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sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Concurso MPU: saiu edital com vagas de até R$ 8,1 mil


MPU

Aguardado desde o começo do ano passado, o concurso para analista e técnico do Ministério Público da União (MPU)finalmente teve o edital publicado nesta quarta-feira (14). O órgão vai selecionar 25 profissionais para vagas imediatas e formar cadastro reserva. 

Há oportunidades para 12 Estados, entre eles São Paulo e Rio de Janeiro, além do Distrito Federal. A maioria das oportunidades (13) é para atuar no Distrito Federal. Os demais Estados têm uma oportunidade cada.


Prefeitura de Garanhuns define Data de Lançamento do Concurso


Depois de uma reunião entre membros do Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco (IAUPE) e representantes da Procuradoria Jurídica do Governo Municipal ficou definido o calendário do Concurso da Prefeitura de Garanhuns.

O edital do Certame que prevê 253 vagas em diversos cargos, deve ser publicado entre os dias 30 de janeiro e 3 de fevereiro de 2015, e estará disponível no site http://www.upenet.com.br/, bem como no Diário Oficial dos Municípios/AMUPE (www.diariomunicipal.com.br/amupe). Já as provas do certame estão previstas para o dia 29 de março de 2015. 


CALENDÁRIO
ATIVIDADE
DATA/PERÍODO
LOCAL
Publicação do Edital
Entre 30/01 a 03/02/15
www.upenet.com.br      
e Diário Oficial do Município
Inscrição
03/02 a 08/03
Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição
03/02 a 08/02
Divulgação das isenções deferidas
24/02
Recurso contra o indeferimento de isenção
25 a 27/03
Decisão final dos recursos da isenção
04/03
Prazo final para pagamento da taxa de inscrição

09/03
Casas Lotéricas conveniadas com a Caixa Econômica Federal
Validação das Inscrições
13/03
Confirmação de Inscrição para candidatos que não tiveram inscrições validadas
17/03
Cartão Informativo
18/03
Retificação de dados da inscrição
20/03
Prova Objetiva
29/03
A ser divulgado no Cartão de Informações
Divulgação do Gabarito Preliminar e das Provas Objetivas  
29/03
Recurso contra Gabarito Preliminar da Prova Objetiva
30/03 a 01/04
Divulgação do Gabarito Definitivo
14/04
Convocação para a Avaliação de Títulos
16/04
Prazo para envio de documentos para a Avaliação de Títulos
20/04
 Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100 - 080
Resultado Preliminar de Títulos
30/04
Recursos da Avaliação de Títulos
02/05 04/05

Resultado Final do Concurso
08/05

(Com informações da Secretaria de Comunicação Social/Prefeitura de Garanhuns)

Dilma tenta evitar execução de brasileiro preso na Indonésia !

