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segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Juiz diz que faz 'trabalho escravo' e quer receber por acúmulo de função !

Rio - O juiz Rogério Tobias de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Niterói, bateu o martelo contra o que classifica como “trabalho escravo”. Em decisão publicada em Diário Oficial da União, ele alegou que não vai trabalhar “forçado” por causa da falta de um substituto. Por trás do comportamento do juiz está uma disputa dos magistrados federais para receber pelo acúmulo de função — ou seja, verba extra, como recebem os procuradores da República. Carvalho alegou ainda que só julgará ações com final de número par.
No início de setembro, a Associação dos Juízes Federais do Brasil fez uma consulta com 1.800 magistrados: 1.034 votaram por não acumular funções sem receber o pagamento. “Há uma revolta por não estarmos sendo incluídos no orçamento da União. Mas, quero deixar claro que os juízes vão atuar quando os casos forem de urgência”, explicou o presidente da Ajufe Brasil, Antônio César Bochenek.
Em média, um juiz federal recebe em torno de R$ 14 mil. Mas para justificar a sua atuação apenas em processos pares — para ele, os ímpares deveriam ser julgados por juiz substituto —, Rogério Tobias de Carvalho declarou que “a União se enriquece ilicitamente com o labor deste magistrado há anos, enquanto acumula acervos de forma graciosa, sem nenhuma remuneração ou indenização”.
Juiz diz que faz trabalho escravo e quer receber por acmulo de funo

Na decisão, o juiz defendeu que tem que receber verba extra quando trabalhar por dois. Carvalho entende que em questões urgentes, que envolvem risco à vida e à liberdade, o acúmulo é aceitável, mas justifica que o magistrado trabalhe sem receber por isso. “Nosso ordenamento jurídico, bem como tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, não admitem trabalho forçado, sendo tipificado como crime reduzir de alguém à condição análoga de escravo (artigo 149 do Código Penal)”.
Com 45 anos de profissão, o advogado Raimundo Januário tem causas paradas por conta da falta de um juiz substituto na 1ª Vara Federal de Niterói. Porém, mesmo com prejuízo para os seus clientes, ele diz que entende a atitude do magistrado Rogério Tobias de Carvalho.
“Foi um ímpeto, mas ele mostrou muita coragem. A função que exerce é de muita responsabilidade. Na maioria das vezes, o juiz federal acaba decidindo contra o governo. Toda esta demora da Justiça não é culpa dos magistrados, mas da falta de estrutura dos tribunais”, disse, Januário, acrescentando que a OAB deveria ser solidária ao juiz. Procurado por O DIA, Rogério de Carvalho não se pronunciou.
Associações querem veto a corte de orçamento de 2015
A Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho lutam no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o corte da presidenta Dilma Rousseff na proposta de orçamento do Poder Judiciário para 2015.
“Não podemos ficar em situação de desvantagem”, argumenta o presidente da Ajufe Brasil, Antônio César Bochenek. Em nota, o Ministério do Planejamento informou que tem o dever constitucional de encaminhar até dia 31 de agosto o Projeto de Lei Orçamentária Anual. Além da proposta orçamentária do conjunto dos poderes da União, também foi enviada a íntegra da proposta elaborada pelo Poder Judiciário.
O pagamento do acúmulo de função dos juízes federais foi vetado pela presidenta Dilma no artigo 17 da lei 13.024/2014 — que estendia à magistratura federal o pagamento da gratificação.
Procuradores da República já recebem por acúmulo de função
A insatisfação com o salário impulsionou o juiz federal Rogério Tobias de Carvalho a criticar o Ministério Público Federal (MPF). “Por outro lado, é insustentável haver dotação orçamentária para pagamento de função coadjuvante à prestação jurisdicional, enquanto que para o exercício próprio desta, não”, escreveu o magistrado em decisão processual, referindo-se ao MPF.
Ele ressaltou no documento que “em 26 de agosto foi publicada a Lei 13.024, a qual institui gratificação por exercício cumulativo de ofícios aos membros do Ministério Público, instituição essencial à função jurisdicional do Estado; mas que atua numa fração mínima das ações judiciais afetas a este magistrado, na imensa maioria dos casos em caráter opinativo”.
Depois da longa defesa pelo direito de receber salário melhor, o magistrado suspendeu o andamento do processo até a chegada de um juiz substituto. Pelas contas de magistrados que pediram para não serem identificados, cada juiz que trabalhasse dobrado receberia mais R$ 5 mil.

