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quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Médico Abdelmassih: irá cumprir 30 anos de prisão?

Roger Abdelmassih foi condenado (por ora) a 278 anos de prisão, por ter cometido 52 estupros e atentados ao pudor contra suas pacientes. O ex-médico era um famoso especialista em reprodução assistida. Uma ex-funcionária foi a primeira que o denunciou. Diversas pacientes dele confirmaram os delitos e afirmam que eram atacadas quando estavam sozinhas ou sedadas. Fugiu do país em 2011 e acaba de ser preso em Assunção (Paraguai).
Mesmo que sua condenação esteja em grau de recurso, a prisão preventiva nesse caso é absolutamente necessária e constitucionalmente legítima. Nenhum juiz do país deixará de manter essa prisão preventiva (certamente), depois de ele ter fugido do país. O risco de nova fuga é evidente e patente. Caso típico de prisão cautelar.
Sua pena total pode ter alguma redução nos julgamentos dos recursos (ou na vara das execuções criminais). De qualquer modo, a pena total ainda será muito alta (em virtude da enorme quantidade de crimes). Tendo em vista a exorbitância da pena, estamos diante de um caso que poderá eventualmente significar o cumprimento do máximo previsto no Brasil: 30 anos (em regime fechado, para se evitar nova fuga).
Levando em conta o total de 278 anos, ele não terá direito a nenhum benefício penal. Quando a pena passa de 30 anos, na vara das execuções se faz a unificação delas para 30. Mas essa unificação, de acordo com a jurisprudência do STF (Súmula 715), só serve para se saber a data máxima da execução, não sendo considerada para a concessão de outros benefícios, como livramento condicional ou progressão de regime.
Qualquer tipo de benefício penal, portanto, deve ser computado (de acordo com o STF) pelo total da pena (não em cima dos 30 anos). Os crimes cometidos, de outro lado, são hediondos (estupro e atentado violento ao pudor).
Nos crimes hediondos o réu deve cumprir 40% da pena, para conquistar o direito de progressão. Mas 40% de 278 anos significam 111 anos (há impossibilidade física e jurídica desse cumprimento). Mesmo que haja redução do total, a pena ainda será muito alta (40% sobre uma pena alta significa muito tempo).
O caso, portanto, é de um possível cumprimento efetivo dos 30 anos, se a natureza permitir isso ao réu (que já conta com 70 anos de idade). Não terá direito de saídas temporárias, que são válidas para o regime semiaberto e depois do cumprimento de 1/6 da pena. Não tem direito à prisão domiciliar, porque o regime fechado não a permite (somente o regime aberto).
Até mesmo os indultos natalinos exigem o cumprimento de uma boa parte da pena. Qualquer que seja o percentual exigido no decreto presidencial, será sempre muito alto (em razão do total do castigo).

TCE - GO abre Concurso Público com 55 vagas de nível superior !


TCE - GO abre Concurso Público com 55 vagas de nível superior
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE - GO), divulgou a abertura do Concurso Público regido pelo edital nº 01/2014 e destinado ao provimento de 55 vagas de nível superior, considerando a reserva de oportunidades destinadas às pessoas com necessidades especiais (PNE).
Os candidatos aprovados irão atuar nas especialidades de Contabilidade, Engenharia, Gestão de Pessoas, Gestão de Conhecimento, Jurídica, Orçamento e Finanças, Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Tecnologia da Informação e Administrativa. A remuneração devida aos aprovados é de R$ 7.018,03.
As inscrições devem ser efetuadas de 25 de agosto de 2014 a 2 de outubro de 2014, exclusivamente pelo site www.concursosfcc.com.br, até as 14h do último dia do prazo. A taxa de inscrição a ser recolhida é de R$ 162,50.
Os inscritos serão submetidos às Provas Objetiva e Discursiva, a serem realizadas em Goiânia (GO). O resultado final será válido por seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Mais informações podem ser obtidas no edital de abertura disponível em nosso site, no link abaixo da notícia.

CONTEÚDO DO CONCURSO AGENTE PENITENCIÁRIO BAHIA !