Brasília - A presidente Dilma Rousseff ainda está tentando falar pelo telefone com o presidente da Indonésia, Joko Widodo, para pedir reversão da pena do brasileiro Marco Archer Cardoso Moreira, condenado à morte, por tráfico de cocaína. O governo brasileiro corre contra o relógio, já que a execução do brasileiro está marcada para o próximo sábado e a conversa entre os dois presidentes teria de acontecer até amanhã.
Apesar dos esforços do governo brasileiro, que foram iniciados ainda pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e se intensificaram nos últimos dias pela presidente Dilma, há um temor de que o pedido do Planalto não seja atendido. O primeiro ponto nessa perspectiva é que o novo presidente Widodo assumiu o cargo prometendo mais rigor e punição contra o tráfico de drogas. Também porque outras cinco pessoas estão com ordem de execução por pelotão de fuzilamento nas próximas 72 horas, junto com o brasileiro.
Dilma e o ex-presidente Lula já enviaram seis cartas pedindo clemência e comutação da pena. A última carta de Dilma foi enviada em dezembro, mas o governo indonésio não respondeu. O assessor internacional da Presidência, Marco Aurélio Garcia, e o Itamaraty estão ampliando os esforços para assegurar a conversa de Dilma com o presidente Widodo, o quanto antes e o governo brasileiro está "mobilizado e acompanhando atentamente" o desenrolar do caso.
O Planalto também não obteve resposta aos apelos feitos ao embaixador da Indonésia no Brasil, Toto Ryanto. Em Jacarta, o caso está sendo acompanhado diretamente pela embaixada do Brasil naquele país e pelo consultado brasileiro. "As gestões são as de mais alto nível para tentar resolver a questão", disse um assessor palaciano. Mas não há previsão de outros funcionários do governo brasileiro se deslocarem para a Indonésia para atuar no caso.
A Indonésia negou todos os pedidos de clemência feitos pela defesa do brasileiro para que se evitasse a execução de Archer. O apelo da presidente Dilma diretamente a Widodo seria o último recurso do governo brasileiro. No Brasil não existe pena de morte e as informações são de que nunca um brasileiro foi executado para dar cumprimento a uma sentença deste tipo. O Planalto espera convencer o governo indonésio a não cumprir a execução de Archer, inclusive com base na lei da Indonésia que admite clemência. O governo indonésio, em gestões anteriores, aceitou a clemência de outros condenados.
O brasileiro Marco Archer Cardoso Moreira, preso há 11 anos, é carioca, tem 53 anos e trabalhava como instrutor de voo livre. Ele foi preso quando tentava entrar na Indonésia com 13 quilos de cocaína escondidos dentro dos tubos de uma asa delta em 2003 e teve a droga foi descoberta ao passar pelo aparelho de raios x, no Aeroporto Internacional de Jacarta. Ele conseguiu fugir do aeroporto, mas acabou preso duas semanas depois.
Marco Archer não é o único brasileiro que poderá ser executado na Indonésia. O surfista Rodrigo Gularte foi preso em 2004, também no aeroporto de Jacarta, com 12 pacotes de cocaína. A droga estava escondida em oito pranchas. O surfista estava a caminho da ilha de Bali, acompanhado de dois amigos, mas assumiu sozinho a autoria do crime de tráfico internacional de drogas. O surfista teve o pedido de clemência negado e também aguarda a execução.
Em nota, o Itamaraty informou que "o governo brasileiro continua mobilizado, acompanhando estreitamente o caso e avalia todas as possibilidades de ação ainda abertas". Acrescenta ainda que "de modo a preservar sua capacidade de atuação, o governo brasileiro manterá reserva sobre as decisões tomadas".
Leia mais em: http://zip.net/bbqCR4

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Uma surra preventiva ou a punição do devir do outro

