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quinta-feira, 16 de outubro de 2014

SDS - TO abre concurso público com mais de 1.200 vagas !

SDS - TO abre concurso público com mais de 1.200 vagas
O Estado do Tocantins, por meio das Secretarias de Administração (SECAD) e de Defesa Social (SDS) divulgou a abertura das inscrições do Concurso Público regido pelo edital nº 04/2014, destinado à seleção de profissionais com níveis Médio e Superior.
Neste certame, há oportunidades para os cargos de Assistente Sócioeducativo, Técnico em Defesa Social, Técnico Educador, Analista em Defesa Social e Analista Socioeducador, em especialidades diversas, como por exemplo, nas áreas de Terapia Ocupacional, Nutrição, Serviço Social, Direito, Técnico em Enfermagem e Motorista, dentre outras que podem ser conferidas no documento de abertura. Ao todo, 1.217 vagas são oferecidas, sendo 65 delas, destinadas às pessoas com necessidades especiais.
Os salários para o desempenho de atividades em jornadas semanais de 40 horas, são de R$ 2.326,82 e R$ 3.656,43, de acordo com a escolaridade do candidato.
Os interessados poderão se inscrever de 22 de outubro de 2014 ao dia 23 de novembro de 2014, por meio do site da organizadora, www.funcab.org, mediante o pagamento de taxas de R$ 90,00 e R$ 150,00.
As etapas do concurso incluem Prova Objetiva, Teste de Aptidão Física, Avaliação Psicológica, Exames Médicos e Curso de Formação Profissional, conforme o especificado para cada vaga no edital, que pode ser conferido no link abaixo da notícia. O resultado final será válido por dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Jornalista: Ynaiê Botelho

Juiz utiliza informações do Facebook para negar justiça gratuita !

O juiz de Direito Marcus Vinícius Pereira Júnior, de Cruzeta/RN, declarou a parte ré, uma advogada, como litigante de má-fé, por solicitar uso da justiça gratuita, afirmando que "sua situação financeira não lhe permite arcar com os custos da presente demanda sem prejuízo do seu próprio sustento ou de seus familiares".
Depois de analisar as redes sociais da advogada, especialmente o perfil no Facebook, o magistrado concluiu que ela teria condições para o pagamento, uma vez que publicou diferentes fotos em shows e em jogos da Copa do Mundo FIFA 2014. Para ele, a advogada alterou a verdade dos fatos ao solicitar uso da justiça gratuita.
“Ao analisar as redes sociais, especialmente o facebook, observo claramente que a promovida alterou a verdade dos fatos para tentar a isenção do pagamento das custas processuais, quando na verdade tem perfeitas condições para o pagamento, isso partindo do pressuposto que uma pessoa, ao divulgar a presença no 'showzão de Jorge e Mateus com os friends' na Vaquejada de Currais Novos, não está preocupada com o sustento da família, conforme alegou na contestação. Do mesmo modo, a "prainha show", bem como os momentos felizes, E CAROS, assistindo aos Jogos da Copa do Mundo FIFA 2014, dão conta de que a O. G. G. B. Tem perfeitas condições de arcar com as custas processuais, bem como que é litigante de má-fé ao afirmar o contrário...”
O juiz determinou, nos termos do art. 18 do CPC, condenou a advogada ao pagamento de 1% do valor da causa, bem como custas e honorários advocatícios.
Doação
A decisão se deu em processo que trata da doação de um imóvel. O juiz, além da condenação de litigância de má-fé, determinou a anulação da doação de um imóvel público feito a advogada, bem como a sua devolução ao patrimônio público municipal. De acordo com o magistrado, o TJ/RN tem entendimento no sentido de que "a doação de bem público imóvel pressupõe como regra, nos termos do art. 17 da lei 8.666/93, existência de interesse público devidamente justificado, autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade de concorrência", o que não foi observado em relação ao referido imóvel.
O magistrado destaca ainda que "ato de doação de bens públicos a particular deve, necessariamente, ser precedido de licitação na modalidade concorrência", o que também não ocorreu no caso, ficando clara a necessidade de anulação da doação e retorno do bem ao patrimônio público municipal.
Fonte: Migalhas

Ministério da Saúde abre 743 vagas em diversas áreas !

