Páginas

terça-feira, 21 de novembro de 2017

Pai deverá pagar à filha indenização de 100 mil por abandono afetivo !

O juiz Peter Lemke Schrader, da comarca de São Luís de Montes Belos, condenou um pai a pagar R$ 100 mil à filha mais velha a título de dano moral por abandono afetivo. A ausência do genitor teria ocasionado quadro depressivo e prejuízos de ordem moral à jovem. De acordo com a autora do processo, ela nunca recebeu afeto, amor e nem oportunidade de convivência com o pai, tendo sido desamparada afetiva e materialmente por ele. Afirmou que durante a infância e adolescência morou em São Luís de Montes Belos, mas que o genitor nunca teria comparecido às festas de aniversários, datas comemorativas, reuniões e momentos festivos na escola e que, por conta do descaso, chegou a sofrer bullying. Além disso, argumentou que o réu por diversas vezes deixou de pagar pensão alimentícia, tendo retornado a fazê-lo somente após o ajuizamento de ações na Justiça.
Em sua defesa, o genitor afirmou que não há comprovação dos danos sofridos e que não houve abandono afetivo. Garantiu que sempre nutriu afeto, mas a genitora dificultou a aproximação entre ele e a filha. Afirmou, ainda, passar por problemas de saúde, sofrendo de artrose aguda no ombro, o que reduz sua capacidade laboral e econômica.
Juízo
Para o magistrado que analisou o caso, não se pode admitir que a atuação lesiva do genitor cessou no momento em que a filha atingiu a maioridade. “O sofrimento que se segue é a perpetuação dos efeitos passados”, afirmou, acrescentando que a dor e o sofrimento experimentados não só se reforçam, mas renascem a cada dia em que acorda e se vê sozinha, sem direito ao abraço, atenção, cuidado e companhia paterna.
Segundo relato de uma testemunha, a mãe se afastou do país quando a requerente tinha cinco anos, tendo ficado ausente por 10 anos, vindo ao Brasil de tempos em tempos. “Ora, se a dificuldade de convivência com a genitora fosse o empecilho para a aproximação, no momento em que a mãe foi morar no exterior não haveria mais razão a impedir o réu de buscar o convívio com a filha”, frisou o juiz Peter Schrader, rechaçando a tese de defesa do réu.
“Se a autora, mesmo passando por problemas psicológicos, vem conseguindo vencer os obstáculos a fim de galgar posição mais favorável, buscando sua realização pessoal e profissional por cursar medicina, isso demonstra que, apesar das dificuldades, é uma pessoa forte e deveria ser motivo de orgulho para o réu”, afirmou o magistrado, condenando o genitor ao pagamento de R$ 100 mil, acrescidos de juros a partir de maio de 2013.
Abandono Afetivo
Peter Schrader explicou que o abandono afetivo se materializa quando, por vontade própria e com plena consciência da atitude, o ascendente deixa de prestar o necessário e obrigatório dever de cuidar e assistir afetivamente seu descendente. Segundo ele, a conduta pode ser definida pelo ato omissivo ou comissivo do genitor –– quando o agente faz alguma coisa que estava proibido ––, que conscientemente não desempenha a paternidade de forma adequada.
Em setembro de 2015, a Comissão de Direitos Humanos aprovou, por meio do Projeto de Lei do Senado 700/2007, uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, que impõe reparação dos danos ao pai ou à mãe que deixar de prestar assistência afetiva aos filhos, seja pela convivência, seja por visitação periódica, passando a caracterizar o abandono moral dos filhos como ilícitos civil e penal.
O PLS propõe a prevenção e solução de casos “intoleráveis” de negligência dos pais para com os filhos e estabelece que, o artigo  do ECA, passe a vigorar acrescido de artigo que prevê pena de detenção de um a seis meses para “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social”. O projeto foi remetido à Câmara dos Deputados em outubro de 2015.
Família
Peter Schrader afirmou que, embora não haja previsão em lei ou dispositivo que autorize expressamente a aplicação da indenização moral no âmbito das relações familiares, também não há restrição nesse sentido. “Deste modo, é possível entender que a família, como meio de realização de seus membros e de garantia da dignidade da pessoa humana, não deve ficar à margem da proteção jurídica e alheia aos princípios inerentes à responsabilidade civil”, frisou, explicando que o dano ocasionado por um integrante da família pode se apresentar ainda mais gravoso que o produzido por terceiro, em virtude da proximidade e envolvimento sentimental existente entre os sujeitos.
Segundo o magistrado, fica a expectativa, para outros filhos abandonados afetivamente pelos genitores, de que o Poder Judiciário tem capacidade para punir pais inconscientes. “Com isso, demonstrar à sociedade que a paternidade responsável deve ser o ponto de partida para a melhoria das relações familiares e para a adequada formação psicológica e social das crianças e adolescentes, primando-se sempre pela salvaguarda da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social”, pontuou.
Fonte: TJGO

Brigada Militar/RS: concurso inscreve para 4.100 vagas !!!