Certa vez, um homem deu uma surra em uma mulher e o caso, estranhamente, virou chacota em uma pequena cidade do interior, como tantas outras. Todos riram e se divertiram. Homens, mulheres e adolescentes. Eu também ri, não nego. Depois, tempos depois, deixei de rir daquele caso e ele, talvez por vingança, não me fugiu mais da memória. Primeiro, porque o caso é violento e as pessoas se divertiram com ele e, segundo, porque depois que estudei Direito fico a pensar como se pode punir o que ainda não se sabe se vai acontecer.
O que me intriga ainda hoje é pensar no motivo que levou o homem a surrar a própria mulher. Não no motivo que foi dito por ele. Mais do que isso, no motivo que não foi dito. E é este não dito, o que não tem domínio e nem nunca terá, que me faz relacionar o Direito à surra que o homem deu na mulher. Daí, então, quando penso no Direito normatizado e proibitivo – preventivamente? - de quase tudo, na face horrorizada do homem movido pelo ciúme e inveja de ver uma mulher feliz, bem como na possibilidade de sua mulher ser cumplice da felicidade de outra mulher, meus pensamentos se misturam com códigos, leis e livros jurídicos em minha estante.
Bem antes da surra, dois rapazes e duas moças. Amigos de infância. Na mesma festa da padroeira, o primeiro beijo e início do namoro. A data do noivado foi combinada para o mesmo dia. Casamento também. Promessas de que um batizaria o filho do outro. Missa juntos aos domingos. Madrugadas de “carteado” inocente. Churrasco na casa de um e depois na casa do outro. Homens no futebol, mulheres na cozinha. Mulheres na novela, homens na sala. Tudo absurdamente natural e bom até aquela noite.
Naquele domingo fatídico - uma indisposição ou dor de cabeça? - uma rotina foi quebrada e apenas um casal foi à missa e ninguém ousou ocupar o espaço vazio no banco da Igreja. Não estavam lá em carne e osso, mas firmes e concretos na imaginação e desejo de todos. Para os outros, eles estavam ali. Na consternação depois da comunhão, em silencio, os pensamentos se entrelaçavam: onde estarão, o que fazem, o que houve, ajudai Senhor...
Na volta para casa, em silêncio, ela viu primeiro aquela cena e torceu para que ele não visse. Postou-se de lado, tomou-lhe a frente, atrasou o passo e de nada adiantou. Ele também viu, mesmo na penumbra, a outra mulher, a mulher do amigo deles, com outro homem que não era o dela, abraçados, beijados e apaixonados. Os dois viram e, apesar disso, não se olharam. Apenas viram e cada um sabia o que tinha visto. Novamente os pensamentos entrelaçados. O que ele viu? O que ela viu? Ele apertou a mão dela e nada disse. Ela sentiu-se amparada, apesar do coração apertado, e também nada disse. Seguiram, apenas.
Em casa, ao primeiro empurrão, a surpresa. Aos murros e chutes que se seguiram, a dor e as lágrimas: - Por quê? O que te fiz, homem?
Mais murros e chutes, sem palavras. A expressão de ódio, transtornado, embrutecido repentinamente. As portas fechadas e os vizinhos dormindo. Bastou entrar em casa e aquele não era mais seu homem. Ou agora era o que realmente sempre foi. O que era verdadeiro e o que tinha sido máscara? A única certeza, agora, é que o homem, fosse quem fosse, era real e batia com força e sem parar. Como não chorar de dor? Dor no corpo e na alma. Impossível reagir ou revidar. O que dizer amanhã? Perguntas virão. Mesmo que não verbalizadas, estarão na boca de todos. Perguntas como vômito. Se ao menos soubesse a razão...
Na manhã seguinte – melhor tivesse morrido –, olhos de quem não dormiu e também de quem apanhou muito. Marcas por todo o corpo, por dentro e por fora. Mesmo assim, café posto, voz fina e quase um sussurro: - por quê? A resposta sabida ou imaginada: - Para que jamais faças igual! Que te sirvas de lição! Para que jamais ouse! Para que sempre te lembres das dores em teu corpo. Para que jamais ouses pensar. Para que esqueças o que viu. Para que a cena se apague de tua mente.
