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sábado, 21 de julho de 2018



Concurso ANEEL: pedido para 148 vagas é analisado.

  No Distrito Federal
Por JCConcursos - Camila Diodato
Um dos diversos órgãos federais que pretendem abrir concurso público é o da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A estatal encaminhou ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) um pedido para o preenchimento de 148 vagas em seu quadro de pessoal.
Do total de oportunidades requeridas, 78 destinam-se à carreira de técnico administrativo, 39 para analista administrativo e 31 para especialista em regulação de serviços públicos de energia. As remunerações iniciais oferecidas pelo órgão correspondem a R$ 6.147,52, R$ 11.529,29 e a R$ 12.432,49, respectivamente, já contando com o auxílio-alimentação de R$ 458.
A função de técnico administrativo requer certificado de ensino médio expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), enquanto as demais aceitam candidatos com formação superior em diversas áreas de atuação.
O setor de comunicação também informou que tais oportunidades requeridas se referem à quantidade de postos vagos na Aneel. Atualmente, do seu quadro de 765 servidores, 615 se encontram preenchidos, ou seja, há 150 em aberto.
Agora, a realização do concurso Aneel 2018 depende do aval do Ministério do Planejamento. A expectativa é que o ministro analise o documento e libere as chances para que não aumente a defasagem de pessoal no órgão.

sexta-feira, 20 de julho de 2018



A implantação do Cadastro Positivo melhorou ou piorou o crédito ao Consumidor? Você responde

 
Publicado por Fátima Burégio

Crédito

Primeiro vou te explicar o significado da palavra: Crédito.
Ela deriva e significa simplesmente: Acreditar.
Assim, quando uma loja, uma instituição financeira te concede um crédito, ela está dizendo, de forma simbólica, que acredita que você irá quitar o débito ora contraído.
Então, quando você não honra com o seu pagamento, segue aquela via crucis de ter o seu nome ‘sujo’ e constante na lista de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.
Lembrado que não há obrigação nenhuma do credor em conceder ou deixar de conceder crédito a quem quer que seja.
Ora, o crédito é dele! Ele o dá a quem quer!
Simples assim!

Exemplificando

Ultimamente estão até existindo casos em que a pessoa tinha crédito normalmente em determinado banco, por exemplo, estava tudo ok, mas noutra instituição financeira ficou inadimplente. Então, quando há o cruzamento de dados e é descoberto que o cliente detém, ainda que noutra instituição, uma inadimplência, seu crédito é cortado, mesmo estando em dia com o primeiro credor.
Poucos sabem, mas o crédito positivo, caladinho, dá as cartas aos credores que, atentos à saúde financeira do consumidor, sabem toda a vida do cidadão que está intentando fazer uma transação creditícia.
Até as contas básicas de água, luz, telefone, crediários em lojas de departamentos, estão sendo ‘filmadas’ em tempo integral e compõem o quadro de avaliação de crédito.

