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terça-feira, 29 de agosto de 2017

A reforma trabalhista influenciará nos processos já em curso?

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Mesmo antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, a imperatividade da reforma é causa de discussão a respeito da aplicabilidade da Lei nos processos em curso.
Uma dúvida bastante comum a todos ligados à Justiça Laboral, é se os processos que nela correm serão afetados pela nova Lei Trabalhista. E que se afetará, de qual forma deverá ser.
Quanto ao aspecto material, a reforma não incidirá nos fatos ocorridos antes da vigência da nova lei. A exemplo, todos os contratos de trabalho iniciados antes da nova lei, deverá ser julgado de acordo com a lei antiga.
Essa opinião é divergente, porém, encontra-se guarida nos princípios da condição mais benéfica e da vedação à alteração contratual lesiva, previsto no artigo 468, da CLT.
Entretanto, a reforma trouxe inúmeras alterações no aspecto processual. A maior dúvida paira sobre esta questão.
Primeiramente, devemos esclarecer a forma como o ordenamento jurídico pátrio trata o direito processual intertemporal. Nessa matéria são adotados dois princípios gerais do direito, o da irretroatividade das leis e aplicação imediata da lei nova.
Na aplicação do princípio, o ordenamento pátrio se guariu no acolhimento da teoria do "isolamento dos atos processuais". E embora não exista previsão expressa sobre a questão intertemporal na CLT, o artigo 14, do CPC, é perfeitamente aplicável ao processo do trabalho por imperatividade do artigo 769, da CLT.
Vejamos o artigo 14, do CPC:
"A norma processual não retroagirá e será aplicada imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada."
Portanto, a nova lei trabalhista, quanto ao aspecto material, somente terá influência naqueles contratos de trabalho firmados logo depois da sua vigência (11/11/2017). E, no que tange a parte processual, a lei somente atingirá os atos praticados durante sua vigência, porém, serão respeitados os atos já praticados antes, mesmo que tenham efeitos supervenientes.

Raul Salvador
Instagram: @raulsalvador.adv

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