nunes Maia Filho – Não acho que estejam pautados pelo clamor público, mas o clamor público frequentemente interfere no julgamento. Não é que o juiz queira atender o público, mas ele pressiona a compreensão do juiz e de qualquer pessoa. O clamor público é algo que pesa tanto contra como a favor.

ConJur – Mas hoje é preciso muita coragem para absolver alguém que está sendo exposto em público diariamente como o culpado da vez, num caso de grande repercussão, não?

Napoleão Nunes Maia Filho – Os juízes são corajosos. Agora, frequentemente há situações em que a formação da convicção do juiz fica tocada pelo tal clamor público, pela pressão da mídia, pelas redes sociais. Os juízes do passado eram menos acossados, porque não havia redes sociais. Hoje com televisão, jornal, rádio e redes sociais é um circo danado. É fácil achar o juiz e pressioná-lo ou deixá-lo pouco à vontade para decidir. Mas em geral isso não é decisivo, não. Desconforta o juiz, claro, mas não impede que ele decida com a consciência. É mais difícil, mas não é só o juiz, é todo mundo. Quem não tem medo da mídia? Quem disser que não tem medo da mídia está perdendo uma grande chance de ficar calado.

ConJur – Em outra conversa que tivemos, o senhor comentou que os juízes hoje gostam de ser protagonistas da repressão.

Napoleão Nunes Maia Filho – Gostam. Os juízes sempre gostaram de ser protagonistas, mas agora há mais visibilidade. A exposição é muito maior e os juízes têm um protagonismo para um lado ou para o outro. Há juízes mais garantistas que gostam de mostrar que defendem os direitos subjetivos, as liberdades individuais, as garantias processuais. Isso é uma espécie de exibição, ainda que intelectual. E há também aqueles que querem se mostrar mais eficazes no combate a crimes, a atos de improbidade, a desvios de conduta etc.

ConJur – Os garantistas são minoritários?

Napoleão Nunes Maia Filho – São. E essa pergunta é muito importante. O garantismo está vindo com mais força, há uma onda melhor hoje em dia. O garantismo sempre existiu, mas como as tensões eram mais suaves, ou pelo menos não eram tão ásperas e severas como são hoje, as posições dos juízes não eram exigidas em termos de definição do pensamento. Hoje em dia são. No passado não tínhamos por exemplo conflitos por razões raciais. Certamente eles existiam, mas não tínhamos conhecimento; o mesmo para problemas de gênero, de minorias, de homoafetividade, esses problemas eram todos reprimidos. Não eram divulgados, não estavam em pauta como hoje.

ConJur – E esses conflitos agora estão entrando no Judiciário.

Napoleão Nunes Maia Filho – Os conflitos sempre existiram, mas a necessidade de tomar uma atitude é coisa bem recente. Por exemplo, qual seria a autoridade, judicial ou não, que tomaria uma decisão adversa a índios? Ou aos quilombolas, ou contra o meio ambiente? Ou contra algum direito fundamental, direito das mulheres, direitos dos idosos? Isso dá o protagonismo positivo do juiz. O juiz quer aparecer na sociedade, por exemplo, como o grande defensor do direito das crianças. Eu tenho esse ponto de vista. Gosto de dizer aqui para os meus assessores que não produzo uma decisão contra uma criança. É um protagonismo meu. Tenho vaidade de dizer isso, quero me exibir dizendo isso. Índios também, eu tento proteger o máximo que posso índios, negros, quilombolas.

ConJur – O senhor costuma falar em respeitar as garantias até quando o crime for induvidoso. Isso é uma posição majoritária no tribunal?

Napoleão Nunes Maia Filho – Não. Há um sentimento difundido de que quando um crime é violento, bárbaro ou o indivíduo delinque frequentemente, ele se coloca fora do sistema de garantias. Isso é uma concepção que tinha se chamado de direito sancionador do inimigo: o sujeito que é inimigo da sociedade, e inimigo é aquele que delinque gravemente, como terroristas, traficantes, estupradores, assassinos, corruptos etc., está fora do sistema de garantias. Então agir sem garantir as suas prerrogativas não é algo que provoque repulsa. Ao passo de que quando é uma pessoa que comete um delito eventual sem gravidade, agir de maneira enérgica demais contra ele parece não ter o abono de todos.

