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quinta-feira, 22 de março de 2018

Concurso Bombeiros GO 2018: Edital para Soldados e Oficiais com 274 vagas sai neste semestre! Até R$ 5 mil!

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás vai divulgar a abertura de novo edital de concurso público (Concurso Bombeiros GO 2018) em breve. De acordo com o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBMGO), Coronel Carlos Helbingen Júnior, o concurso será realizado no primeiro semestre deste ano, ainda sem uma data específica para lançamento do edital de abertura. “Autorização do concurso público demonstra o compromisso e a atenção que o Governo do Estado de Goiás tem com o efetivo da nossa Corporação”, disse Helbingen.
Concurso Bombeiros/GO 2018 contará com 274 vagas, sendo 230 serão para a carreira de Soldado (praças combatentes e músicos), 20 para Oficiais de Comando, 12 para Oficiais Médicos e 12 para Oficiais Odontólogos. Uma reunião foi realizada no final do ano passado com o Secretário de Gestão e Planejamento, Joaquim Mesquita, com objetivo de tratar dos assuntos técnicos relativos ao certame.

O Concurso Bombeiros GO 2018

Os cargos de Soldado e Oficial exigem diploma ou certificado de conclusão de curso superior registrado em qualquer área de conhecimento, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, conforme Lei Estadual n. 15.704/06, com apresentação na data de incorporação/inclusão/matrícula.
A expectativa é que a prova de Soldado seja composta por questões de Língua Portuguesa (04), Realidade Étnica, Soc. Hist.Geo.Cultural, Pol. Econômica (03), Noções de Informática (04), Raciocínio Lógico (04), Noções de Direito (10) Legislação Aplicada ao CBMGO (10) e Noções de Atividade de Bombeiros (15).
Já a prova de Oficial deverá contar com questões de Língua Portuguesa (04), Realidade Étnica, Soc. Hist.Geo.Cultural, Pol.Econômica (03), Noções de Informática (04), Raciocínio Lógico (04), Física (08), Matemática (08), Química (05), Noções de Direito (04), Legisl.Aplicada ao CBMGO (05) e Noções de Ativ.BM (05).

Requisitos gerais para ingresso na corporação

Requisitos básicos para investidura no cargo de Soldado de 3ª Classe:
a) Aprovação prévia neste Concurso Público.
b) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos Federais n. 70.391/72 e n.70.436/72 e art. 12, § 1º, da Constituição Federal.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais.
d) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 30 (trinta) anos de idade na data da inscrição.
f) Ter altura mínima de 1,65m (sexo masculino) e 1,60m (sexo feminino).
g) Ter concluído curso superior.
h) Ter aptidão física e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre.
i) Ter bons antecedentes e idoneidade moral.
j) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.
k) Se Militar: a) sendo praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”; b) não figurar como indiciado em Inquérito Policial Militar ou Conselho de Disciplina; c) não responder a processo criminal; d) não responder a processo cível quando se tratar de ilícito infamante, lesivo à honra ou ao pudor militar; e) não estar na condição de desertor. f) não ter sido desligado de corporação militar por motivo disciplinar.
l) Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função de Bombeiro Militar, mesmo que beneficiado por livramento condicional ou suspensão condicional da pena.
Requisitos básicos para investidura no cargo de Aluno Oficial
a) Aprovação prévia neste Concurso Público.
b) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos Federais n. 70.391/72 e n.70.436/72 e art. 12, § 1º, da Constituição Federal.
c) Possuir Diploma de conclusão de curso superior registrado em qualquer área de conhecimento, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
d) Estar quite com as obrigações eleitorais.
e) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
f) Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.
g) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.
h) Ter aptidão física e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre.
i) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 32 (trinta e dois) anos na data de matrícula.
j) Ter altura mínima de 1,65m (sexo masculino) e 1,60m (sexo feminino).
k) Ter bons antecedentes e idoneidade moral.
l) Se Militar: a) sendo praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”; b) não figurar como indiciado em Inquérito Policial Militar ou Conselho de Disciplina; c) não responder a processo criminal; d) não responder a processo cível quando se tratar de ilícito infamante, lesivo à honra ou ao pudor militar; e) não estar na condição de desertor. f) não ter sido desligado de corporação militar por motivo disciplinar.

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