AULA DE SEGUNDA 13-10-2014 COM PROFESSOR FABIO MADRUGA!!!




Ex-cônjuge deve dividir indenização trabalhista após dissolução conjugal !



A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito ao recebimento de proventos como o salário, a aposentadoria e honorários não são partilhados (checar se pode ser assim) ao fim do casamento. No entanto, quando essas verbas são recebidas durante a união, elas se tornam bem comum, seja dinheiro em espécie ou bens adquiridos com ele.

Para a defensora pública Cláudia Tannuri, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão é muito positiva e deve-se dar (tem como melhorar aqui?) uma interpretação sistemática e razoável ao disposto no artigo 1659, parágrafos 6 e 7 do Código Civil, que prevêem a incomunicabilidade de tais valores, de modo a reconhecer que os proventos adquiridos durante o casamento, mesmo que só por um dos cônjuges, são frutos do esforço comum do casal e, dessa forma, devem ser partilhados por ocasião da dissolução conjugal. “O casamento gera comunhão de vida e de propósitos entre as pessoas, razão pela qual tanto os bens adquiridos como os valores eventualmente auferidos devem ser divididos entre o casal. Ademais, deve-se reconhecer a contribuição não somente financeira como também moral e afetiva que o outro cônjuge proporcionou àquele que adquiriu os proventos”, diz. Este entendimento também deve ser aplicado à situação em que o fato gerador dos proventos e a sua busca na Justiça ocorrem durante a vigência do casamento, independentemente da data em que for feito o pagamento. Por esse motivo, a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos durante a união, integra o acervo patrimonial partilhável.

Uma decisão anterior aponta que a interpretação harmônica dos artigos 1.659, inciso 6º, e 1.660, inciso , do Código Civil de 2002 permitem concluir que os valores obtidos por qualquer um dos cônjuges a título de retribuição pelo trabalho integram o patrimônio comum tão logo sejam recebidos. Ou seja, tratando-se de salário, esse ingressa mensalmente no patrimônio do casal, prestigiando-se dessa forma o esforço comum dos cônjuges.

Dados da indenização – A decisão recente ocorreu em um julgamento de recurso de uma ex-esposa que pleiteou a divisão de indenização trabalhista recebida pelo ex-marido após a dissolução conjugal. No primeiro momento em que se discutiu o caso, a Turma determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que fossem coletadas informações a respeito do período em que a indenização teve origem e foi reclamada em ação trabalhista. O TJSP julgou os embargos de declaração no caso, que acabaram rejeitados. O fundamento desta primeira decisão se baseou no fato de que não havia omissão a ser sanada, uma vez que seria irrelevante saber a época da reclamação e do recebimento da indenização, pois a verba permaneceria incomunicável na partilha.

Em julgamento de recurso especial contra essa decisão, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, reafirmou a importância da identificação do período de surgimento e reclamação da indenização em ação trabalhista para a solução do litígio. Como o STJ não conseguiu constatar os detalhes do fato no recurso especial, a Quarta Turma deu provimento a outro recurso para determinar novamente o retorno do processo ao TJSP. Com a superação da questão da comunicabilidade da indenização trabalhista, a corte paulista deverá verificar o período em que foi exercida a atividade que motivou a ação trabalhista.

