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terça-feira, 31 de outubro de 2017

Educação/AL: governador confirma edital este mês !

Governo
O governador em exercício de Alagoas, Luciano Barbosa, em entrevista coletiva nesta segunda-feira, 30 de outubro, confirmou que o edital do novo concurso público da Secretaria Estadual de Educação deverá ser publicado até o final deste mês. Na ocasião, Barbosa também assinou a autorização para que o governo contrate a banca organizadora do certame.  A seleção contará com uma oferta de 850 vagas para professores, com jornada de 30 horas semanais.
"A expectativa é de que a gente possa realizar este concurso o mais rápido possível. E a oferta de 30 horas é uma iniciativa nossa. Nós resolvemos fazer o concurso para 30 horas porque dez são de planejamento e teremos o professor de 20 horas dando aula de segunda a sexta", disse o governador em exercício. Ele adiantou, ainda, que as oportunidades serão para todas as disciplinas, com ênfase para as disciplinas de língua portuguesa, matemática e exatas. As oportunidades, de acordo com ele, serão para todas as 13 coordenadorias regionais. 
A seleção para professores já vem sendo aguardada desde 31 de janeiro, quando o governador Renan Filho havia antecipado uma série de concursos previstos para ocorrer em 2017. “As contas do estado, assim como em todo o país, vivem um momento de dificuldade, mas eu tenho a segurança de fazer um concurso público para poder chamar as pessoas”, disse na ocasião.  
De acordo com informações da assessoria de imprensa do governo, as escolas em tempo integral são encaradas pelo governador como uma das principais ferramentas para redução da violência no estado. Para Renan Filho, o modelo de jornada ampliada de estudos implantado em 2015 é um suporte extremamente relevante no enfrentamento à criminalidade.

Lei dos Concursos

E importante ressaltar que, em 31 de dezembro de 2016, Renan Filho já havia promulgado a lei ordinária 7.858, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no estado. 
A nova lei determina os pontos indispensáveis que deverão constar nos editais dos novos concursos, no sentido de garantir a lisura no processo de realização dos certames.     
Entre os diversos pontos estipulados, a lei determina que o prazo de inscrições dos concursos realizados pelo estado deverá ser de, no mínimo, 30 dias, contando da data de publicação do edital de abertura de inscrições.  Veta a realização de concursos para cargos cuja necessidade de pessoal seja menor que 5% do total do quadro, bem como a realização de concursos somente para formar cadastro reserva de pessoal. 
Também garante reserva de 20% das vagas para candidatos portadores de deficiências e  a isenção para quem estiver desempregado há mais de um ano, comprovar estar inscrito em programas de assistência social dos governos federal, estadual ou municipal  ou comprovar doação de sangue nos últimos seis meses.

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