Último dia de inscrição no Concurso da Câmara de Araraquara - SP.https://t.co/DYdDae3rmo— PCI Concursos (@pciconcursos) 8 de novembro de 2018
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quinta-feira, 8 de novembro de 2018
MP PI abre inscrição de concurso com vagas para promotor.
O Ministério Público
do Estado do Piauí (MP/PI) abriu as inscrições do concurso público para
a função de promotor de justiça substituto. A seleção visa o provimento
de cinco vagas imediatas, sendo uma reservada pessoas com deficiência e
uma aos negros, além de formação de cadastro reserva de futuras
oportunidades.
Para ingressar na carreira é necessário possuir diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de nível superior em direito,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC), e comprovação de exercício por três anos, no mínimo, de
atividade jurídica desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso
de bacharelado.
A remuneração inicial oferecida pelo MP/PI ao promotor de justiça substituto é de R$ 24.818,90.
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção
de Eventos (Cebraspe) é o responsável pela organização e execução do
certame. As inscrições provisórias serão recebidas até as 18h do dia 1º
de dezembro, através do site www.cespe.unb.br/concursos/mp_pi_18_promotor.
Será cobrada uma taxa de participação, no valor de R$ 250, e o seu
pagamento deverá ser efetuado até a data limite de 10 de janeiro de
2019, observado o horário de funcionamento da rede bancária.
Concurso MP PI: provas
A primeira etapa a ser disputada pelos candidatos será a prova
preambular, de caráter eliminatório e classificatório. Ela será aplicada
na cidade de Teresina/PI na data prevista de 3 de fevereiro de 2019, no
turno da tarde.
A prova preambular será composta por 100 questões de múltipla
escolha, dividas em grupos, especificados a seguir: Grupo I (direito
constitucional, direito eleitoral, direito penal, direito processual
penal), Grupo II (direito civil, direito processual civil, direito da
infância e juventude direito do consumidor), Grupo III (direito
administrativo, direito ambiental, direito financeiro e tributário),
Grupo IV (direito material coletivo - difusos, coletivos e individuais
homogêneos, direito processual coletivo, legislação do ministério
público, noções gerais de direito e formação humanística).
O certame ainda contará com as seguintes fases: provas discursivas;
inscrição definitiva; exames de higidez física e mental e realização de
sindicância de vida pregressa; prova oral; e análise de títulos.
quarta-feira, 7 de novembro de 2018
Secretaria de Cidades DF: banca deve sair em breve .
A Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal deve confirmar, em breve, o nome da banca organizadora do seu novo concurso público.
O certame é aguardado desde 4 de outubro, quando foi publicada, em
diário oficial, a portaria 127, que constitui a comissão responsável
pelo certame. De acordo com o documento, a seleção será destinada aos
cargos de analista e técnico da
carreira de planejamento e gestão urbana e regional do distrito
federal. Para concorrer ao cargo de técnico será necessário apenas
possuir ensino médio,
com remuneração inicial de R$ 4 mil em caso de jornada de trabalho de
30 horas semanais e R$ 5.333,33 em caso de 40 horas. Neste caso, de
acordo com a lei que cria o cargo, também poderá haver opções com
exigência de formação de ensino médio técnico. Para analistas, para
concorrer será necessário possuir formação de nível superior
em qualquer área ou áreas específicas, de acordo com definição do
órgão, com inicial de R$ 6.350 em caso de jornada de 30 horas semanais e
R$ 8.466,67 para 40 horas. O total de vagas que serão oferecidas ainda
será divulgado pelo órgão.
O grupo é presidido pelo servidor Roberto Sangaleti e contará, ainda, com os seguintes membros: Bernadete Meyre Saraiva Barbosa da Costa, Ronaldo Pessoa Junior, Adriana Marques Seixas, José Antonio da Silva Júnior e Josiane Maria Coelho de Freitas.
Concurso Secretaria de Cidades DF - Atribuições
Para a carreira de técnicos caberão atividades técnicas de nível médio de apoio ao planejamento e à gestão urbana e regional.
Já aos analistas, as atribuições estão votadas a atividades de nível superior relacionadas ao planejamento, elaboração, gerenciamento, acompanhamento e execução de programas, projetos e obras de infraestrutura urbana e regional.
Para as duas opções poderão haver áreas de atuação específicas, definidas em ato próprio do titular do órgão gestor da carreira.
