PROF. FÁBIO MADRUGA
.
FALSO Até 20%, pode ser
10%, 5%... 8.112 Art. 5o ,
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é
assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de
cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no
concurso.
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