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sábado, 30 de janeiro de 2016

SEJAP/MA: CONCURSO ABERTO, COM SALÁRIO DE R$ 3 MIL !

SEJAP/MA: Concurso aberto, com salário de R$ 3 mil
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão (SEJAP), informa a abertura das inscrições de 12 novos Processos Seletivos.
Existem oportunidades disponibilizadas pelos editais nº 01 ao 12/2016, e são para o credenciamento de profissionais nas funções de Especialista Penitenciário em Psicologia, Auxiliar de Segurança Penitenciária, Direito, Terapia Ocupacional, Enfermagem e Agente Penitenciário, para atuarem nas cidades de Itapecuru, Chapadinha, Açailândia, Imperatriz e na Unidade Prisional da Região Metropolitana de São Luís – MA.

Marcelo José Costa Gomes

A DICA ESSA SEMANA SERÁ DO ECONOMISTA RAFAEL DANTAS / EX-ALUNO F M C ATUAL PROFESSOR !


AULA HOJE !

HOJE HAVERÁ AULA NORMAL COM O PROF. FÁBIO MADRUGA !

CRO/PR: em elaboração, edital deve sair em breve !

Prefeitura
Conselho Regional de Odontologia do Paraná (CRO/PR) está em fase de elaboração do edital do concurso público que realizará para  diversos cargos, com opções para quem possui níveis fundamentalmédio e superior. As remunerações iniciais variam de R$ 1.347,56  a R$ 6.680,90. De acordo com informações obtidas junto ao setor de recursos humanos, a seleção será inicialmente para cadastro de pessoal e a data de publicação do edital deve ser anunciada em breve.

Ensino Fundamental

Quem possui ensino fundamental haverá oportunidades para os cargos de agente operacional, auxiliar de serviços gerais e porteiro. Nos três casos, o inicial é de R$ 1.347,56 e o preenchimento será somente na cidade de Curitiba.

Ensino Médio

Em caso de ensino médio, as opções serão para as  carreiras de auxiliar de departamento (R$ 1.608,14), recepcionista (R$ 1.608,14), técnico de arquivo (R$ 1.608,14), técnico de informática (2.251,40) e fiscal (R$ 2.251,40). As oportunidades serão apenas para Curitiba, exceto no caso de fiscal, que serão para Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá e Umuarama.

Nível Superior

Por fim, para nível superior, oportunidades para analista de informática (R$ 3.797,88), analista de recursos humanos (R$ 3.797,88), assessor jurídico (R$ 3.340,45), assistente de departamento (R$ 3.407,67), contador (R$ 3.797,88), procurador jurídico (R$ 6.680,90) e secretário executivo (R$ 3.407,67). Para estes cargos, a lotação será somente para Curitiba.
Assim que iniciadas, as inscrições poderão ser feitas somente pela internet, na página eletrônica da organizadora do certame, o Instituto Quadrix, que é www.quadrix.org.br.

Relacionamentos abusivos e os remédios jurídicos !

 Relacionamentos abusivos e os remdios jurdicos
Você sabe se vive em um relacionamento abusivo? Existem formas sutis de agressão que não costumam ser identificadas como violência doméstica. Algumas pessoas se mantém nesse tipo de relacionamento por não enxergar uma saída. Para o Direito de Família, existem remédios jurídicos para as justificativas que costumam ser utilizadas para a manutenção do abuso.
Veja abaixo as principais preocupações de quem se mantém em uma relação abusiva e o que o Direito de Família pode fazer para ajudar.

1. “Não vou ter como me sustentar caso me separe.”

É possível pedir uma pensão alimentícia para o ex-companheiro (a). Basta comprovar que existe uma dependência econômica consentida entre os dois ao longo dos anos. Caso seja dependente dele no Imposto de Renda, esteja como dependente no plano de saúde, clube social, possua conta-conjunta, tudo isso demonstra que a renda é compartilhada. O auxílio financeiro será por um prazo suficiente para que a pessoa possa se restabelecer no mercado de trabalho e ganhar seu próprio sustento. (Art. 22 Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: V – prestação de alimentos provisionais ou provisórios. Lei Maria da Penha Lei Nº11.340, de 07/08/2006).

2. “Ele vai pedir a guarda dos filhos caso eu me separe.” ou “Meus filhos vão sofrer se ficarem sozinhos com ele.”