Operacional, Saúde INCA Apoio técnico administrativo, Jornalista, Veterinário, Vários cargos
O Ministério da Saúde publicou edital de concurso visando ao preenchimento de 743 vagas em diversas áreas para atuação noRio de Janeiro/RJ e em Brasília/DF. Há oportunidades para candidatos de níveis médio/técnico e superior.
Médio/Técnico – Quem possui este nível concorre aos postos de assistente em C&T e técnico nas áreas de hemoterapia, radioterapia, análise clínica,  prótese dentária, prova funcional respiratória, anatomia patológica, citotécnico, laboratório de imunogenética, radiologia e farmácia hospitalar.
Superior – As colocações são para a carreira de gestão, planejamento e infraestrutura estão analista em C&T sênior nas áreas de desenvolvimento institucional e tecnologia da informação – gestão em desenvolvimento de sistemas, analista em C&T pleno nas áreas de administração pública, gerenciamento de dados de pesquisa em câncer, cooperação internacional, desenvolvimento institucional e engenharia clínica.
Já para a área de desenvolvimento tecnológico as chances são na função de tecnologista sênior nas especialidades de biólogo ou biomédico e biólogo ou biomédico – imunogenética aplicada ao transplante de medula óssea, tecnologista pleno nas funções de biólogo ou biomédico – imunogenética aplicada ao transplante de medula óssea, farmácia em oncologia, fisioterapia, nutrição clínica, nutrição em produção, psicologia em oncologia e serviço social.
Para os cargos de nível superior, o órgão aceita candidatos graduados em diferentes áreas, tais como engenharia, jornalismo, relações públicas, medicina, administração, desenho industrial, dentre outras profissões, variando de acordo com a vaga pretendida.
Saiba mais – Os vencimentos oferecidos vão de R$ 2.205,20 a R$ 6.648,15, para jornadas semanais de 40 horas.
As oportunidades são para atuação na Secretaria de Atenção à Saúde - SAS; Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE; Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS; e Instituto Nacional de Câncer - INCA.
Os inscritos serão submetidos à prova objetiva, discursiva e redação, em data, local e horário a serem confirmados oportunamente. Haverá, ainda, segunda fase aos aprovados com avaliação de títulos.
As inscrições devem ser efetuadas no site www.funcab.org, de 16 de outubro a 9 de novembro, mediante o pagamento de taxas de R$ 78 e R$ 97, conforme a escolaridade do interessado.
Confira o edital de abertura completo no anexo ao lado.

Criminosos bons de votos !

