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terça-feira, 31 de maio de 2016

EWERTON MATHEUS APROVADO NA PM - PE 2016 / GABARITO PRELIMINAR !!!

ROBERTO LIMA EM AÇÃO / PARANDO SALA PARA GRAVAR !!!!!






UFAM abre inscrições de concurso com 147 oportunidades !

UFAM
Universidade Federal do Amazonas (UFAM) abriu as inscrições do concurso público que visa preencher 147 vagas. As ofertas são reservadas aos campi de Benjamin Constant, CoariHumaitáItacoatiaraManaus Parintins, todos situados no Estado do Amazonas.

Interessados poderão se inscrever no concurso público da UFAM até o dia 16 de junho. A ficha de cadastro está disponível no site da organizadora:www.comvest.ufam.edu.br

Os valores da taxa de participação são de R$ 43 (ensino fundamental), R$ 54 (ensino médio) e R$ 91 (nível superior). 

segunda-feira, 30 de maio de 2016

NOTA DE AGRADECIMENTO !

É COM GRANDE ALEGRIA, SERENIDADE E HUMILDADE QUE VENHO RECEBENDO POR PARTE DOS MEUS ALUNOS, COM BASE EM GABARITO PRELIMINAR, DIVERSOS ELOGIOS E AGRADECIMENTOS, POIS VEM SE CONFIRMANDO MAIS UM GRANDE NÚMERO DE APROVADOS NO CONCURSO PM-PE. QUERO DIVIDIR COM TODA A MINHA EQUIPE E MEUS ALUNOS ESSA MARAVILHOSA VITÓRIA, POIS SEI QUE TODOS TIVERAM SUA PARTICIPAÇÃO PARA CHEGARMOS A ESSE RESULTADO. 
E LEMBRAR QUE ESSAS GRANDES APROVAÇÕES PASSAM POR PROVAÇÕES. SE DEUS QUISER ESTAREMOS MAIS UMA VEZ ENCABEÇANDO A LISTA DE APROVADOS EM MAIS UM CERTAME. E QUE VENHAM MAIS, QUE ESTAREMOS PRONTOS COMO FIÉIS ESCULDEIROS, NÃO PARA PROMETER, MAS PARA REALIZAR, POIS CHEGO MAIS UMA VEZ A CONCLUSÃO QUE RESPOSTA SE DÁ COM RESULTADO. 
A TODOS QUE FAZEM PARTE DA FAMÍLIA FMC, MEU MUITO OBRIGADO.

FÁBIO MADRUGA CONCURSOS,
ESSE NOME APROVA !!!


Prefeitura de Fortaleza - CE contrata 350 profissionais por meio de Processo Seletivo !

Prefeitura de Fortaleza - CE contrata 350 profissionais por meio de Processo Seletivo
A Prefeitura de Fortaleza, no Ceará, por meio do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), divulgou o edital do Processo Seletivo, que visa contratar profissionais para a Rede Municipal de Ensino.
Todas as 350 vagas são para o cargo de Assistente de Educação Infantil Substituto, e além das oportunidades imediatas, haverá formação de cadastro reserva. Dentro do total, há vagas para pessoas com deficiência.
A remuneração é de R$ 950,21, por jornadas de trabalho desempenhadas em 240 horas mensais.
A exigência é de que os candidatos inscritos tenham nível Médio completo na modalidade normal, nível Superior (Licenciatura Plena em Pedagogia) ou curso de Formação de Professores do Ensino Fundamental (1ª a 4ª série).
Se você tem interesse, inscreva-se no site www.fortaleza.ce.gov.br, até o dia 5 de junho de 2016 (considerando o horário de Fortaleza - CE). Lembre-se de que nesta etapa é preciso efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
A classificação dos candidatos ocorre por meio de Prova Objetiva, que terá caráter classificatório e eliminatório, e está prevista para o dia 19 de junho de 2016.
O resultado final terá validade de um ano, e pode ser prorrogado por igual período. Veja em nosso site o edital de abertura completo com outras informações.
Jornalista: Ynaiê Botelho

Grupo é preso por tentar fraudar concurso da Polícia Militar em PE !

