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segunda-feira, 4 de setembro de 2017

STF volta a debater sobre Estado laico – nosso ensaio

Somos incorrigíveis amasiados das palavras. Quando às percebermos em processo de entrelaçamento sequencial na formação de friccionados encaixes meticulosamente perfeitos e amoldados, o orgasmo nos faz inevitável. As palavras podem ser perversas e traidoras com quem às usa, por isso todo cuidado faz-se necessário. Podem representar desde o nada, a mais broxante frigidez intelectual, como podem promover as mais sangrentas guerras ou as mais inspiradoras revoluções. As palavras podem promover um sentido paradoxal se exaradas do mais eloquente silêncio, carreadas, por exemplo, por uma representação simbólica através de um gélido ou efusivo olhar. Palavras podem produzir engasgos, palavras podem fazer gozar, são multifacetadas e repletas de possibilidades... Nada como uma bem costurada suruba de palavras... Use-as com todo tesão, explore-as em abundância como se aquelas palavras fossem as últimas à serem ditas... Palavras... Palavras...
As religiões por todos os períodos da história procuraram promover palavras que representassem algo persuasivo de fé. Respaldadas pela ignorância de algumas culturas, com o fim dos regimes absolutistas de Estados eclesiásticos, viram-se obrigadas a abdicar do uso das forças física e moral e a palavra passou a ganhar seu protagonismo merecido no poder que determina o convencimento. Hoje, em especial a religião católica, ainda produz uma forte influência nas decisões político-sociais dos Estados culturalmente mais pobres. Outras religiões, como as de origem mulçumanas, foram as verdadeiras construtoras ideológicas de certos Estados, seguindo uma linha ultra-ortodoxa. Estas continuam a impor seus dogmas ditatoriais e vedando quaisquer espécies de liberdade, há sim, um antidemocrático dirigismo religioso.
O caso do Brasil se fez mais suave por nossa história. Temos origem católica, formamos uma sociedade culturalmente desnutrida, somos o primeiro país em número de católicos do mundo, mas conseguimos desvincular a igreja das decisões de Estado, estamos bem próximos da completa alforria libertária... Hoje, no Brasil, à igreja não é dado mais o poder do cometimento de abusos, hodiernamente só é abusado quem quer, quem consenti, salvo algumas vítimas de pedofilia...
O Estado, no entanto, por respeitar a liberdade religiosa, ainda agracia a igreja e seus fiéis com certos privilégios como a escusa de consciência por motivos religiosos e a imunidade tributária. A sociedade ainda encontra-se em gradual processo de compreensão ao que concerne a desvinculação da igreja do Estado, que razões religiosas, por exemplo, não podem fundamentar quaisquer decisões judiciais, sob pena de nulidade. Que não por isso nos tornamos um Estado ateu ou agnóstico, mas constitucionalmente assumimos a coerente posição de Estado laico, uma decisão de respeito à democracia, à igualdade e às liberdades.
CF, em seu art. VI, dispõe sobre a inviolabilidade das liberdades de consciência e de crença, assegurando o livre exercício de cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias. O art. 19, I do mesmo diploma maior, mostra-se muito significativo para melhor compreensão. Proclama ser vedado ao poder público estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relação de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, colaboração de interesse público. Prova que o Estado mantém-se laico, respeitando e incentivando as liberdades religiosas, percebemos ao ler o preâmbulo de nossa Constituição, na referência a Deus nas notas de dinheiro, na possibilidade da atuação de bancadas religiosas em nosso cenário político sem embaraços, na manutenção de datas religiosas como feriados, no respeito aos feriados judaicos e na possibilidade de alteração de datas de concursos e vestibulares para os adventistas de sétimo dia.
O Estado laico baseia-se no princípio da tolerância, no respeito das diversas liberdades de crença, de opinião, de pensamento e no trato das diversas religiões como iguais. Países como o Irã adotaram o modelo teocrático, onde Estado e religião se fundem. Já fomos, no Brasil império, um Estado confessional, onde a igreja católica era a igreja oficial. Nesse período as liberdades religiosas eram bem mais restritas. Os cultos não católicos deviam se ater ao âmbito privado da residência dos fies. Havia liberdade de crença, restringia-se porém as liberdades de culto. Com a proclamação da república em 1889, Rui Barbosa redigiu um decreto em 1890 separando definitivamente a religião do Estado. A CF de 1891 tornou-se o marco inicial do Brasil como Estado laico, jamais revelando-se novamente um Estado confessional. Mesmo a Constituição de 67/69 (de vestes ditatoriais) manteve-se reconhecendo os primados do Estado laico, apenas não previa a escusa de consciência, acarretando a perda dos direitos políticos em caso de recusa do cumprimento de encargos ou serviços impostos por lei por motivo de convicção religiosa.
O Estado não deve abraçar ou privilegiar uma religião em detrimento de outra. Sim, o ideal democrático demanda a pluralidade no Estado: abrigados nele devem estar os religiosos e os não-religiosos, os crentes e os ateus, os crédulos e os agnósticos, os homens místicos e os homens da ciência (e até místicos científicos), a religião milenar e a seita pós-moderna etc. O Estado não deve militar por uma religião e nem pelo esmagamento do sagrado. Portanto, somos laicos, ou melhor, abraçamos a laicidade. O laicismo, diferente da laicidade, como muito bem definiu Karol Wojtyla, é “uma ideologia que leva gradualmente, de forma mais ou menos consciente, à restrição da liberdade religiosa, até promover o desprezo ou a ignorância de tudo o que seja religioso, relegando a fé à esfera do privado e opondo-se à sua expressão pública”. A esta questão retornaremos ao final.
Questão interessante é a do preâmbulo da Constituição que aludi acima. A CF/88, em seu preâmbulo, utiliza-se da expressão ”sob a proteção de Deus”. Esta, no entanto, não quer revelar a prevalência de uma linha monoteísta em detrimento da politeísta em absoluto, a liberdade de se crer em qualquer “Deus” ou não se crer em nenhum (ateu) não gera qualquer forma de desigualdade perante o Estado, que respeita todas as crenças como iguais. O STF quando chamado a se pronunciar sobre ser o preâmbulo parte de nossa Constituição passível de controle de constitucionalidade se fez claro afirmando pela impossibilidade e declarando a “irrelevância jurídica” da parte preambular constitucional, despida de valor normativo e força cogente... Mais uma vez fica assentado que o Estado é laico.