01. De acordo com nosso correspondente no longínquo Brazilquistão, 40% dos três deputados federais mais votados e dos senadores eleitos em 2014 (40 em um grupo de 108) são réus ou estão sendo investigados pela polícia ou Justiça brasileira (Globo 12/10/14: 3). A folha de antecedentes completa (e, desgraçadamente, repleta de ocorrências) de todos os parlamentares eleitos deve sair em breve. Pela pequena amostragem já se pode imaginar a baixa reputação moral do novo Congresso (com as ressalvas de costume). Muitos novatos já estão chegando com a FA cheia, o que confirma que é por meio das democráticas eleições que se busca a suposta (mas quase certa) impunidade. Os crimes ou infrações cometidos por eles vão de desvio de recursos públicos e improbidade administrativa a crimes de tortura e violação da Lei Seca, passando pelo peculato, lei das licitações, porte ilegal de armas, homicídio, uso indevido de funcionários, apropriação irregular de terras, “farra na publicidade”, crime ambiental, desmatamento ilegal, falsidade ideológica, crime de responsabilidade, lavagem de dinheiro, Lei da Ficha Limpa, promoção pessoal em jornal púbico, compra de votos, doação irregular de terreno público etc. Transitam pelas leis penais com a mesma desenvoltura com que Einstein cuidava da relatividade.
02. Ninguém sabe se dessa radiografia da política e dos políticos brazilquistaneses (assim como dos seus comparsas doleiros, banqueiros, marqueteiros, empreiteiros, empresários etc.) sairão alguns frutos, como a louvável emenda e correção, ao menos das mais horrendas anomalias da capenga e sempre desvirtuada vida democrática deste País de potencialidade incrível, mas desperdiçada a cada governo, pouco importando seu matiz ideológico (esquerda, centro ou direita), em virtude da má governança assim como da precaríssima qualidade das lideranças que têm em suas mãos os destinos da nação. Nosso correspondente tem dito que, pelos exemplos de jactanciosa temeridade (Lisboa), não ousa criar nenhuma expectativa robusta e consistente, sobretudo nesses tempos líquidos (Bauman) de dúvidas e incertezas atrozes sobre a democracia, a economia, a Justiça e o futuro da nação. Seu consolo, ultimamente, tem sido o de que suas páginas, no mínimo, possam servir de registro e memória dos sombrios tempos presentes, que não constituem nenhuma novidade, no entanto, quando olhamos a história obscurecida pela ganância e pelo parasitismo, os costumes frouxos e as tradições corruptivas dessa Ilha de beleza exuberante e riqueza inigualável, mas perdida nos seus próprios meandros cada vez mais apocalípticos.
03. A descrença do nosso correspondente não está lastreada em pueril leviandade, sim, em levantamentos precedentes, como o realizado pela ONG Transparência Brasil, divulgado pela maior revista da Ilha (em setembro de 2013), que apontou o seguinte: dos 594 parlamentares em exercício, 190 entre deputados e senadores já tinham sido condenados pela Justiça ou tribunais de conta. As sentenças e as decisões dos tribunais decorreram de irregularidades em convênios, contratos e licitações, atingindo 66 parlamentares (11% do Congresso). Em segundo lugar aparecem as condenações da Justiça Eleitoral por irregularidades em contas de campanha, com 57 deputados e senadores encrencados (9,6% do Congresso). Em terceiro estão os atos de improbidade administrativa (como enriquecimento ilícito e dano ao erário), que levaram à condenação 41 congressistas (6,9% do Congresso). Dentre esses parlamentares, 14 foram condenados à pena de prisão. Um deles, um senador de Rondônia, foi condenado por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão, em regime semiaberto, por fraude em licitações. Na Câmara, 13 deputados federais receberam penas de reclusão, em alguns casos convertida em prestação de serviços e pagamento de multas.
04. Diante dos macabros antecedentes, era de se imaginar que das urnas saísse um novo Congresso Nacional, rejuvenecido e preparado para os hercúleos desafios que o mundo moderno impõe às sociedades complexas. Nada disso. De decepção em decepção o Brazilquistão vai flertando com o pantanoso mundo da ingovernabilidade absoluta (sendo disso conivente, muitas vezes, boa parcela da própria população, que não se constrange em reeleger nem sequer quem já foi publicamente reconhecido como ladrão do dinheiro público).

``EM PLENO FERIADO``TURMA DE QUARTA 15-10-2014 COM O MONITOR JORGE MANO!!!




quarta-feira, 15 de outubro de 2014

ALUNOS DE BOM CONSELHO FAZEM HOMENAGENS AO PROF. FÁBIO MADRUGA !







Ter título de professor muitos tem. ..mas fazer jus ao significado do nome e ter dom para ser um , é poucos que são privilegiados... É nítido sua habilidade...seu amor e sua sabedoria na arte de ensinar... Para mim és mais que alguém que ensina o que sabe... és nosso amigo... O senhor já faz parte do que é mais importante em nossas vidas... desejo que mais pessoas descubra o seu valor como professor e como pessoa. É difícil expressar em palavras algo para alguém que desde o momento que o conheci... fez...faz e fará grandes coisas por mim e por todos que tem o privilégio de o ter como professor e mestre ... sentimentos de gratidão, felicidade. ...satisfação. ..alegria.... companherismo...amizade.... afeto...enfim... fazer parte desse ambiente é simplesmente indescritível.... foi aqui que voltei a acreditar nos meus sonhos... foi aqui que a cada dia sinto vontade de ser cada vez melhor...foi aqui que descobrir que o impossível para mim é possível.... Parabéns professor pelo seu dia.... e por nos proporcionar esses momentos que sem dúvidas faram parte das coisas boas que a vida nos propocionou....!!!!!
 — com Fabio Druga.

AVISO IMPORTANTE !

HOJE DIA, 15/10/2014 HAVERÁ AULA NORMAL !

DPU assina contrato com Cespe para seleção de defensor !


