FERNANDO CEZAR ALVES
Cresce a expectativa pela realização do próximo concurso GCM São Paulo G (Guarda Civil Metropolitana de São Paulo). A expectativa é de que o edital seja publicado no decorrer dos próximos meses, ainda em 2025, para o preenchimento de nada menos do que 2 mil vagas para o cargo de guarda civil.
A expectativa é de que o próximo concurso GCM SP venha já com a nova definição de policial municipal, uma vez que a carreira foi reestruturada por meio de projeto de lei aprovado em março na Câmara Municipal.
Para concorrer ao cargo é necessário possuir ensino médio, além de:
- carteira nacional de habilitação
- idade de 18 a 35 anos
- altura mínima de 1,70m para homens e 1,60 m para mulheres
A remuneração inicial da carreira é de R$ 3.750.
Concurso GCM SP: veja as atribuições do cargo
Atualmente, as atribuições do cargo são as seguintes:
- I. Atender a demanda social de segurança, garantindo o bem-estar do cidadão no Município de São Paulo;
- II. Proteger os direitos humanos fundamentais, bem assim o exercício da cidadania e das liberdades individuais e coletivas;
- III. Preservar a vida, reduzir o sofrimento e diminuir as perdas;
- IV. Efetuar o patrulhamento preventivo;
- V. Comprometer-se com a evolução social da comunidade;
- VI. Capacitar-se para colaborar nos processos de qualificação e aprimoramento profissional;
- VII. Atender os requisitos estabelecidos na legislação vigente para o exercício técnico-profissional de Guarda Civil Metropolitano;
- VIII. Exercer o poder de polícia administrativa no âmbito das competências municipais previstas em Lei, quando designado;
- IX. Proteger o patrimônio ambiental do Município de São Paulo;
- X. Exercer as atividades de agente de trânsito, em conformidade com plano estabelecido em conjunto pelas Secretarias Municipais de Segurança Urbana e de Transportes;
- XI. Atuar em consonância com o estabelecido na Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
São Atribuições especificas do Cargo de Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe, de acordo com o inciso I e II do artigo 5º do Decreto nº 56.796/2016:
- I. Executar o patrulhamento no âmbito do Município de São Paulo, bem como atuar nas ações de segurança urbana, especialmente:a) Na proteção escolar;b) Na proteção do espaço público;c) Na proteção do agente público;d) Na proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade;e) Na proteção do patrimônio público municipal;f) Na defesa ambiental;g) Na fiscalização e aplicação de multas de trânsito.
- II. Exercer as atividades de motorista, auxiliar de viatura, motociclista, ciclista e patinado.
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