diretor metropolitano da Polícia Civil de Pernambuco, delegado Joselito Amaral (Foto: Thays Estarque/G1)
FONTE G1 PE
A Polícia Civil de Pernambuco desarticulou um grupo suspeito de tentar fraudar o concurso da Polícia Militar (PM), que ocorreu na manhã deste domingo (29) em várias cidades de Pernambuco. De acordo com a corporação, a quadrilha tentou burlar o certame com a utilização de pontos eletrônicos para repassar gabaritos a uma pessoa que estava do lado de fora do prédio onde a prova era realizada. O grupo planejava atuar tanto na capital como no interior do estado. Ao todo, 13 pessoas foram presas, incluindo professores, candidatos e o líder do esquema.
Segundo o policial, o concurso não foi prejudicado, pois os agentes prenderam o cabeça da operação antes que pudesse repassar os gabaritos aos candidatos que seriam beneficiados com a fraude. Amaral acrescentou que a regra que estipula que os candidatos só podem deixar os locais de prova faltando 15 minutos para o fim, foi criada, justamente, para pegar esse grupo que já vinha sendo investigado.De acordo com o diretor metropolitano da Polícia Civil de Pernambuco, Joselito Amaral, os professores fizeram as provas relativas às suas matérias e, faltando 15 minutos para o fim do tempo estipulado, saíram e entregaram os gabaritos para o líder, que estava dentro de um carro, em local não divulgado, no Recife.
"As famílias [dos candidatos] têm muito a lamentar. Pais e mães que estiveram aqui e presenciaram seus filhos sendo presos por fraude, justamente em um concurso de pessoas que vão tentar combater a criminalidade", afirmou Joselito Amaral. Os suspeitos foram pegos em várias cidades do estado, mas a maioria deles na Região Metropolitana do Recife.

PM / PE 2016 AVISO !!!

CONCURSO PM PE 2016 FOI CANCELADO! !!!

O flagrante que durou 32 horas !

