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quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Concurso Polícia Federal 2016 – Pedido de Concurso é analisado! Até R$ 17.203,85!

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O novo Governo tem a promessa de fortalecer a cúpula de segurança pública, principalmente a Polícia Federal, que tem desenvolvido papel fundamental em operações de extrema importância no país. Para isso, terá que repor o quadro de servidores através de concurso público (Concurso Polícia Federal 2016).
E parece que a promessa não ficou somente na teoria. Isso porque, o processo que trata da consulta de verba para realização do Concurso Polícia Federal 2016, recebeu, em 09 de junho, uma nova movimentação na pasta do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Agora, o pedido é analisado pela Coordenação-Geral de Carreiras, Concursos e Desenvolvimento de Pessoas IV/DECDP-SEGRT/SEGRT/Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Assembleia/TO: autorizado concurso para 165 vagas !

Assembleia Legislativa
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, Osires Damaso (PSC), autorizou, no último dia 6 de setembro, a realização de novo concurso público para preenchimento de vagas em diversos cargos. Ao todo serão oferecidas 165 oportunidades, sendo 91 para preenchimento imediato e 74 para formar cadastro reserva de pessoal. Do total de vagas, 30 são para cargos com exigência de ensino fundamental, 38 para fundamental especializado, 35 para ensino médio especializado e 62 para nível superior. Remunerações e previsão de quando o edital poderá ser efetivamente divulgado ainda serão anunciadas, mas a expectativa é de que a liberação ocorra ainda este ano.

Ensino Fundamental

Para quem possui ensino fundamental, as oportunidades serão para os cargos de auxiliar legislativo nas áreas administrativa (14 vagas imediatas e 6 cadastros reserva) e de segurança (5 + 5 CR).

Ensino Fundamental Especializado

No caso de nível fundamental especializado, motorista (4 CR) e assistente legislativo na área de assistência administrativa (26 + 8 CR).

Ensino Médio Especializado

Para ensino médio especializado, as oportunidades serão para assistente legislativo especializado nas áreas de audioeditoração (3 + 4 CR), cinegrafia (1 + 1 CR), fotografia (1 CR), locução (1 CR), manutenção em informática (4 CR), operação de computadores (4 CR), programação de computadores (4 CR), assistência técnica em segurança do trabalho (2), assistência técnica em áudio (1 + 1 CR), assistência técnica em contabilidade (1 + 2 CR) e assistência técnica em enfermagem (5).

UFBA lança edital de concurso com 116 chances !

UFBA
Universidade Federal da Bahia (UFBA) reúne 116 vagas de emprego no concursopara o posto de técnico administrativo da instituição em diversas áreas de atuação. 
Do total de ofertas, 16 estão reservadas para candidatos negros e quatro para pessoas com deficiência. 

No edital de abertura do certame consta que as oportunidades abrangem candidatos de todos os níveis de ensino, confira.

Carreiras na UFBA

Nível fundamental completo é o requisito exigido para quem quiser disputar os empregos de assistente de laboratório (2), auxiliar em administração (2) e contramestre (1), com salários de R$ 1.834,69, cada.

Candidatos com diploma de nível médio podem concorrer no certame como auxiliar de enfermagem (1), tradutor e intérprete de Libras (2), técnico de tecnologia da informação (1), técnico de infraestrutura em TI (1), técnico em segurança do trabalho (1), técnico de laboratório de análises clínicas (2), técnico em contabilidade (1) e assistente em administração (72), com remunerações de R$ 2.294,81, cada. 

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Concurso do SAMU CISSUL-MG 2016 – Saiu edital para todos os níveis! Até R$7mil!

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O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macrorregião do Sul de Minas Gerais divulgou a abertura de concurso (Concurso do SAMU CISSUL-MG 2016) para preencher nada menos que 556 vagas e formar cadastro reserva em cargos de todos os níveis de escolaridade (fundamental, médio e superior). OIBGP coordenará o certame, que tem dois editais divulgados.
De acordo com o primeiro edital, 01/2016, as vagas são destinadas aos cargos de Auxiliar de Regulação, Controlador de Frota, Médico, Enfermeiro, Técnico Contábil, Técnico de Segurança do Trabalho, Assistente Administrativo, Psicólogo e Médico do Trabalho. Já o segundo edital, 02/2016, conta com vagas para Condutor Socorrista, Técnico de Enfermagem, Médico Intervencionista e Regulador, Enfermeiro e Auxiliar Administrativo.
Os salários oferecidos pelo concurso do SAMU CISSUL-MG 2016 oscilam entre R$ 880,00 e R$ 7.746,90. 