A guarda dos filhos menores em princípio fica com ambos os pais, sendo definida uma moradia e uma rotina de convivência. Caso a relação entre um dos pais e os filhos seja doentia, poderá ser avaliada pela Justiça, com amparo técnico, uma forma de tratamento que protege a integridade psicológica da prole. Quando a relação com os filhos é abusiva, pode o contato ser restringido temporariamente até que a Justiça decida o mais benefício e seguro. (Art. 22 Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: IV – restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar. Lei Maria da Penha Lei Nº 11.340, de 07/08/2006).

3. “Não terei direito a nada do que adquirimos pois não está em nome dele.”

Estar em nome de terceiros, por si só, não lhe retira os direitos de partilha se os bens foram adquiridos durante o relacionamento e com dinheiro ganhos por vocês. Será necessário provar, talvez em mais de um processo, que o patrimônio foi desviado para outras pessoas (físicas ou jurídicas).

4. “Não tenho como provar o quanto ele ganha ou o que ele possui.”

Dependendo da atividade profissional dele, é possível provar indiretamente através dos gastos da família, da ostentação do padrão de vida. Por exemplo, uma conta de telefone ou de financiamento mostra que a pessoa fez um gasto contando que tem condições de pagar, mesmo que não se consiga provar a fonte de renda. Com relação ao patrimônio, é possível quebrar sigilo bancário e fiscal, fazer pesquisas em cartórios. Muitas vezes, a fraude deixa rastros que permitem desmascarar.

5. “Não tenho para onde ir. A casa é dele.”

Ainda que o imóvel seja exclusivo do outro, a Justiça não expulsa o outro companheiro de imediato. Primeiro vai ser avaliado qual dos dois tem condições de ir para outro local. É preciso diferenciar o direito de propriedade da ocupação temporária. Pode ser autorizado que fique no imóvel por algum período mesmo que não tenha direito de partilha. Isso, por si só, deve ser avaliado em conjunto com a dependência econômica e o pedido de pensão alimentícia. (Art. 22 Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Lei Maria da Penha Lei Nº 11.340, de 07/08/2006).

6. “A Justiça é muito lenta e posso ser morta/violentada se ele descobrir minha iniciativa.”

É possível pedir e conseguir medidas protetivas que assegurem a integridade da vítima de violência antes mesmo que o parceiro fique sabendo do processo. Por isso é importante planejamento e estratégia. Saber quais documentos deve guardar, como agir em situações de urgência. Quando ele for comunicado, é preciso se preparar para a reação e que o acesso às provas ficará bem mais dificultado.

7. “Perante os conhecidos, ele é um santo. Ninguém sabe o que eu sofro.”

Os relacionamentos abusivos costumam se acentuar na intimidade. Não é preciso provar ou justificar porque não quer mais ficar próximo do outro. Basta a mera vontade e ele deve respeitar. Ninguém será coagido a ficar convivendo forçosamente. Não será julgado quem tem razão e não há necessidade de alardear o ocorrido. Caso queira colocar um fim, o Direito de Família tem as ferramentas para proteger a pessoa da violência e do desamparo.

Como devo me preparar para pedir a separação?

Enquanto o abusador não sabe da iniciativa da separação, é importante que se tire cópia dos documentos relativos aos direitos que foram conquistados. Com a câmera do telefone, guarde cópia dos documentos de identificação dele (CPF principalmente), dos contratos e escrituras dos imóveis, dos documentos de licenciamento dos veículos, das declarações de Imposto de Renda (com o recibo de entrega), das certidões de nascimento dos filhos, das contas da família (despesas com moradia, educação, saúde, lazer, alimentação), fotos da mobília e eletrodomésticos dentro de casa. Deixe as fotocópias guardadas virtualmente em um local que ele não possa ter acesso. Possuir a documentação necessária é um passo fundamental. Depois, peça para seu advogado (ou defensor público) deixar pronta a medida judicial. Quando decidir por iniciar o rompimento, entre com o processo para bloquear preventivamente bens que tenha direito. Peça as medidas acautelatórias que protejam a sua integridade física e psicológica.
Denuncie: LIGUE 180 A Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas por dia, recebendo ligações de qualquer lugar do país, para fornecer informações e encaminhar denúncias. A ligação é gratuita de telefone fixo ou celular.
Formas de violência contra a mulher: veja aqui.
Outras informações sobre violência doméstica: veja aqui.