Por Anderson Figueira da Roza
Recentemente tive a oportunidade de trabalhar no acompanhamento de um auto de prisão em flagrante que iniciou pelas 17 (dezessete) horas de uma sexta-feira e só veio a terminar durante a madrugada de sábado para domingo. Isso quer dizer que todas as atividades relacionadas a este episódio somaram aproximadamente TRINTA E DUAS HORAS de trabalho.
O caso em si revela o risco na realização de negócios mal feitos entre particulares, que muitas vezes acabam seduzidos por falsas vantagens, e como não dispõem de efetivos mecanismos de controle efetivos sobre tudo que pode ser lícito e ilícito no mercado.
Meu cliente é um empresário, proprietário de negócios na atividade noturna e também de estacionamentos privados. É uma figura simpática e carismática, logo, está sempre rodeado de amigos. Há um tempo, um conhecido seu lhe ofereceu a oportunidade de comprar um automóvel de luxo com possibilidade de parcelamento direto após alguns meses e que a transferência de propriedade do automóvel em questão se daria quando do término do parcelamento. Os documentos do automóvel estavam em dia, o carrão era um arraso, oportunidade de um bom negócio.
O detalhe é que este conhecido seu, não era o real proprietário do automóvel, mas tinha uma procuração para efetivar a venda, de caráter irrevogável e irretratável. Para fechar o negócio fez rápidas consultas ao site do Detran de onde o automóvel estava emplacado e tudo estava regular. Concretizou o acordo, fazendo um bom pagamento na entrada e o restante em algumas parcelas.
Durante o último verão inclusive, foi parado em algumas fiscalizações nas estradas em deslocamento para o litoral e apresentou os documentos do carro, e nada de anormal lhe fora apontado nestas abordagens.
Para sua surpresa, numa sexta-feira estava no escritório do seu estacionamento privado e teve a “visita” de policiais militares que chegaram ao local, alegando que tinham uma denúncia de que naquele pátio havia um automóvel clonado. Para a sua surpresa, era o referido automóvel narrado anteriormente. Configurado o “flagrante”, os policiais militares fizeram uma severa busca no escritório, avisando aos funcionários do local que ficassem quietos e não chamassem ninguém, que a partir daquele instantes estavam todos presos.
Dentro do gabinete do meu cliente, encontraram duas armas e instrumentos de prática de paintball, uma pistola particular com registro de um segurança do local, que é policial militar e trabalha pelas madrugadas, mas que naquele dia deixou dentro de um armário. Juntaram tudo isto em cima do capô do carro clonado, bateram as fotos com a identificação do batalhão, algemaram meu cliente, e disseram a todos que o proprietário seria levado junto com o carro e as armas para a Delegacia de Pronto Atendimento. Fui contratado logo em seguida pela esposa do empresário, ao qual me relatou sobre tudo que foi apreendido, já indiquei que ela providenciasse toda a documentação referente à compra do automóvel, das armas de paintball, e também o contato do colaborador proprietário da arma de fogo, enquanto isso eu estava em deslocamento para a Delegacia.
Por coincidência cheguei praticamente junto com meu cliente, já me apresentei, e a Delegacia estava lotada de policiais militares com diversos outros presos de tudo quanto é delito. Os atendimentos e registros deveriam ser feito por ordem de chegada, poucos policiais civis para atender, tudo já indicava que a noite seria longa.
Enfim, deu tempo para a esposa do meu cliente juntar toda a documentação pertinente e chegasse no local, e o registro da ocorrência deste caso começou a ser feito após a meia-noite tendo sido concluído por volta das 3 (três) horas da madrugada. Pelo entendimento da Delegada Plantonista, o problema não era o carro, mas sim o uso do documento “falso” do automóvel, que isto era um crime muito mais grave, com pena acima de 4 (quatro) anos e não seria possível arbitrar fiança na delegacia.
Ou seja, meu cliente estava preso por um carro que ele comprou com a documentação em dia, por uma arma que já havia sido indicado e localizado o proprietário. Tudo isto seria encaminhado ao Plantão do Foro, e agora caberia apenas um pedido de relaxamento de prisão e/ou pedido de liberdade provisória. Fiz estes pedidos ainda na Delegacia. Deixei no Foro por volta de 4 (quatro) horas da madrugada. De hora em hora fui ligando e nada da Auto de Prisão em Flagrante ter sequer chegado no Foro.