Conselhos da Burégio

Assim, não se desespere ao ver ou saber que teve um crédito negado, mas atente para as novas (nem tão novas, melhor dizendo) regras, e seja feliz.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) disponibiliza em seu sítio um material excelente e que vale a pena dar uma lida.
Selecionei aqui algumas perguntas e respostas constantes na ‘Cartilha’ da Febraban que podem ajudar, você, caro leitor, a compreender melhor os pontos que rotulo como mais relevantes do referido Cadastro Positivo.
O que é o Novo Cadastro?
É um banco de dados completo que contém informações financeiras, o histórico de crédito e o comportamento de pagamentos de obrigações dos clientes (pessoas físicas e jurídicas). Neste Novo Cadastro, serão visualizados, de forma transparente e objetiva, os pagamentos liquidados, as parcelas pagas, e em andamento, assim como o montante dos empréstimos tomados. As informações virão dos bancos e demais instituições financeiras, cartões de crédito e de lojas de varejo que vendem no crediário, sendo ainda possível a inclusão das informações originadas pelas prestadoras de serviços continuados como concessionárias de serviços públicos (luz, gás, água e esgoto) provedores de internet e TV por assinatura, escolas e condomínios.
Quais os benefícios do Novo Cadastro?
São vários. Contudo, para que esses benefícios se façam sentir é necessário que haja adesão por parte dos clientes, das empresas que vendem no crediário, das concessionárias de serviços públicos, dos consórcios, dos condomínios, das escolas, das TVs por assinatura, enfim das empresas prestadoras de serviços continuados. Sem um número significativo de clientes com históricos consistentes de pagamentos por um período razoável (de 3 a 4 anos), as informações não permitirão que as instituições e empresas concedentes de crédito melhorem a qualidade das próprias decisões de crédito e, consequentemente, melhorem a oferta aos clientes. Cabe lembrar que, apenas as instituições financeiras, por lei, são obrigadas a participar do Novo Cadastro.
A experiência internacional mostra que os países que adotaram o cadastro positivo com ampla participação dos clientes e de todas as instituições que concedem crédito registraram, nos anos seguintes à sua adoção, um crescimento do crédito em geral beneficiando toda a economia. Para os varejistas que trabalham com crediário, bancos e demais instituições financeiras, haverá maior facilidade e maior adequação na concessão do crédito com reflexos na queda da inadimplência e do superendividamento dos clientes, uma vez que será possível avaliar não só o histórico de crédito como também os valores tomados pelo cliente. O Novo Cadastro, ao possibilitar históricos de crédito a partir de informações do crediário em lojas de varejo e de pagamentos de obrigações como, por exemplo, de contas de energia elétrica e de condomínio, torna-se um importante fator de inclusão financeira facilitando o acesso a serviços e ao crédito bancário.
Para quem sempre foi “bom pagador”, essa informação constará do Novo Cadastro?
O registro das informações no Novo Cadastro será realizado a partir da autorização do cliente, que no âmbito do Sistema Financeiro pode ser concedida desde 1º.08.2013. A partir de 1º.08.2013, passará a ser formado o histórico de crédito do cliente, no qual serão gradativamente incluídos todos os pagamentos realizados pelo cliente nas várias fontes de informações – instituições financeiras, empresas que vendem a crédito, consórcios, concessionárias de serviços públicos - evidenciando a sua situação de “bom pagador.
Se o cliente estiver no Novo Cadastro significa que nunca terá crédito negado pelos bancos?
Aderir ao Novo Cadastro não garante que uma linha de crédito ou financiamento seja aprovada ou negada. No entanto, a partir do acesso ao histórico de crédito e de pagamentos do cliente no Novo Cadastro, os bancos e empresas que concedem crédito poderão avaliar de forma mais completa e transparente o comportamento do cliente, reduzir a inadimplência e, ao longo do tempo, oferecerem melhores condições nas propostas de crédito. Esta tem sido a experiência verificada em outros países.
Quais tipos de empresas farão parte do Novo Cadastro? Qual o papel de cada uma delas?