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição. 1.1. Conceito, classificações, princípios fundamentais. 2. 
Direitos e garantias fundamentais. 2.1. Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, 
cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 3. Organização político-administrativa. 3.1. União, estados, Distrito 
Federal, municípios e territórios. 4. Administração pública. 4.1. Disposições gerais, servidores públicos. 5. Poder 
Legislativo: composição. 6. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de Governo. 7. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 8. Poder 
judiciário: disposições gerais. 9. Anistia e Indulto: generalidades e competência.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1.Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e 
organização; natureza, fins e princípios. 2. Organização administrativa do Estado; administração direta e indireta. 3. 
Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; 
regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime 
disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 4. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder 
disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 5. Atos administrativos: conceitos, 
requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 6. Controle e responsabilização da administração: controle 
administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 7. Regime Jurídico dos 
Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia – Lei estadual nº 6.677/94. 8. Lei federal nº 8.429/1992 (dispõe sobre as 
sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego 
ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências). 9. Lei estadual nº 
7.209/1997. 
NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1. Aplicação da lei penal. 1.1. Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal 
no tempo e no espaço. 1.3 Tempo e lugar do crime. 1.4. Lei penal excepcional, especial e temporária. 1.5. 
Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 1.6. Pena cumprida no estrangeiro. 1.7. Eficácia da sentença 
estrangeira. 1.8. Contagem de prazo. 1.9. Frações não computáveis da pena. 1.10. Interpretação da lei penal. 1.11. 
Analogia. 1.12. Irretroatividade da lei penal. 1.13. Conflito aparente de normas penais. 2. Crimes contra a pessoa. 3. 
Crimes contra o patrimônio. 4. Crimes contra a administração pública. 5. Disposições constitucionais aplicáveis ao 
direito penal. 5.1. Abuso de autoridade (Lei federal nº 4.898/1965); Lei de Drogas (Lei federal nº 11.343/2006); 
Crimes hediondos; Crimes de tortura (Lei federal nº 9.455/1997); Estatuto do Desarmamento (Lei federal nº 
10.826/2003). 6. Lei Maria da Penha (Lei federal nº 11.340/2006, arts. 01a 07). 
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às 
pessoas. 1.1. Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 2. Inquérito policial. 3. Ação penal. 4. Prisão e 
liberdade provisória. 4.1. Lei federal nº 7.960/1989 (prisão temporária). 5. Processo e julgamento dos crimes de 
responsabilidade dos funcionários públicos. 6. O habeas corpus e seu processo. 7. Jurisdição e competência. 8. Lei de 
Execução Penal (Lei federal nº 7.210/1984). 9. Juizados Especiais Criminais (Lei federal nº 9.099/1995, arts. 60 a 92). 
TÓPICOS DE DIREITOS HUMANOS: 1. Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e proclamada pela 
Resolução 217-A (III) – da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948). 2. Os Direitos 
Humanos na Constituição Federal de 1988 (artigos 5º ao 15º). 3. Regra mínimas para o tratamento de pessoas 
presas, da ONU. 4. Programa Nacional de Direitos Humanos (PNHD-3), Decreto federal nº 7.037/2009 e alterações. 5. 
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – arts. 1º ao 6º). 6. Estatuto do 
Idoso (Lei federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 – arts. 1º ao 10). 

MPE - RS abre concurso para Promotor de Justiça com subsídio de R$ 19,3 mil !


MPE - RS abre concurso para Promotor de Justiça com subsídio de R$ 19,3 mil
Teve início nesta terça-feira, 19 de agosto de 2014, o período de inscrições para o XLVII concurso público (edital nº 376/2014) do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE - RS). O objetivo é preencher 30 vagas e formar cadastro reserva para Promotor de Justiça, entrância inicial.
Para exercer o cargo, o candidato deve ter bacharelado em Direito, possuir ao menos três anos de atividade jurídica, ter boa conduta social, não registrar antecedentes de natureza criminal ou cível, entre outros requisitos. O subsídio oferecido é de R$ 19.383,88, valor correspondente ao mês de julho de 2014.
As inscrições provisórias devem ser efetuadas até às 18h do dia 19 de setembro de 2014, mediante preenchimento do formulário disponível no site www.concursos.mprs.mp.br e pagamento da taxa, no valor de R$ 243,68.
O processo de avaliação dos candidatos será composto por prova preambular, prova discursiva, inscrição definitiva, prova oral, prova de tribuna e prova de títulos. A aplicação da prova preambular está prevista para o dia 19 de outubro de 2014, na cidade de Porto Alegre.
Este concurso público terá validade de dois anos, contados a partir da publicação do edital de homologação, ocorrendo a caducidade antes desse prazo para o candidato que recusar a posse sem justo motivo.
Outras informações pertinentes ao concurso, como o conteúdo programático das provas e o cronograma parcial, podem ser consultadas no edital completo disponível em nosso site.


Jornalista: Joana Medeiros

terça-feira, 19 de agosto de 2014

O Direito deve se intrometer no mundo virtual?