Judiciária / Jurídica DPU Defensor público da União
Defensoria Pública da União (DPU) já assinou o contrato com o Cespe/UnB para realização de seu concurso público para o cargo de defensor. A assinatura ocorreu no último dia 9 e foi publicada em diário oficial nesta terça-feira, dia 14. Além disso, o documento determina que a seleção contará com um total de 58 vagas imediatas e não mais para cadastro de pessoal, como vinha sendo anunciado pela assessoria de imprensa da DPU.
Com a assinatura do contrato, o órgão já pode concluir o cronograma da seleção, para que o edital seja divulgado no decorrer dos próximos dias.

HOMENAGEM DE MARILIA MELO ( BOM CONSELHO ) AO PROF. FÁBIO MADRUGA !


56 min ·

Querido Professor,
Sei que às vezes a estrada é cheia de curvas,
Que sua profissão não é das mais fáceis
E que o peso de ensinar pode até ser um fardo.
Mas saiba que sua ocupação é valiosa
E faz diferença para muita gente,
Inclusive para mim.
Feliz Dia dos Professores!

DIA DOS PROFESSORES !

Arte/BOL

terça-feira, 14 de outubro de 2014

O direito de se fazer morrer !

Terei eu o direito de morrer? Não penso que se possa conceber a negação deste direito a quem quer que seja. Mas, apesar de parecer óbvio o direito de morte, o tema é cercado de tal forma que o direito de morrer não é algo tão pacífico como parece. Quero dizer, se tenho o direito de morrer, tenho, pois, o direito de providenciar a minha própria morte? Não, não o tenho. Ainda que eu não seja punido pela providência, não o tenho, pelo menos segundo a legislação brasileira.
Certos princípios e institutos são considerados fundamentais à possibilidade de existência digna do indivíduo na nossa sociedade. São os chamados direitos da personalidade. São direitos da ordem privada. Tais direitos estão previstos no artigo da Constituição Federal e nos artigos 11 a 21 do Código Civil.
Sobre eu poder dar cabo da minha vida? Algo está previsto? Pode parecer que não, mas, sim, absurdamente, há previsão legal a respeito do assunto, e a previsão é em detrimento da minha liberdade de decidir. Código Civil, Capítulo II, Artigo 13: “Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.”
Isso, de contrariar os “bons costumes”, é a margem de manobra entregue à moralidade dominante. Conforme o poder estabelecido, ao talante da formatação ideológica do juiz, os “bons costumes” serão mais ou menos vinculados à mentalidade conservadora. Já a “disposição do próprio corpo” é uma expressão mais objetivável. Portando, pelo menos considerando essa disposição do Código Civil, eu dar cabo da vida do meu corpo importa em diminuir permanentemente a minha integridade física.
A vedação é civil e não há uma pena prevista para o caso de eu subtrair de mim a minha vida. O Código Penal silencia sobre o tema. O suicídio (mesmo na modalidade tentativa) não é um ilícito penal. Contudo, se eu quiser morrer, tenho que me virar por própria conta. Não posso pedir auxílio. Se alguém me ajudar, será alcançado pelo artigo 122 do Código Penal. É crime o induzimento, a instigação ou a assistência ao suicídio. É ilícito acoroçoar a vontade, implantá-la ou colaborar com ela materialmente.
Mas, ora, pode ser dito: se eu desejar morrer, basta eu dar jeito nisso e tudo estará resolvido. Mais ou menos. Fazer-se morrer, em havendo deliberação resolvida de foro íntimo, exige condição física para tanto e um saber fazer, sobretudo se eu desejar fazer-me morrer de forma digna, agasalhada por meios que não me façam padecer fisicamente ou moralmente.
Meu cachorro envelheceu e foi tomado por dores na coluna lombar e nas pernas traseiras. Já não conseguia levantar-se nem para comer. Fui à veterinária pedir socorro em nome da dignidade canina. Ela o fez morrer. Alguém dirá que não somos cães, somos um animal superior. Na ordem da natureza, isso é irrelevante. Mas, como somos cultura e decidimos culturalmente que somos superiores, então, de fato, o somos. Mas, estranhamente, não obstante a superioridade em que nos declaramos, não nos emprestamos uma condição digna de executar a própria morte.
A humanidade inventou valores e os insculpiu em normas. As normas formam um patamar de vida com decência. O Direito declara certas garantias, dignificando a condição de existência humana. Aliás, o Direito já declara e exige até mesmo o tratamento respeitoso aos demais animais que coabitam o nosso mundo. Os valores mais elevados, nós os temos insculpidos na Carta Constitucional. O inciso III do artigo da Constituição prevê que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.
Não obstante a vida ser o valor sem o qual os demais inexistem, muitas vezes as nossas circunstâncias concretas nos deterioram o viver. Em certas situações, nossa vida torna-se degradada. Defendo que se a vida mesma me degrada a existência, eu posso dar fim nela, dando fim a mim. E advogo que tal deve ser feito com a ajuda do saber adequado, que o é o saber médico. Não há qualquer sentido jurídico considerar a eutanásia um homicídio. Homicídio é matar alguém contra a sua vontade. Eutanásia é acudir um humano em seu pedido de morrer com humanidade.