ConJur – A presunção de inocência é plenamente respeitada aqui no tribunal?

Napoleão Nunes Maia Filho – É respeitada, sim. A presunção de inocência e as garantias, o direito à ampla defesa, o direito de recorrer, o direito de impugnar a testemunha, de produzir a prova. Tudo isso é muito zelado aqui e nos tribunais em geral, pois se desaparecer da jurisdição, desaparece a razão de ser da jurisdição. A jurisdição existe para produzir a equidade, particularmente com relação aos que são acusados de crimes. Quem não está sendo acusado de crime não precisa de garantias. Como Jesus Cristo disse, “eu sou enviado para os doentes”. Quem está sendo processado é que precisa de um juiz atento às garantias dele, para evitar que seja condenado sem prova, que a sanção seja desproporcional à condenação.

ConJur – O que o senhor acha da ideia de se criar a figura do chamado juiz de garantias, separando o juiz que preside o inquérito do juiz que toca a ação penal?

Napoleão Nunes Maia Filho – Isso é uma ideia moderna também. Isso se chama sistema acusatório, é para dividir quem acusa e quem julga, e é fundamental para a liberdade, para os direitos e para as garantias. O ministro Hamilton Carvalhido era bastante atento a esse aspecto e dizia o seguinte: se o juiz preside a investigação, preside o inquérito, decreta busca e apreensão, quebra de sigilo, prende provisoriamente o investigado nas hipóteses legais, ele fica praticamente comprometido com aquele empreendimento sancionador. Então talvez seja melhor que outro juiz aprecie a denúncia. Porque aquele que vem desde o começo está envolvido no clima da persecução. Ë uma ideia muito boa e garantista. E eu acho que vai acabar pegando no Brasil.

Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2016, 6h46

domingo, 18 de setembro de 2016

MATRÍCULAS ABERTAS A PARTIR DO DIA 19/09/2016 PARA OS CONCURSOS AGENTE PENITENCIÁRIO SERGIPE, PM-RN E PM/PC RJ !

MATERIAL PARA ESTUDO !

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FÁBIO MADRUGA CONCURSO !
ESSE NOME APROVA!

Sefaz/RR: novo concurso em pauta para fiscal !

SEFAZ
Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima (Sefaz/RR) se programa para realização de novo concurso para o cargo de fiscal de tributos estaduais. O primeiro passo foi dado no último dia 9 de setembro, quando o secretário da fazenda, Shiská Palamitshchcehe Pereira Pires divulgou a portaria 836/2016, que cria uma comissão de estudos responsável por avaliar a viabilidade de realização do certame.
O grupo é formado por quatro servidores e conta com um prazo de 30 dias para entrega de conclusão dos trabalhos e entrega do relatório final. A comissão é presidida pela servidora Léa Cristina Linhares Vasconcelos e conta, ainda, com mais três integrantes: Magda Martins Vianna, Rárison Tataira da Silva e Antonio José Leite de Albuquerque.
Para concorrer ao cargo é necessário possuir curso de nível superior. Na última seleção, realizada em 2006, a seleção foi restrita para formados nas áreas de administração, direito, economia e ciências contábeis. A remuneração básica, na época, foi de R$ 5.482,09, sem contar o adicional de produtividade, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Saiu edital para nível MÉDIO!

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Saiu edital. A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis divulgou a abertura de seleção (Processo Seletivo CONPORTOS 2016) com objetivo de preencher nada menos que 80 vagas, com requisito de nível médio. As oportunidades são destinadas para ingresso no Curso Especial de Supervisor de Segurança Pública (CESSP).
De acordo com o edital publicado, os aprovados vão atuar em portos pelo país. Além da escolaridade, ter vínculo empregatício direto com a instalação portuária que o indicar e experiência mínima de dois anos em segurança de instalação portuária são requisitos para participar do concurso Conportos 2016.
A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – Conportos foi criada pelo Decreto 1.507 de 30 de maio 1995, alterado pelo Decreto nº 1.972 de 30 de julho de 1996.
A Conportos é composta pelo Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, representado pelo Comando da Marinha, Ministério da Fazenda, Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério dos Transportes.

sábado, 17 de setembro de 2016

Justiça do Trabalho: projeto de lei cria 367 vagas !