O Direito, o conjunto de regras jurídicas e suas interpretações, é uma das ligas de possibilidade social. Impossível a convivência sem regras. Se não houver a norma legal, haverá a regra expressão da vontade do mais forte. As regras, jurídicas ou não, me obstaculizam avançar limites, mas me prometem que dentro de determinada margem eu serei protegido. A regra é superego, é pressuposto de civilização.
O importante no conjunto de regras, para o seu devido funcionamento, são a confiança e a adesão. O termo técnico é adesão, mas penso que não diz o suficiente. Uso as regras de trânsito para exemplificar. Tenho que supor (confiança) que, se dirijo em uma via preferencial, quem vai adentrá-la tomará as devidas cautelas (adesão). Para o trânsito funcionar, não basta que eu adira, é necessário contar com a adesão das demais pessoas, ou seja, a confiança. Se eu não confiar, serei obrigado a parar em cada cruzamento, terei que me pôr precatado para um acidente a cada momento. O trânsito pararia, simplesmente.
Haverá regras, pois. O sistema de produção das regras tem, ou supostamente tem, uma autorização social para funcionar. Ele é composto, principalmente, do Legislativo, que produz a norma (no Brasil, o Executivo é concorrente do Legislativo na edição de textos legais) e do Judiciário, que a interpreta (o Judiciário brasileiro deu-se o poder de tornar tão elástica a sua função interpretativa, que legisla, e em abundância).
O Direito sempre foi a reboque das transformações sociais. Seja: mudavam os hábitos. Aí, então, um dia, mudavam-se as normas, depois de muita resistência dos conservadores. Essas resistências logravam manter normas muitas vezes vencidas pelos costumes por mais de século. A sociedade se movia lentamente e o poder conservador conseguia controlar as coisas.
Atualmente vivemos no que se chama de sociedade acelerada. A tecnologia mudou completamente as formas e mesmo as possibilidades de as regras terem domínio sobre todos os acontecimentos sociais. Se um dia o Direito controlou, ou teve a pretensão de controlar tudo, hoje isso é impossível. Se me proíbem um remédio, eu o importo. Se me proíbem alguma droga, eu aprendo a fabricá-la em algum site. Se me proíbem um filme, ou o vejo no Youtube. Se me proíbem publicar algo, eu público no exterior, com o mesmo efeito de publicar aqui.
E mais: como o Direito vai normatizar o uso da tecnologia que estará disponível amanhã? Como controlará as ferramentas disponíveis na internet, comumente postadas em um país, mas com disponibilidade universal? E questões de fundo moral relevante, como pornografia infantil? De que forma administrá-las, quem vai fazê-lo, com autorização de quem? São assuntos que estão postos para a sociedade discutir. Mas... Qual sociedade? A de cada nação? Ou a universal? Sim, porque o que decidirmos aqui não terá força além da fronteira, e o mundo virtual está livre disso.
“Prisões de pedófilos abrem debate sobre privacidade on-line. Microsoft e Google avisaram a polícia nos EUA sobre conteúdo suspeito hospedado em serviços das empresas” (FSP, 12ago14). Era pedofilia. Ficou simpático. Bem, mas... Isso está nas regras? Isso é Direito? Aqui temos um caso em que empresas privadas tomam uma iniciativa punitiva (denúncia) após, com os devidos recursos técnicos, bisbilhotar as contas, ou as páginas privadas on-line de seus clientes. Essas empresas não possuem autorização da sociedade para fazer o que fizeram. E como investigaram isso, podem espionar o que quiserem.
Pornografia infantil, como outras coisas na internet, é coisa horrorosa. Essa, contudo, não é a questão. A questão é o atropelo à ideia de Direito socialmente produzido e aplicado pelas instituições jurídico-políticas de um país. Se para uma escuta telefônica investigativa é necessária uma lei e uma autorização judicial, como empresas privadas podem saber, sem qualquer licença, de minhas pequenas contravenções ou grandes crimes? O Direito, claro, não terá velocidade real para cuidar disso. Quem poderá fazê-lo? É desejável que alguém o faça? Não seria melhor aprendermos sozinhos a produzir regras de direção para o trânsito pelo mundo cibernético?

8 informações jurídicas que você deve saber sobre o aplicativo Secret !