Segundo Cláudia Tannuri, por ocasião do divórcio, as regras de partilha dos bens variam de acordo com o regime de bens adotado no casamento. O regime legal, que é o da comunhão parcial, prevê como regra geral a comunicabilidade de todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, excluindo os bens adquiridos por doação ou sucessão e aqueles que já eram do cônjuge antes do casamento. “Já na comunhão universal, há em regra a comunicabilidade de todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento. No regime da separação convencional ou obrigatória, que é aquela imposta por lei, por exemplo, aos maiores de setenta anos, não há comunicabilidade de bens, possuindo cada cônjuge seu patrimônio particular”, completa.

DIA DAS CRIANÇAS !


domingo, 12 de outubro de 2014

FELIZ DIA DAS CRIANÇAS !

PROF. FÁBIO MADRUGA E SEU AMIGO GUSTAVO ( PROPRIETÁRIO DO RESTAURANTE KEFI ) !

TJ da Bahia lançará em breve concurso para 200 vagas !

 TJ Vários cargos

Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) está finalizando os preparativos do seu próximo concurso público, que terá 200 oportunidades. A organização do certame ficará sob a responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Em setembro, o órgão se reuniu com a FGV para discutir o cronograma e as etapas do certame. A previsão é de que o edital seja publicado em outubro e que as provas ocorram no início de 2015.

Do total de vagas, 107 serão para candidatos com formação superior, 81 para quem concluiu o ensino médio e 12 para as pessoas com curso de nível técnico. Já foi definido que 70% dos postos serão destinados aos cartórios judiciais e que a seleção também terá cadastro reserva.

Os profissionais nomeados receberão vencimentos iniciais de R$ 3.091,21 ou R$ 5.117,24; o primeiro salário será para as funções de nível médio e técnico, e o segundo para os cargos com exigência de diploma de graduação.

No processo seletivo haverá provas objetivas e avaliações discursivas, que serão aplicadas nos municípios de Barreiras, Feira de Santana, Ilhéus, Juazeiro, Porto Seguro, Salvador, e Vitória da Conquista.

Este concurso terá prazo de validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do tribunal.

Comissão – Os integrantes da comissão examinadora do concurso são o desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, membro titular, na qualidade de presidente; as servidoras Carmem Silva Bomfim dos Santos Rocha e Sandra Cavalcante Fernandes, como membros titulares; e os juízes de direito Oséias Costa de Sousa, Janete Alves da Silva e Olga Alves dos Santos, como membros suplentes.

sábado, 11 de outubro de 2014

Fim da reeleição: bom remédio para o Brasil (?)