Brigada Militar
Já estão abertas as inscrições do concurso da Brigada Militar do Rio Grande do Sulpara soldado de 1ª classe. A seleção preencherá 4.100 vagas em todo o Estado, com reserva de 16% dos postos a participantes negros. 

A carreira paga R$ 3.760,54 e é destinada a candidatos de ambos os sexos que atendam aos seguintes requisitos: ensino médio completo, idade entre 18 e 25 anos, altura mínima de 1,60m (mulheres) e 1,65 (homens) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "B".

Estão entre as atribuições do soldado: a execução de atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, além de outras funções previstas em lei.

Será possível se inscrever no concurso da Brigada Militar/RS até 20 de novembro, por meio do site da Fundatec (www.fundatec.org.br). O valor da taxa é de R$ 80. 


Sobre as provas do concurso para soldado da Brigada Militar/RS



concurso da Brigada Militar/RS envolverá quatro fases. Na primeira delas, os candidatos farão exame intelectual com 50 questões de múltipla escolha sobre língua portuguesa, matemática, informática, conhecimentos gerais, legislação e direitos humanos e cidadania.

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Concurso Polícia Civil PC BA 2017 terá 1.000 vagas! Edital previsto para 15 de dezembro!

Resultado de imagem para pc ba
Polícia Civil do Estado da Bahia (PC-BA) vai divulgar a abertura de concurso público (Concurso PC BA 2017) com 1.000 vagas! A confirmação veio através Governador do Estado, Rui Costa, durante o programa Papo Correria em sua página no Facebook. De acordo com o gestor, o edital será divulgado em dezembro para agentes e delegados.
A organizadora será conhecida nos próximos dias, confirmou Rui. “A banca ainda está em processo de contratação. Por isso que esta semana definimos o quantitativo de vagas, pois interfere no preço da empresa que vai ser contratada”, frisou.
O Governador do Estado, Rui Costa, também confirmou que o edital seria publicado até meados de dezembro. “Já autorizei o secretário de segurança pública, junto com o secretário de administração para preparar o concurso e, em breve, a gente deve publicar a empresa contratada para fazer o concurso e divulgar também as datas/prazos que o concurso seja realizado”, disse Rui, que também anunciou a progressão salarial para policiais civis e militares, Polícia Técnica e Corpo de Bombeiros com percentuais de 6% a 10% de ganho na remuneração.  As tratativas junto à Secretaria da Administrição (Saeb) para realização do certame já estão sendo feitas.
No último edital, os salários oferecidos chegavam a até R$ 3.492,90, valor esse que será reajustado para o novo concurso. A jornada de trabalho é de 30 horas semanais. O último concurso, realizado em 2013, foi prorrogado até 14 de abril de 2016. Sendo assim, qualquer convocação para a corporação somente através de novo edital de concurso.

113 concursos têm inscrições abertas com 19.687 vagas e salários de até R$ 22.213,44!


Pelo menos 113 órgãos têm inscrições abertas para preenchimento de nada menos que 19.687 vagas. As oportunidades são destinadas a candidatos de todos os níveis de escolaridade (fundamental, médio, técnico e superior).
Alguns concursos farão ainda, formação de cadastro reserva para contratação conforme necessidade durante a validade do certame. Os salários chegam a R$ 22.213,44 no concurso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O destaque das vagas também vai para o Rio Grande do Sul. Somente no concurso da Brigada Militar são oferecidas 4.100 vagas para nível médio. 

A responsabilidade do condomínio por furtos ocorridos na garagem do edifício.