A questão dos símbolos religiosos em prédios públicos como tribunais até hoje denota-se de extrema complexidade e de inelutável dificuldade para se obter um consenso... Fato é, que ao se tomar ao pé da letra nossa condição de Estado laico, esses símbolos haveriam de ser retirados, já que em sua quase totalidade são formas advindas de nossa história de comunicação simbólica da religião católica que o Estado acaba por manter com a sociedade. Poder-se-ia, portanto, representar uma preferência católica não desejada constitucionalmente, uma desigualdade estatal para com as demais religiões, um desrespeito às liberdades de crer ou de não crer, como no caso do ateísmo. O CNJ, no entanto, entendeu os objetos como símbolos da cultura brasileira, que esses não interfeririam na imparcialidade e universalidade do poder judiciário. A defesa dessa tese só tem cabimento caso olhemos essas comunicações simbólicas como históricas obras de artes, independentes de suas intrínsecas féis representadas.
O profundo arcaiquismo ideológico das religiões geram uma série de embaraços ao mundo moderno. São esdrúxulas proibições irrazoáveis geradoras de conflitos, como do uso de métodos anticoncepcionais aos católicos, por exemplo, ou da feitura de tratamentos hemoterápicos para as testemunhas de Jeová, que o Estado se vê na obrigação de quando acionado solucionar. O exemplo de dogmas como dos métodos contraceptivos a sociedade em grande parte já expeliu de sua fé pela falta inelutável de ambiência prática, e acabou se tornando dogma morto por sua própria essência inaplicável. O caso das testemunhas de Jeová, facção ultra-religiosa, já se denota de uma complexidade bem maior... A justiça vem entendendo que os fiéis maiores e capazes, que livre e expressamente não aceitem submeterem-se aos tratamentos hemoterápicos, não poderão ser obrigados, possuem o direito de dispor de seus corpos, de suas vidas, em respeito à liberdade de crença, direito a privacidade e a autodeterminação. Em se tratando de incapaz, seu representante legal não tem o poder de impedir o tratamento, e em se tratando de menor, já com poder de discernimento, é a sua palavra do menor que deve prevalecer e não a de seus representantes legais, assim tem entendido provavelmente os tribunais pátrios. De certa forma, nestes casos, o Estado é chamado para tratar de questões de cunho religioso pela repercussão que acarretam no mundo dos fatos, já que entram em conflito com outros direitos fundamentais tutelados pela Constituição, como o direito a vida.
É neste instante que reinserimos as palavras na ótica da fé religiosa. As decisões judiciais buscam sempre o que se mostra mais justo para o direito e não propriamente será o mais justo para o leigo entendimento das partes e da sociedade. Pela força ainda persuasiva das palavras religiosas, escritas e faladas, ainda se desenvolvem seres dominados pela ilogicidade da fé sem parâmetros razoáveis. A cultura via de regra tem o poder de libertar as pessoas de dogmas e convenções que não se mostrem consentâneos com suas realidades, mas nem sempre é isso que se vê... Dia 01/12/11, antecipando-me aos votos dos senhores Ministros do STF, discorri exaurientemente sobre a “antecipação terapêutica dos fetos anencefálicos” defendendo a tese. Já àquela oportunidade, percebi que os mais discernidos, independente de cristãos (sentido amplo) ou ateus, conseguiam se mostrar mais flexíveis e abraçavam a tese. Já aqueles que tiveram menor possibilidade de desenvolverem-se intelectualmente durante suas jornadas mostravam-se indignados e portadores daqueles velhos e consabidos argumentos puristas religiosos... O STF está aí para confirmar que a toda a regra há exceções... O Supremo pela maioria de seus membros (8X2) admitiu a possibilidade da antecipação do parto guarnecido por um sem número de fundamentos que já trazia em meu post de 2011. Porém houve votos dissidentes como do conservador César Peluso. Esses votos por não poderem se agarrar em fundamentos de fé se tornaram de certa forma ontológicos pelo malabarismo que os senhores Ministros tiveram que proporcionar para defendê-los, já que conforme infirmei anteriormente as palavras religiosas são um nada para os fundamentos de uma decisão judicial. Um argumento religioso jamais terá o poder de fundamentar qualquer decisão judicial pela laicidade ter sido o modelo adotado em nossa Constituição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou placar parcial de 3 votos a 2 a favor do reconhecimento de que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como representantes de confissões religiosas. Na ADI 4.439, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, a Procuradoria Geral da República questiona o ensino religioso em escolas públicas vinculado a uma religião específica. A ação visa a conferir interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e ao acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010).
Após os votos, a sessão foi suspensa e será retomada no dia 20 de setembro. Até o momento, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o relator, ministro Luís Roberto Barroso, para dar interpretação conforme a Constituição e declarar que o ensino religioso nas escolas públicas de todo o país deve ser de forma não confessional. Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram a favor do ensino confessional nas escolas por entenderem que os estados podem estabelecer como será ministrado a matéria, mas de forma facultativa para os estudantes, conforme determina a lei de diretrizes da educação.
A ação da PGR foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegie nenhum credo. Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica”, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema.
Entendemos que por constitucionalmente estarmos atrelados a um Estado laico o ensino público não pode de fato revelar-se confessional, mas absolutamente neutro, abordando-se as mais diversas féis. Em verdade deve-se alcançar inclusive os ideais agnósticos, o ateísmo sem que o Estado educador indique direcionamentos, daí praticaremos a verdadeira liberdade religiosa, pois as escolas públicas falam para o filho de todos..Escolas públicas não podem ser confundidas com catequeses, não se pode praticar o proselitismo religioso.p Estado não pode revelar-se confessional. Entendimento contrário firma-se ao falarmos de instituições de ensino privadas, quando a liberdade de escolha da fé que melhor representa os valores de dada família poderá se caminhar com liberdade para escolha de direção
Dito isso, terminamos o presente reverenciando o poder das palavras, que até quando nada podem significar em um âmbito considerado, podem ter o poder de revolucionar outros âmbitos da sociedade. Não é a toa que a palavra (escrita, falada, simbolizada) representa a maior manifestação da liberdade de expressão, da democracia... Até quando ausentes, as palavras podem se fazer presente na consciência de cada um, pois a liberdade de pensamento é livre e irrestrita... Salve o poder das palavras e faceamos um bom uso delas, ainda que em silêncio.