Marina Silva (PSB) defende a ideia da não reeleição (para os cargos executivos), o PT nada disse oficialmente e o Aécio Neves (PSDB) desconversou: “Eu defendo, como sempre defendi, a coincidência das eleições com mandatos de cinco anos, sem direito à reeleição. O momento em que isso vai ser implementado dependerá do Congresso Nacional”. Se não nos mobilizarmos amplamente, a ideia da não-reeleição para o Executivo e para o Legislativo não vai vingar nunca.
Dos 513 deputados que irão compor a nova legislatura, com início em 1/2/15, 260 dizem ter como profissão a “política”. Tornaram-se, como se vê, políticos profissionais! Depois vêm advogados (44), empresários (42), médicos (29), servidores públicos (14), engenheiro (11), professores (11), economistas (7), jornalistas (6), agricultores (5), policiais (5) e outros (67) (Folha 9/10/14: 7). Dois candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa conseguiram votos para se eleger (Paulo Maluf e André Moura), mas ainda têm recursos pendentes.
Homens (não as mulheres), brancos (não negros nem índios), adultos (não crianças), grandes ou médios proprietários (não os pequenos ou não-proprietários), de orientação sexual masculina (não homossexuais etc.), corporalmente sãos (não portadores de deficiência física), livres (não os que se encontram em neoservidões ou neoescravidões), com ensino superior completo (411 dos 513 parlamentares) e políticos de carreira (260 dos 513): esse é o parlamentar médio na próxima composição da Câmara dos Deputados. Desde que a burguesia ascendente assumiu o poder político (no século XVII na Inglaterra e no século XVIII na França) sempre foi assim a composição dos Parlamentos, que são um retrato da sociedade e, acima de tudo, da forma de pensar da sociedade.
A maior bancada da Câmara, portanto, será dos “políticos de carreira” (260 políticos profissionais, que assumem a política como profissão). A segunda maior bancada (82 integrantes) é a doParentismo S. A. (filhotismo, familismo etc.). Esse é um fenômeno mundial, mas aqui tudo funciona de forma diferente. Em países como os EUA é o mérito de cada um que prepondera. Aqui é a indicação, a imposição, a escolha pessoal dos chefes dos partidos (é o famoso dedazo, como disse O Globo 9/10/14: 22). Os caciques manobram tudo dentro dos partidos, inclusive as gordas receitas que os financiadores das campanhas proporcionam. Não se estimula a troca dos antigos políticos por novas lideranças. São partidos viciados, que lutam somente pelo poder. Boa parcela dos brasileiros está exausta de tudo isso. A questão é como converter essa insatisfação em medidas concretas.
O desenvolvimento dos países depende de instituições fortes e organizadas (instituições políticas, econômicas, jurídicas e sociais). O Brasil se transformou numa sociedade extremamente complexa (com mais de 200 milhões de pessoas), com instituições fracas e desorganizadas (destacando-se o baixo nível de império da lei). A cada eleição renovam-se as esperanças de mudanças, mas tudo continua igual (“numa sucessão infinita de esperanças e decepções”, como disse Fernando Henrique Cardoso). Precisamente quando as forças sociais e econômicas se tornam variadíssimas e antagônicas é que as instituições deveriam se fortalecer. Em muitos países, no entanto, não é assim que funcionam as coisas. Tudo vai ficando cada vez mais complexo e as instituições vão se tornando cada vez mais impotentes, desconexas e disfuncionais.
Historicamente as instituições se fortalecem na medida em que os desacordos ideológicos, econômicos e sociais se incrementam. No Brasil invertebrado as coisas se passam de forma diferente. Estamos vendo muita desintegração e instituições mergulhadas na corrupção, na apatia, no mandonismo, no filhotismo, no familismo.
Recorde-se que “os atenienses pediram uma constituição a Sólon quando viram a suapolis ameaçada de dissolução porque havia tantos partidos diferentes [agora, 28 ocuparão cadeiras na Câmara] quantas eram as diversidades da região e a disparidade de fortuna entre os ricos e pobres chegou também ao máximo naquele tempo” (Plutarco, em Huntington, A ordem política nas sociedades em mudança, p. 23). Em situações históricas como essas são imprescindíveis instituições vigorosas, altamente desenvolvidas, para manter a organização social em andamento.
Não surgindo instituições fortes, os laços sociais vão se esfarelando, a descrença aumenta, a ira aparece e a indignação pode explodir, levando à extinção do modelo de organização social estabelecido. Não podemos deixar que o bonde chamado Brasil, agora com mais de 200 milhões de pessoas, continue andando sob o império das tendências desintegradoras, separatistas, corporativistas e desagregadoras. Um país sem um projeto comunitário catalisador das esperanças do seu povo tende a viver sobre ruínas, doenças, inflação descontrolada, violência, corrupção, desemprego e enorme sensação de impotência. Com a classe política frágil, sem capacidade para elaborar projetos comuns, estamos caminhando para a “lei do mais forte” (sociedades brutais, como descrevia Hobbes) quando deveríamos ser fortes no império da lei e da sustentável convivência.

AULA DE SÁBADO ( TARDE ) SENDO FINALIZADA COM O PROFESSOR FABIO MADRUGA!!!



AULA DE SÁBADO ( TARDE ) COM O MONITOR E ALUNO JORGE MANO!!!




Seres/PE: publicação do edital deve ficar para 2015 !