Uma surra preventiva. A turba de homens comemorou. Ele é o melhor de nós. Corta o mal antes mesmo da raiz. Não permite, aliás, que a semente germine. Outras mulheres também riram. Todos os homens riram. Namorados e namoradas também riram. Noivos. Toda a cidade. Isto sim! Pronto, essa jamais ousará. Lembrará para sempre. Jamais abandonará seu posto de mulher fiel, obediente e honesta. Apanhou antes mesmo de errar! Que sirva de exemplo para todas!
No corpo, marcas e dores. Na alma, nada. Nem tristeza, nem alegria, nem saudade, nenhum sentimento desses que só se sente. Apenas silêncio e as dores sentidas e não sentidas no corpo. Sonhos tolhidos antes mesmos de serem sonhados. A felicidade entristecida antes de qualquer riso. Sabores, odores e tatos partidos antes de sentidos. A vida morta antes de vivida. Olhares cegados antes de correspondidos. Resta a vida nua e sem vida. Resta esta vida para ser vivida assim mesmo.
Na mente do homem, certamente, uma grande confusão. Minha mulher é minha. Meu amor é maior. Nada pode ser maior do que ele. Não posso permitir felicidade alheia maior do que a minha. Só a mim pode fazer feliz minha mulher. Sim. Importa o que dizem e o que pensam os outros. Não. Nada mais me importa. Isto tudo é insuportável. É insuportável ao homem a mistura do dito e o não dito. O pensado e o não pensado. O querido e o não querido. Bateu em quem, finalmente? Na mulher, na raiva, no ciúme, na inveja, em si mesmo? Perguntas difíceis e respostas mais difíceis ainda.
Agora lembra, também em busca de razões, como flashes rápidos, a cada murro e a cada chute, as imagens se misturando, ora reais, ora abstratas, em sua mente. Como se em transe, vê o homem que batia trocando de lugar e de papel com o homem que beijava e gozava na outra mulher; o homem que batia trocando de lugar e de papel com a mulher que amava e beijava o outro homem; a mulher que apanhava trocando de lugar e de papel com a outra mulher que amava e gozava com outro homem; a mulher que apanhava representando todas as mulheres do mundo amando e gozando com todos os homens do mundo. Enfim, quem era, finalmente, o homem que batia?
São passados muitos anos e continuo pensando sobre este caso. Penso no fato da surra, é claro. Penso muito também, talvez até mais, nas razões da surra e em todos os conflitos daí decorrentes. Por que razão um homem surra uma mulher que diz ser sua? Por que antecipa o irreal, a possibilidade sequer cogitada, o devir incerto, a ameaça do nada e, levado pelo ódio – que pensa ser amor – surra a mulher que diz ser sua? Por que se define o ainda não acontecido como crime ou código moral e por que se deve punir o não acontecido que alguém define como crime ou pecado? Ora, se o não acontecido ainda não aconteceu, como interpretá-lo? Por que punir a possibilidade do prazer? O que fazer, então, com os desejos e prazeres contidos, sob ameaça de surra? Por que se deve apanhar preventivamente?
Enfim, como afastar o Direito do crime e castigo e aproximá-lo da beleza, da alegria e do amor pelo outro? Como afastar o Direito do medo, da repressão, da própria Lei e aproximá-lo da compreensão, da alteridade e da tolerância? Este desafio é imenso e não sei se superável um dia: construir um Direito para o presente, para a vida, para os excluídos, para os que tem fome e sede de Justiça e que tenha como objetivo único proporcionar a felicidade das pessoas; construir um Direito, como dizia Roberto Lyra Filho, para ser o organizador e promotor social da liberdade; construir um Direito, como dizia Warat, “para fora do prato que o contém”.
Este é o desafio!
Gerivaldo Neiva