Dono de veículo e motorista respondem por acidente, diz STJ !

Dono de veculo e motorista respondem por acidente diz STJ
O dono e o condutor de veículo respondem solidariamente em caso de acidente automobilístico. O proprietário é responsável por permitir que o bem em seu nome fosse conduzido pelo causador do fato. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que responsabilizou duas pessoas jurídicas, locadora e locatária, pelo atropelamento de uma ciclista.
Após ter sido atingida pela porta de um carro, aberta de forma inesperada pelo motorista, a vítima pediu danos materiais, estéticos e morais. Ela caiu no chão e fraturou o joelho esquerdo, precisando implantar pinos e parafusos. Ainda assim, perdeu os movimentos normais da perna e ficou impedida de trabalhar.
O automóvel pertencia a uma empresa de transporte, mas, no momento do acidente, estava locado para uma companhia de engenharia. Segundo a ciclista, após a cirurgia, nenhuma das empresas pagou as despesas de sua reabilitação.
Na sentença, a empresa de transporte foi condenada a pagar pensão mensal de 50% do salário mínimo vigente à época do acidente até que a autora da ação complete 65 anos de idade. A companhia também teve que ressarcir a mulher pelas despesas com tratamento, além de pagar 50 salários mínimos em danos morais e estéticos.
O magistrado também condenou a empresa de engenharia a pagar todos os gastos da companhia de transportes. As duas condenadas recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu parcial provimento aos recursos, apenas para determinar que a atualização do valor da indenização fosse baseada na data da publicação da sentença.
As empresas, então, apresentaram recurso especial ao STJ. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a responsabilidade do proprietário do veículo no acidente já está pacificada na corte, mas ressaltou que essa responsabilização é culposa.
Ele ressaltou ainda a responsabilidade do proprietário do veículo como empresa de locação. “Afirmando-se a responsabilidade da locadora, precedentemente está-se reconhecendo a responsabilidade do locatário. A primeira decorre, na maioria dos casos, da confirmação da segunda”, explicou Salomão.
O julgador também citou uma cláusula contratual prevendo obrigação da locadora a contratação de seguro contra danos e que a desobediência à obrigação não isentam a locatária da responsabilidade.
O ministro destacou que o guardião do bem somente fica isento da responsabilidade se a culpa for exclusiva da vítima — o que não se aplica ao caso analisado, “pois o motorista do veículo locado agiu de forma negligente e imprudente, causando os danos à ciclista”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur.

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Concurso Bombeiros- 2016 – Edital em 22 setembro! FunRio é a organizadora! Até R$5mil!

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Após divulgar os concursos da Polícia Civil e Polícia Militar, o governo do Estado de Goiás prepara a abertura de concurso dos Bombeiros (Concurso Bombeiros-GO 2016). E os detalhes referente a abertura do edital já estão bem encaminhados. Foi assinado na última sexta-feira, 09 de setembro, o extrato de dispensa de licitação que escolhe a Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FunRio) como organizadora oficial do concurso Bombeiros/GO.
De acordo com cronograma divulgado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP/GO), o edital de concurso Bombeiros/GO está previsto para ser divulgado em uma quinta-feira, 22 de setembro.

Concurso PGE-SP Estágio 2016 – Edital com 660 vagas é publicado!

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Saiu edital. Em São Paulo, aProcuradoria Geral de Justiça publicou normas de abertura de processo seletivo (Concurso PGE-SP Estágio 2016) para preencher nada menos que 660 vagas, todas elas destinadas a graduandos em Direito. Os alunos farão jus a uma bolsa mensal no valor de R$750,00, por até 20 horas semanais.
As vagas em Estágio no Concurso PGE-SP são destinadas as cidades de Araçatuba, Bauru, Campinas, Capital e Grande São Paulo I, Franca, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté e Vale do Ribeira – Registro.

domingo, 11 de setembro de 2016

Concurso SERES-PE Agente Penitenciário 2016 – Edital praticamente pronto com o CESPE!