Fazem parte do Novo Cadastro: As fontes de informações- bancos, financeiras, empresas de cartões de crédito, empresas de varejo (lojas que vendem com crediário), consórcios, concessionárias de serviços públicos e empresas prestadoras de serviços continuados – são responsáveis por receber a autorização de adesão ao cadastro de seus clientes, e fornecer essas informações de crédito e de pagamento às empresas Gestoras de Banco de Dados (GBDs). Os Gestores de Banco de Dados (GBDs) são responsáveis por gerir os bancos de dados que serão formados, receber as informações dos clientes que autorizaram a abertura de cadastro nas várias fontes e fornecer a consulta destas informações às empresas e instituições financeiras que ofertam linhas de crédito aos clientes. Os GBDs também são responsáveis por receber ou obter a autorização de adesão ao Novo Cadastro diretamente dos interessados (pessoas físicas e jurídicas). Os consulentes são todas as empresas e instituições financeiras com quem o cadastrado mantenha ou pretenda manter relação de crédito e que consultarão o Novo Cadastro para realizar ou não nova operação.
Outros países possuem um sistema equivalente ao Novo Cadastro?
Sim, este tipo de cadastro é um sistema utilizado por vários países no mundo como Estados Unidos, Inglaterra, Argentina, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela, México, África do Sul, Rússia, Índia e, mais recentemente, Hong Kong, Austrália e Turquia.
- Quais tipos de empresas farão parte do Novo Cadastro? Qual o papel de cada uma delas?
Fazem parte do Novo Cadastro: As fontes de informações- instituições bancárias, financeiras, empresas de cartões de crédito, empresas de varejo (lojas que vendem com crediário), consórcios, concessionárias de serviços públicos e empresas de serviços continuados – são responsáveis por receber a autorização de adesão ao Novo Cadastro de seus clientes, e fornecer essas informações de crédito e de pagamento às empresas Gestoras de Banco de Dados (GBDs). Os Gestores de Banco de Dados (GBDs) responsáveis por gerir os novos bancos de dados, receber as informações dos clientes que autorizaram a abertura do Novo Cadastro e fornecer a consulta destas informações às empresas e instituições financeiras que ofertam linhas de crédito aos clientes. Os GBDs também são responsáveis por receber ou obter a autorização de adesão ao Novo Cadastro diretamente dos interessados (pessoas físicas e jurídicas). Os consulentes são todas as empresas e instituições financeiras com quem o cadastrado mantenha ou pretenda manter relação de crédito e que consultarão o Novo Cadastro para realizar ou não nova operação.
Para quais finalidades as empresas poderão utilizar as informações contidas no Novo Cadastro?
Toda vez que um cliente (pessoa física ou jurídica) desejar fazer um financiamento ou obter uma linha de crédito ou empréstimo, a empresa concedente do crédito (instituições bancárias, lojas, financeiras, seguradoras, consórcios, entre outras) poderá consultar as informações do histórico de crédito e de pagamentos do cliente. Desta forma, terá melhores condições para realizar a análise da proposta e definir as condições do financiamento ou do empréstimo.
Qual a diferença entre abrir um Novo Cadastro com um banco de dados e permitir o compartilhamento das informações com um banco de dados?
A autorização para abertura do Novo Cadastro é sempre nominal a um Gestor de Banco de Dados (GBD). Assim, se o cliente (pessoa física ou jurídica) deseja manter cadastro em mais de um Gestor de Banco de Dados (GBD), deve autorizar cada um deles individual e nominalmente. No formulário de adesão o cliente poderá escolher um ou vários GBDs para ser (em) seu (s) GBD (s) originário (s). Esta escolha fará com que o cliente saiba exatamente onde estará seu Novo Cadastro, pois o (s) GBD (s) escolhido (s) passará(ão) a requisitar as informações deste cliente às várias fontes. Já o compartilhamento das informações do cadastro entre os GBDs, quando autorizado pelo cliente, é uma prerrogativa do Gestor de Banco de Dados (GBD). Como a decisão do compartilhamento é do Gestor de Banco de Dados (GBD) este só fará o compartilhamento das informações com outro (s) GBD (s) mediante acordo comercial entre as empresas gestoras de banco de dados. Por isso mesmo o cliente não saberá com certeza se seu cadastro será compartilhado ou não e com qual (is) GBD (s). Desta forma, sugere-se que a opção do cliente pelo compartilhamento seja manifestada na escolha do (s) Banco (s) de Dados originário (s).
O que muda na rotina dos bancários com a implantação do Novo Cadastro e como eles estão sendo capacitados para atuar com esta nova ferramenta?
Os bancários estão sendo preparados para prestar informações, orientar e esclarecer dúvidas dos clientes sobre o Novo Cadastro e seu funcionamento, de forma clara e transparente, para que estes tomem suas decisões de adesão de forma consciente.
Como o Novo Cadastro interfere nas operações de crédito?
Como no Novo Cadastro constará o histórico completo de crédito e de pagamentos do cliente, as operações de crédito passarão a ser mais bem analisadas, ou seja, a avaliação do risco será realizada com base no comportamento individual de cada cliente (pessoa física ou empresa) a partir de histórico de maior abrangência, o que auxilia os bancos e empresas que oferecem linhas de crédito

