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sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Concurso INSS: Justiça proíbe exigência de papanicolau.


INSS
A Justiça Federal, em São Paulo, suspendeu a exigência de realização dos exames de colposcopia e citologia oncótica (Papanicolau) para mulheres aprovadas no concurso de 2015 para as carreiras de analista e de técnico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão é da terceira turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e foi divulgada na terça-feira (29). 

Os magistrados aceitaram os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), que ajuizou ação civil pública questionando a obrigatoriedade dos exames. O entendimento foi que a submissão aos procedimentos violaria direitos fundamentais à intimidade e à vida privada das candidatas aprovadas e que isso não poderia impedi-las de ser nomeadas para os cargos públicos nos próximos meses.

A DPU ajuizou a ação depois de receber reclamação de diversas aprovadas que, ao serem chamadas para tomar posse em uma das vagas do concurso, defrontaram-se com a lista de exames obrigatórios. Uma dessas candidatas é Patrícia de Freitas, de 39 anos, que teve sua história contada pelo JC em janeiro deste ano.

Mesmo considerando a exigência dos exames “discriminatória”, ela decidiu realizar os procedimentos para não perder o prazo para nomeação. “Estou muito chateada, já que não é uma cobrança legal. São exames invasivos para as mulheres, não nos sentimos à vontade para fazê-los, eles ferem nossa intimidade, nossa vida privada. Não entendo qual o fundamento do INSS, não há lógica. O tratamento dado aos homens é outro, eles só farão exame de sangue”, disse a concurseira, à época. 

O INSS alegava que os exames tinham como objetivo revelar a aptidão da ingressante para o cargo, ao detectar lesões causadas pelo HPV, que indica a possibilidade do aparecimento de câncer do colo do útero, assim como infecções vaginais e doenças sexualmente transmissíveis.

Para a DPU, no entanto, os exames não garantiriam a incidência de câncer ou outros tipos de doenças e, além disso, tais enfermidades não poderiam ser consideradas como impeditivas ao trabalho no instituto.

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