O que significa "Constranger" no crime de estupro?

Um dos maiores problemas no Direito é entender o significado das palavras, isto porque sem entender o significado das palavras o estudo do Direito Penal fica comprometido.
Vejamos um exemplo: a palavra constranger no crime de estupro.
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso
Essa palavra tem vários significados, mas somente um significado vale para o caso da configuração dos crimes que têm esse verbo. Assim, constranger, para o código penal, é sinônimo de coagir. Coagir tem como sinônimo obrigar ou forçar. Beleza?! Ocorrem os crimes que têm como verbo constranger quando o réu comete atos cujos verbos são obrigar ou forçar outrem a fazer algo.
Assim, não vale para o Direito Penal a palavra constranger quando esta palavra tiver como significado "ser colocado numa situação vergonhosa" ou "passar por um vexame". Isto é: fazer alguém passar vergonha ou fazer alguém passar um vexame não é crime.
Por que isso é importante? Porque não será crime o fato de alguma pessoa dizer que "se sentiu constrangida", isto é: se sentiu envergonhada com o que aconteceu. Por outro lado, será sempre crime quando alguém for constrangida - obrigada - a fazer algo que não quer: no caso sexo ou ato libidinoso.
Exemplo prático: se um cara passa o pênis na perna de uma mulher sem ela ver, ela não foi constrangida. Não é estupro. Se um homem obriga a mulher a sentir o pênis em sua perna e vê, mas não pode dizer não, pois está sob ameaça, há estupro. No primeiro caso temos um exemplo de constrangimento sinônimo de situação vergonhosa; no segundo caso, constrangimento sinônimo de forçar alguém a algo.
No caso do rapaz que ejaculou no pescoço da moça, correta a decisão do magistrado em imputar ao réu não um crime, mas a contravenção do artigo 61 da Lei de Contravenções. Não tem que dar lugar à revolta e, assim, praticar injustiça.
E com tudo isto não estou dizendo que a atitude do rapaz não é absurda. É. As mulheres têm que abrir a boca, fazer barulho, se juntar e lutar para que cada dia menos dessas coisas absurdas aconteçam: cada dia menos até que um dia não tenhamos nem menos e nem mais. Mas a luta tem que ter critérios.
Exemplo do que não pode acontecer:
Numa entrevista, a Silvia Pimentel, integrante do Comitê CEDAW/ONU (Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher da ONU), disse:
"Eu sou pelo Direito Penal mínimo (contra punições excessivas), mas não quando estamos falando de crimes contra a mulher. Sou contra colocar na cadeia gente que furtou comida. Mas não dá para abrandar o sistema penal nos casos em que a vítima é a mulher. E, nesse caso, houve um abrandamento lamentável."
Direito Penal mínimo de conveniência não é direito penal mínimo. Ou é ou não é. Mínimo pra uns casos e máximos para outros é direito penal reacionário.
É isto. Constranger é obrigar, coagir. Causar embaraço, vergonha ou importunar outrem é outra coisa!

