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quarta-feira, 18 de julho de 2018

JARDIM BOTÀNICO EM CURITIBA !







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FÉRIAS 2018 EM CURITIBA !!!!




PM SP: definida BANCA para 270 vagas para aluno oficial !

 PM SP: definida BANCA para 270 vagas para aluno oficial
 Por JCConcursos - Fernando Cezar Alves
A Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM/SP) divulgou, por meio de publicação, em diário oficial, no último sábado, dia 14, o nome da banca reponsável pelo concurso público para o preenchimento de 270 vagas de aluno oficial, para a Academia de Polícia Militar de Barro Branco, autorizadas pelo governador Márcio França em 9 de junho. A escolhida, como normalmente ocorre, é a Fundação Vunesp. Com isto, o próximo passo é a assinatura do contrato, para que o edital de abertura de inscrições possa ser publicado no decorrer das próximas semanas.
  A seleção será destinada para candidatos de ambos os sexos e para concorrer é necessário apenas possuir ensino médio, idade de 17 a 30 anos (exceto em caso de servidor da corporação) e altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. A idade deve ser considerada de acordo com o prazo de inscrição do concurso.

Os aprovados ingressam no curso de oficiais já contando com uma remuneração de R$ 3.095,88, incluindo salário de R$ 2.404,24 e adicional de insalubridade de R$ 691,64, com jornada de 40 horas semanais.
Além disso, durante o curso de aluno oficial, os participantes ainda contam com mais três reajustes, indo para R$ 3.328,54, R$ 3.648,38 e R$ 3.938,12, já considerando o adicional de insalubridade.

Atribuições
Cabe ao oficial a gestão e comando de pessoas e análise e administração de processos, por intermédio da utilização ampla de conhecimentos na busca de soluções para os variados problemas pertinentes às atividades jurídicas e administrativas de preservação da ordem pública e de polícia ostensiva, em conformidade com a filosofia de polícia comunitária e direitos humanos, além de outras definidas em lei, por intermédio da conclusão com aproveitamento do bacharelado em ciências policiais de segurança e ordem pública, destinado a formar, com solidez teórica e prática, o profissional ocupante do posto inicial de oficial.

Concurso Anterior
A última seleção para o cargo ocorreu em 2017, quando foram oferecidas 221 vagas. A banca foi a Fundação Vunesp e a   seleção contou com provas objetivas, prova dissertativa, exames de aptidão física, exames de saúde, exames psicológicos e avaliação de conduta social, reputação e idoneidade, além de análise de documentos.

A prova objetiva teve duração de quatro horas, contando com 80 questões, sendo 26 sobre ciências humanas e tecnologias (oito de história, cinco de filosofia, cinco de sociologia e oito de geografia), 34 de linguagens, códigos e suas tecnologias (28 de língua portuguesa e interpretação de texto e seis de língua inglesa ou espanhola), dez de matemática, cinco de noções de administração pública e cinco de noções básicas de informática.

terça-feira, 17 de julho de 2018


Concurso PM RN Soldado 2018: Inscrições abertas para 1.000 vagas! Até R$ 2.904,00! !




Polícia Militar do Rio Grande do Norte reabre nesta segunda-feira, 16 de julho, as inscrições do concurso público (Concurso PM RN 2018) para o preenchimento de 1.000 vagas. De acordo com o documento de reabertura, 938 vagas são para o sexo masculino e 62 para o sexo feminino. O Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE) segue como organizadora do certame.
Os salários serão de R$ 954,00 durante o curso de formação e R$ 2.904,00 após o ingresso. As inscrições do concurso serão realizadas entre 10 horas do dia 16 de julho e 23 horas e 59 minutos do dia 13 de agosto de 2018, no site oficial da organizadora do concurso (ibade.org.br). A taxa de inscrição custará R$100,00.
O candidato já inscritos e que não solicitou a devolução do valor da inscrição no prazo, está automaticamente inscrito no presente Concurso Público. O candidato inscrito e que não pagou a inscrição pelo edital, não necessita realizar nova inscrição, podendo somente imprimir o boleto para pagamento do valor da inscrição, no prazo determinado pelo presente Edital.

