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sábado, 16 de janeiro de 2016

A judicialização da saúde mais atrapalha que ajuda

Publicado por Wagner Francesco - 3 dias atrás
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A judicializao da sade mais atrapalha que ajuda
Pensemos logo de início: por que não uma judicialização do Salário-mínimo?
Está na moda o judiciário obrigar o poder público a fornecer remédio ou tratamento para doença de pessoa sem condição. É que os magistrados estão apaixonados pela Judicialização da Saúde. A priori: problema algum. O problema é quando o argumento para conceder tal benefício não faz sentido.
Explico. Dizer que o Estado deve fornecer remédio para uma determinada pessoa porque está na Constituição, em detrimento da necessidade de milhares de outras pessoas, é um argumento que se evapora muito fácil.
Certo, segundo o artigo  da Constituição Federalé Direito Social [...] a saúde [...]. E também o artigo 196 da Constituição que diz que "a saúde é direito de todos e dever do Estado" e tal. Assim, desta forma, privilegiando o maior bem jurídico que é a vida, no momento em que determinada pessoa não tem condição de pagar por um remédio ou tratamento para a sua doença, então é obrigação do Estado providenciar. Até aqui tudo bem, mas... O mesmo artigo  da Constituição de 88 diz que, também,são Direitos Sociais a: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança e etc. E mais: segundo o artigo  da Carta Magna,
são direitos do trabalhador: salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo.
Eis, pois, o busílis. Você pode ir ao Poder Judiciário, levar a Constituição Federal e mostrar que com base no artigo  o Estado deve custear seu tratamento. Mas você não vai conseguir bater na mesma porta, com base no artigo 7º, e exigir que seu salário mínimo saia da miséria e passe a cumprir o que a Constituição diz. Não vai poder reclamar que não tem emprego, que não tem segurança, que não tem moradia. O poder judiciário não vai obrigar o Estado a lhe dar isto. Por quê? Pensemos exclusivamente no Salário-Mínimo: porque um dos argumentos para você não ter o seu salário mínimo de acordo com a CF/88 é que se todos passarem a receber o que a lei determina isto vai quebrar a economia. Mínimo Existencial versus Reserva do Possível. Bingo! Vamos pensar do mesmo jeito, mas aplicando no outro lado: e se todos começarem a buscar, no poder judiciário, o cumprimento do artigo 6º no que tange ao direito à saúde? A economia vai para o buraco. Certo?
É por isto que a judicialização da saúde, muito embora seja algo importante, não se sustenta numa rápida comparação com a própria constituição. Além do mais a Judicialização da Saúde fere a própria Constituição no quesito tripartição dos poderes, porque o Judiciário torna o poder executivo seu refém, desequilibrando o sistema – quando sabemos que, segundo a CF/88, art. , os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos.
O poder judiciário não pode desequilibrar as contas públicas, não pode forçar outro poder a mexer em seu orçamento – ainda mais nos difíceis momentos em que todas as prefeituras do Brasil vivem sem verba, sem investimento, submissa ainda a umalei de responsabilidade fiscal que ninguém consegue cumprir porque é “incumprível”.
Por fim: todos têm direito à saúde, mas ninguém tem prioridade sobre a comunidade. Quando se retira dinheiro para ajudar a apenas um, outras centenas vão precisar – ou nunca ouviram falar na Teoria do Caos e seu Efeito Borboleta? O bater de asas de uma simples borboleta poderia influenciar o curso natural das coisas e, assim, talvez provocar um tufão do outro lado do mundo. Assim acontece quando retiramos dinheiro de um lugar para pôr noutro.
Todos têm direito à saúde. Sim! Todos têm direito ao salário mínimo digno. Sim! Mas não vivemos – por opção nossa – num modelo político e econômico que nos possibilite isto. Ou optamos por um modelo que tenha saúde pública de qualidade para todos, ou aceitamos que vivemos numa sociedade onde a saúde econômica é sempre prioridade. Querer ter direito à saúde pública e defender o modelo político que temos, ao mesmo tempo, não dá. Dois corpos não habitam o mesmo espaço.
O poder judiciário precisa parar com este ativismo jurídico de querer aplicar letras de um pedaço de papel numa realidade que não se harmoniza com o texto. Não dá para ter saúde para todos e nem salário mínimo digno. Não dá, pelo menos como já falei, dentro do modelo de sociedade que temos. Há que demolir a estrutura do prédio e não ficar colocando remendos nele, pois só piora a situação. Disse Jesus: Ninguém põe remendo de pano novo em vestido velho; porque o remendo tira parte do vestido, e fica maior a rotura. (Mateus 9:16)

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