domingo, 3 de setembro de 2017

"Ino no Cangaço" por Xangai - Sr. Brasil - 12/10/14

PROF. FÁBIO MARUGA EM ENTREVISTA NA 104 . 9 FM / BELO JARDIM !






CONCURSO DA PREFEITURA E IBIRAJUBA - PE !

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35. PROCURADOR MUNICIPAL
Direito Administrativo: conceito; objeto e fontes do Direito Administrativo. Princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. Poderes da Administração: vinculado; discricionário; hierárquico, disciplinar e regulamentar. Ato administrativo: conceito; requisitos; atributos; classificações; pressupostos e espécies; invalidação; anulação; revogação e convalidação. Prescrição e Decadência no âmbito da Administração Pública. Autarquias e fundações. Licitação: Lei nº 8.666/93, princípios; obrigatoriedade; dispensa; inexigibilidade; modalidades; revogação e anulação. Pregão. Contratos administrativos: conceito; peculiaridades; controle; formalização; execução; inexecução; revisão e rescisão. Convênios: (IN STN Nº 1/97). Improbidade Administrativa. Serviços Públicos: conceito; classificação; concessão; permissão e autorização. Administração direta e indireta. Responsabilidade Civil da Administração: reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis. Servidores públicos. Processo Administrativo Disciplinar; Sindicância e Tomada de Contas Especial. Controle da Administração: tipos e formas de controle; controle hierárquico; controle interno; controle externo. Bens públicos. Ação Civil Pública. Direito constitucional: constitucionalismo. Constituição: conceito, classificações, interpretação. Poder constituinte. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade dos atos normativos. Organização do Estado. Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário. Das funções essenciais à justiça. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. Da nacionalidade. Dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Dos direitos e garantias fundamentais. Mandado de Segurança. Direito Civil: lei de introdução ao Código Civil. Pessoas naturais e jurídicas. Dos bens. Fatos Jurídicos. Negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos e atos ilícitos. Prescrição e
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decadência. Prova. Direito das obrigações: modalidades das obrigações; transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações: de quem deve pagar; daqueles a quem se deve pagar; pagamento e prova; pagamento em consignação e da compensação. Inadimplemento das obrigações. Contratos em geral: distrato; vícios redibitórios; evicção; contratos aleatórios; cláusula resolutiva; exceção de contrato não cumprido; resolução por onerosidade excessiva. Espécies de contrato: compra e venda; troca ou permuta; doação; revogação da doação; empreitada; depósito; mandato; transporte e fiança. Atos unilaterais. Responsabilidade Civil. Preferências e privilégios creditórios. Direito das coisas. Posse. Propriedade: usucapião; ocupação; perda da propriedade e direitos de vizinhança. Títulos de crédito. Responsabilidade Civil: obrigação de indenizar e indenização. Dano material e dano moral. Processo Civil: Teoria Geral do Direito Processual. Princípios gerais, fontes e interpretação do direito processual civil. Juízo natural. Jurisdição. Processo e procedimento: conceito; natureza e princípios; formação; suspensão e extinção; pressupostos processuais. Ação: conceito; características; elementos; condições da ação; possibilidade jurídica do pedido; legitimidade; interesse de agir. Procedimento ordinário e sumário. Provas: teoria geral; princípios; objeto; meios e fontes; prova emprestada; ônus da prova; tipos de prova; prova documental e prova testemunhal. Tutela inibitória e antecipação de tutela. Tutela específica e antecipada das obrigações de fazer e não fazer. Resposta do réu: defesa direta e defesa indireta. Contestação, exceção e objeção. Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. Audiência de instrução e julgamento. Sentença: conteúdo, decisões condenatórias, constitutivas e meramente declaratórias. Efeito da decisão judicial. Decisão terminativa e definitiva.

