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segunda-feira, 30 de maio de 2016

Furtei, estou arrependido e quero devolver. Posso me livrar da condenação?


O que o arrependimento posterior
Imagine a situação: Fulano, em um momento de distração de Beltrano, furta-lhe o celular. Depois de oferecida a denúncia, mas antes do seu recebimento, por ato voluntário de Antônio, o celular é devolvido à vítima. Neste caso Fulano irá responder pelo crime de furto?
A resposta é: sim! Mas...
Estamos diante do chamado "Arrependimento Posterior". Segundo o Código Penal, artigo 16:
nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Uma coisa bastante importante neste artigo a questão do roubo vs furto. Se o artigo fala em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, isto exclui o roubo - pois todo roubo pressupõe violência ou grave ameaça. Agora, se houve furto, mas a restituição da coisa até antes da denúncia ou queixa da vítima ser recebida, a pena será reduzida.
O Arrependimento Posterior é Política Criminal que visa estimular o agente causador de um dano ao patrimônio da vítima a reparar este dano. Não é causa de extinção da pena, nem tampouco causa de atipicidade da conduta do agente, mas causa obrigatória de redução da pena.
O que o arrependimento posterior

O momento do recebimento da denúncia

Como já dito, quem furtou, para gozar da redução da pena constante no artigo 16 do CP, tem até o momento do recebimento da denúncia para devolver o bem furtado. Mas, quando se dá o recebimento da denúncia? Segundo a lei9.099, no artigo 81,
Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa [...]
Sendo assim, o momento para devolver o bem furtado é aí antes da resposta do defensor do acusado: o momento do recebimento da denúncia se dá após o oferecimento da acusação e antes da apresentação de resposta à acusação (STJ, HC243687, Rel. Min. Jorge Mussi, p. 23/08/13).
O ideal, se for deixar para devolver o bem "em cima da hora" é o advogado, quando tiver a oportunidade de falar, trazer consigo o bem furtado e entregar. Passou daí e o juiz recebeu a denúncia, você pode devolver o bem numa caixa de ouro que sua pena não será reduzida.
Dica 1 - Caso a restituição da coisa ou a reparação do dano se dê até o recebimento da denúncia, configurar-se-á oarrependimento posterior. Caso se dê após o recebimento da denúncia e até a sentença, a restituição ou reparação será considerada circunstância atenuante.
Dica 2 - Não confunda Arrependimento Posterior comArrependimento Eficaz.
  1. No Arrependimento Posterior (artigo 16 do CP), o crime foi consumado e há a entrega ou reparação do bem furtado;
  2. No Arrependimento Eficaz (artigo 15 do CP), o agente prepara tudo para a consumação do crime, mas por vontade própria impede que o crime se consuma - aí então ele vai responder somente pelas condutas já praticadas, se elas forem criminosas.

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