União estável e namoro: qual é a diferença ?

 Unio estvel e namoro qual a diferena

Muita gente tem dúvidas sobre a união estável. Um namoro longo e mais sério se encaixa nessa situação? E uma relação curta, mas com filho? Ou só vale quando o casal vai morar junto? Quando, em caso de rompimento, uma das partes tem direito de partilhar os bens e receber benéficos?


O namoro é um relacionamento afetivo entre duas pessoas que não se caracteriza como entidade familiar, embora possa ser uma preparação para se constituir família.
o namoro simples se enquadra em um relacionamento aberto, às escondidas ou sem compromisso, e não se confunde com a união estável. Já o namoro qualificado é aquele com convivência contínua, sólida, perante a sociedade, e que se confunde muito com a união estável pelos mesmos requisitos objetivos, quais sejam, ausência de impedimentos matrimoniais, convivência duradoura, pública e contínua.
A diferença existente entre o namoro qualificado e a união estável é o requisito subjetivo, ou seja, a vontade de constituir família, a qual deverá ser consumada, pois além da existência da afetividade, a mesma se concretiza com a mútua assistência em que o casal seja referência de família no meio social.
Vale ressaltar que a união estável é uma forma de constituição de família, é o que reza a própria CRFB este tema está claro no art. 226, § 3º temos que:
É reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento"
Já o namoro, não é considerada uma entidade familiar, pois não existe a affectio maritalis, que é a afeição conjugal ou o fito de se constituir família, embora estejam presentes algumas características como estabilidade, intimidade e convivência.
E para diferenciar a união estável do namoro qualificado, é necessário que seja avaliado cada caso em especial, sendo necessária a presença concomitante de todos os requisitos para reconhecer a união estável, pois, exteriormente ambos se assemelham muito. Deve se atentar não apenas no vínculo afetivo, mas, principalmente, ao elemento interno do animus, que é a vontade de constituir família, através de características externas e públicas, como os compromissos assumidos na vida e no patrimônio, a coabitação, e em tese, o pacto de fidelidade, em que demonstram o entrelaçamento de interesses e vida. Não é apenas o ânimo interno mas também a aparência em fatos e atos da vida em comum. Essa é a linha tênue que separa o namoro da união estável.
As diferenças que norteiam ambos, causam consequências, ou seja, na união estável, os companheiros têm direito a alimentos, meação de bens e herança, enquanto no namoro, não existe esta possibilidade, exceto quando exista alguma contribuição financeira no futuro do casal, em que, com o fim do namoro, cause algum prejuízo de ordem material, podendo existir ressarcimento.
Na união estável a família já está constituída: há responsabilidades, obrigações e deveres recíprocos.
Namorar não traz consequências de ordem jurídica. Com o fim do namoro não há partilha de bens (já que não há regime de bens instituído nesse tipo de relação), não há o dever de prestar alimentos reciprocamente ou direitos sucessórios (herança) e previdenciários.
Já a união estável funciona como um casamento em todos os seus aspectos. Há deveres inerentes ao casal, abrangendo questões patrimoniais, além das afetivas. Tanto que se não houver um documento especificando o regime de bens escolhido pelos conviventes, entende-se que vigora o regime da comunhão parcial de bens, no qual presume-se o esforço comum para aquisição do patrimônio durante o relacionamento.
Assim como quando um dos conviventes falece, o convivente sobrevivente tem direitos sucessórios e previdenciários.
  • Há casais que namoram por longos anos e não constituem união estável.
  • Há casais que não demoram a estabelecer união estável logo após se conhecerem.
  • Há casais que vivem em união estável e residem em casas diferentes.
Há diversos tipos de relacionamento, nem há como elencar todos. Porém, o que, realmente, difere o namoro da união estável, não é o tempo, a existência de filhos advindos da relação ou a aquisição de bens em conjunto ou separado, mas a real intenção de constituir família.
Portanto, para que não haja confusões no futuro e não haja, especialmente, necessidade de se provar o que um relacionamento, de fato, significa/significou, é importante que o casal converse e se conheça o suficiente para determinarem juntos o que pretendem e, se for o caso, procederem à uma escritura de união estável, com a indicação do regime de bens.
“O combinado não sai caro, o que sai caro é somente o que não se combina."

