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domingo, 29 de dezembro de 2024

PARA REFLETIR.

 os direitos humanos como sendo: “Direitos preexistentes à ordem positiva, imprescritíveis, inalienáveis, dotados de eficácia erga omnes, absolutos e autoaplicáveis”. Assim, imprescritíveis, inalienáveis, irrenunciáveis e universais são traços apontados pela doutrina aos direitos humanos.

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