Confira: 11 órgãos abrem inscrições nesta segunda-feira com 480 vagas! Até R$ 13.086,79


Nesta segunda-feira, 04 de setembro de 2017, pelo menos 11 órgãos têm inscrições abertas para preenchimento de nada menos que 480 vagas. As oportunidades são destinadas a candidatos de todos os níveis de escolaridade (fundamental, médio, técnico e superior).
Alguns concursos farão ainda formação de cadastro reserva para contratação conforme necessidade durante a validade do certame. De acordo com os editais, os salários chegam a até R$13.086,79 no concurso da Prefeitura de Andirá-PR. No concurso da Prefeitura de Correntes-PE são oferecidas 104 vagas.

Concurso MP/BA: publicado edital com 61 ofertas !

MP
Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) publicou o edital de abertura das inscrições de seu V concurso público. A seleção visa o preenchimento de 61 vagas para os cargos de assistente-técnico administrativo e analista técnico. Desse total de ofertas, três são reservadas a pessoas com deficiência e 15 para os negros. 

Segundo o edital, a lotação será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do MP/BA em qualquer município da Bahia, dentro da validade do concurso (de 18 dezoito meses, contado da data de homologação, podendo esse prazo, antes de esgotado, prorrogar-se uma vez por igual período, a critério da administração). 

Vagas no MP/BA


Profissionais que possuem o ensino médio estão aptos à carreira de assistente técnico-administrativo (50 vagas). O s salário inicial é de R$ 3.284,83. 

Nível superior é requisito para o posto de analista técnico nas especialidades de pedagogia (2), psicologia (2), serviço social (2), análise de sistemas, ciência da computação, engenharia da computação ou sistemas de informação (1), estatística (1), letras vernáculas (1), engenharia sanitária (1) e engenharia florestal (1). A remuneração é de R$ 5.917,44. 

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Concurso PM GO 2017: Edital com 2.000 vagas este mês!

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A Polícia Militar do Estado de Goiás vai divulgar a abertura de novo concursopúblico (Concurso PM GO 2017) muito em breve. Em entrevista à rádio CBN no último dia 17 de agosto, o governador de Goiás, Marconi Perillo, disse que o concurso da corporação continua confirmado.
De acordo com informações preliminares, o documento de abertura será divulgado em setembro. A previsão foi confirmada pela Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), que dará início agora, o processo de licitação para contratar a empresa que realizará o certame. Após assinatura do contrato, o edital de concurso da PM/GO será publicado.
E para que o certame possa sair, a corporação instituiu a comissão que responsável pelos tramites burocráticos, como definição da organizadora, prazo de inscrições, provas, entre outros detalhes do certame.
O grupo de trabalho é formado pelo coronel Silvio Vasconcelos Nunes, o tenente coronel Walter Caetano e o tenente coronel Clives Pereira Sanches. De acordo com a Portaria nº 0747/2017/SSP, serão oferecidas 2.000 vagas, sendo 1.920  para o cargo de Soldado QPPM 3ª Classe e 80 para Cadete PM.
O governador realizou uma reunião com os secretários das áreas de Segurança Pública, Casa Civil, Segplan e Secretaria da Fazenda e disse que, após avaliação da situação fiscal, financeira e social que passa Goiás e ainda atendendo solicitação da base aliada, resolveu autorizar abertura de novo concurso público para admissão de 2 mil vagas na Polícia Militar, incluindo autorização da PEC dos Gastos.
O chefe do governo ainda lembrou que está em andamento processo de convocação de 3,5 mil novos agentes de segurança. Desse total, 2,5 mil novos PMs já serão admitidos em agosto deste ano.

Concurso INSS: Justiça proíbe exigência de papanicolau.


INSS
A Justiça Federal, em São Paulo, suspendeu a exigência de realização dos exames de colposcopia e citologia oncótica (Papanicolau) para mulheres aprovadas no concurso de 2015 para as carreiras de analista e de técnico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão é da terceira turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e foi divulgada na terça-feira (29). 

Os magistrados aceitaram os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), que ajuizou ação civil pública questionando a obrigatoriedade dos exames. O entendimento foi que a submissão aos procedimentos violaria direitos fundamentais à intimidade e à vida privada das candidatas aprovadas e que isso não poderia impedi-las de ser nomeadas para os cargos públicos nos próximos meses.

A DPU ajuizou a ação depois de receber reclamação de diversas aprovadas que, ao serem chamadas para tomar posse em uma das vagas do concurso, defrontaram-se com a lista de exames obrigatórios. Uma dessas candidatas é Patrícia de Freitas, de 39 anos, que teve sua história contada pelo JC em janeiro deste ano.