Muitos condôminos acreditam que os furtos ocorridos na garagem do edifício são de responsabilidade do condomínio, porém a afirmação não é totalmente verdadeira.
Os furtos ocorridos na garagem do condomínio, seja de objetos no interior do veículo ou o próprio bem móvel, não estabelecem responsabilidade somente daquele, portanto, não geram dever de indenizar.
Com isso, a responsabilidade por tal fato somente pode decorrer de previsão expressa na convenção do condomínio ou decisão em assembleia com a aprovação da maioria dos condôminos.
Portanto, partindo-se dessa premissa, o prejuízo sofrido por um dos condôminos, nas dependências do condomínio, somente pode sobrecarregar os demais se houver consentimento da maioria dos condôminos.
Da mesma forma, o condomínio só será responsabilizado se comprovada a culpa dos seus prepostos, ou seja, daqueles a quem confiou a tarefa de guarda.
Outro ponto a ser destacado é em relação a contratação de serviços de vigilância, pois apenas a contratação deste não indica que o condomínio assume a responsabilidade pelos furtos ocorridos na garagem, visto que a previsão na convenção ou decisão na assembleia deve ser expressa e clara no sentido de garantir a guarda e segurança dos veículos estacionados.
Assim, em virtude da crescente preocupação social com segurança, imporá aos condomínios maiores investimentos em segurança e, consequentemente, mais hipóteses de assunção de dever de guarda, pode-se afirmar que os condomínios em edifícios:
  • Não são responsáveis pela ocorrência de roubo em áreas comuns ou unidades autônomas, por ser considerado caso fortuito ou de força maior, a não ser que um empregado seu esteja envolvido no crime;
  • Não são responsáveis por furto nas unidades autônomas, tendo em vista que compete aos titulares delas sua guarda, a não ser que um empregado seu esteja envolvido no crime;
  • Serão responsáveis por furto nas áreas comuns, entre as quais as garagens, caso exista previsão expressa na convenção ou caso os condôminos tenham adotado alguma deliberação assembleia que indique a aplicação do dever de guarda de tais áreas

Vídeo denuncia possível vazamento de gabaritos da UPE

domingo, 19 de novembro de 2017


PROFESSOR FÁBIO MADRUGA RECEBE EM SUA CASA O EMPRESÁRIO ÁLVARO FERNANDES ( PATROCINADOR DA EMPRESA FMC) COM SUA FILHA BRENDA, O PROF. TARCÍCIO E UM DE SEUS ASSESSORES MARCOS CABRAL, PARA DISCUTIR INVESTIMENTOS EM 2018.




sábado, 18 de novembro de 2017

Concurso PROCON GO 2017: Inscrições abertas com salários de até R$ 3.165,41!

Resultado de imagem para PROCON
As inscrições do concurso da Superintendência de Defesa do Consumidor do Estado de Goiás (Concurso Procon GO 2017) seguem abertas até 28 de novembro! De acordo com o documento publicado no Diário Oficial de Goiás do dia 02 de outubro, serão oferecidas nada menos que 15 vagas para o cargo de Fiscal das Relações de Consumo. Do quantitativo de vagas, uma será reservada aos portadores de necessidades especiais.
A empresa responsável pelo concurso do Procon de Goiás 2017 será o Instituto Quadrix, que aplicará as seguintes etapas aos candidatos: a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; c) avaliação de títulos, de caráter classificatório; d) perícia médica para candidatos que se declararam com deficiência, de caráter eliminatório; e e) curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Procon e da organizadora.
As fases do concurso Procon/GO 2017 serão realizadas na cidade de Goiânia/GO. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na capital, estas poderão ser realizadas também em outras localidades circunvizinhas.

Concurso TJ/AL: edital terá 131 vagas e sairá em breve !!!!

TJ
Avançaram os preparativos do concurso público do Tribunal de Justiça do Alagoas (TJ/AL). O órgão revelou o número de vagas a serem abertos e aprovou a minuta do contrato com a banca organizadora, a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

No total, o certame contemplará 131 oportunidades, sendo 100 para técnico judiciário, 15 para analista judiciário - oficial de justiça, 15 para analista judiciário - área judiciária e uma para analista judiciário - área de estatística.

Como já foi aprovada a minuta do contrato, o próximo passo será a assinatura do documento contratual entre ambas as partes para que então seja definido o cronograma do novo concurso do TJ/AL. A expectativa é de que seja publicado ainda este ano.

Pelo que consta no regulamento da seleção, a triagem dos participantes ocorrerá por meio de provas objetivas, testes escritos, análise de títulos, comprovação de sanidade física e mental, além de comprovação dos requisitos. As avaliações objetivas acontecerão no prazo de 90 dias após a divulgação do edital.