Requisitos do Concurso PM RN 2018

Para ingresso, o candidato deverá: I – ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da lei; II – possuir ilibada conduta pública e privada, comprovada documentalmente através dos meios previstos no edital do concurso público, incluindo certidão de antecedentes criminais (ITEP), certidões negativas, federal e estadual, quando for o caso, emitidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Militar e Comum, demonstrando não estar o candidato indiciado, denunciado ou em cumprimento de pena criminal, até o término do curso de formação; III – estar quite com as obrigações eleitorais, comprovado mediante apresentação de certidão original emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE); IV – estar quite com as obrigações militares, comprovado mediante apresentação do certificado original de reservista ou de dispensa de incorporação; V – não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar; VI – ter, no mínimo, 1,65 m de altura (sexo masculino) e 1,60m (sexo feminino), para o Quadro de Praças Combatentes; VII – ter, no mínimo, 21 (vinte e um) e no máximo 30 (trinta) anos de idade, completos até 31 de dezembro do ano da inscrição, para o Quadro de Praças Combatentes; VIII – graduação de nível superior, nos graus de bacharelado ou licenciatura, devidamente comprovado por meio de fotocópia autenticada em cartório, do diploma, certificado ou declaração, reconhecido legalmente por Secretaria da Educação de quaisquer das Unidades Federativas do Brasil ou pelo Ministério da Educação, acompanhado do histórico escolar correspondente, registrado no órgão competente, para matrícula no curso de formação dos seguintes Quadros; IX – ser habilitado para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria “B”; entre outros.

DIRETO DO AEROPORTO DE SALVADOR, PROF. FÁBIO MADRUGA FAZ UM AVISO IMPORT...

segunda-feira, 16 de julho de 2018


COMO PROMETIDO, AULA ESPECÍFICA PARA O CONCURSO DA COMPESA COM A PROFESSORA MÁRCIA HELLEN !



BLOG COLINAS NEWS: Professor Fábio Madruga recebe a visita do Vereado...

BLOG COLINAS NEWS: Professor Fábio Madruga recebe a visita do Vereado...: O professor Fábio Madruga recebeu no último sábado a visita do do Vereador e Professor Diogo na unidade da FMC em São Bento do Una. A...

Câmara aprova projeto que muda contagem de prazo para atos processuais em juizados especiais !

 
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 10020/18, do Senado Federal, que muda a forma de contagem de prazo para atos processuais, inclusive recursos, em ações que correm nos juizados especiais.
O texto modifica a Lei dos Juizados Especiais Civeis e Criminais (Lei 9.099/95) para estabelecer que serão computados apenas os dias úteis na contagem de prazos.
Como a proposta teve caráter conclusivo e já passou pelo Senado, deve ir para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo plenário.
O relator designado na CCJ, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), apresentou parecer contrário à proposta, mas ele acabou vencido. Um parecer alternativo apresentado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS), recomendando a aprovação da proposta, foi vencedor.
Moreira argumentou que a contagem em dias úteis seguiria na contramão da rapidez necessária em ações que correm nos juizados especiais. Para ele, a mudança “constituiria um dos elementos a contribuir para o comprometimento da maior celeridade que a lei persegue”.
Já Fábio Trad citou pesquisa do Ministério da Justiça que concluiu que o maior responsável pelo tempo que leva o processo - de 80 a 95% do tempo integral de duração do processo - é o período em que os autos ficam à espera de providências cartorárias. Portanto, a responsável pela morosidade do Judiciário não seria contagem de prazos.
Trad também ressaltou que a mudança para dias úteis contribuiria para o descanso dos advogados. Segundo o deputado, “ainda que o advogado, via de regra, seja um profissional liberal e, por isso, não seja enquadrado nas regras celetistas, analogamente, deve-se aplicar a ele o benefício do descanso semanal constitucionalmente previsto. Para tanto, é essencial que os prazos sejam computados em dias úteis”.
(Fonte: Câmara dos Deputados)