Por volta de 8 (oito) horas da manhã de sábado fui ao Foro e o atendente do Plantão me assegurou que a Delegacia não havia encaminhado os Autos de Prisão em Flagrante daquela madrugada ainda, mas que deveria chegar ainda pela manhã, porém, seria a nova equipe de Plantonistas é que vai receber esta documentação, pois pelas 9 (nove) horas da manhã há a troca de Plantão. Para quem já trabalha na advocacia criminal, esta informação não é normal, pois é comum no mínimo haver uma entrega de flagrantes pendentes pela madrugada pelas 6 (seis) horas da manhã.
Enquanto isso, a esposa do meu cliente me ligava de hora em hora também para saber do resultado, que nem sequer havia iniciado no Foro. Saí do Foro e fui para a Delegacia novamente, houve uma troca de plantonistas também na Delegacia neste meio tempo.
Nessas horas, você tem a certeza que o mundo está ficando de cabeça para baixo, que o sistema está à beira do caos. Primeiro porque o Presídio da cidade está tão lotado, que não há mais vagas, e que os presos em flagrante daquele final de semana ficariam nas celas da delegacia mesmo. Segundo, o plantonista da delegacia me informou que a pedido do plantonista do Foro, não encaminhasse como de costume às 6 (seis) horas da manhã os autos de prisões em flagrante (que eram vários), pois se chegasse no Foro, entre a autuação, preparação de pareceres, despachos, expedição de ofícios, ninguém sairia no horário da troca de plantão. Mas ele me deu um sorriso, e disse que meu cliente estava sendo bem tratado e que seguramente até às 10 horas da manhã, todos os flagrantes estariam no Foro.
Obviamente me certifiquei ligando para o Foro, logo depois das 10 (dez) horas da manhã, e de fato os flagrantes já estavam lá, mas que como eram muitos, eu retornasse a ligação bem no final da tarde, início da noite. Nestas alturas, já não é mais somente a esposa do teu cliente que vai te ligar o sábado inteiro, mas os melhores amigos dele, parceiros de negócios, etc, todo mundo passa a ter o telefone do advogado em questão e de tempos em tempos um número desconhecido te liga e quer saber sobre o desenrolar do caso. Dei um tempo, almocei com meus familiares, cabeça longe, aquelas coisas de profissionalismo 24 horas por dia. Como não recebi ligação do Foro, decidi às 17 horas da tarde ir diretamente ver o despacho, ou na pior das hipóteses aguardar no saguão do Foro, caso ainda não estivesse pronto.
Chegando lá, fui atendido por um rapaz extremamente gentil, e identifiquei o caso em que eu queria saber da decisão, ele já me conhecia e me disse: Dr. Eu nem lhe liguei, chegou a pouco, mas sinto informar que seu cliente vai ficar preso e amanhã às 9:50 horas da manhã já está agendada a audiência de custódia do seu cliente no Presídio. Rapidamente pensei, meu cliente está preso com quase 20 (vinte) pessoas numa cela dentro de uma Delegacia, o Presídio não tem vagas, e a Polícia não vai levar essa gente toda para o Presídio para uma audiência de custódia. Pedi então para ver o despacho.
Na verdade, o despacho havia concedido a liberdade provisória do meu cliente, mediante algumas condições de praxe, como se apresentar bimestralmente no Foro e informar onde mora e trabalha, não se ausentar da cidade por mais de 30 (trinta) dias sem comunicar o juízo, e uma fiança de praticamente a metade do valor do automóvel apreendido. O valor arbitrado na decisão foi justificado pelo preço do carro. Neste momento chamei a atenção do plantonista, e disse havia a concessão da liberdade provisória, mediante algumas condições. Quando ele me respondeu que por isso nem tinha me incomodado ainda, afinal era sábado de noite, bancos fechados e tal, com aquele valor de fiança, o Foro exige somente depósito em dinheiro em espécie, julgou que não iria ter como arrecadar tamanha quantia a tempo, logo, na visão dele, meu cliente ficaria “preso” mesmo.
Perguntei se por acaso o Juiz estava no gabinete, realmente era sábado início da noite, e levantar aquela quantia em dinheiro não seria nada fácil, principalmente porque há limites de saques nos finais de semana. Mas fui informado que o Juiz plantonista depois dos diversos despachos em sequencia durante a tarde, tinha saído, mas que logicamente voltaria daqui umas duas ou três horas no máximo.
Então, liguei para a esposa do meu cliente, informei o teor da decisão, e o valor da fiança, e que deveria conseguir em dinheiro, e em duas ou três horas ainda, pois seria o tempo de voltar a falar com o juiz. Ela me disse que seria muito difícil, que seguramente não tinha esse dinheiro em espécie em casa. Mas que iria atrás de seus parentes, amigos mais próximos e clientes.
