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segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Depen planeja abertura de concurso com 1.430 vagas

DEPEN
Foi confirmado pela assessoria de imprensa do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), vinculado ao Ministério da Justiça, que o órgão tem o intuito de abrir novo concurso público para o preenchimento de 1.430 vagas para níveis médio, técnico e superior.

Do total de ofertas, 1.300 são para agente federal de execução penal, 100 para especialista federal em assistência à execução penal e 30 para técnico federal de apoio à execução penal.

A função de agente se destinará aos profissionais com ensino médio e carteira de habilitação na categoria “B”, a de técnico exigirá nível técnico e a de especialista aceitará candidatos com formação superior. Os salários iniciais correspondem a R$ 6.030,23, R$ 4.120,28 e a R$ 5.865,70, respectivamente – nesses valores está incluso o vale-alimentação de R$ 458.

Para que seja realizado o novo concurso do Depen será necessário, primeiramente, a aprovação de um projeto que cria tais oportunidades. O departamento de comunicação informou que o documento será entregue ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) e a expectativa é de que seja aprovado de modo rápido.

Também foi divulgado que a intenção do Depen é lançar o edital ainda este ano para que a seleção ocorra em 2018. Vale ressaltar que é apenas uma previsão, pois depende de autorização prévia do Planejamento.

A abertura deste certame será possível devido a uma medida anunciada pelo presidente Michel Temer, que prevê a construção de cinco novas penitenciárias federais no país para criminosos de alta periculosidade.

Reconhecimento de união estável após a morte: como fazer?

Posso pedir o reconhecimento da união estável após o falecimento do meu companheiro? Eu convivi durante anos junto ao meu companheiro, ele tinha 2 filhos de outro casamento e nós não tivemos nenhum; ele faleceu e nós não tínhamos reconhecido a união estável. Nós compramos um bem juntos que, no entanto, ficou no nome dele e agora os filhos dele querem o imóvel todo para eles. Como devo proceder?”
Sim. É possível o reconhecimento de união estável depois do falecimento de um dos companheiros. No artigo de hoje, explicarei como você pode proceder caso esteja vivenciando uma situação semelhante à relatada acima.
A união estável deve ser entendida como “a convivência duradoura, pública econtínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo deconstituição de família.”
A formalização dessa união poderá ocorrer de maneira extrajudicial ou judicial:
a) Pela via extrajudicial: “o casal deverá encaminhar-se diretamente a um cartório e informar a existência da união estável. Neste momento, será feito um documento chamado de “escritura pública” que será preenchido com os dados pessoais do casal; a data de início da união (que não precisa necessariamente ser a data em que é feita a declaração no cartório, pode ser data anterior); o regime de bens a ser adotado (sim, é possível optar pelo regime de bens que mais se encaixa na situação do casal); bem como outras considerações que o casal considerar pertinentes.”
Para que ocorra o reconhecimento extrajudicial é necessário que o casal compareça em cartório para firmar o ato. Portanto, em caso de falecimento, não será possível fazer o reconhecimento da união dessa forma, restando somente a possibilidade do reconhecimento pela via judicial.
b) Pela via judicial: aquele companheiro interessado no reconhecimento da união após a morte do outro deverá procurar um advogado ou a Defensoria Pública (se houver) para entrar com um processo, explicando o período de duração da união, se dela resultou o nascimento de filhos e se foram adquiridos bens.
E aí você se pergunta: contra quem eu devo interpor o processo? Ou seja, se o outro companheiro já é falecido, quem será a parte ré?
A resposta é a seguinte: o processo de reconhecimento de união estável após a morte deverá ser interposto em face dos herdeiros do falecido, ou seja, no presente caso, tendo o falecido deixado como únicos herdeiros seus dois filhos, o processo deverá ser proposto “contra” eles.
Importante dizer que, embora a união estável se equipare ao casamento em diversos aspectos, isso não acontece nas ações de divórcio, já que, quando dois interessados se casam, eles formalizam aquela situação e, com o falecimento de um deles, o outro é automaticamente considerado viúvo (a), sem a necessidade de reconhecer judicialmente o casamento havido anteriormente.
Sendo reconhecida a união estável por sentença, o companheiro fará parte do inventário, que é o processo necessário para a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores. É por isso que os herdeiros do falecido são chamados para contestar o reconhecimento da união, pois o eventual reconhecimento pode interferir no processo de partilha dos bens pelo inventário.
Vejamos outro caso semelhante:
Maria conviveu com João por 15 anos, e a convivência preenchia todos os requisitos para configurar uma união estável. Durante a união, João e Maria compraram um apartamento, que ficou somente em nome de João. Assim, para que Maria passe a ter direito sobre este apartamento, ela precisa pedir o reconhecimento e a dissolução da união estável que tinha com João, para demonstrar que ela tem direito à partilha de bens.
De igual modo, no caso de falecimento de João, Maria precisa reconhecer que convivia em união estável com ele, para que possa ser reconhecida como meeira e herdeira de João – este será um caso de reconhecimento de união estável após a morte – e assim, participar da sucessão dos bens deixados por João.”
Devemos esclarecer que, ao pretender o reconhecimento da união estável após a morte de um dos companheiros, a pessoa interessada deverá apresentar provas robustas da existência da união, tais como: fotos do casal, dependência em plano de saúde, contas da casa em nome de ambos, declarações de testemunhas, entre outras. Isso porque todos os requisitos para se configurar uma união estável deverão ser preenchidos, tendo em vista que os herdeiros do falecido poderão posicionar-se contra a existência da união.
Colega advogado (a), confira a 3ª edição do Manual Prático do Novo CPC, revisto, atualizado e ampliado (120 petições cíveis, com comentários doutrinários e jurisprudenciais + bônus), inclusive com modelo de reconhecimento de união estável!