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concurso público da Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco para Agente Penitenciário (Concurso SERES-PE Agente Penitenciário 2016) será divulgado a qualquer momento. De acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado do dia 13 de agosto de 2016, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), mais conhecido como Cespe/UnB.

sábado, 10 de setembro de 2016

CASA CEDIDA PELA EMPRESA FMC PARA O CONCURSO PM - CE !


MAIS UMA VEZ O PROFESSOR FÁBIO MADRUGA CUMPRE SUA PALAVRA E OFERECE A SEUS ALUNOS ESTADIA DE PRIMEIRO MUNDO E A OPORTUNIDADE DE PARTICIPAREM DE UM CERTAME EM FORTALEZA. ISSO IMPLICA EM 10 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS AOS CONCURSEIROS DO AGRESTE MERIDIONAL, SEM VENDER FALSAS PROMESSAS.

FÁBIO MADRUGA CONCURSOS !
ESSE NOME APROVA !






















A trágica farsa do Impeachment !


A trgica farsa do Impeachment
Defendo, sim, que não houve crime de responsabilidade da Dilma. E defendo, também, que ela não era uma boa presidente: e tanto eu considerava que não era que eu não votei nela. Mas isso não importa. O que importa é: não houve crime.
Certo que eu dizendo isso, repetindo isso, fica parecendo "mimimi" de viúva da Constituição Federal de 88, né? Mas e quando um senador que votou pelo impeachment diz? Pois é, o senador Acir Curgacz disse, na TV Senado, exatamente isso:
"Não foi fácil, foi uma decisão difícil [...] Temos convicção de que não há crime de responsabilidade neste processo. Mas falta governabilidade. E a volta da presidenta neste momento poderia trazer um transtorno ainda maior à economia brasileira".
Ele disse o que todo mundo sabe! Dilma foi tirada porque ninguém suportava 1 - ela ter ganhado as eleições e 2 - continuar com suas escolhas políticas erradas. Todavia, isso não é razão para tirar uma presidente do seu cargo: pelo menos não num presidencialismo. É no parlamentarismo que se chuta um governo quando:
  1. A maioria antes conquistada não é ampla o suficiente para garantir condições de governabilidade;
  2. As coalizões se desfazem;
  3. E o parlamento entende que o governo perdeu a confiança parlamentar e popular.
Repito: no parlamentarismo - e não somos parlamentaristas!
Mas prossigamos:
Art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. (Vide emenda Constitucional nº 2, de 1992).
Não sei se todos lembram, mas no dia 21 de Abril de 1993 os brasileiros foram às urnas e, conforme rezava o artigo acima transcrito, votaram e escolheram o Presidencialismo. Dos 67 milhões de eleitores que foram às urnas, 37,1 milhões escolheram o presidencialismo, enquanto 16,5 milhões apoiaram o parlamentarismo.
E senhores e senhoras, no presidencialismo nenhum presidente sofre impeachment porque o governo não vai bem. Eu até posso concordar que seria bom se fosse assim, mas não é. E iria concordar mais ainda: que o povo escolhesse se retira ou se deixa a coisa afundar. O povo, minha gente, é quem, segundo a Constituição, é dono do Poder!
Acontece que eu estou num dilema terrível: Temer também assinou as pedaladas: entre 2014 e 2015. Continuo entendendo que pedaladas não são crimes, mas o Senado criou um precedente. Se julgar o impeachment do Temer eu realmente vou ficar muito confuso: defendo a cassação ou não?
E para piorar: ACM Neto, prefeito e candidato à reeleição aqui em Salvador, vai estar com sérios problemas. Em 2015 ele criou o programa municipal Primeiros Passos, que oferece R$ 50 para família com crianças de zero a 5 anos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já havia sido votada quando o projeto chegou na Casa e a Câmara teve de votar de forma retroativa. Olha a abertura de créditos adicionais aí...
Segundo a Revista Valor Econômico, pelo menos 16 governadores também deveriam ser cassados por pedaladas, pois violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) através da maquiagem das contas públicas para forjar o cumprimento das metas fiscais do governo ou através da aprovação irregular de Leis Orçamentárias Anuais (LOAs).
Vão ser cassados? Claro que não, né? Isso nunca foi crime; e se nunca foi crime, ninguém agiu com dolo.
Diante disso tudo, o impeachment da Dilma mostra que 37 milhões de votos (pró-presidencialismo) e 54.501.118 milhões de voto (pró-Dilma) foram jogados no lixo. E, na verdade, eu fiquei mesmo foi com inveja da atitude do ex-Ministro Joaquim Barbosa:
Eu perdi meu tempo: e vi um monte de gente sem discutir o crime -pois não houve - mas discutindo se a presidente tem governabilidade ou não. Aliás, foi exatamente isso que o Cristovam Buarque disse ao Jornal El País:
Aqui é in dubio pro Brasil. Eu estou em dúvida, mas para o Brasil eu acho melhor a substituição. No direito tem uma expressão in dubio pro societate [na dúvida, decida a favor da sociedade].
Cristovam esqueceu de dizer que o tal "pro societate" ocorre após a comprovação da existência de um crime. Não se inventa crime para proteger a sociedade...
Mas faço uma pergunta com base na declaração do senador Gurgacz: Implantaram o Parlamentarismo no Brasil e ninguém me avisou pra eu mudar a minha Constituição. Essa mudança já vai cair no Exame da OAB em Novembro/2016?