Níveis de escolaridade


Para concorrer ao cargo de técnico é necessário possuir nível médio completo, enquanto o posto de analista aceita profissionais graduados em diversas áreas de atuação.

Os iniciais oferecidos pelo tribunal correspondem R$ 3.956,13 para técnico e a R$ 6.047,89 para analista, sendo que esses valores não incluem as gratificações e os benefícios.

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

PC/BA: governador anuncia concurso para 1.000 vagas !!!

Polícia Civil
Polícia Civil da Bahia (PC/BA) realizará um grande concurso público, para o preenchimento de nada menos do que mil vagas. A seleção foi anunciada na última terça-feira, 14 de novembro, pelo governador Rui Costa, durante o programa PapoCorreria. A seleção contará com 880 vagas para o cargo de investigador de polícia, 82 para delegado e 38 para escrivão e a publicação do edital deve ocorrer já na segunda quinzena de dezembro. “Me reuni nesta semana com o secretário de segurança pública, com o secretário de administração do estado e também com o secretário da fazenda e nós batemos o martelo; e o concurso público será realizado com mil vagas para a Polícia Civil, entre agentes policiais e delegados”, afirmou o governador.

Para concorrer aos três cargos costuma ser exigida formação de nível superior, sendo sem distinção de áreas para investigador e escrivão e somente para formados em direito no caso de delegado. No último concurso da corporação para estes cargos, as remunerações iniciais foram de  R$ 2.665,91 para investigador e escrivão e podiam chegar a R$ 9.155,28 para os delegados, incluindo vencimento básico e Gratificação de Atividade Jurídica (GAJ).

A corporação solicitou a abertura do concurso para delegados, investigadores e escrivães em virtude de aposentadorias, exonerações e falecimentos de policiais. O pedido passou por análise da Secretaria de Administração quanto ao número de vagas disponíveis nas carreiras e pela avaliação da Diretoria de Planejamento Orçamentário, para verificar a disponibilidade orçamentária e financeira. 

A previsão é de que os aprovados sejam nomeados em julho de 2018. Durante o processo de seleção, os interessados serão submetidos a provas objetivas e discursivas.  Além disso, passarão por exames médicos e testes de aptidão física, ambas também com caráter eliminatório. A seleção também contará com exames psicotécnicos e investigação social. 

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

EDITADO POR ANA LUIZA MADRUGA !

Brasil poderá proibir celular no trabalho, com direito a punições !

O projeto de lei nº 9066/2017 de autoria do deputado federal Heuler Cruvinel (PSD/GO) visa proibir celulares em ambiente de trabalho, bem como propor punições para o uso. Única exceção seria para funcionários que usam os aparelhos com propósitos específicos de trabalho.
"Na atual realidade a questão tempo e produção de excelência é o ponto alto nas relações profissionais do dia a dia, porém assistimos todos os dias a falta de atenção de funcionários em razão do uso privado do telefone celular", argumenta o deputado.
De acordo com o jornal 'O Globo', o projeto também propõem certas punições para o empregado que não seguir a regra. Advertências, suspensões ou até mesmo demissão por justa causa são alguns exemplos do que pode ser infringido ao funcionário.
Fonte: Noticia Minuto

MAIS UM VENCEDOR F M C !


OBRIGADO PROFESSOR!

SEMPRE FAZIA OS CONCURSOS SEM ESTUDAR E GRAÇAS AOS PUXÕES DE ORELHA E CONHECIMENTOS COMPARTILHADOS NO CURSINHO ESTOU MELHORANDO E AUMENTANDO DE FORMA TOTALMENTE POSITIVA MINHAS NOTAS NOS ÚLTIMOS CERTAMES. " VAMOS A LUTA" . NA MINHA MODALIDADE ESTOU CONSEGUINDO ME SAIR BEM.
1º LUGAR "SECRATARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO - SEMPETQ 2017
2º LUGAR " ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - UPE" NA MINHA CATEGORIA

ASS. GRAZIEL NUNES

Banco Central Autarquia aguarda autorização de concurso para 990 vagas !!


Resultado de imagem para BACEN
O Governo Federal irá autorizar 20% dos concursos solicitados, segundo Jordan Alisson, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Bacen (Sinal). Na última semana, Alisson se reuniu com o secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Augusto Akira Chiba, que teria lhe passado a informação.