Namoro x União Estável

No entanto, nem todo namoro se transforma em união estável, mesmo depois de um tempo longo. A grande diferença entre as duas relações, segundo a lei, é a intenção de constituir família, que, na prática, representa um relacionamento semelhante a um casamento sem papel passado.

Morar junto é união estável?

Para caracterizar uma união estável é preciso que haja conhecimento público de que o casal vive como marido e mulher. Outro fator determinante é a dependência econômica ou economia conjunta do casal. Além disso, as respectivas famílias devem considerar o casal num relacionamento bastante sério com respeito e fidelidade recíprocos e com domicílio comum.
Mas, em alguns casos, a união estável pode existir mesmo quando o casal não mora junto. A esmagadora maioria dos casais que mantêm união estável vive sob o mesmo teto, mas o fato de não morar junto não é impedimento. Porém é preciso uma justificativa plausível para explicar que esse aspecto não descaracteriza a união estável.

Diferença entre união estável e casamento civil

Em relação aos direitos e deveres do casal, a união estável e o casamento civil se equiparam. A única diferença é que no casamento civil há mais formalidade, com a necessidade de habilitação prévia, prazos e a celebração por autoridade pública.
Em caso de término da relação, os direitos de quem vivia uma união estável são os mesmos do casamento: direito à partilha de bens, conforme o regime adotado, e à pensão alimentícia, conforme as circunstâncias, devendo ser consideradas a idade das pessoas e sua qualificação profissional, bem como a capacidade de prover o próprio sustento. Havendo filhos, direito de visitação e obrigação de pagar alimentos.

Direitos do casal sem filhos

Outra dúvida comum diz respeito a ter ou não ter filhos, já que a intenção de constituir família é um dos pontos primordiais que caracterizam a união estável. Os filhos não são uma exigência e que tudo irá depender das demais circunstâncias em que o casal vive. Características como fidelidade recíproca e mútua assistência tanto pessoal quanto material são características mais importantes.

Divisão de bens

A orientação é que o casal, ao constituir uma união estável faça um contrato escrito no qual constará o regime de bens, que pode ser o da comunhão parcial (quando se comunicam os bens adquiridos após a união) ou da separação de bens (quando cada parte mantém independente o patrimônio que constituir ao longo da união). Nos casos em que não há nenhum contrato escrito, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens.
Outra possibilidade em casos de separação é haver um acordo entre as partes, fazendo a divisão de bens de comum acordo, sem necessidade de acionar a justiça.

Dúvidas sobre união estável

Havendo divergência quanto à existência da união estável, é possível obter testemunhas de que o casal reunia os requisitos que a lei estipula. A prova poderá ser feita por meio de testemunhas ou demais circunstâncias que ocorreram durante o relacionamento, tais como fotos, viagens, bilhetes, cartas, e-mails, whatsapp, etc.
Mas o ideal para reduzir o nível de conflito é que as pessoas que tenham união estável façam um contrato escrito, podendo contar com o apoio de um advogado de Família. Os custos são bastante acessíveis e podem ser de muita valia. Esse contrato pode ser particular e sem qualquer burocracia, sendo suficiente para preservar completamente os interesses do casal.

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sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

IFPE abre concurso com 52 vagas na carreira técnico-administrativa !