Ministério da Saúde abre 743 oportunidades em cargos da carreira de Ciência e Tecnologia !

Ministério da Saúde abre 743 oportunidades em cargos da carreira de Ciência e Tecnologia

Ministério da Saúde anunciou a abertura das inscrições para o Concurso Público nº 4/2014, que objetiva contratar 743 profissionais para cargos da Carreira de Ciência e Tecnologia.
As oportunidades são para atuação no Rio de Janeiro (RJ) e em Brasília (DF), na Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) (80); Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) (64); Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) (41); e Instituto Nacional de Câncer (INCA) (558).
Neste concurso há chances para o desenvolvimento de atividades em diversas áreas como, por exemplo, Desenvolvimento Institucional, Engenharia Clínica, Jornalismo, Relações Públicas, dentre outras vagas, distribuídas entre funções para interessados com níveis Médio e Superior, que podem ser conferidas com detalhes no edital.
O certame, executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab), dispõe de salários que vão de R$ 2.205,20 a R$ 6.648,15, por jornadas semanais de 40 horas.
As inscrições serão recebidas por meio do preenchimento de um formulário no sitewww.funcab.org, de 16 de outubro de 2014 ao dia 9 de novembro de 2014, mediante o pagamento de taxas de R$ 78,00 e R$ 97,00, conforme a escolaridade do interessado.
Os inscritos serão submetidos às Provas Objetiva, Discursiva/ Redação, de acordo com o especificado para cada vaga, cujo resultado final será válido por um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período. Os aprovados nestas etapas serão submetidos posteriormente, à Prova de Títulos.

685 vagas imediatas e formação de cadastro !

GHC - RS abre 685 vagas imediatas e formação de cadastro para cargo de nível fundamental 

Entre os dias 13 de outubro de 2014 e 13 de novembro de 2014, ficam abertas as inscrições para o Concurso Público regido pelo edital nº 04/2014, do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), que objetiva à nomeação de 685 Auxiliares Técnicos de Higienização Hospitalar, além da formação de cadastro reserva. Do total de oportunidades, 34 são destinadas a pessoas com necessidades especiais, e 137 a negros.
Os aprovados farão jus à remuneração de R$ 1.310,40, considerando o desempenho de 220 horas mensais. Para tanto, devem apresentar ensino fundamental, com pelo menos a 5ª série concluída.
As inscrições serão recebidas dentro do período já indicado, pelo site www.fundatec.org.br, com o recolhimento da taxa no valor de R$ 30,00. Para quem não tem acesso à internet, a organizadora disponibilizará computadores na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2.012, bairro Partenon, em Porto Alegre - RS, das 9h às 17h.
Os inscritos serão submetidos à Prova Teórico-Objetiva, prevista para ser aplicada em 13 de dezembro de 2014.

Recife/PE inscreve para 569 vagas na área da educação !

Administrativa, Educação, Operacional Prefeitura Professor, Auxiliar, Agente administrativo
A Prefeitura Municipal do Recife, no Estado de Pernambuco, publicou edital de concurso visando ao preenchimento de 569 vagas para candidatos de níveis médio e superior.
São 259 oportunidades para o cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil, 300 postos para agente administrativo escolar e outras dez colocações para a função de professor II, docência nos anos finais do ensino fundamental – disciplina de matemática.
Para candidatar-se às carreiras de auxiliar de desenvolvimento e agente administrativo é preciso ter ensino médio completo. Já para professor é necessário ter curso superior completo na área.
Os vencimentos oferecidos não foram informados no edital.
A prova escrita e a redação serão aplicadas no dia 14 de dezembro, em local e horário a serem divulgados oportunamente.
Interessados em participar do concurso devem efetuar inscrições no site www.upenet.com.br até o dia 11 de novembro. As taxas cobras custam de R$ 40 a R$ 60, variando de acordo com o nível de escolaridade.