Conselho
Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 5764/2016, que cria 367 vagas para preenchimento junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com sede em Brasília. Do total de oportunidades, 198 são para preenchimento efetivo, por meio de concurso público. Das demais, 41 são para cargos comissionados e 128 para funções comissionadas, ou seja, por indicação, somente para servidores concursados de carreira.
Das 198 vagas para efetivos, 67 são para o cargo de técnico judiciário, que exige apenas ensino médio para ingresso; e 131 para analista judiciário, para quem possui curso de nível superior. Atualmente, as remunerações iniciais são de R$ 6.818,15 para técnicos e R$ 10.620,27 para analistas, já incluindo gratificação de atividade judiciária e o vale-alimentação.
Vale lembrar que, em 21 de julho, o presidente Michel Temer sancionou a lei complementar 13.317, que concede reajuste de 41,47% ao judiciário federal, escalonado em oito parcelas. Os valores atuais já consideram as duas primeiras, referentes aos meses de junho e julho.
As próximas seis parcelas serão concedidas nos meses de 1º de novembro de 2016, 1º de junho de 2017, 1º de novembro de 2017, 1º de junho de 2018, 1º de novembro de 2018 e 1º de janeiro de 2019.

MP/AC: concurso de agente de segurança em pauta !

Ministério Público
Embora continue em pauta, quem pretende participar do primeiro concurso público que será realizado pelo  Ministério Público do Acre (MP/AC) para a carreira de agente de segurança deve ter um pouco mais de paciência. Acontece que, embora a intenção fosse iniciar o certame ainda este ano, a tendência é de que somente possa efetivamente ocorrer após melhorias nas contas públicas.
Tanto que, em virtude das dificuldades financeiras, o órgão anunciou a redução de três horas da jornada de trabalho de servidores concursados e comissionados, com o objetivo de reduzir gastos. De qualquer forma, a intenção de realizar o concurso ainda existe. 
A seleção vem sendo anunciada desde abril de 2015, quando formada a comissão responsável. A carreira foi criada em 17 de fevereiro de 2014, pela lei estadual 2.860. No entanto, na época, os trabalhos foram suspensos pela necessidade de regulamentação.
Quando ocorrer, a oferta será de 30 vagas e para concorrer será necessário possuir ensino médio completo. A remuneração inicial será de R$ 2.213,60.
O cargo contará com um plano de carreiras com 15 níveis. Desta forma, as remunerações, durante o exercício, passarão a ser as seguintes: R$2.324,28 no nível dois, R$ 2.449,49 no três, R$ 2.562,64 no quatro, R$2.690,64 no cinco, R$ 2.825,18 no seis, R$ 2.996,44 no sete, R$ 3.114,76no oito, R$ 3.270,50 no nove, R$ 3.434,02 no dez, R$ 3.605,72 no 11, R$3.786,01 no 12, R$ 3.975,31 no 13, R$ 4.174,07 no 14 e R$ 4.382,78 no15.

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Denúncia da Lava Jato contra Lula tem provas ou não?

Frágil, pouco técnica e espetacularizada. Foi assim que juristas ouvidos pelo UOL classificaram a denúncia feita pelo MPF (Ministério Público Federal) na última quarta-feira (14) contra ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) -- o que, para eles, aumenta ainda mais a pressão sobre a Operação Lava Jato.
Lula foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela equipe de procuradores que investiga desvios de recursos de estatais. Ele e outras oito pessoas, entre elas sua mulher, Marisa Letícia, são acusados de terem feito parte de um esquema que desviou pelo menos R$ 87,6 milhões da Petrobras. Lula, segundo os procuradores, seria o chefe do grupo
Mas o ex-desembargador e professor de Direito Wálter Maierovitch e o ex-procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e doutor em Direito Lênio Streck dizem que a denúncia tem fragilidades, em entrevista ao UOL.
Acompanhada de perto pela mídia, políticos e juristas, a denúncia acusa Lula de ter recebido benefícios da construtora OAS oriundos do pagamento de propina por contratos da empreiteira com a Petrobras. Os benefícios teriam sido pagos com a reforma de um apartamento tríplex no Guarujá (SP) e com um contrato para o armazenamento de bens pessoais de Lula, ambos pagos pela OAS.