Segurança Pública Secretaria Estadual Agente de segurança
Ao que tudo indica, a realização do concurso público daSecretaria Executiva de Ressocialização (Seres-PE) de Pernambuco, para o cargo de agente de segurança penitenciária, deverá ficar para 2015. De acordo com informações obtidas junto a responsáveis pela seleção, quando o concurso foi autorizado, em fevereiro, a intenção era publicar o edital antes de junho, para que todo o processo pudesse ser feito ainda no decorrer do segundo semestre. Porém, isto acabou não se concretizando, uma vez que diversos remanescentes do concurso anterior, realizado em 2009, entraram com pedido de ação civil pública, requerendo o preenchimento das vagas.
Com isto, diversos aprovados foram nomeados recentemente, o que acabou atrasando a publicação do edital. Agora, a tendência é de que a liberação ocorra somente após o término do período eleitoral, no início de 2015.
De qualquer forma, o órgão já iniciou o processo de escolha da organizadora.
A oferta será de 200 vagas, conforme a autorização do secretário executivo de resscialização, coronel Romero Ribeiro.
De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, a tendência é de que ocorra uma alteração na escolaridade,em comparação ao concurso de 2009.
Na ocasião, para concorrer era necessário possuir ensino médio, mas para o próximo  a expectativa é de que seja cobrado nívelsuperior. Também será exigida carteira de habilitação a partir da categoria ”B”.
A remuneração inicial da categoria é de R$ 2.200, em regime de plantão, de 24 horas por trabalho   por 72 de repouso.
Último concurso – No concurso de 2009,  a organizadora foi o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (Iaupe). Ao todo foram oferecidas 500 vagas, sendo 400 para homens e 100 para mulheres. A prova objetiva foi composta de 50 questões, sobre língua portuguesa, conhecimentos em informática, raciocínio lógico e conhecimentos específicos, incluindo direitos constitucional, administrativo, penal, processual penal e direitos humanos.
O processo seletivo também contou com exames médicos, testes físicos, avaliação psicológica e investigação social. Os aprovados em todas as etapas foram submetidos a um curso de formação profissional.     

Corpo de Bombeiros/RN abrirá 100 vagas para soldado !

Operacional Bombeiros Soldado

Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norterealizará um concurso público com 100 oportunidades destinadas para o curso de formação de soldados. A organização do certame ficará sob a responsabilidade doIdecan (Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional).

Para concorrer ao posto de soldado, o candidato deverá possuir ensino médio completo, idade entre 19 e 30 anos, altura mínima de 1,65m, estar quite com as obrigações militares, ter carteira de habilitação na categoria “B” (no mínimo) e possuir ilibada conduta pública e privada.

Se este processo seletivo for igual ao de 2006, apresentará as seguintes etapas: teste intelectual (prova objetiva) para mensurar os conhecimentos gerais do candidato; exames de saúde; avaliação de condicionamento físico; e curso de formação com duração média de seis meses.

Em 2006 – O Corpo de Bombeiros lançou um edital com 70 vagas para o curso de formação de soldados.  Na ocasião, a banca organizadora foi a Consultec e, enquanto o candidato frequentasse o curso, a remuneração oferecida correspondia a um salário mínimo vigente.

A prova objetiva constou de 100 questões que versaram sobre língua portuguesa (20), matemática (20), geografia (20), história (20), atualidades (10) e potencialidade (10).

Depois da etapa do teste objetivo, os classificados passaram por exames de saúde clínico e antropométrico, de acuidade visual, de avaliação psiquiátrica e odontológico. Além desses, houve alguns exames complementares, sendo eles: de sangue, urina, fezes, raios-X e toxicológico clínico.

Na avaliação de condicionamento físico, os candidatos tiveram que passar por corrida de média distância, tração em barra fixa, flexão de braço com apoio ao solo, flexão abdominal, natação de 100 metros e subida em escada de 30 metros.


sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Beber e dirigir é crime ou infração administrativa?

