Camila Diodato
Publicado em 10/06/2019, às 11h41 - Atualizado às 11h43
Após o recente caso de fraude em cotas raciais envolvendo um aprovado no concurso INSS 2016, entidades devem reavaliar o método de verificação dos critérios adotados para as cotas raciais.
Em 9 de junho de 2014 entrou em vigor a lei nº 12.990/2014, que reserva 20% do provimento das vagas efetivas e empregos públicos dos concursos da administração pública federal para candidatos negros e pardos. Só que, apesar de ter completado mais de cinco anos, o sistema de cotas continua a gerar diversas polêmicas.
Por conta da falta de regulamentação e fiscalização, órgãos e candidatos encontraram brechas para “burlar” a lei. Devido a tal situação, movimentos que apoiam a causa têm levantado discussões sobre o que deveria ser feito para que a norma fosse realmente aplicada.
Dentre os órgãos públicos do âmbito federal que já apresentaram polêmicas estão os seguintes: Polícia Federal, Instituto Rio Branco, Forças Armadas e Institutos Federais de Educação, além do Instituto Nacional do Seguro Social.
Por conta da falta de regulamentação e fiscalização, órgãos e candidatos encontraram brechas para “burlar” a lei. Devido a tal situação, movimentos que apoiam a causa têm levantado discussões sobre o que deveria ser feito para que a norma fosse realmente aplicada.
Dentre os órgãos públicos do âmbito federal que já apresentaram polêmicas estão os seguintes: Polícia Federal, Instituto Rio Branco, Forças Armadas e Institutos Federais de Educação, além do Instituto Nacional do Seguro Social.
Polícia Federal
No dia 27 de julho de 2015, o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Fundação Universidade de Brasília (FUB) e a União, solicitando a suspensão imediata do concurso com 600 vagas para agente da Polícia Federal. Para o órgão, a lei das cotas raciais é inconstitucional e inaplicável.
Consta no item 5.1 do edital do processo seletivo que “das vagas destinadas ao cargo de agente da Polícia Federal, 20% serão providas na forma da lei nº 12.990/2014”, enquanto o item 5.1.2 descreve que “para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”
Autor da ação, o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira explicou que as cotas para o ingresso no serviço público são inconstitucionais. “A lei só poderia ser aplicada se e quando o IBGE instituir critérios objetivos para definição de cor e de raça, já que, pela autodeclaração, todos podem ser cotistas, o que inviabiliza o sistema de cotas”, ressaltou.
Instituto Rio Branco
Novamente surgiu uma polêmica no concurso para diplomata executado pelo Instituto Rio Branco. O detalhe é que esta é a segunda fraude feita pelo mesmo candidato em um período de dois anos.
Em 2013, como divulgado pelo JC, Mathias de Souza Lima Abramovic, um médico carioca branco e com olhos verdes, chegou a ser aprovado nas duas primeiras etapas da seleção para diplomata. No último processo seletivo para este cargo, cujas provas foram aplicadas no dia 2 de agosto de 2015, o médico voltou a se candidatar no sistema de cotas. Abramovic declarou que se diz afrodescendente porque tem uma bisavó paterna negra e avós maternos pardos.
Em seu site, a organização não governamental Educafro se manifestou sobre o assunto. A entidade reclama da falta de critérios para a confirmação de que os concursandos que se favorecem do sistema de cotas são realmente negros.
Para a Educafro, “as cotas estão estabelecidas por lei e foram reconhecidas como constitucionais pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Assim, quer o leitor concorde ou não com elas, é uma ação afirmativa em vigor. Daí, favoráveis e contrários à medida devem se unir para que a mesma seja executada de forma adequada.”
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