Neste meio tempo, voltei na Delegacia para conversar com o cliente e informá-lo sobre esta decisão, sobre o valor da fiança, sobre caso não houvesse jeito, ele tinha audiência de custódia marcada para a manhã seguinte, porém certamente ele não participaria da solenidade, visto que não levariam toda aquela gente para aquela audiência num presídio, que não tinha vagas naquele momento. Ele ficou perplexo, estava muito abatido, cela lotada de gente, mas me indicou ainda pessoas que lhe deviam favores e dinheiro, e que poderia cobrá-los, pois realmente precisava mais do que nunca de dinheiro em espécie para sair de lá.
Em duas horas, e esposa do meu cliente conseguiu me entregar um pouco menos da metade do valor arbitrado da fiança, peguei aquele pacote de dinheiro e fui ao Foro, aí você só torce para não sofrer uma abordagem policial, um assalto, nada. Entrei no Foro novamente, falei com o Plantonista, e disse, olha não tenho todo o dinheiro da fiança, mas tenho perto da metade, e devido a ser um final de semana, preciso propor uma forma de pagamento ou conversar com o juiz sobre este valor (já tinha uma petição pronta pedindo a reconsideração do alto valor), apresentando o montante arrecadado naquele momento e se comprometendo a saldar a diferença logo em seguida. Felizmente ele entendeu e aceitou a fiança nestes moldes, recolheu o dinheiro e determinou a contagem e depósito do dinheiro, e mandou expedição do alvará de soltura.
Comentei na saída do Foro se por acaso teriam ocorrido solturas nos flagrantes, ele me afirmou que sim, que já tinha até encaminhado alguns alvarás de soltura para a Superintendência de Serviços Penitenciários de outros casos. Achei estranho, pois havia visto praticamente todas as pessoas presas da madrugada nas celas no sábado à noite, mas o que importava agora era a liberação o quanto antes do meu cliente.
Sai de lá, avisei a esposa do meu cliente, que ele deveria ser solto nas próximas horas, fui para a delegacia, aguardar a soltura. Cheguei primeiro, pedi para falar novamente com o meu cliente, o que dessa vez não me deixaram, visto que estavam com poucas pessoas na delegacia, e eles (os presos) deveriam estar dormindo (quem conhece uma cela de delegacia sabe que ninguém dorme um minuto com ela vazia, imaginem lotada), e como ele iria ser solto, não justificaria fazer essa dupla movimentação. Logo em seguida, chegou a esposa do meu cliente e ficou aguardando comigo.
O plantonista da delegacia me informou que não tinha recebido nenhum alvará de soltura naquela noite ainda. Novamente o sistema a beira da falência pegando todos de calças curtas, aí a experiência ajuda muito. Liguei para o Plantonista do Foro e expliquei que algo devia estar errado, e que provavelmente aqueles presos do final de semana ainda não tinham sido levados ao Presídio, logicamente não estariam no cadastrados no Sistema da Superintendência de Serviços Penitenciários, então o jeito era encaminhar o alvará de soltura diretamente para a Delegacia, o que ocorreu em instantes. Nessas alturas eu já estava resolvendo o problema do meu cliente e de alguns que já deveriam ter sido soltos anteriormente, mas provavelmente por obra do trabalho de defensores públicos ou de advogados mais novos que fazem um trabalho difícil, mas que não acompanham passo a passo o desenrolar do caso.
Daí pra frente é o tempo de esperar a retirada o sujeito que vai ser libertado, colocar em mais uma espera enquanto prepara a documentação para sua liberação, e isso sempre leva bastante tempo para quem espera do lado de fora, imaginem para quem deve sair.
Enfim, levaram-se ainda cerca de duas horas até finalmente colocarem meu cliente em liberdade naquela madrugada. Hora de voltarmos para as suas casas, de descansar um pouco e curtir a família aquele domingo que amanheceria em breve.
Atualmente o caso está mais calmo, a investigação agora é com acusado solto, o que não tem prazos tão rígidos para seu andamento e conclusão.
Ficam lições de que o advogado é sempre a última resistência diante do poder estatal numa atuação em prisão em flagrante, o Estado com todo seu aparato, é gigante, extremamente burocrático, com muitos servidores que fazem determinadas e específicas funções, muitas vezes sem entender o funcionamento de todo o sistema de que se necessita para solucionar um caso. O advogado é quem vai dialogar com o policial militar, o policial civil, o delegado, os servidores público, o Promotor, o Juiz, etc. Literalmente uma guerra de um contra todos.