O polêmico aplicativo Secret foi lançado recentemente, segundo seus autores, com a finalidade de que os usuários pudessem “desabafar” seus segredos e opiniões de forma anônima na rede.
Porém, o que de fato está acontecendo é que o aplicativo virou a mais nova e perigosa ferramenta de cyberbullyng da atualidade. Como o aplicativo sugere anonimato ao usuário que postar conteúdos, vários usuários utilizam-no para denegrir a reputação de desafetos sem serem identificados. Além de palavras, também é possível postar imagens nessa obscura rede social.
É claro que com esta polêmica, não se pode ignorar as repercussões jurídicas que implicam ter ou compartilhar o conteúdo do Secret. Entenda quais são elas:
1 - Compartilhar o conteúdo pode gerar danos morais
Como as postagens são “anônimas” o usuário que as compartilha é quem terá a responsabilidade de indenizar caso a publicação replicada seja ofensiva. A alegação de que “não fui eu quem escreveu, apenas compartilhei” não exclui a responsabilidade de quem divulga o conteúdo ilícito. As indenizações podem ser altas e seus valores levam em consideração elementos como o potencial da ofensa, a estimativa de sua repercussão da postagem, o caráter pedagógico ao ofensor. Ações desta natureza em Juizados Especiais podem chegar até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e na Justiça Comum não há limitação de valores.
2 - Compartilhar o conteúdo também pode ser crime
A postagem compartilhada também pode configurar várias espécies de crime, tais como calúnia, injúria ou difamação. Lembrando que essas responsabilidades (civil e a criminal) podem se acumular. Ou seja, o usuário pode, além de pagar altas indenizações, também ter que pagar com a própria liberdade pela sua irresponsabilidade.
3 - Você pode ser descoberto
Sim, este aplicativo não é tão secreto quanto você possa estar achando. Poucos usuários tem o cuidado de ler os Termos dos Serviço do Secret (clique aqui), mas lá está escrito, entre outras coisas que:
a) A empresa possui todos os seus dados; b) Você é o responsável pelo que postar; c) Se houver qualquer requerimento judicial, eles (Secret) entregarão imediatamente seus dados para a Justiça.
Ademais, as postagens sempre dão preciosas dicas sobre quem está postando no próprio aplicativo. Nele é possível você saber se o conteúdo foi elaborado por um amigo, a que distância essa pessoa está de você e etc. Tomem cuidado.
4 - Não identificou o ofensor? Responsabilize o Google ou a Apple
O Aplicativo é disponibilizado nas plataformas de smartphone pela Play Store (do Google) ou App Store (da Apple). Aqui vale a máxima jurídica de “quem dá comodidade, arca com responsabilidades” – sendo assim, em eventual ação indenizatória, essas empresas é que devem ser indicadas. Essas empresas respondem, em especial, por terem proveito econômico de todos os aplicativos que compõem suas lojas virtuais e serem deles o poder de decisão na liberação do download de programas que se adequem ou firam suas políticas.
Os desenvolvedores do Secret (Secret Inc.) não possuem qualquer representação legal no Brasil. O endereço da sede da empresa está estabelecida em 660 Mission Street, Floor, 3 San Francisco, Califórnia 94105, USA.
5 - O que fazer se fui ofendido ou difamado no Secret?
Se de alguma forma você foi ofendido nessa rede social, os passos que indico são:
A) Print da tela com o conteúdo ofensivo;
B) No próprio conteúdo, é possível deslizar o dedo da direita para esquerda e selecionar a opção denunciar – faça também o print como registro desta etapa
C) Reforce o pedido de remoção do conteúdo enviando email para: legal@secret.ly / Se não souber redigir em inglês, recomendo a utilização das ferramentas de tradução
D) Ata notarial e/ou boletim de ocorrência para documentar e autenticar o fato. A Ata notarial pode ser elaborada num cartório de notas e tem profundo valor legal de autenticidade de que o conteúdo ofensivo realmente existiu; e) Procure um advogado de confiança para as providências judiciais cabíveis.
6 - O Secret e o Judiciário
É claro que com toda essa polêmica as ações judiciais seriam inevitáveis. Não é possível estimar a quantidade de ações e suas naturezas, mas alguns já foram amplamente divulgados na imprensa nacional.
Na última semana o Ministério Público do Estado do Espírito Santo ingressou com uma ação Civil Pública para suspensão dos serviços do aplicativo no Brasil. A ação tramita na 12a Vara Cível de Vitória.
Em São Paulo o empresário Bruno Freitas Machado teve fotos divulgadas na rede sem sua autorização, com legendas falsas afirmando possuir HIV e dando conta de seu endereço de trabalho. Ele ingressou com ação judicial e obteve liminar para que fossem divulgados os dados de quem postou o conteúdo.
7 - Tenho o aplicativo no meu celular, devo excluir?
O mero fato de baixar, possuir ou acessar o Secret não caracteriza um ilícito. A irresponsabilidade está, como dissemos, na criação ou divulgação de conteúdo ofensivo.
8 - Tenha bom senso
Nossa recomendação é, seja no Secret ou em qualquer outra rede social da qual se faz uso, tenha sempre em mente o bom senso.
Lembre-se que todos os direitos são relativos, isso significa dizer que o seu direito de se expressar encontra limitação ao direito que as pessoas possuem a privacidade, honra e imagem.
Cleylton Mendes Passos
Advogado, especialista em Direito Empresarial e sócio no escritório Mendes Advocacia.

Jovens que agrediram doméstica no Rio vão pagar indenização de R$ 500 mil !