F M C NO FIG 2018 !!!



Sefaz SC: confirmado novo concurso para auditor !

  Inicial de R$ 22,8 mil
 Por JCConcursos - Fernando Cezar Alves
A Secretaria Estadual da Fazenda de Santa Catarina (Sefaz/SC) realizará um novo concurso público para o cargo de auditor fiscal da receita estadual. A seleção já foi autorizada internamente pelo secretário Paulo Eli, bem como pelos secretários de Administração e Casa Civil, Milton Martini e Luciano Veloso Lima.  O próximo passo é a autorização por parte do governador Eduardo Pinho Moreira.

Ao todo serão oferecidas 90 vagas e para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior em qualquer área. A remuneração inicial é de R$ 22.800,52, já considerando indenização por uso de veículo de R$ 4 mil e auxílio-alimentação de até R$ 252. A expectativa é de que o edital de abertura de inscrições seja publicado ainda neste semestre.

 O último concurso para o cargo ocorreu em 2010, quando foram oferecidas 65 vagas, sendo 45 para a área de tributação e fiscalização e 20 para tecnologia da informação.
Provas
A seleção contou com três provas. A primeira foi composta de 100 questões objetivas, sendo 15 de língua portuguesa (com peso dois), dez de informática (peso um), 15 de matemática e estatística (um), dez de economia e aspectos da economia catarinense (um), 15 de direitos civil, penal e empresarial (dois) e 35 de legislação tributária de Santa Catarina (três).

Na segunda foram 60 questões, sendo 15 de direito constitucional (peso dois), dez de direito administrativo (dois), 15 de direito tributário (dois) e  20 de contabilidade (dois).

A terceira prova também teve 60 questões. Para a área de tributação e fiscalização foram 25 de direito tributário II (com peso três), 25 de contabilidade avançada (três) e dez de auditoria (três). Para a área de tecnologia da informação, todas as 60 foram sobre tecnologia da informática, com peso três.

 A organizadora foi a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas da Universidade Federal de Santa Catarina (Fepese)

quinta-feira, 19 de julho de 2018

FÉRIAS EM CURITIBA 2018 !

VISITA AO JARDIM BOTÂNICO DE CURITIBA ! FÉRIAS 2018 !!!






Concurso INSS: expectativa por aval para 10.468 vagas !

Níveis médio e superior Por JCConcursos - Camila Diodato
É grande a expectativa para que seja autorizado o novo concurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cujo pedido foi reforçado recentemente ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG). O documento, encaminhado no início de maio, solicita autorização urgente para o preenchimento de 10.468 vagas, número inferior ao requerido no ano passado, de 16.548 oportunidades.
No momento, o órgão apresenta uma grande defasagem de pessoal e precisa de novos servidores o mais rápido possível para que não sejam prejudicados os serviços prestados à população.
As chances requeridas são para os cargos de técnico do seguro social (6.034 vagas), analista do seguro social (2.222) e perito médico previdenciário (2.212). Tais ofertas são para novo certame e a convocação de remanescentes.
Das vagas solicitadas inicialmente no pedido do concurso INSS 2018/2019, pelo menos 7.580 são para a abertura de novo concurso público a partir de 2018. Destas chances, 3.941 são para técnico (área meio), 1.493 para analista (diversas formações) e 2.146 para perito.
Consta na nota técnica enviada pelo INSS ao Planejamento que as demais ofertas são para as seguintes situações: 2.644 vagas para os excedentes da seleção vigente (2.114 para técnico e 530 para analista) e 6.324 que podem ser tanto para o atual processo seletivo quanto para o novo certame (6.160 para técnico e 164 para analista).
A expectativa é de que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão libere o mais rápido possível a autorização para que o novo concurso do INSS aconteça entre 2018 e 2019.

Seduc CE: definida BANCA para 2.500 vagas de professor !

  Por JCConcursos - Fernando Cezar Alves
A Secretaria Estadual de Educação do Ceará (Seduc/CE) confirmou, por meio de publicação em diário oficial, na última terça-feira, 17 de julho, o nome da banca organizadora do seu novo concurso público. A escolhida, por dispensa de licitação, é a Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece). A publicação do edital de abertura de inscrições pode ocorrer na próxima sexta-feira, 20 de junho, de acordo com declaração feita pelo governador Camilo Santana no início do mês.
O certame contará com nada menos do que 2.500 vagas para professores, em diversas áreas de atuação. A distribuição das oportunidades pelas especialidades deverá ser confirmada com o documento.
 “O Ceará tem a melhor carreira do país em rede pública. Somos referência no Brasil. Investimos na educação. É o que pode mudar o futuro”, declarou o governador, em abril, ao anunciar o certame.