4 direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem !

4 direitos que o consumidor pensa ter mas no tem
Uma das máximas mais difundidas no mundo dos negócios diz que o cliente sempre tem razão, mas quando o assunto é a relação de consumo, isso nem sempre é verdadeiro.
Veja também:
Ainda que tenham razão em grande parte das queixas, a balança pode pender para o fornecedor em alguns casos. Antes de gastar energia e dinheiro buscando direitos que não tem, o melhor a fazer é se informar sobre o que pode e o que não pode no conflituoso mundo do consumo.
Sabendo disso, conheça agora 4 direitos que os consumidores pensam ter, mas não possuem:

1. Troca de produtos

A troca de produtos não vale para qualquer situação. Por isso, se vai presentear alguém, é sempre bom negociar com o lojista para garantir a troca caso a cor não agrade ou o tamanho seja inadequado.
A substituição do produto somente é compulsória (obrigatória) pelo fornecedor na hipótese de ocorrência de algum vício que torne impróprio o produto, o que é bem diferente da insatisfação com a cor, modelo, tamanho, forma, etc. Nesse sentido estabelece o artigo 18 do CDC que:
"Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas."

2. A troca não é imediata em caso de defeito

Depois que o produto saiu da loja, em caso de defeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reparo. Contudo, desobedecido esse prazo, pode o consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga (monetariamente atualizada), ou o abatimento proporcional do preço (CDC, art. 18, §º, incisos I, II e III):
"Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço."

3. Prazo de arrependimento

O prazo de arrependimento da compra, de sete dias, não vale em qualquer situação. Só é válido para compra feita fora do estabelecimento, ou seja, pela internet, a domicílio ou pelo telefone, quando não é possível ver o produto de perto.
De fato, o consumidor tem sim o direito de se arrepender, no prazo de 7 (sete) dias, contudo, aludido direito, somente é aplicável quando a aquisição do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, internet, etc. Conforme consta no artigo49 do Código de Defesa do Consumidor:
"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."

4. Devolução em dobro

Assim como falamos aqui algum tempo atrás sobre esse assunto. De acordo com o artigo 42parágrafo único do CDC, a devolução em dobro quando há cobrança indevida não é em relação ao valor total pago, mas sim em relação à diferença paga a mais. Veja:
"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
Fique atento! Os mitos em torno do Código de Defesa do Consumidor são vários – e só atrapalham as relações entre comprador e fornecedor. Por isso, tenha consciência do que você realmente pode e não pode requerer antes, durante e após sua compra. É a melhor forma de evitar dores de cabeça futuras.
E você, conhece mais alguma "lenda" acerca dos direitos do consumidor?

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