Contudo, Alisson afirmou que Chiba não adiantou quais seriam as instituições que teriam os pedidos atendidos, sendo que mais de trinta órgãos deram entrada em pedido de concurso para o próximo ano. A assessoria de imprensa do Ministério inicialmente afirmou que o secretário se referia a solicitações antigas, mas depois retirou a declaração e comunicou que o órgão se manifestaria sobre a questão posteriormente. 

A expectativa é de que o Banco Central esteja entre as instituições contempladas. Sem seleção desde 2013, o déficit já passa de 2,5 mil servidores. Mesmo assim o órgão só solicitou 990 vagas, sendo 150 de técnico, 800 de analista e 40 de procurador e o pedido fez pouco avanço dentro do Ministério.

O cargo de técnico, de nível médio, oferece remuneração de R$6.882,57. Já para analista é necessário nível superior em qualquer área e os ganhos são de R$17.391,64. A vaga de procurador é voltada para formados em direito com dois anos de prática forense. A remuneração é de R$19.655,67.

Segundo Alisson, o secretário também afirmou que as novas medidas para os novos servidores públicos, como a diminuição da remuneração dos novos convocados e a reformulação dos planos de cargos (com o objetivo de aumentar as fases para chegar ao topo de carreira), serão propostas em projeto de lei, necessitando a aprovação do Congresso Nacional para serem implementadas.

O Sindicato divulgou uma nota na qual relata que essa iniciativa "mostra total desconhecimento do serviço público e do perfil dos ingressos por concursos públicos nos últimos anos". O presidente da instituição ainda afirmou que o plano do governo é oferecer salários iniciais de R$ 5 mil, para nível superior, e R$ 2,8 mil, para nível médio.

Em relação aos reajustes programados, o adiantamento deve ser implementado por meio de Medida Provisória. Alisson revelou que servidores do Bacen já se mobilizam nas dez cidades onde o órgão possui unidades e que as manifestações contra as medidas irão continuar, junto às demais carreiras do Fonacate, instituição que reúne os carreiras típicas de estado.

Nossa equipe de professores desenvolveu um CD-ROM contendo apostilas digitais e audioaulas para o concurso Banco Central. O interessante é que você só pagará após recebê-lo pelos correios. Por R$ 39,90. Faça seu pedido no formulário abaixo:

Você sabe quais são os requisitos do Livramento Condicional?