 
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco(IFPE) abriu concurso com 52 vagas  para todos os níveis de escolaridade com salários de até R$ 3,6 mil. As inscrições iniciam no dia 3 de fevereiro de 2016.
VagasSão 4 oportunidades para o nível fundamental no cargo de Auxiliar em Administração com salário de R$ 1.739,04 para jornada de 40 horas semanais. Além da escolaridade é necessário possuir 6 meses de experiência.
Para os níveis médio e/ou técnico a oferta é de 31 vagas divididas entre os cargos de Revisor de Texto Braille, Técnico em Tecnologia da Informação, Tradutor e Intérprete de Sinais – LIBRAS, Técnico em Edificações, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Enfermagem, Técnico em Audiovisual, Técnico de Laboratório/Eletroeletrônica, Técnico de Laboratório/Cozinha, Técnico de Laboratório/Hospedagem e Assistente de Alunos. As remunerações variam de R$ 1.739,04 a R$ 2.175,17 para carga horária semanal de 40 horas.
Por fim, de nível superior são oferecidas 17 oportunidades distribuídas entre as funções de Analista de Tecnologia da Informação, Bibliotecário-Documentalista, Contador, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro, Enfermeiro do Trabalho, Tecnólogo/Gestão em Recursos Humanos, Jornalista, Médico Clínico Geral, Médico do Trabalho e Médico Psiquiatra. Os vencimentos variam de R$ 1.833,27 a R$ 3.666,54 para jornadas de trabalho de 20 a 40 horas por semana.
Inscrições
As inscrições serão realizadas pela internet, no site http://cvest.ifpe.edu.br a partir do dia 3 de fevereiro até 4 de fevereiro de 2016. As taxas custam de R$ 80,00 a R$ 100,00.
Provas
As provas objetivas serão realizadas no dia 3 de abril de 2016 em Recife/PE. Haverá posterior prova prática, dependendo do cargo selecionado. O certame tem validade de dois anos, prorrogável pelo mesmo período.
Informações sobre o concurso do IFPE
• Inscrições: 03/02/16 a 24/02/16
• Cargo: diversos
• Vagas: 52
• Taxa: R$ 80,00 a R$ 100,00
• Salários: até R$ 3.666,54
• Prova: 03/04/16
• Nível: todos
 Edital

Polícia Civil/MS: governador autoriza novo concurso !


Polícia Civil
O governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, autorizou, na última quarta-feira, 13 de janeiro, por meio de publicação em diário oficial, a realização de novo concurso público para a Polícia Civil do Estado (PC/MS). Embora o documento não determine a oferta de vagas, já está certo que a seleção será para os cargos de delegado, investigador e escrivão de polícia judiciária.
De acordo com o decreto, com a autorização, todos os preparativos do certame agora ficarão sob responsabilidade da Secretaria Estadual de Administração e Desburocratização, juntamente com a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Agora, além de definir a oferta de vagas, caberá às secretarias iniciar o processo de escolha da banca organizadora. Somente então será definida a data de publicação do edital de abertura de inscrições.

Último Concurso

Embora os detalhes do concurso ainda dependam de confirmação, os interessados já podem ter uma base, tendo em vista o último concurso da corporação, realizado em 2013, que contou com oportunidades para os cargos de investigador e perito.
Na ocasião, para concorrer foi necessário possuir curso de nível superior em qualquer área, idade de 21 a 45 anos, carteira de habilitação a partir da categoria “B”. As remunerações iniciais foram de R$3.031,80, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Para escrivão foram 47 vagas imediatas e para investigador e 174 para investigadores, distribuídas por diversos municípios.
 A seleção foi composta de sete fases, incluindo prova objetiva, análise de títulos, avaliação psicológica, avaliação médico odontológica, prova de aptidão física, investigação social e curso de formação profissional.
Para escrivão e investigador, a parte objetiva foi composta de 80 questões, sendo 25 de língua portuguesa, 20 de noções de direito, dez de noções de informática e 25 de conhecimentos específicos.      


AVISO IMPORTANTE !

O AMBIENTE VIRTUAL FOI ATUALIZADO E OS ALUNOS DO CONCURSO PM / PE JÁ FORAM INSCRITOS !

Campo Grande/MS abre concurso para 2.101 vagas !


Prefeitura Campo Grande
No Estado do Mato Grosso do Sul, a Prefeitura de Campo Grande divulgou três editais de concurso público com objetivo de preencher 2.101 oportunidades emcargos de todos os níveis escolares.

Quem possui ensino fundamental completo pode concorrer a agente de combate às endemias (105), agente comunitário de saúde (210), ajudante de operação (30), auxiliar de apoio escolar (50), auxiliar de saúde bucal (11), eletricista (7), encanador (2), jardineiro (3), merendeira (100), operador de máquinas - pintura de solo (6), pedreiro (5), pintor (5) e soldador (1).

Nível médio é requisito para os postos de assistente de inclusão escolar (42), assistente de serviços de saúde (115), programador de sistemas (6) e técnico nas áreas de enfermagem (3), imobilização ortopédica (2), segurança do trabalho (5), laboratório (12), prótese dentária (4), radiologia (8), saúde bucal (2), equipamentos odontológicos (1) e previdenciária (1).