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou os cinco jovens de classe média alta que agrediram a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto, em um ponto de ônibus, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, em junho de 2007. Eles vão ter que indenizá-la em R$ 500 mil por danos morais e materiais decorrentes da agressão.
A doméstica foi atacada e roubada por Fellipe de Macedo Nery Neto, Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, Rubens Pereira Arruda Bruno, Julio Junqueira Ferreira e Leonardo Pereira de Andrade, enquanto esperava o ônibus. Em juízo, os agressores disseram que confundiram a doméstica com uma prostituta. A indenização soma R$ 500 mil e cada réu vai pagar R$ 100 mil para a vítima.
Depois de agredi-la com chutes, os jovens fugiram levando a bolsa da vítima, com telefone celular, documentos, carteira e R$ 47. Ela conseguiu entrar correndo no prédio em que trabalhava. Um motorista de táxi que testemunhou o crime anotou a placa do carro dos agressores e avisou ao segurança do edifício onde ela havia entrado.
Sirlei havia saído cedo da casa da patroa para ir ao médico. Segundo Sirlei, o gol preto com cinco ocupantes parou a cerca de 100 metros do ponto. Ela disse que achou que os rapazes fossem entrar no prédio em frente, mas eles vieram na direção dela, arrancaram a bolsa e começaram a sessão de espancamento. Por meio da placa do carro, todos foram presos e acabaram confessando o crime.
Leia mais em: http://zip.net/bbplrD

AVISO IMPORTANTE ! AGENTE PENITENCIÁRIO BAHIA !

OS ALUNOS QUE VÃO PARTICIPAR DO CERTAME, DEVERÃO ESCOLHAR COMO LOCAL DE PROVA A CIDADE DE PAULO AFONSO E ESCOLHER COMO LOCAL DE TRABALHO A CIDADE QUE DESEJAR.

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

MAIS UM VENCEDOR, O ALUNO E AGENTE PENITENCIÁRIO PERNAMBUCO , EUDES COM SEU PROFESSOR FABIO MADRUGA !!!


É possível transfusão de sangue em Testemunha de Jeová , decide o STJ !

Justiça brasileira decide: risco iminente de morte obriga médico a fazer transfusão de sangue em testemunha de Jeová, mesmo contra a vontade da família