Concurso Prefeitura de Viçosa do Ceará 2019
Nível Fundamental, Médio e Superior, Salários entre R$ 954,00 até R$ 3.795,48
Inscrições entre 31/10/2018 até 05/12/2018, Organizadora Consulpam
Vagas 693 - Taxa de Inscrição de R$ 60,00 a R$ 150,00 - Ver Edital
Data da Prova 06/01/2019Agente Patrimonial Auxiliar de Serviços GeraisMotorista Categoria B e DProfessor Classe a - Licenciatura em Pedagogia
Inscrições entre 31/10/2018 até 05/12/2018, Organizadora Consulpam
Vagas 693 - Taxa de Inscrição de R$ 60,00 a R$ 150,00 - Ver Edital
Data da Prova 06/01/2019Agente Patrimonial Auxiliar de Serviços GeraisMotorista Categoria B e DProfessor Classe a - Licenciatura em Pedagogia
Dias Toffoli destaca caráter plural da Constituição pic.twitter.com/l3LUFSmUOF— Senado Federal (@SenadoFederal) 7 de novembro de 2018
Senado vota de surpresa pauta de aumento para o STF https://t.co/pivU7mjKxv— UOL Notícias (@UOLNoticias) 7 de novembro de 2018
CGE RN prepara novo concurso para 53 vagas.
A Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte (CGE/RN) realizará novo concurso público para o preenchimento de 53 vagas, sendo 23 para o cargo de técnico de controle interno e 30 para analista contábil.
O primeiro passo do concurso ocorreu no último dia 2 de novembro, com a
publicação em diário oficial, da dispensa de licitação, definindo o Cebraspe
como banca organizadora do certame. Desta forma, a expectativa é de que
o edital de abertura de inscrições possa ser liberado já no decorrer
das próximas semanas.
Para as duas carreiras, a exigência deverá ser de nível superior, com remuneração inicial de R$ 7.078,33 para o cargo de técnico. No caso de analista, o inicial ainda deve ser confirmado pelo órgão.
Para as duas carreiras, a exigência deverá ser de nível superior, com remuneração inicial de R$ 7.078,33 para o cargo de técnico. No caso de analista, o inicial ainda deve ser confirmado pelo órgão.
De acordo com o documento, a seleção será feita por meio de duas etapas. Na primeira, os participantes serão submetidos a uma prova objetiva e redação dissertativa. Já a segunda fase será composta de análise de títulos apresentados.
O órgão
A Controladoria Geral do Estado é um órgão de natureza instrumental que integra a administração direta do estado, de acordo com a lei Complementar n.º 150, de 09 de janeiro de 1997 e as alterações introduzidas pela lei Complementar n.º 157, de 23 de dezembro de 1997, com a responsabilidade de ser o órgão central do Sistema Integrado de Controle Interno do Governo do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
Campo Grande MS lança edital de concurso para 800 vagas !
A Prefeitura de Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul, divulgou edital de
processo seletivo com 800 vagas temporárias para assistente de educação
infantil, sendo 40 reservadas a pessoas com deficiência.
Destinado a profissionais com ensino médio
completo, o cargo oferece remuneração inicial de R$ 1.200 e tem jornada
semanal de 40 horas. A validade do contrato será de 12 meses,
prorrogável por mais 12.
Gratuitas, as inscrições para o concurso da Prefeitura de Campo
Grande abrem as 10h desta quarta-feira (7) e terminam às 16h de
sexta-feira (9), devendo ser efetuadas pelo endereço www.campogrande.ms.gov.br/seges/processoseletivo.
Os candidatos serão avaliados pela Secretaria Municipal de Educação
por meio de prova de títulos, com entrega dos documentos comprobatórios
em período a ser definido, de acordo com o edital.
Concurso Prefeitura Campo Grande: atribuições do assistente de educação
a) participar das atividades institucionais: administrativas
(reuniões junto à associação de pais e mestres, conhecimento e
cumprimento dos processos normativos e de funcionamento, treinamentos
etc.) e pedagógicas (formação na instituição ou em outros locais,
orientações para o desenvolvimento do trabalho, organização das
atividades realizadas com as crianças etc.); b) desenvolver com as
crianças atividades culturais, esportivas, de lazer e relacionadas ao
cuidar/educar, orientados pelo coordenador pedagógico e/ou gestor da
instituição; c) auxiliar e realizar procedimentos de atendimento às
crianças da instituição relativos ao bem-estar, tais como: banho, troca
de roupas, fraldas, uso do banheiro, escovação, oferecimento de
refeições etc.; d) acompanhar os professores nos encaminhamentos das
atividades e da rotina de trabalho de cada instituição; e) manter as
instalações de uso das crianças devidamente arrumadas e limpas,
especialmente em relação à proteção e segurança no uso de brinquedos e
material didático-pedagógico; f) colaborar com as ações institucionais
voltadas às famílias das crianças, para promover integração e parceria a
fim de que o trabalho seja oferecido com qualidade; g) integrar-se ao
processo pedagógico desenvolvido na instituição; h) conhecer e cumprir
os termos do regimento escolar; i) comparecer assíduo e pontualmente à
instituição; j) apresentar-se discretamente trajado em serviço; k)
tratar com respeito e urbanidade os colegas e a comunidade escolar.
terça-feira, 6 de novembro de 2018
Bolsonaro diz que pesquisa de desemprego é uma ‘farsa’ https://t.co/ttTtJBIZ32— Revista ISTOÉ (@RevistaISTOE) 6 de novembro de 2018
Famema SP forma comissão para concurso com 1.726 vagas .
