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sábado, 16 de janeiro de 2016

Pai não é visita! O pai tem o direito de acompanhar o nascimento do seu filho

Pai no visita O pai tem o direito de acompanhar o nascimento do seu filho
Os serviços de saúde são obrigados a permitir a presença, junto a parturiente, de um acompanhante escolhido por ela durante o trabalho de parto, o parto e o pós parto imediato.
O pai (ou outra pessoa indicada pela gestante) tem o direito de acompanhar o nascimento do seu filho e o SUS e os planos de saúde com cobertura obstetrícia devem cobrir as despesas relacionadas.
Se o hospital ou o plano estiverem descumprindo a lei, denuncie:
  • - Se for hospital do SUS ou conveniado, ligue para o telefone 136, ou procure a Secretaria de Saúde do seu estado.
  • - Se for hospital particular, ou se for atendimento por plano de saúde, procure a ouvidoria do hospital e também denuncie para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo número 0800 7019656
Fonte: Senado Federal

4 comentários:

  1. Com a questão do Covid-19, os hospitais não estão permitindo.
    As mamães estão ficando sozinhas na sala de parto.🙁

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  2. Eu já pesquisei sobre isso, independente da pandemia q estamos passando, não tira o direito da mãe de ter seu acompanhante. No caso, a pessoa q vai lhe acompanhar não pode ter nenhum sintoma da covid-19, fora isso vc tem seu direito assegurado por lei.

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  3. Aqui na minha cidade o hospital q vou ter o parto pois nao tenho escolha estao fazendo cesaria mesmo se a paciente tem todas as chance e quer ter normal.nao quero cesaria o q eu faço nessa cituaçao?o hospital tbm nao aceita o pai como aconpanhante.

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