ORGULHO DE FAZER PARTE DA FAMÍLIA F M C !

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domingo, 20 de agosto de 2017

BLOG COLINAS NEWS: Curso Professor Fábio Madruga - O show continua

BLOG COLINAS NEWS: Curso Professor Fábio Madruga - O show continua: E o show de aprovações do curso do professor Fábio Madruga continua fazendo história em Garanhuns e em toda região. Dessa vez, os aluno...

Concurso Polícia Civil PC MT 2017: Edital confirmado com 1.200 vagas!

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Polícia Civil do Mato Grosso prepara abertura de concurso (Concurso Polícia Civil PC/MT 2017) para preencher nada menos que 1.200 vagas para os cargos de Investigador e Escrivão, com 900 e 300 oportunidades, respectivamente. O secretário de Segurança Pública, Rogers Jarbas, informou no último dia 16 de agosto, que o governador Pedro Taques já sinalizou positivamente sobre o concurso pública na área de Segurança Pública.
“Estamos modificando a segurança pública de Mato Grosso. Precisamos de mais de 1.200 mil policiais para Polícia Judiciária Civil, sendo 900 investigadores e 300 escrivães. Nós faremos isso. Além disso, vamos dar posse aos 100 delegados aprovados no concurso público. Queremos que todas delegacias do Estado tenham delegado”, disse o gestor.
O governador já havia informado que pretende lançar o documento oficial (edital de abertura Concurso PC/MT 2017). As inscrições e provas serão realizadas ainda este ano, para que os aprovados possam tomar posse já em 2018. “Não se faz Segurança Pública sem planejamento, estratégia, liderança e equipe. Precisamos de homens e mulheres trabalhando fortemente. Queremos terminar 2018 cada dia mais com o cidadão orgulhoso dos profissionais da segurança pública. A autorização do novo concurso só foi possível graças ao planejamento”, afirmou.
Ainda de acordo com o governador, apesar dos investimentos e da convocação dos aprovados no último concurso,  o estado ainda precisa expandir o número de servidores na área. Precisamos de mais 125 delegados, 900 investigadores, 300 escrivães, 100 profissionais para o Corpo de Bombeiros e 1.200 policiais militares”, frisou.

AULA NA NOVA UNIDADE EM SAO BENTO DO UNA !

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Confira: 11 órgãos abrem inscrições nesta segunda-feira com 426 vagas! Até R$ 14.205,12


Nesta segunda-feira, 20 de agosto de 2017, pelo menos 11 órgãos têm inscrições abertas para preenchimento de nada menos que 426 vagas. As oportunidades são destinadas a candidatos de todos os níveis de escolaridade (fundamental, médio, técnico e superior).
Alguns concursos farão ainda formação de cadastro reserva para contratação conforme necessidade durante a validade do certame. Os salários chegam a R$ 14.205,12 na Prefeitura de Criciúma (SC). Somente na Prefeitura de Itanhaém (SP) são 192 vagas.