Anvisa libera importação de medicamento derivado da maconha

Anvisa libera importao de medicamento derivado da maconha
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (14) flexibilizar a importação do CBD (canabidiol) no Brasil. A substância derivada da maconha é utilizada no tratamento de doenças graves e síndromes raras. A diretoria da Anvisa retirou o CBD da lista de produtos proibidos e o reclassificou como substância controlada. Com a mudança, o remédio também poderá ser produzido no País.
A resolução que estabelece os critérios para a importação, no entanto, ainda está em análise pela Anvisa. De acordo com o diretor da agência, Jaime Oliveira, a resolução deve sair em até 30 ou 40 dias. Ate lá, as famílias que precisam do medicamento vão continuar comprando o CBD por meio de autorização especial. Até o momento, a agência recebeu 374 pedidos de importação do produto para uso pessoal. Dessas solicitações, 336 foram autorizadas, 20 aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados e 11 estão em análise pela área técnica. Há, ainda, sete arquivamentos — três mandados judiciais cumpridos, duas desistências e três falecimentos de pacientes logo após a entrada do pedido na agência.

Comentários à 2a fase civil do XV Exame OAB

Como da última vez, estes breves comentários são realizados com o auxilio do Professores Denis Skorkowski, corretor da 2a fase do IEDI.
O Exame de 2a fase já passou por muitos problemas em Civil (seja nas provas, seja nos gabaritos), mesmo com a atual examinadora (FGV). Mas, ultimamente, felizmente esse quadro está melhor.
Assim, a prova novamente demonstrou bom equilíbrio e foi sensata, ainda que a dificuldade tenha sido um pouco maior, especialmente no tocante à peça.
Essa foi a surpresa: a peça foi um recurso especial, o que não é muito comum em exames de 2a fase. Mas a vantagem é que, identificada a peça, não há maiores dificuldades.
Até o exame passado (quando se pediu um Agravo de Instrumento), a FGV havia evidenciado sua tendência em priorizar as iniciais. Agora, já são 2 recursos seguidos. Será uma tendência? Ou no próximo exame voltaremos às inciais? Isso é futuro, e agora interessa o presente, o XV Exame..
Já em relação às questões, a prova retomou o equilíbrio - ausente no exame anterior - entre questões de direito processual e material. O destaque, neste ponto, é que, mais uma vez, a banca examinadora exigiu certo conhecimento doutrinário e jurisprudencial em alguns tópicos, o que somente se tornou possível por conta da anulação de duas questões no Unificado X, sendo certo que, a partir do exame seguinte (XI), o edital do certame passou a prever tal possibilidade.
Em todo caso, o nível de dificuldade foi médio. Alguns questionamentos já abordados anteriormente e que poderiam ser solucionados com base na consulta à lei seca (ex:CDC e Lei de Alimentos).
Nenhuma “pegadinha”. E, novamente, no próprio dia da prova, a banca divulgou o gabarito – o que é excelente para evitar “especulação” (veja aqui a prova e o gabarito oficial, caso ainda não tenha visto). Os alunos do IEDI tiveram todos esses temas (inclusive o REsp) em nossas aulas!
Vejam a seguir comentários específicos a respeito da peça e das questões e, caso tenha dúvidas ou comentários (ou se apenas quiser dizer como foi na prova), fique à vontade para usar o espaço disponível.
Cordialmente
Luiz Dellore - @dellore

INSS: Troca de Ministro deve agilizar concurso

A mudança de comando no Ministério da Previdência Social deve ser vista como positiva por quem se interessa no concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já que poderá facilitar a autorização das 4.730 vagas solicitadas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). O ingresso de Carlos Eduardo Gabas no lugar de Garibaldi Alves Filho é saudável pelo fato de o novo ministro ter um ótimo relacionamento com a presidente Dilma Rousseff. Secretário-executivo da Previdência no primeiro mandato de Dilma, Gabas possui um perfil diferenciado, quando comparado aos demais: é concursado e conhece bem os problemas da autarquia. Por ser amigo pessoal da presidente Dilma Rousseff, isso poderá facilitar que a autorização do concurso ocorra com maior celeridade, segundo alguns interlocutores do Ministério da Previdência.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

DEFINIDO O CALENDÁRIO PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS !

www.anchietagueiros.com


DEFINIDO O CALENDÁRIO PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS




CALENDÁRIO

Publicação do Edital

Entre 30/01 a 03/02/15

Inscrição

03/02 a 08/03


Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

03/02 a 08/02

Divulgação das isenções deferidas

24/02


Recurso contra o indeferimento de isenção

25 a 27/03

Decisão final dos recursos da isenção

04/03

Prazo final para pagamento da taxa de inscrição

09/03 - Casas Lotéricas conveniadas com a Caixa Econômica Federal

Validação das Inscrições

13/03

Confirmação de Inscrição para candidatos que não tiveram inscrições validadas

17/03

Cartão Informativo

18/03

Retificação de dados da inscrição

20/03

Prova Objetiva

29/03

A ser divulgado no Cartão de Informações
Divulgação do Gabarito Preliminar e das Provas Objetivas 

29/03

Recurso contra Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

30/03 a 01/04

Divulgação do Gabarito Definitivo

14/04

Convocação para a Avaliação de Títulos

16/04

Prazo para envio de documentos para a Avaliação de Títulos

20/04 - Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100 - 080

Resultado Preliminar de Títulos

30/04

Recursos da Avaliação de Títulos

02/05 04/05

Resultado Final do Concurso

08/05

Quando a pessoa morre quem paga as dívidas?

Para entender melhor a questão das dívidas de falecidos, antes é necessário explicar rapidamente o que significa patrimônio, espólio e apresentar algumas definições superficiais..
Quando a pessoa morre quem paga as dvidas

Patrimônio

Patrimônio é o conjunto de bensdireitos e obrigações de uma pessoa.
Bens são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito, como por exemplo: uma casa, um carro, uma televisão, mercadorias de uma empresa, máquinas, etc.
Direitos são bens de uma pessoa que estão em posse de terceiros, por exemplo: um crédito, uma venda a prazo, dinheiro no banco, etc.
Obrigações são bens de terceiros que estão em posse da pessoa, por exemplo: compra a prazo, empréstimo, etc. Ou seja, as dívidas.
Em linguagem contábil, bens e direitos são o ATIVO e as obrigações são oPASSIVOPatrimônio líquido é a diferença entre o ativo e o passivo.
Espólio
Quando alguém falece, seu patrimônio passa a ser chamado de espólio.
Ou seja, espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio deixado pelo "de cujus" (falecido).
O espólio será partilhado entre os herdeiros no inventário e é representando peloinventariante.
Inventariante é aquele que administra a herança durante o inventário até a partilha dos bens.