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Por Laura Capriglione
Justia brasileira decide risco iminente de morte obriga mdico a fazer transfuso de sangue em testemunha de Jeov mesmo contra a vontade da famlia
Embora correta, tem gravíssimas consequências potenciais a decisão desta semana da 6.ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que isentou de responsabilidade pela morte da menina Juliana Bonfim da Silva, de apenas 13 anos, os pais dela, que alegaram motivos religiosos para se opor à realização de uma transfusão sanguínea salvadora. Para o STJ, a responsabilidade pelo trágico desfecho foi exclusivamente dos médicos.
Testemunhas de Jeová, os pais de Juliana, o militar aposentado Hélio Vitória dos Santos e a dona de casa Ildelir Bonfim de Souza, moradores em São Vicente, litoral de São Paulo, internaram-na no Hospital São José em julho de 1993, durante uma crise causada pela anemia falciforme, doença genética, incurável e com altos índices de mortalidade, que afeta afrodescendentes. A menina tinha os vasos sanguíneos obstruídos e só poderia ser salva mediante a realização de uma transfusão de emergência.
Os médicos que atenderam Juliana explicaram a gravidade da situação e a necessidade da transfusão sanguínea, mas os pais foram irredutíveis. A mãe chegou a dizer que preferia ter a filha morta a vê-la receber a transfusão. A transfusão não foi feita. Fez-se a sua vontade.
As Testemunhas de Jeová baseiam-se na “Bíblia” para recusar o uso e consumo de sangue (humano ou animal). Entendem que esta proibição aparece em muitas passagens bíblicas, das quais as seguintes são apenas exemplos:
Gênesis 9:3-5
Todo animal movente que está vivo pode servir-vos de alimento. Como no caso da vegetação verde, deveras vos dou tudo. Somente a carne com a sua alma — seu sangue — não deveis comer.
Levítico 7:26, 27
E não deveis comer nenhum sangue em qualquer dos lugares em que morardes, quer seja de ave quer de animal. Toda alma que comer qualquer sangue, esta alma terá de ser decepada do seu povo.
Levítico 17:10, 11
Quanto a qualquer homem da casa de Israel ou algum residente forasteiro que reside no vosso meio, que comer qualquer espécie de sangue, eu certamente porei minha face contra a alma que comer o sangue, e deveras o deceparei dentre seu povo. Pois a alma da carne está no sangue, e eu mesmo o pus para vós sobre o altar para fazer expiação pelas vossas almas, porque é o sangue que faz expiação pela alma [nele].
Atos dos Apóstolos 15:19, 20
Por isso, a minha decisão é não afligir a esses das nações, que se voltam para Deus, mas escrever-lhes que se abstenham das coisas poluídas por ídolos, e da fornicação, e do estrangulado, e do sangue.
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, que votou na terça-feira (12/08), a oposição dos pais à transfusão não deveria ser levada em consideração pelos médicos, que deveriam ter feito o procedimento -mesmo que contra a vontade da família. Assim, a conduta dos pais não constituiu assassinato, já que não causou a morte da menina.
A decisão no STJ foi comemorada pelo advogado Alberto Zacharias Toron, que defendeu os pais da menina morta: “É um julgamento histórico porque reafirma a liberdade religiosa e a obrigação que os médicos têm com a vida. Os ministros entenderam que a vida é um bem maior, independente da questão religiosa”.
Então, quem é culpado pela morte da menina que poderia ter sido salva mediante a realização da transfusão? Resposta: os médicos, que ao respeitar a vontade dos pais, desrespeitaram o Código de Ética Médica (2009), claríssimo sobre o assunto:
“É vedado ao médico:
“Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
“Art. 32. Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente”.
Isso posto, está claro que a decisão do STJ tem menos a ver com a afirmação do direito à liberdade de crença e muito mais a ver com a primazia do direito à vida sobre todos os demais. Assim, a mãe poderia até preferir ter a filha morta a vê-la passando por um processo de transfusão. Mas a Justiça brasileira, não! E o médico também não!
Agora, vamos aos problemas e aos perigos de uma tão incontrastável decisão, e que já aparecem nos fóruns de debates da internet, reunindo ex e atuais membros da religião das Testemunhas de Jeová.
- Como em todas as religiões, há os sinceros e os “espertinhos”. Os “espertinhos” ficarão tranquilos por saberem que não serão excluídos do grupo religioso se passarem por uma transfusão. Bastará dizer que manifestaram a não-aceitação do procedimento, mas que os médicos fizeram-no contra a sua vontade. “A decisão salvaguarda a hipocrisia”, comentou um debatedor. “Os pais proíbem a transfusão para se eximirem da culpa; os médicos fazem o procedimento para se livrarem de processos e, assim, se condenam diante de Deus no lugar dos pais.”
- Acontece que, para uso interno no grupo das Testemunhas de Jeová, a proibição da transfusão de sangue prosseguirá. Imagine uma mãe que, tendo preferido ver a filha morta caso a transfusão fosse feita, depois de alguns dias, a menina curada, possa levá-la para casa. Que tipo de tratamento essa mãe dará à filha “decepada de seu povo”? Como lidar com as consequências psicológicas adversas, que certamente acometerão as famílias testemunhas de Jeovás que, levando a sério a proibição, tiverem um de seus membros proscritos pela transfusão contra a vontade?
- Para piorar, é razoável prever que muitas testemunhas de Jeová “sinceras” prefiram ficar distantes dos hospitais e médicos, por saberem que a transfusão será feita de qualquer jeito. Com isso, doenças que até poderiam ter tratamentos alternativos (sem o concurso da transfusão) ficarão sem quaisquer cuidados, prejudicando os enfermos e até antecipando-lhes a morte. “Isso sem contar os pais que, desesperados pela realização de um procedimento abominado por Deus, podem simplesmente vir a remover o filho do hospital às escondidas para livrá-lo da transfusão”, afirmou outro debatedor.
Todas essas questões apontam para dilemas que não são meramente individuais, mas dizem respeito à saúde pública. De acordo dados do Censo de 2010 do IBGE, existiam 1.393.208 Testemunhas de Jeová no Brasil, uma religião com crescimento consistente e positivo. Em 2013, foram feitos 26.329 batizados no país. No evento de 2013 da Comemoração da Morte de Cristo, a mais importante celebração religiosa do grupo, estiveram presentes 1.681.986 pessoas.
Agora, imagine boa parte dessa gente alijada de procedimentos médicos que salvam vidas e poupam sofrimentos. Que Deus é esse?

Todos querem um ministro no Supremo para chamar de seu !

Cada vez que um ministro do Supremo Tribunal Federal deixa a corte, a disputa pela estofada cadeira do Plenário se arma novamente. Agora, com a saída de Joaquim Barbosa, diversos grupos já começam a buscar as atenções da presidente da República, pedindo a indicação de um dos seus. Pessoas com deficiência, promotores do júri, tributaristas, criminalistas e juízes federais já apontaram seus preferidos para a vaga. 
Nas circunstâncias atuais, a briga aponta mais demarcação de território do que medição de forças em torno da indicação, uma vez que a presidente Dilma Rousseff já sinalizou que não vai decidir sobre isso antes das eleições. Antes, já tinha deixado bem claro: quem faz alarde não é indicado. Com isso se explica porque alguns nomes da área jurídica normalmente presentes no dia a dia dos jornais e nas listas de supremáveis sumiram da imprensa — são os que realmente estão concorrendo.
O fato é que campanhas abertas para ministro servem mais para gerar visibilidade (e até clientes) do que para indicar quem vai ser o próximo a ter a cadeira empurrada pelos "capinhas" — servidores encarregados de auxiliar os ministros no plenário. Alguns candidatos de si mesmo, com noção de que têm poucas chances de serem indicados, chegam a contratar assessoria de imprensa para emplacar seus nomes na mídia, aparecendo como especialistas e atraindo clientela.
A quantidade de candidatos aumentou depois das indicações feitas pelo presidente Lula, que levou algumas pessoas que, até então, tinham pouca expressão no cenário jurídico nacional ao cargo mais cobiçado da classe. Como as indicações não vêm com justificativas, para explicar as indicações, os observadores criaram "cotas", como se o Supremo precisasse ser preenchido por representantes de classes (oriundos da Justiça do Trabalho, paulistas, nordestinos, partidários, negros etc.). 
Com base nesses critérios nunca formalizados é que as campanhas são feitas. No VII Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná, advogados afirmaram à ConJur que falta tributarista no Supremo, mesmo sendo Teori Zavascki, penúltimo ministro a tomar posse no STF, um especialista da área. A justificativa é que a matéria tributária é muito específica e, por isso, a especialização é a grande chave para que haja julgamentos de melhor qualidade. O advogado Jonathan Barros Vita cita o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 258, sobre a tributação dos lucros de empresas coligadas controladas no exterior. Em sua opinião, foram nítidas as confusões conceituais criadas por quem "não era tributarista nem conhece a legislação tributária brasileira e internacional".