Beber e dirigir crime ou infrao administrativa
Beber e dirigir é, desde logo, uma infração administrativa (Código de Trânsito, art. 165). Com base na experiência, sabe-se que álcool e direção de veículo não combinam (porque gera muitos danos e muitas mortes). No Brasil (que tem uma das 12 legislações mais rigorosas do mundo) ninguém está autorizado e beber e dirigir, porque isso representa um perigo para todos. A infração administrativa significa quase R$ 2 mil de multa, um ano sem carteira e apreensão do veículo.
Beber e dirigir de forma anormal (ziguezague, subir calçada, entrar na contramão, passar sinal vermelho, bater em outro veículo, dirigir muito lentamente etc.) é crime (CT, art. 306), porque agora o motorista comprova não só que bebeu, mais que isso: que dirigia sob a influência da bebida, que significa alteração da capacidade psicomotora. Uma coisa, portanto, é beber e dirigir sem nenhuma influência do álcool (isso é infração administrativa). Outra distinta é beber e dirigir sob a influência do álcool, porém, não presumida, comprovada efetivamente com uma condução anormal. Não podemos confundir a condução etílica (infração administrativa) com a condução sob a influência etílica (crime).
No campo criminal, em virtude da sanção prevista (prisão, de 6 meses a 3 anos), não podemos trabalhar com presunções abstratas (isso se faz no campo do direito administrativo). No campo penal temos sempre que provar um efetivo (real) perigo.
O efetivo perigo exigido pelo art. 306 está na forma de dirigir o veículo (direção anormal), sem necessidade de nenhuma vítima concreta (uma pessoa quase foi atropelada, um carro que quase foi atingido etc.). Tecnicamente isso se chama crime de perigo abstrato de perigosidade real (o motorista tem que revelar objetivamente, empiricamente, uma condução perigosa: ziguezague, contramão etc.). Se isso não acontece, enquadra-se na infração administrativa. Comprovando-se a perigosidade real prova-se, ao mesmo tempo, uma diminuição da segurança viária. Diminuição concreta, real (não presumida).
De qualquer modo, quem bebe e dirige não escapa (se surpreendido pelas autoridades e seus agentes). Os jornalistas, radialistas e sectários da “mão de ferro” falam grosso: “o bandido morfético que bebe e dirige deve ser punido exemplarmente”. Muitos dessa linguagem de guerra, que são adeptos das “bancadas da bala”, fazem à noite o que reprovam na manhã seguinte. Porque muitos humanos se dividem em dois: a pessoa que ele é (o filho, o pai, o agente social que é) e o papel que ele cumpre. Eles conseguem separar o teatro da vida. Vivem de uma maneira e, no palco, atuam de outra forma. É um humano e um personagem. Em cada momento comporta-se de uma maneira. É isso que explica o paradoxo do pai corrupto que dá lição de moral ao filho; o pai que bebe e dirige e diz para seus filhos não fazerem isso. Esquecem que é o exemplo que predica, não o discurso.


FHS - SE abre mais de 1.380 vagas de níveis médio e superior !

FHS - SE abre mais de 1.380 vagas de níveis médio e superior

A Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), Sergipe, informa que realizará o concurso público 01/2014 com vistas a prover 1.386 vagas, com reserva de 268 delas para pessoas com necessidades especiais.
Dentre as oportunidades do certame estão as de Assistente Administrativo I, Técnico em Laboratório, Assistente Social e Médicos em diversas especialidades, com atuação junto às Unidades Hospitalares e Administrativas e Pré-hospitalares Móveis, espalhadas pelo Estado.
Como remuneração serão pagas quantias de R$ 918,33 a R$ 7.271,63, para jornadas semanais de 24h a 40h, com contratos em regime celetista.
Para concorrer basta ter formação em níveis médio e superior e realizar inscrição de 10 de outubro de 2014 a 9 de novembro de 2014 pelo link www.ibfc.org.br, com taxas de R$ 45,00 e R$ 55,00.
Sob organização do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) serão realizadas provas objetivas de múltipla escolha, eliminatórias e classificatórias, em Aracaju, na data provável de 14 de dezembro de 2014, nos períodos da manhã e tarde, conforme o cargo.
Para mais detalhes consulte o edital em nosso site, logo abaixo.

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