Furtei, estou arrependido e quero devolver. Posso me livrar da condenação?


O que o arrependimento posterior
Imagine a situação: Fulano, em um momento de distração de Beltrano, furta-lhe o celular. Depois de oferecida a denúncia, mas antes do seu recebimento, por ato voluntário de Antônio, o celular é devolvido à vítima. Neste caso Fulano irá responder pelo crime de furto?
A resposta é: sim! Mas...
Estamos diante do chamado "Arrependimento Posterior". Segundo o Código Penal, artigo 16:
nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Uma coisa bastante importante neste artigo a questão do roubo vs furto. Se o artigo fala em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, isto exclui o roubo - pois todo roubo pressupõe violência ou grave ameaça. Agora, se houve furto, mas a restituição da coisa até antes da denúncia ou queixa da vítima ser recebida, a pena será reduzida.
O Arrependimento Posterior é Política Criminal que visa estimular o agente causador de um dano ao patrimônio da vítima a reparar este dano. Não é causa de extinção da pena, nem tampouco causa de atipicidade da conduta do agente, mas causa obrigatória de redução da pena.
O que o arrependimento posterior

O momento do recebimento da denúncia

Como já dito, quem furtou, para gozar da redução da pena constante no artigo 16 do CP, tem até o momento do recebimento da denúncia para devolver o bem furtado. Mas, quando se dá o recebimento da denúncia? Segundo a lei9.099, no artigo 81,
Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa [...]
Sendo assim, o momento para devolver o bem furtado é aí antes da resposta do defensor do acusado: o momento do recebimento da denúncia se dá após o oferecimento da acusação e antes da apresentação de resposta à acusação (STJ, HC243687, Rel. Min. Jorge Mussi, p. 23/08/13).
O ideal, se for deixar para devolver o bem "em cima da hora" é o advogado, quando tiver a oportunidade de falar, trazer consigo o bem furtado e entregar. Passou daí e o juiz recebeu a denúncia, você pode devolver o bem numa caixa de ouro que sua pena não será reduzida.
Dica 1 - Caso a restituição da coisa ou a reparação do dano se dê até o recebimento da denúncia, configurar-se-á oarrependimento posterior. Caso se dê após o recebimento da denúncia e até a sentença, a restituição ou reparação será considerada circunstância atenuante.
Dica 2 - Não confunda Arrependimento Posterior comArrependimento Eficaz.
  1. No Arrependimento Posterior (artigo 16 do CP), o crime foi consumado e há a entrega ou reparação do bem furtado;
  2. No Arrependimento Eficaz (artigo 15 do CP), o agente prepara tudo para a consumação do crime, mas por vontade própria impede que o crime se consuma - aí então ele vai responder somente pelas condutas já praticadas, se elas forem criminosas.

PARABÉNS / PM - PE 2016 !!!

 PARABÉNS AOS APROVADOS DA FAMÍLIA F M C NO CONCURSO PM - PE 2016, EM BREVE ESTAREMOS DIVULGANDO NOSSOS RESULTADOS !!!!

domingo, 29 de maio de 2016

Agora é lei: obrigatório o uso de farol baixo durante o dia !

Quem nunca topou com uma placa como esta (abaixo) numa autoestrada?
Agora lei obrigatrio o uso de farol baixo durante o dia
Trafegar com os faróis baixos acesos durante o dia não é novidade para quem pega a estrada com frequência. Trata-se de medida de segurança e de bom senso. Visa garantir que os condutores da via se enxerguem, reciprocamente, com mais facilidade, reduzindo, assim, o risco de acidentes.
Tal comportamento era, até agora, facultativo.
Não mais...
Atento aos benefícios que a prática traz aos condutores, nosso legislador publicou no DOU de hoje (24/05/16) a Lei nº13.290/16, que altera a redação dos artigos 40, inciso I, e 250, inciso I, alínea b, do Código de Trânsito Brasileiro.
Os termos são os seguintes:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento: I - deixar de manter acesa a luz baixa: b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
A não observância do comando legal é infração de trânsito de gravidade média (4 pontos), sujeitando o condutor ao pagamento de multa (R$85,13).
A regra passa a valer daqui a 45 dias – prazo de vacatio legisestabelecido no art. 1º da LINDB.
O texto original da norma, em seu art. 2º, previa vigência imediata das alterações. Este artigo, porém, foi objeto de veto presidencial, sob o argumento de que “A norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento. Assim sendo, é essencial a incidência de vacatio legis que permita a ampla divulgação da norma.
A novidade é para ser celebrada, pois prestigia a segurança dos usuários da malha viária. Se alguém ainda não tem o costume de trafegar com os faróis baixos acesos, fica minha dica: não espere a lei entrar em vigor para adotar a prática, adapte-se desde já! É para o seu bem e para o bem dos demais motoristas!

sábado, 28 de maio de 2016

Vídeo que circula na web expõe garota nua após estupro: Saiba como denunciar casos como esse !

Um vídeo compartilhado no Twitter nesta quarta-feira (25) por um brasileiro identificado na rede social como Michel gerou revolta e mobilização na internet. Em seu perfil, o homem, que mora no Rio de Janeiro, publicou uma gravação de uma mulher nua e desacordada aparentemente após ser vítima de estupro.
O vídeo mostra em detalhes os seios e os órgãos genitais da garota, cercada de homens que diziam claramente tê-la estuprado coletivamente. Na legenda, Michel escreveu: "Amassaram a mina, intendeu ou não ou não intendeu? Kkk" (sic). Um internauta que compartilhou as imagens afirma que a vítima teria sido estuprada por 30 homens. Confira o print de algumas imagens que estão sendo denunciadas:
Vdeo que circula na web expe garota nua aps estupro saiba como denunciar


