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terça-feira, 14 de outubro de 2014

O ataque agora é aos negros: a suposta chegada do ebola ao Brasil suscita o racismo nas redes sociais

Se por um lado o tratamento do tema está se tornando repetitivo, por o !utro só demonstra o quão importante e necessário é impor limites às acovardadas manifestações de racismo que vêm sendo suscitadas nas redes sociais.
Albergados, por um lado, pelo manto de um suposto anonimato proporcionado pela Internet e, por outro, pela aparente impunidade em relação aos crimes virtuais, internautas vêm propagando pensamentos racistas contra os negros desde que foi noticiada a suposta chegada do vírus ebola ao país.
Dentre os insultos proferidos – alguns bastante ridículos -, trazemos os seguintes à guisa de exemplo: “o cara trouxe o ebola pro brasil e dps não querem que falem mal de preto”; “Eu to tranquila com esse negocio de ebola porque só preto que pega”; “fiz um café tão preto que já passou ebola pra 4 canecas aqui” [sic].
É preciso dar uma basta a essas manifestações racistas. Como reiteramos em outras ocasiões, essas condutas são criminosas, totalmente avessas aos valores cristalizados no ordenamento jurídico brasileiro, construído sob a égide do princípio vetor da dignidade da pessoa humana (art. , inciso III, da Constituição da República do Brasil).
Outrossim já assinalamos que, em hipótese alguma, manifestações de intolerância e racismo podem restar protegidas sob o manto da garantia constitucional da liberdade de expressão, haja vista que esse direito, apesar de ser um direito fundamental assegurado em inúmeros tratados internacionais e na Constituição da República do Brasil, não pode ser exercido sem limitações.
A teoria da ponderação de direitos fundamentais deve ser sempre lembrada nessas ocasiões, para contrapormos o direito à liberdade de expressão ao princípio da dignidade humana, ao direito à igualdade, à honra, e outros direitos da personalidade violados de forma difusa, devendo a liberdade de expressão do pensamento ocupar a menor hierarquia nessa ponderação de direitos, dada a ilegitimidade de seu conteúdo discriminatório.
Insistimos que é preciso dar uma basta a essas manifestações racistas com uma efetiva atuação das respeitáveis instituições jurídicas como o Ministério Público e a Defensoria Pública, em parceria, com as delegacias especializadas em crimes eletrônicos (onde as houver).
Mas recorde-se que a responsabilidade da sociedade também é de suma importância. É preciso fiscalizar e denunciar; é preciso tornar-nos vigilantes da manutenção do Estado democrático de direito, exercendo a soberania que de nós é emanada e garantida constitucionalmente no parágrafo único do artigo  da Carta Política. Isso é ser cidadão!
No que tange à um amparo legal para essas condutas ilícitas, o que não falta são normas para criminalizar essas condutas racistas. Partindo da Constituição Federal, passando pelo Código Penal, pela Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, sem olvidar-nos da mais atual Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, conhecida como o “Marco Civil da Internet” (que regula o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado).
Nesse diapasão, imperioso ainda recordar o grande antropólogo Darcy Ribeiro (1996, p. 19) na sua tentativa de explicar a formação do povo brasileiro quando dizia que o brasileiro é um povo de inverossímil alegria e espantosa vontade de felicidade, apesar de tão sacrificado. Em suas palavras:
“Ao contrário do que se podia imaginar, um conjunto tão variado de matrizes formadoras não resultou num conjunto multiétnico”. E “(...) apesar de sobreviverem na fisionomia somática e no espírito dos brasileiros os signos de sua múltipla ancestralidade, não se diferenciaram em antagônicas minorias raciais, culturais ou regionais, vinculadas a lealdades étnicas próprias e disputantes de autonomia frente à nação”. (1996, p. 20).
É lamentável que em pleno século XXI tenhamos que resgatar nossa história que só reafirma nossa identidade multiétnica, tendo que combalir com duras leis e instituições cada vez mais vigilantes manifestações odiosas de racismo e intolerância que apenas segregam e empobrecem a essência multicultural formadora da nação brasileira.

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