O Hospital das Clínicas e Faculdade de Medicina de Marília
(Famema), no interior paulista, divulgou, por meio de publicação em
diário oficial, no último dia 2 de novembro, os nomes dos membros que
farão parte da comissão organizadora do seu novo concurso público,
autorizado pelo governador Márcio França em 14 de setembro. Com isto, o
próximo passo é definir o nome da banca organizadora, para que o edital
de abertura de inscrições possa ser efetivamente publicado. De acordo
com responsáveis pelo setor de recursos humanos do órgão, a expectativa é
de que a liberação do documento ocorra, no mais tardar, até o início de
2019.
Ao todo serão oferecidas nada menos do que 1.726 vagas, sendo 167 para cargos com exigência de ensino fundamental, 818 para ensino médio e 741 para cargos de nível superior, com remunerações iniciais de R$ 1.355,14 a R$ 14.386,50, para jornadas de trabalho de 12 a 40 horas semanais.
A comissão será presidida pelo servidor Tarcício Adilson Ribeiro
Machado, tendo como suplente Rafael José da Silva, além de Daniele
Valentim Vieira, tendo como suplente Alessandra da Silva Fernandes
Duarte. A comissão não engloba apenas quatro cargos da autorização do
concurso, que deverão contar com comissão específica: cirurgião
dentista, analista socio cultural, professor assistente mestre e
professor adjunto doutor.
“É uma conquista histórica. Após as restrições do período eleitoral,
vamos iniciar os processos e compor os quadros próprios com
funcionários públicos estaduais. Importante ressaltar que foi um
trabalho em equipe, em prol da saúde dos 62 municípios (atendidos pelo
órgão), disse a superintendente do Hospital das Clínicas da Famema, dra
Paloma Aparecida Libânio Nunes, quando da autorização do concurso. “Esse
é o resultado de um trabalho longo, construído em conjunto pela gestão
da Famema, em conjunto com alunos, docentes e funcionários, com apoio
político de várias esferas do governo”, disse o diretor geral da Famema,
professor dr. Valdeir Fagundes de Queiroz.
Concurso Famema - Ensino Fundamental
No caso de ensino fundamental, todas as 167 vagas autorizadas são
para o cargo de auxiliar de saúde, com remuneração inicial de R$
1,355,14 em caso de 50% do Prêmio de Incentivo (PIN) e R$ 1567,64 no
caso de 100% do benefício.
Concurso Famema - Ensino Médio
No caso de ensino médio, as oportunidades serão para os cargos de
agente técnico de saúde (44 vagas, com inicial de R$ 1.424,14 no caso de
50% do PIN e R$ 1.705,64 para 100%), oficial administrativo (137, R$
1.292,64 para 50% do PIN e R$ 1.442,64 para 100%), oficial operacional
(24, R$ 1.292,64 para 50% e R$ 1.442,64 para 100%), técnico de
enfermagem (532, R$ 1.464,14 para 50%e R$ 1.765,64 para 100%), técnico
de laboratório (36, R$ 1.367,64 para 50% e R$ 1.592,64 para 100%)
e técnico de radiologia.
segunda-feira, 5 de novembro de 2018
Opinião: Moro comete infração ao tirar férias para montar equipe ministerial https://t.co/PX11mbIVbC— Consultor Jurídico (@ConJur_Oficial) 5 de novembro de 2018
Sancionada lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento em órgãos públicos.
Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa
de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos
pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a
Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta
terça-feira (9). O texto também prevê a criação do selo de
desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que
simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.
A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início de setembro.
Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais
exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de
documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de
eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com
firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no
embarque.
Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá
comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de
identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento,
haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário
atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento
poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor,
identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional,
carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço
militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da
documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a
veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções
administrativas, civis e penais.
Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a
apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou
entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de
antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras
previstas expressamente em lei.
Selo de desburocratização
A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e
procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses
poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar
exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários,
além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso
de burocracia.
O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e
Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e
práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e
melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.
O Selo será concedido por comissão formada por representantes da
administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de
racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação
de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de
espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções
tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras
esferas da administração.
Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada
unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos
pela nova lei.
Vetos
Foi vetada, entre outros pontos,
a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet
mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento
relativo a seus direitos.
A razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo, mas
alega que requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a
implementação. “O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo
mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os
demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do
cidadão aos seus direitos”, completa a justificativa.
Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já nesta terça-feira, na data de publicação no Diário Oficial da União. "A
norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o
poder público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a
norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em
prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária
adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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