Profissionais com formação superior escolhem entre as carreiras de administrador (10), arquiteto (12), biólogo (6), engenheiro agronômico (1), engenheiro ambiental ou sanitário (4), engenheiro civil (17), engenheiro elétrico (2), engenheiro florestal (4), engenheiro químico (1), engenheiro de segurança no trabalho (1), geógrafo (1), geólogo (2), advogado (4), enfermeiro (59), farmacêutico-bioquímico (17), físico (1), fisioterapeuta (17), médico veterinário (7), nutricionista (5), odontólogo (54), contador (2), enfermeiro do trabalho (5), agrimensor ou cartógrafo (3), estatístico (1), fonoaudiólogo (15), médico em diversas especialidades (337), profissional de apoio educacional - letras (1), profissional de educação física (10), psicólogo (10), terapeuta ocupacional (3) eprofessor nas seguintes áreas: educação infantil (100); educação infantil ao 9º ano do ensino fundamental nas disciplinas de arte (150), educação física (80), história (30), geografia (20), inglês (20), língua portuguesa (40), matemática (50) e ciências (5); e anos iniciais do ensino fundamental (150).

As remunerações partem de R$ 797,42 e chegam a R$ 8.381,79 para jornadas de trabalho de 12 a 40 horas semanais

MP/AM: concurso de oficial previsto para este ano !

MP
Continua em pauta a realização do concurso do Ministério Público do Amazonas (MP/AM) para o cargo de oficial de promotoria.  De acordo com a assessoria de imprensa do órgão,  ainda está em fase de estudos, mas a expectativa é de que seja realizado ainda em 2016, ainda sem data específica prevista.
A seleção vem sendo aguardada desde o início de 2015. Porém, ainda depende de definição de comissão para escolha da banca organizadora.
A intenção é de que sejam oferecidas 75 oportunidades, número aindasujeito a confirmação, com lotação principalmente em unidades do interior. Para concorrer é necessário possuir ensino médio e a remuneração inicial é de aproximadamente R$ 4.000
O último concurso do órgão ocorreu em 2013, sendo organizado pela Fundação Carlos Chagas.

Concurso do INSS já tem mais de 1 milhão de inscritos !

INSS
Em reunião realizada na tarde da última quarta-feira (27), junto a representantes da Fenasps (Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social), a presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Elisete Belchior, afirmou que o concurso do INSS registrou, até o momento, mais de 1 milhão de inscrições. A expectativa é que este número ainda aumente consideravelmente, já que faltam mais de 20 dias para o término do período para se candidatar. 

Se o prazo terminasse hoje, por exemplo, a concorrência seria de aproximadamente 1.052 candidatos por vaga, já que o objetivo do INSS é preencher 950 postos imediatos, embora tradicionalmente o instituto costume convocar um número de aprovados excedente ao quantitativo de vagas oferecido em suas seleções. Os cargos envolvidos no atual concurso são os de técnico e analista do seguro social, que exigem níveis médio e superior, respectivamente. 

O processo seletivo está sendo organizado e promovido pelo Cespe/UnB e a ficha de inscrição para o concurso deve ser preenchida até o dia 23 de fevereiro no site da organizadora (www.cespe.unb.br). São cobradas taxas de R$ 65 para técnico do seguro social e R$ 80 para analista do seguro social.

A isenção do pagamento da taxa poderá ser pleiteada por membros de famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal(CadÚnico). O pedido poderá ser registrado no mesmo prazo e site de inscrições.

Vagas do concurso INSS 2016


Um total de 800 vagas são para a função de técnico do seguro social, que exige ensino médio completo. As demais 150 chances ficaram para o cargo de analista, que destina-se aos candidatos com nível superior em serviço social e registro no conselho de classe.

As remunerações vigentes correspondem a R$ 5.344,87 para técnico do INSS e a R$ 7.954,09 para analista do INSS. Nesses valores já está incluso o novo auxílio-alimentação de R$ 458.

Os salários do técnico compreendem R$ 639,18 de vencimento básico (VB), R$ 1.022,69 de Gratificação de Atividade Executiva (GAE) e R$ 3.225 de Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social (GDASS) de 100 pontos. Já as remunerações do analista constituem-se da seguinte maneira: R$ 890,42 de VB, R$ 1.424,67 deGAE e R$ 5.181 de GDASS.