Após essas publicações, internautas começaram a se mobilizar e a pedir que outros usuários não divulguem o conteúdo. "Gente, sobre esse vídeo de estupro circulando: não vejam.Não espalhem. Só expõe mais a menina. Denunciem", lembrou uma internauta.
Além disso, não é correto denunciar o perfil do autor do material em sua timeline, porque isso ajuda a divulgá-lo. Para que algo assim seja encaminhado às autoridades responsáveis, o correto é usar a Direct Message do Twitter ou órgãos de denúncia.
Não há novas informações sobre o estado da garota que aparece no vídeo. Segundo o jornal "Extra", os Policiais da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) estão conduzindo a investigação do conteúdo divulgado.

Saiba como denunciar casos como esse:

O assédio sexual, segundo a lei
O assédio sexual pode ser configurado como crime, de acordo com o comportamento do assediador. Vejamos:
Assédio sexual: O assédio caracteriza-se por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais feita por alguém de posição superior à vítima. (conforme Art. 216-A. Do Código Penal)
Importunação ofensiva ao pudor: é o assédio verbal, quando alguém diz coisas desagradáveis e/ou invasivas (as famosas “cantadas”) ou faz ameaças. Tais condutas também são formas de agressão e devem ser coibidas e denunciadas. (Conforme Art. 61 da Lei nº 3688/1941)
Estupro: tocar as partes íntimas de alguém sem consentimento também pode ser enquadrado como estupro, dentre outros comportamentos. (Conforme Art. 213 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso)
Ato obsceno: é quando alguém pratica uma ação de cunho sexual (como por exemplo, exibe seus genitais) em local público, a fim de constranger ou ameaçar alguém. (ConformeArt. 233 do Código Penal)

Caso precise de ajuda ou se quer fazer uma denúncia, você pode procurar:


Safernet (denuncia anônima de crime na web)http://www.safernet.org.br/site/
Crimes contra os Direitos Humanos na Internet -http://www.humanizaredes.gov.br/disque100/
Ouvidoria no site do Ministério Público do RJ(http://www.mprj.mp.br/cidadao/ouvidoria)
Polícia Federal (http://denuncia.pf.gov.br/)
Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher)
Delegacia de Defesa da Mulher (www.policiacivil.gov.br)
Secretaria de Políticas para as Mulheres:ouvidoria@spm.gov.br e spmulheres@spmulheres.gov.br
Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública
Fonte: Catracalivre

Jean Wyllys é condenado por publicação ofensiva no Facebook contra procuradora do DF !

Jean Wyllys condenado por publicao ofensiva no Facebook contra procuradora do DF
A 5ª turma Cível do TJ/DF reformou sentença e condenou o deputado Federal Jean Wyllys a pagar indenização de R$40 mil à procuradora do DF Beatriz Kicis Torrents de Sordi, por publicação ofensiva no Facebook.
Segundo a procuradora, o parlamentar compartilhou imagem de uma selfie tirada, em maio de 2015, quando o Movimento Social Foro de Brasília, do qual ela faz parte, entregou, ao Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, um pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Na publicação, o deputado disse: "Levanta a mão quem quer receber uma fatia dos 5 milhões" e "E agora? Será que os pretensos guerreiros contra a corrupção repudiarão sua selfie mais famosa?".
O pedido havia sido julgado improcedente em primeira instância, pelo entendimento de que a declaração de Jean Wyllys estaria protegida pela imunidade parlamentar. Entretanto, o desembargador Josapha Francisco dos Santos, relator do recurso, considerou que a publicação foi excessiva "nos limites da sua garantia constitucional, pois a ofensa passou a se dirigir a todos os integrantes da foto, inclusive a autora, e não somente ao Presidente da Câmara dos Deputados".
"A sua manifestação sugeriu aos leitores que aquelas pessoas constantes na imagem, inclusive cidadãos comuns, estariam envolvidos com esquema de propina e corrupção."


Fonte: migalhas

CONCURSO COMPESA 2016 !

A EQUIPE FMC ATUARÁ NO CONCURSO DA COMPESA APENAS PARA O CARGO DE ADVOGADO. JÁ TEMOS UMA TURMA ESPECÍFICA, DAREMOS INÍCIO AO TRABALHO ESTA SEMANA.