domingo, 17 de agosto de 2014

Saeb - BA abre mais de 400 vagas para Curso de Formação de Agente Penitenciário !


Saeb - BA abre mais de 400 vagas para Curso de Formação de Agente Penitenciário
A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), inicia às 8h da próxima segunda-feira, 18 de agosto de 2014, as inscrições para o concurso público nº 03/2014, destinado à seleção de candidatos para o Curso de Formação de Agente Penitenciário da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado.
Ao todo, 490 oportunidades estão disponíveis, sendo 394 para homens e 96 para mulheres. As chances poderão ser disputadas por candidatos que tenham, no mínimo, 18 anos e que atendam às exigências do edital, que podem ser conferidas no link abaixo da notícia.
Durante o curso, para carga horária de 232 horas, os selecionados farão jus à remuneração referente a um salário mínimo.
Os aprovados assumirão o cargo de Agente Penitenciário e deverão desempenhar suas atividades nos seguintes locais: Salvador e Região Metropolitana, Feira de Santana, Paulo Afonso, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista e Teixeira de Freitas, em jornadas de 30 horas semanais, para recebimento de salário de R$ 1.148,18, acrescido de gratificação.
As inscrições para o certame seguem até o dia 28 de agosto de 2014, e devem ser efetuadas por meio do site www.ibfc.org.br, mediante o pagamento da taxa de R$ 60,00.
Os candidatos serão submetidos às Provas Objetiva e Discursiva, previstas para o dia 21 de setembro de 2014, em locais e horários a serem divulgados posteriormente. O resultado final das avaliações será válido por um ano, a contar da data da homologação, podendo ser esgotado antes do prazo de validade ou prorrogado uma vez por igual período, a critério da administração.
Fonte: www.egba.ba.gov.br - Caderno Executivo - Secretaria da Administração - Página 5.
Jornalista: Ynaiê Botelho

sábado, 16 de agosto de 2014

AULA DE SÁBADO ( TARDE ) !!!




Saiu edital para agente penitenciário. 2º grau !


Saiu o edital do concurso para agente penitenciário do Estado do Bahia. Conforme a FOLHA   DIRIGIDA já havia antecipado, serão 490 vagas para o cargo que exige nível médio. A remuneração  será de R$1.775,69, sendo R$1.148,18 de vencimento e R$628,51 de gratificação de serviço penitenciário para 30 horas semanais. O valor pode chegar a R$2.604,26 caso a carga horária passe para 40 horas semanais. A contratação será pelo regime estatutário, que garante a estabilidade.
O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça, dia 12 de agosto. A novidade do concurso é a reserva de vagas para negros e pardos. O concurso é para candidatos de ambos os sexos. Do total de vagas,  343 vagas são  de ampla concorrência, sendo 275 para homens e 68 para  mulheres. Do total de vagas para as cotas raciais, 119 serão destinadas aos homens e 28 para as mulheres. 
Os candidatos devem informar se optam pelas vagas de ampla concorrência ou se vão aderir à cota racial, sendo necessário se autodeclarar negro ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As vagas são para Salvador e Região Metropolitana (286), Feira de Santana (51), Paulo Afonso (20), Ilhéus (18), Jequié (28), Vitória da Conquista (17) e Teixeira de Freitas (70).


As inscrições devem ser feitas no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), de  18 a 28 de agosto, observando o horário de Brasília. A taxa é de R$ 60. No ato da inscrição, os candidatos deverão informar se optam pelas vagas de ampla concorrência ou se irão aderir à cota racial, sendo necessário se autodeclarar negro ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A seleção ocorrerá por meio de provas objetivas e prova discursiva. As provas serão aplicadas no no dia 21 de setembro, nas cidades de Salvador, Paulo Afonso, Teixeira de Freitas, Jequié e Ilhéus, de acordo com a localidade para qual o candidato se inscreveu.Haverá ainda exames pré-admissionais (exame de documentação, avaliação psicológica, exame médico, teste de aptidão física e investigação social.
Os candidatos aprovados serão convocados para o curso de formação de agente penitenciário, com bolsa de estudo no valor de um salário mínimo. Uma vez formado agente penitenciário, terá remuneração inicial de R$ 1.776,69 e jornada mínima de trabalho de 30 horas semanais.

