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quinta-feira, 30 de maio de 2013

Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

PROF. FÁBIO MADRUGA
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    FALSO     Até 20%, pode ser 10%, 5%...  8.112 Art. 5o , § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.                 


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