Pagamento das dívidas

O artigo 391 do Código Civil diz:
“Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.
Já o art. 597 do Código de Processo Civil diz:
"O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube."
Isso significa que, em caso de pessoas vivas é o seu patrimônio que responde pelas suas dívidas. Igualmente, em caso de pessoas falecidas será o espólio o responsável por suas dívidas.

Filhos herdam as dívidas dos pais? É possível herdar dívidas?

Dessa forma, concluímos que quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio.
Ou seja, os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida); os filhos NÃO herdam dividas dos pais. Não existeherança de dívidas.
É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja insuficiente. Vejamos exemplos:

Exemplo 1 - Dívida menor que os recursos

Obrigações= R$ 40.000,00
Bens e Direitos= R$ 100.000,00
Patrimônio líquido = R$ 60.000,00
Herança transmitida = R$ 60.000,00
Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e bens e direitos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será paga e os R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) restantes serão divididos entre os herdeiros, de acordo com as normas do Código Civil.

Exemplo 2 - Dívida igual aos recursos

Obrigações= R$ 100.000,00
Bens e Direitos = R$ 100.000,00
Patrimônio líquido = R$ 0
Herança transmitida = R$ 0
Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e bens e direitos no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será paga e os herdeiros nada receberão.

Exemplo 3 - Dívida maior que os recursos

Obrigações= R$ 140.000,00
Bens e Direitos = R$ 100.000,00
Patrimônio líquido = - R$ 40.000,00
Herança transmitida = R$ 0
Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e bens e direitos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será parcialmente paga (apenas cem mil reais) e os herdeiros nada receberão. O restante da dívida (quarenta mil reais) não deverá ser pago pelos herdeiros, tornando-se um prejuízo para o credor. O mesmo acontece se alguém falecer deixando dívidas, mas nenhum patrimônio.
O professor José Fernando Simão ensina que “A expressão correta é a seguinte: os herdeiros respondem no limite das forças da herança, mas não com seu patrimônio próprio.

Cartões de crédito

Atenção! É importante fazer o cancelamento dos cartões de crédito do de cujus, pois a multa pelo atraso no pagamento poderá ser cobrada do espólio, diminuindo o seu patrimônio líquido e prejudicando a herança.

Crédito consignado

As dívidas de crédito consignado (empréstimo feito com desconto direto em folha de pagamento) é diferente.
A regra aplicada neste caso (Lei 1.046/50)é ainda mais benéfica: os empréstimos consignados em folha são extintos quando o consignante (pessoa que pediu o empréstimo) falece. Ou seja, nem a herança, muito menos os herdeiros, responderão por esta dívida. Veja:
Lei 1.046/50, Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.

Contratos de financiamento

Caso o falecido houvesse feito um financiamento, é importante verificar se no contrato não havia a previsão de um seguro por morte ou invalidez permanente (também conhecido como seguro prestamista), caso em que a seguradora será responsável pelo saldo da dívida (dependendo do contrato).
Este artigo foi originalmente publicado em: Adblogando

Concurso BNDES: edital pode sair a partir de junho

BNDES
A publicação do edital do novo concurso que será promovido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está prevista para ocorrer a partir de 12 de junho, data em que encerrará o prazo de validade da seleção anterior, iniciada em 2012. No momento, o setor de recursos humanos do órgão já trabalha para definir os cargos que serão oferecidos. De acordo com a assessoria de imprensa do banco, o concurso ainda precisa oficialmente autorizado pelo presidente Luciano Coutinho, bem como pelo diretor de recursos  humanos, Fernando Marques Santos.
Com o término da validade do concurso anterior, o BNDES precisa já iniciar um novo processo, no sentido de dar continuidade à formação de cadastro reserva de pessoal, para eventuais contratações que forem necessárias.