O ataque agora é aos negros: a suposta chegada do ebola ao Brasil suscita o racismo nas redes sociais

Se por um lado o tratamento do tema está se tornando repetitivo, por o !utro só demonstra o quão importante e necessário é impor limites às acovardadas manifestações de racismo que vêm sendo suscitadas nas redes sociais.
Albergados, por um lado, pelo manto de um suposto anonimato proporcionado pela Internet e, por outro, pela aparente impunidade em relação aos crimes virtuais, internautas vêm propagando pensamentos racistas contra os negros desde que foi noticiada a suposta chegada do vírus ebola ao país.
Dentre os insultos proferidos – alguns bastante ridículos -, trazemos os seguintes à guisa de exemplo: “o cara trouxe o ebola pro brasil e dps não querem que falem mal de preto”; “Eu to tranquila com esse negocio de ebola porque só preto que pega”; “fiz um café tão preto que já passou ebola pra 4 canecas aqui” [sic].
É preciso dar uma basta a essas manifestações racistas. Como reiteramos em outras ocasiões, essas condutas são criminosas, totalmente avessas aos valores cristalizados no ordenamento jurídico brasileiro, construído sob a égide do princípio vetor da dignidade da pessoa humana (art. , inciso III, da Constituição da República do Brasil).
Outrossim já assinalamos que, em hipótese alguma, manifestações de intolerância e racismo podem restar protegidas sob o manto da garantia constitucional da liberdade de expressão, haja vista que esse direito, apesar de ser um direito fundamental assegurado em inúmeros tratados internacionais e na Constituição da República do Brasil, não pode ser exercido sem limitações.
A teoria da ponderação de direitos fundamentais deve ser sempre lembrada nessas ocasiões, para contrapormos o direito à liberdade de expressão ao princípio da dignidade humana, ao direito à igualdade, à honra, e outros direitos da personalidade violados de forma difusa, devendo a liberdade de expressão do pensamento ocupar a menor hierarquia nessa ponderação de direitos, dada a ilegitimidade de seu conteúdo discriminatório.
Insistimos que é preciso dar uma basta a essas manifestações racistas com uma efetiva atuação das respeitáveis instituições jurídicas como o Ministério Público e a Defensoria Pública, em parceria, com as delegacias especializadas em crimes eletrônicos (onde as houver).
Mas recorde-se que a responsabilidade da sociedade também é de suma importância. É preciso fiscalizar e denunciar; é preciso tornar-nos vigilantes da manutenção do Estado democrático de direito, exercendo a soberania que de nós é emanada e garantida constitucionalmente no parágrafo único do artigo  da Carta Política. Isso é ser cidadão!
No que tange à um amparo legal para essas condutas ilícitas, o que não falta são normas para criminalizar essas condutas racistas. Partindo da Constituição Federal, passando pelo Código Penal, pela Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, sem olvidar-nos da mais atual Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, conhecida como o “Marco Civil da Internet” (que regula o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado).
Nesse diapasão, imperioso ainda recordar o grande antropólogo Darcy Ribeiro (1996, p. 19) na sua tentativa de explicar a formação do povo brasileiro quando dizia que o brasileiro é um povo de inverossímil alegria e espantosa vontade de felicidade, apesar de tão sacrificado. Em suas palavras:
“Ao contrário do que se podia imaginar, um conjunto tão variado de matrizes formadoras não resultou num conjunto multiétnico”. E “(...) apesar de sobreviverem na fisionomia somática e no espírito dos brasileiros os signos de sua múltipla ancestralidade, não se diferenciaram em antagônicas minorias raciais, culturais ou regionais, vinculadas a lealdades étnicas próprias e disputantes de autonomia frente à nação”. (1996, p. 20).
É lamentável que em pleno século XXI tenhamos que resgatar nossa história que só reafirma nossa identidade multiétnica, tendo que combalir com duras leis e instituições cada vez mais vigilantes manifestações odiosas de racismo e intolerância que apenas segregam e empobrecem a essência multicultural formadora da nação brasileira.