condicional
Você sabe quais são os requisitos do Livramento Condicional?
O livramento condicional pode ser conceituado como uma forma de antecipação da liberdade, mediante o cumprimento de determinadas condições, antes do término da pena privativa de liberdade.
É direito do apenado e da apenada, e assim deve ser visualizado, exigido o seu cumprimento e eficácia, consoante o que determina o art. 83 do Código Penal e a Lei de Execuções Penais. Aliás, vale dizer que o livramento condicional já era reconhecido enquanto direito, inclusive pelo nosso Código Criminal de 1890.
Salienta-se que o livramento condicional possui requisitos objetivos e subjetivos, os quais se diferenciam das suas condições. Os requisitos, portanto, são condições indispensáveis à sua concessão.
Já as chamadas condições do livramento condicional dizem com condições que subordinam o livramento, uma vez já deferido. Abordaremos, aqui, apenas os seus requisitos.
Os requisitos objetivos dizem, em regra, com o tempo de cumprimento da pena, ou seja, aos presos e as presas primárias pela prática de delitos não hediondos é exigido o cumprimento de mais de um terço da pena para fins de livramento condicional.
Já aos presos e as presas reincidentes em crime doloso (não contravenções ou crimes culposos), é exigido o cumprimento de mais da metade da pena.
De acordo com ROIG (2014), por força dos princípios da celeridade e da presunção de inocência, a expressão ‘mais de’ deveria ser suprimida ou substituída pela expressão ‘no máximo’, sendo certo que em havendo condenação por crime doloso à pena de multa, apenas, não há que se falar em aumento do prazo do livramento.
Cabendo asseverar, outrossim, que mesmo que o réu primário tenha sido rotulado como com ‘maus antecedentes’, tem ele direito à obtenção do livramento condicional com o cumprimento de um terço da pena, haja vista a aplicação do princípio da legalidade e a Súmula 444 do STJ, a qual deve ser aqui utilizada em analogia que beneficia o condenado.
No caso de unificação de duas ou mais condenações por motivo de reincidência, em que um crime é hediondo ou equiparado e outro não o é, ROIG (2014) aduz que não é aceitável que a fração de metade da pena exigida para o segundo delito (não hediondo ou equiparado) também o seja para o primeiro crime (não hediondo ou equiparado) praticado, pois se estaria a consagrar o direito penal do autor, em detrimento do chamado direito penal do fato, o qual guarda correspondência, esse último, com a ordem constitucional vigente.
No caso de condenação por crime hediondo ou equiparado, sabe-se que a lei exige o cumprimento de dois terços da pena à sua concessão, desde que o crime tenha sido praticado, por certo, após a edição da lei dos crimes hediondos.
Há que se ressaltar que a existência de condenações por crime hediondo ou equiparado e por crime não hediondo ou equiparado enseja cálculo diferenciado e discriminado de pena, com a imposição de percentuais diversos, por certo.
E nem se diga que a vedação da concessão de livramento condicional ao reincidente específico em crime hediondo ou equiparado fere a individualização da pena, a progressividade da pena, a proporcionalidade, a humanidade, ampliando por meio de lei infraconstitucional elenco restritivo estabelecido pela Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XLIII, tendo sido, ainda, vale lembrar, declarado inconstitucional o regime integral fechado de cumprimento de pena.
Embora o disposto no art. 83 do CP, tem-se admitido a concessão do livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade inferior a dois anos, dada a proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena (ROIG, 2014).
Ainda que o art. 75 do CP estabeleça o tempo máximo de cumprimento de pena em 30 anos, em desrespeito evidente ao princípio da legalidade e da individualização da pena, o entendimento que predomina é o de que o cálculo para a concessão do livramento deve se dar sobre o total da pena imposta.
Daí a necessidade de maior atenção à aplicação da pena efetivada pelo Julgador no momento de finalização da instrução processual no processo de conhecimento, na medida em que condenações a penas muito altas vão gerar o cumprimento de sua integralidade, muitas vezes, em regime de cumprimento fechado.
O STJ, por sua vez, já sumulou que a prática de falta disciplinar de natureza grave não interrompe o lapso temporal para obtenção do livramento condicional, assim como a gravidade e a circunstâncias do crime praticado também não poderão interromper, haja vista que inexiste previsão legal que autorize tal interrupção em ambos os casos.
Por fim, embora a lei determine como requisito objetivo à concessão do livramento a reparação do dano causado pela infração, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, é bom que se diga que a negativa do direito ao livramento sob esse fundamento, significa imposição transversa de prisão por dívida fora das hipóteses admitidas pela Constituição Federal, conforme aduz ROIG (2014).
Os requisitos subjetivos, por sua vez, demandam fortes críticas, pois é exigido comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto.
Ainda, para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, é preciso que haja constatação de que as suas condições pessoais façam presumir que não voltará a delinquir, ou seja, inverte-se o ônus da prova em desfavor do próprio preso nesse caso, condiciona-se a fruição de um direito a fundamentos meramente morais e a exercícios de futurologia.
Veja-se que não há delimitação de tempo acerca do comportamento satisfatório que deverá empreender o condenado, o que segundo ROIG (2014) não pode ser considerado como durante toda a execução, na medida em que estaríamos consagrando uma punição sem limites.
Ademais, bom desempenho no trabalho e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto são critérios discricionários que ocultam a seletividade e os nefastos efeitos produzidos pela própria prisionização.
Por isso, ainda de acordo com ROIG (2014), em termos de requisitos subjetivos à concessão do livramento condicional, nada mais razoável do que exigir o bom comportamento carcerário apenas, aquele comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional, conforme a progressão de regime, ainda que alguns Juízes não abram mão da realização do exame criminológico, embora esse não mais seja elencado como requisito à concessão do livramento e da progressão de regime.
Em tempos de hiperencarceramento, onde pessoas se encontram detidas algemadas ao volante de uma viatura policial, por exemplo, o Poder Judiciário deveria revisar as suas práticas e os seus discursos, começando pela a utilização massiva da prisão provisória, que é exceção, bem como pela interpretação destinada aos dispositivos legais em sede de execução da pena, a qual contribui sobremaneira para a maior permanência do condenado num sistema que tem por mote alimentar a economia do crime e fortalecer a criminalidade.