Mesmo considerando a exigência dos exames “discriminatória”, ela decidiu realizar os procedimentos para não perder o prazo para nomeação. “Estou muito chateada, já que não é uma cobrança legal. São exames invasivos para as mulheres, não nos sentimos à vontade para fazê-los, eles ferem nossa intimidade, nossa vida privada. Não entendo qual o fundamento do INSS, não há lógica. O tratamento dado aos homens é outro, eles só farão exame de sangue”, disse a concurseira, à época. 

O INSS alegava que os exames tinham como objetivo revelar a aptidão da ingressante para o cargo, ao detectar lesões causadas pelo HPV, que indica a possibilidade do aparecimento de câncer do colo do útero, assim como infecções vaginais e doenças sexualmente transmissíveis.

Para a DPU, no entanto, os exames não garantiriam a incidência de câncer ou outros tipos de doenças e, além disso, tais enfermidades não poderiam ser consideradas como impeditivas ao trabalho no instituto.

Educação/AL: edital com 800 vagas até 31 de outubro !

Governo
O edital do novo concurso público da Secretaria Estadual de Educação de Alagoas será publicado até o dia 31 de outubro, segundo declaração do governador Renan Filho no último dia 30 de agosto, durante evento, em Arapiraca, para a entrega de um helicóptero e 20 ambulâncias para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Inicialmente, a intenção era oferecer mil vagas para professores no certame. Porém, de acordo com o governador, agora o edital deverá contar com 800 postos, com jornada de 30 horas semanais.
A expectativa é de que nos próximos dias seja anunciado o nome da  banca organizadora.
A seleção para professores já vem sendo aguardada desde 31 de janeiro, quando Renan Filho havia antecipado uma série de concursos previstos para ocorrer em 2017. “As contas do estado, assim como em todo o país, vivem um momento de dificuldade, mas eu tenho a segurança de fazer um concurso público para poder chamar as pessoas”, disse na ocasião.  
De acordo com informações da assessoria de imprensa do governo, as escolas em tempo integral são encaradas pelo governador como uma das principais ferramentas para redução da violência no estado. Para Renan Filho, o modelo de jornada ampliada de estudos implantado em 2015 é um suporte extremamente relevante no enfrentamento à criminalidade.

Lei dos Concursos

E importante ressaltar que, em 31 de dezembro de 2016, Renan Filho já havia promulgado a lei ordinária 7.858, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no estado. 
A nova lei determina os pontos indispensáveis que deverão constar nos editais dos novos concursos, no sentido de garantir a lisura no processo de realização dos certames.     
Entre os diversos pontos estipulados, a lei determina que o prazo de inscrições dos concursos realizados pelo estado deverá ser de, no mínimo, 30 dias, contando da data de publicação do edital de abertura de inscrições.  Veta a realização de concursos para cargos cuja necessidade de pessoal seja menor que 5% do total do quadro, bem como a realização de concursos somente para formar cadastro reserva de pessoal. 
Também garante reserva de 20% das vagas para candidatos portadores de deficiências e  a isenção para quem estiver desempregado há mais de um ano, comprovar estar inscrito em programas de assistência social dos governos federal, estadual ou municipal  ou comprovar doação de sangue nos últimos seis meses.

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

MAIS UM VENCEDOR F M C / PABLO QUEIROS !

Nenhum texto alternativo automático disponível.

Aged/MA: banca organizadora já está definida

Aged
Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged/MA), já definiu a banca organizadora do seu novo concurso público, que contará com uma oferta de 173 vagas, distribuídas por diversos cargos. A empresa responsável pela seleção será a Fundação Carlos Chagas, de acordo com declaração divulgada recentemente pelo presidente do órgão, Sebastião Anchieta Filho. Desta forma, a expectativa é de que a liberação do edital ocorra em setembro, confirmando declarações do diretor de recursos humanos do órgão,  Raimundo Assunção Amaral, que já havia anunciado que a seleção será iniciada ainda no segundo semestre.
A seleção vem sendo aguardada desde novembro de 2014, quando autorizada pela Secretaria de Planejamento. Porém, em meados de 2015 os preparativos foram suspensos, em decorrência do processo de contenção de gastos em virtude da crise econômica
Os preparativos da seleção foram retomados em  maio de 2016, quando o governador Flávio Dino, anunciou, por meio de rede social, a nova autorização para o certame. "Autorizei agora  a realização de concurso público para analista ambiental e para a Aged. Provas ainda este ano", publicou o governador, na ocasião, fato que acabou não se concretizando.
Embora a autorização de 2014 fosse para 179 vagas,  o novo aval é pouco menor, contemplando 173 oportunidades, para quem possui ensino médio e nível superior.  As remunerações ainda serão confirmadas.
Do total autorizado em 2014, 25 oportunidades foram para a carreira de fiscal agropecuário, sendo 20 veterinários e cinco agrônomos; 75 assistentes de fiscalização – técnicos agrícolas, 75 auxiliares de fiscalização nível médio, um contador, um advogado, um jornalista e um profissional de tecnologia da informação.
De acordo com  declaração do ex-diretor geral da Aged, Fernando Lima,  as vagas suprirão principalmente as demandas da área de defesa sanitária animal e que o concurso é resultado de um trabalho feito pela área de defesa agropecuária do estado
O concurso é um dos últimos compromissos pendentes assumidos pelo governo com o Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento (Mapa), no Plano de Ampliação da Zona Livre de Febre Aftosa, concluído em maio de 2014, quando o Maranhão e outros seis estados nordestinos e o Pará, foram reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como zona livre de febre aftosa.