Entre os pontos fracos da denúncia, dizem, estão a fragilidade das provas, o fato de Lula ser apontado como chefe de uma quadrilha, mesmo sem ser denunciado por isso, e a espetacularização da ação dos procuradores.

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Lula é denunciado na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro !

Lula denunciado na Lava Jato por corrupo e lavagem de dinheiro
A Operação Lava Jato denunciou formalmente nesta quarta-feira, 14, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-primeira dama Marisa Letícia, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, o empresário Léo Pinheiro, da OAS, dois funcionários da empreiteira e outros dois investigados. Todos foram denunciados no caso Tríplex no Guarujá (SP). Lula recebeu “benesses” da empreiteira OAS – uma das líderes do cartel que pagava propinas na Petrobrás – em obras de reforma no apartamento 164-A do Edifício Solaris.
No último mês, a Polícia Federal indiciou Lula, a ex-primeira dama Marisa Letícia, o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, e um engenheiro da empreiteira que participou da reforma do imóvel. No indiciamento, o delegado Márcio Adriano Anselmo, afirmou que “(Lula) recebeu vantagem indevida por parte de José Aldemário Pinheiro e Paulo Gordilho, presidente e engenheiro da OAS, consistente na realização de reformas no apartamento 174”.
O imóvel recebeu obras avaliadas em R$ 777 mil, móveis no total de R$ 320 mil e eletrodomésticos no valor de R$ 19 mil – totalizando R$ 1,1 milhão.

A Corrupção Passiva

Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de
Solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
A modalidade passiva está relacionada com o ato de receber compensação. Esse tipo de corrupção é cometido pelo agente público corrompido. Um exemplo para deixar esse crime bem claro: um juiz que insinua que você “pague um cafezinho” para ele, a fim de que ele acelere a análise de seu processo na justiça.

O crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98)

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
O crime de lavagem de capitais é um delito parasitário ou derivado. Depende, necessariamente, da existência de um delito antecedente para que venha a ser configurado. No delito de lavagem de dinheiro a punição volta-se, exclusivamente, para a utilização que se faz do dinheiro sujo, ou seja, às formas de movimentar, ocultar, dispor ou se apropriar dos ativos oriundos de atividades ilícitas.
A casa vai cair pra o Lula?

Adasa/DF: comissão elabora edital para 123 vagas !

Governo
A comissão responsável pelo concurso que será realizado pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), instituída 2 de junho pelo presidente do órgão, Paulo Salles, já está em processo de elaboração do edital de abertura de inscrições. De acordo com informações obtidas junto ao setor de gestão de pessoas, em breve outros procedimentos deverão ser iniciados, no sentido de agilizar o certame, no que diz respeito ao início da escolha da banca organizadora.
A comissão é presidida pelo servidor Dennis Monteiro de B. Queiroz do Valle e conta ainda com os seguintes membros: Ivan Pereira Prado, Leosmar Litran dos Santos, Carlos Pinheiro dos S. Bastos Neto e Gabriela Vilela Nunes Vieira.
A seleção vem sendo aguardada desde  20 de dezembro de 2013, quando o então governador  Agnelo Queiroz,  sancionou a Lei 5.427, que cria 123 vagas para preenchimento  por meio de concurso público.
Deste total, 25 são para quem possui ensino médio e 118 para nível superior. Os salários iniciais são de R$ 3.650 para quem possui ensino médio e R$ 8.400 para nível superior, todos com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Quem possui ensino médio poderá concorrer ao cargo de técnico de regulação de serviços públicos, com oferta inicial de 25 vagas. No caso de nível superior, 110 serão para regulador de serviços públicos e oito para advogado.