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

AULA COM A TURMA DE QUINTA-FEIRA NA UNIDADE DE GARANHUNS !

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Governador da BA anuncia concurso com 3.460 vagas

Secretaria da Educação
O governador da Bahia, Rui Costa, anunciou a realização de novo concurso público para a Secretaria da Educação (SEC/BA). A seleção visará ao preenchimento de 3.460 oportunidades.

A informação foi revelada durante reunião com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia (APLB), realizada no último dia 14 de agosto.

“A reunião foi muito positiva. Conversamos sobre os pleitos, as demandas dos professores, e saímos com boas notícias. O concurso, que terá um total de 3.460 vagas, será publicado em, no máximo, 60 dias. Além disso, anunciamos a incorporação para 1.078 professores da ampliação da jornada de trabalho, de 20h para 40h semanais. E, cumprindo um compromisso meu, também aumentaremos a remuneração de diretores de escola. Marquei uma nova reunião com a APLB para a segunda quinzena de setembro, quando conversaremos sobre o restante da pauta, com as promoções dos reajustes que vamos praticar ainda este ano, em função dos cálculos que estamos fazendo pra dar garantias que possamos fazer melhoria salarial associada à segurança, tanto dos aposentados, quanto dos professores da ativa”, comentou Rui Costa

Do total de vagas a serem abertas, 2.796 serão para a carreira de professor e 664 para coordenador pedagógico. Ambas as funções aceitam candidatos com formação superior em áreas específicas.

Concurso anterior para os dois cargos


Foi em 2011, que a Secretaria da Educação da Bahia lançou edital com 3.769 vagas para professor e 800 para coordenador pedagógico. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Carlos Chagas.

Os participantes passaram por testes com questões de conhecimentos básicos e conhecimentos específicos. As provas aconteceram nas cidades de Alagoinhas, Amargosa, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Caetité, Cruz das Almas, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ibotirama, Ilhéus, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Irecê, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Macaúbas, Paulo Afonso, Piritiba, Ribeira do Pombal, Salvador, Santo Amaro da Purificação, Santo Antônio de Jesus, Seabra, Senhor do Bonfim, Serrinha, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista.

Concurso TRE TO 2017: Saiu o edital para nível médio e superior! Até R$ 10.461,90!


Saiu o edital de concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins (Concurso TRE TO 2017). De acordo com o documento publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18 de agosto, serão oferecidas oportunidades para os níveis médio e superior, nos cargos de técnicos e analistas, respectivamente.
O edital de concurso TRE/TO 2017 conta com 10 vagas, além de cadastro reserva, para contratação conforme necessidade do órgão. O concurso compreenderá as seguintes fases, para todos os cargos, de responsabilidade do Cebraspe: a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório. As provas objetivas, a prova discursiva, a verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas na cidade de Palmas/TO.
Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações).

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

EMPRESA F M C EM SÃO BENTO DO UNA !

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Concurso Agente Penitenciário CE 2017: Últimos dias de inscrições com 1.000 vagas! Até R$ 3.747,29!