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

BLOG COLINAS NEWS: FÁBIO MADRUGA CONCURSOS - ESSE SIM APROVA!

BLOG COLINAS NEWS: FÁBIO MADRUGA CONCURSOS - ESSE SIM APROVA!: Mais uma vez o curso do professor Fábio Madruga faz o sonho de um jovem se transformar em realidade, dessa vez foi o aluno José Edson F...

Concurso Público da Prefeitura das Correntes - PE divulga mais de 100 vagas

Concurso Público da Prefeitura das Correntes - PE divulga mais de 100 vagas
Com 104 vagas distribuídas entre cargos de nível fundamental, médio e superior, a Prefeitura das Correntes, no estado de Pernambuco, abrirá Concurso Público no dia 4 de setembro de 2017, às 8h.
As oportunidades existentes referem-se às seguintes funções:
  • Nível Fundamental: Auxiliar de Serviços Educacionais (10); Guarda Municipal (5); Vigia Escolar Educacional (5); Motorista I (3); Motorista Escolar Educacional (3); Operador de Máquinas Pesadas (2);
  • Nível Médio: Auxiliar Administrativo (7); Assistente Administrativo Educacional (10); Auxiliar de Enfermagem (5);
  • Nível Superior: Bioquímico (1); Enfermeiro (3); Farmacêutico (1); Fisioterapeuta (1); Médico - Salário Médico Semanal (3), Salário Médico Plantonista (5), Salário Médico Ambulatorial (4); Nutricionista (1); Odontólogo (2); Psicólogo SP (1); Psicólogo Escolar (1); Assistente Social (1); e Professor do Ensino Fundamental - Séries Iniciais (30).
Os profissionais contratados com cargas horárias de 20h semanais a 150h mensais farão jus à salários que variam de R$ 937,00 a R$ 2.200,00, conforme o cargo pretendido.
Dentre as oportunidades mencionadas, algumas são exclusivamente destinadas às pessoas com deficiência. Além disso, haverá formação de cadastro reserva.
Pela internet, as inscrições seguem no site Funvapi até o dia 1 de outubro de 2017, mediante pagamento de taxa de R$ 30,00 ou R$ 40,00, de acordo com o nível de escolaridade.
Se possível, no dia 5 de novembro de 2017, das 8h às 12h, serão aplicadas provas escritas objetivas, de caráter classificatório e eliminatório. Os candidatos às vagas de nível superior também passarão por avaliação de títulos.
O edital deste certame, cuja validade é de dois anos prorrogáveis, encontra-se acessível em nosso endereço eletrônico.

terça-feira, 29 de agosto de 2017

PROFESSOR FÁBIO MADRUGA EM ENTREVISTA COM A RADIALISTA SID NEVES NA LÍDER FM EM JUPI - PE !

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Concurso PM TO 2017: Saiu a minuta pré-edital com 1.040 vagas!

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Cresce a expectativa de abertura de concurso da Polícia Militar do Estado do Tocantins (Concurso PM TO 2017 Soldado). Acontece que a corporação realizou na tarde do dia 28 de agosto, o processo de licitação para definir a empresa que organizará o certame que contará com oferta de 1.040 vagas para os cargos de Oficial e Soldado. A empresa vencedora ainda não foi divulgada.
O prazo para início da execução dos serviços será de até 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do contrato entre as partes. A oferta de 1.040 vagas (veja a distribuição abaixo) está confirmada. Após finalização do processo de licitação da empresa organizadora, o objetivo é ter no edital PM TO publicado rapidamente. “Queremos que o Tocantins continue a crescer e para isso foi necessário que tomássemos essas medidas amargas. Com essa economia, a probabilidade é de que estejamos enquadrados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, informou o governo.
As vagas do concurso da Polícia Militar/Tocantins serão destinadas aos cargos de Cadete I QPES – Sexo Masculino (36 vagas), Cadete I, QPES – Sexo Feminino (04 vagas), com requisito de nível superior, Aluno Soldado QPPM – Sexo Masculino (900 vagas) e Aluno Soldado QPPM – Sexo Feminino (100 vagas), com exigência de nível médio.

A reforma trabalhista influenciará nos processos já em curso?