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Internet, baixarias e vulgaridade !

Cacá Diegues bem sintetizou a problemática: “A internet é um espaço de progresso humano, através dela podemos dizer o que pensamos a um número superior de pessoas, além de nossas relações. Até acho mesmo que, de algum modo, ela nos levará a uma nova forma de gestão política em que poderemos dispensar a representação dos que não nos representam. Mas não aguento mais receber ‘informes políticos’ insanos de ativistas de todos os partidos, nessas vésperas de eleições. São textos do mais baixo nível, contendo óbvias infâmias e mentiras ostensivas, conclamando os destinatários a ações antidemocráticas contra o governo ou contra a oposição, numa linguagem primária, desprovida de sentido e grosseira. A internet pode ser também um espaço de irresponsabilidade e de apologia da violência política. Como não podemos mais abrir mão dela, cabe a nós tentar evitar que isso acabe acontecendo” (Globo 9/8/14: 20).
Nossa primeira alma é composta do Eu nas relações comunitárias menores: família, local do trabalho, escola, bairro etc. Nesse ambiente reduzido sabemos do nosso valor, da importância que temos para os outros, do respeito ao outro etc. A segunda alma (dilacerada) surgiu quando o Eu passou a viver em grandes cidades (onde a despersonalização é a regra). É aí que sentimos nosso pouco valor, um ser composto de quase nada e cuja existência muitas vezes fica sem sentido algum.
Essa segunda alma depauperada (nos grandes centros urbanos) foi substituída pela alma digital, que apareceu com a internet. Esta proporcionou a recuperação do Eu, a exteriorização da espontaneidade não refinada, a ilusão de que temos enorme valor, a sensação de que somos relevantes perante o mundo, a liberdade (que a democracia nos confere) de opinar sobre tudo e sobre todos; tudo isso, no entanto, sem as mediações da civilização, da ética e dos bons costumes (Gomá Lanzón).
Do “Penso, logo existo” passamos para o “Existo ou apareço (com minhas postagens), depois eu penso”. É a negação completa do pensamento do filósofo Descartes. O Eu não civilizado, não domesticado moralmente, mas independente e livre por força da democracia, tem todo direito de existir e de expressar publicamente suas ideias, tanto quanto o civilizado, quanto o mais seleto grupo cultural (afinal, todos são dotados da mesma dignidade ao nascer). Nisso consiste a igualação da democracia, que é marcada, no entanto, pela desigualação moral de cada um dos seus membros.
A prazerosa vulgaridade se instalou na nossa cultura (Gomá Lanzón 2009: 12). Tornou-se um direito de todos. É fruto da sonhada igualdade e liberdade (inerentes ao sistema político democrático). Normalmente o exercício dessa prazerosa vulgaridade não traz maiores consequências para o indivíduo ou para a coletividade. Em outras ocasiões sim, ela se torna nefasta.
A privacidade (mundo recatado do qual as pessoas se orgulhavam) foi vencida pela extimidade (colocação da intimidade para fora), que é comandada pelo “Apareço, logo existo”. Primeiro postar, depois pensar. Há coisas fantásticas na democracia e na internet. Ao lado delas, também vemos igualitarismo, massificação e profunda mediocridade: três frutos da democracia (dizia Tocqueville), especialmente da digital (acrescentaríamos).
Com a massificação (que apareceu em 1793, na França) teve início o desaparecimento do bom gosto e dos bons costumes. Tudo foi ficando líquido (Bauman), excêntrico (Stuart Mill), poroso, transitório.
A moral aristocrática (defendida por Nietzsche) foi substituída (ou é compartilhada, em muitos lugares) pela moral da prazerosa vulgaridade democrática, que se caracteriza (a) pela espontaneidade do Eu, (b) pela liberação dos instintos elementares e (c) pela ausência de mediações culturais e simbólicas civilizatórias (Gomá Lanzón).
Qual a saída para isso? Temos que reformar nossa prazerosa vulgaridade e isso pode ou deve ser feito, sobretudo, por meio da exemplaridade (Gomá Lanzón). Seja exemplar (para seus filhos, para sua família, para seu bairro, para sua cidade, para seu país). Uma nova paideia (educação cívica) tem que ser dirigida à exemplaridade.
É impossível edificar uma cultura sobre as areias movediças da vulgaridade (diz Gomá Lanzón 2009:12), visto que “nenhum projeto ético coletivo é sustentável se está baseado na barbárie de cidadãos liberados, porém, não emancipados, personalidades incompletas, não evoluídas, instintivamente autoafirmadas e desinibidas – dispensadas – do dever”.