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Mesmo antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, a imperatividade da reforma é causa de discussão a respeito da aplicabilidade da Lei nos processos em curso.
Uma dúvida bastante comum a todos ligados à Justiça Laboral, é se os processos que nela correm serão afetados pela nova Lei Trabalhista. E que se afetará, de qual forma deverá ser.
Quanto ao aspecto material, a reforma não incidirá nos fatos ocorridos antes da vigência da nova lei. A exemplo, todos os contratos de trabalho iniciados antes da nova lei, deverá ser julgado de acordo com a lei antiga.
Essa opinião é divergente, porém, encontra-se guarida nos princípios da condição mais benéfica e da vedação à alteração contratual lesiva, previsto no artigo 468, da CLT.
Entretanto, a reforma trouxe inúmeras alterações no aspecto processual. A maior dúvida paira sobre esta questão.
Primeiramente, devemos esclarecer a forma como o ordenamento jurídico pátrio trata o direito processual intertemporal. Nessa matéria são adotados dois princípios gerais do direito, o da irretroatividade das leis e aplicação imediata da lei nova.
Na aplicação do princípio, o ordenamento pátrio se guariu no acolhimento da teoria do "isolamento dos atos processuais". E embora não exista previsão expressa sobre a questão intertemporal na CLT, o artigo 14, do CPC, é perfeitamente aplicável ao processo do trabalho por imperatividade do artigo 769, da CLT.
Vejamos o artigo 14, do CPC:
"A norma processual não retroagirá e será aplicada imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada."
Portanto, a nova lei trabalhista, quanto ao aspecto material, somente terá influência naqueles contratos de trabalho firmados logo depois da sua vigência (11/11/2017). E, no que tange a parte processual, a lei somente atingirá os atos praticados durante sua vigência, porém, serão respeitados os atos já praticados antes, mesmo que tenham efeitos supervenientes.

Raul Salvador
Instagram: @raulsalvador.adv

Governo Federal extingue reserva e permite a exploração mineral em área da Amazônia equivalente à da Dinamarca

Amaznia brasileira
Direito de imagem MARIO TAMA/GETTY IMAGE
Área na Amazônia do tamanho da Dinamarca perderá o status de proteção ambiental.
Em meados de 1980, uma região da floresta amazônica entre o Pará e Amapá comparada à Serra dos Carajás por seu potencial mineral despertava o interesse de investidores brasileiros e estrangeiros.
Para salvaguardar sua exploração, o então governo militar decretou em 1984 que grupos privados estavam proibidos de explorar a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), uma área de quase 47 mil km quadrados - maior que o território da Dinamarca. A ideia era que a administração federal pesquisasse e explorasse suas jazidas.
Nos anos seguintes, no entanto, o projeto avançou pouco, e a riqueza natural da área levou à criação de nove zonas de proteção dentro da Renca, entre elas reservas indígenas. A possibilidade de mineração foi, então, banida.
Mais de três décadas depois do decreto, nesta quarta-feira, o governo federal reabriu a área para a exploração mineral, numa iniciativa que gera expectativa de empresas e preocupação de pesquisadores e ambientalistas.
Assinado pelo presidente Michel Temer, o decreto nº 9.142 extingue a Renca e libera a região para a exploração privada de minérios como ouro, manganês, cobre, ferro e outros.
Em meio à crise econômica, o Ministério de Minas e Energia argumenta que a medida vai revitalizar a mineração brasileira, que representa 4% do PIB e produziu o equivalente a US$ 25 bilhões (R$ 78 bilhões) em 2016, mas que vinha sofrendo com a redução das taxas de crescimento global e com as mudanças na matriz de consumo, voltadas hoje para a China.

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Concurso PM/PR: 30 vagas para policiais e bombeiros

PM
Estão abertas as inscrições para o concurso público destinado ao preenchimento de vagas nos cargos de cadete policial militar e cadete bombeiro militar da Polícia Militar do Estado do Paraná. No total, são 30 oportunidades disponíveis.
De acordo com o edital, para concorrer é necessário ter no máximo 30 anos de idade, ensino médio completo, possuir capacidade física e sanidade física, possuir idoneidade, estar quites com o serviço militar, dentre outros requisitos.

Curso de Formação de Oficiais

curso de formação de oficiais terá duração de três anos. No primeiro ano, cadete receberá um subsídio no valor de R$ 3.213,61, no segundo ano o valor é de R$ 3.599,25 e no terceiro ano é de R$ 4.139,14. Ao concluir o terceiro ano, o cadete será declarado aspirante à oficial com subsídio no valor de R$ 7.069,95, que após o período de estágio probatório estará apto a ser promovido ao posto de 2º tenente com subsídio de R$ 9.544,44.

As atividades serão realizadas na Academia Policial Militar do Guatupê (APMG), podendo se estender a qualquer outra unidade da PM/PR. O período de formação visa proporcionar ao cadete experiência de ordem teórica, prática, administrativa e operacional.