As inscrições do concurso de Agente Penitenciário do Ceará – SEJUS (Concurso AGEPEN SEJUS Agente Penitenciário CE 2017) seguem abertas até 23 de agosto! De acordo com o documento publicado no dia 17 de julho, serão oferecidas nada menos que 1.000 vagas para candidatos de ambos os sexos. O Instituto AOCP tem a responsabilidade do certame, que contará com salários de R$ 3.747,29.
O certame foi autorizado pelo governador do Estado, Camilo Santana, e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado. O concurso de Agente Penitenciário do Ceará 2017 também já está na Lei Orçamentária Anual (LOA), tendo uma estimativa de despesa no valor de R$12.500,00. O objetivo, de acordo com a proposta, é garantir o pleno funcionamento da Secretaria da Justiça e Cidadania (SEJUS). Recentemente, o presidente do Sindicato dos Agentes e Servidores Públicos do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (Sindasp/CE), Valdemiro Barbosa, após diversas denúncias e manifestações sobre o baixo efetivo nos presídios e cadeias públicas, também havia confirmado a abertura do Concurso de Agente Penitenciário do Ceará 2017.
A remuneração mensal inicial é composta de vencimento atribuído à referência 1 do Grupo de Atividades de Apoio Administrativo Operacional – ADO, da Carreira de Segurança Penitenciária, da Gratificação de Atividades Especiais e de Risco (GAER) no valor de R$ 1.424,31 e do Adicional Noturno  de R$288,25, somente quando o Agente Penitenciário estiver submetido ao plantão no período noturno, totalizando R$ 3.747,29.
A carga horária a que será submetido o ocupante do cargo de Agente Penitenciário é de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvado o regime de plantão, que consta de 12 (doze) horas corridas e 36 (trinta e seis) horas de intervalo, podendo haver revezamento no período diurno e noturno, nos termos do art.4º, da Lei Nº14.582, de 21 de dezembro de 2009.

Entenda os ajustes no setor público propostos pelo governo

Governo Federal
Em mais uma tentativa de reequilibrar as contas do país e reverter sua baixa e regressiva aprovação popular (5% em julho), o presidente Michel Temer anunciou, por meio do ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo de Oliveira, na última terça-feira (15), um pacote de ajustes no funcionalismo público que, segundo o Governo, resultará em uma economia de R$ 8 bilhões em 2018.

As medidas, que ainda dependem de aprovação no Congresso, incluem: adiamento de um ano do reajuste salarial dos servidores públicos do executivo federal, bem como o cancelamento de reajustes previstos para cargos comissionados e gratificações; imposição de teto remuneratório para o salário inicial de cargos de todos os poderes; alteração de alíquotas de contribuição previdenciária; redução de gastos com ajuda de custo e auxílio-moradia; e extinção de 60 mil cargos vagos do poder executivo.

Após o pronunciamento do ministro do Planejamento, e assim como em 2015, quando também no afã de retomar o crescimento econômico e manter-se no poder a então presidente Dilma Rousseff anunciou a suspensão de concursos federais por tempo indeterminado, a internet foi rapidamente infestada de previsões apocalípticas para o futuro na carreira pública. Previsões, essas, que geralmente partem da análise superficial das propostas anunciadas, muitas vezes após a leitura apenas dos títulos das notícias que tratam do assunto, sem o devido aprofundamento às nuances das medidas que, se observadas com razão e frieza, não parecem nem de longe pôr em risco a vitalidade dos concursos públicos, como pregam alguns dos boatos mais pessimistas.

Teto salarial


A proposta do governo é instituir um teto remuneratório, no valor de R$ 5.000, para servidores que estão ingressando no funcionalismo público, o que não significa, por exemplo, que um delegado da Polícia Federal ou um auditor-fiscal da Receita Federal não poderão mais alcançar seus tão cobiçados salários de cinco dígitos. Isso porque os atuais vencimentos inerentes aos cargos serão mantidos, entretanto, para conquista-los, será preciso avançar alguns níveis de progressão na carreira, processo que também induz à permanência do servidor na função, o que segue garantido pela estabilidade no setor público.

Extinção de cargos vagos


Com o objetivo de evitar aumentos de despesa futuros, 60 mil cargos que estão vagos deixarão de fazer parte dos quadros de servidores do poder executivo. A princípio, parece uma atitude drástica, mas a extinção inclui, por exemplo, postos de datilógrafo, radiotelegrafista e classificador de cacau, funções que deixaram de ter importância com a modernização do mercado de trabalho e com as alterações nos principais produtos exportados pelo país. Sendo assim, os cargos extintos serão distribuídos entre quatro classes: 1. ultrapassados; 2. desnecessários por mudança no papel do Estado; 3. distorcidos por movimentação dos funcionários; 4. substituídos por terceirizados.

Postergação de reajuste


Enquanto as outras medidas afetam sobretudo quem está ingressando no serviço público, esta, que, sozinha, promete uma economia de R$ 5,1 bilhões em 2018, atinge diretamente aqueles que já são servidores públicos, como docentes, policiais, ocupantes de cargos jurídicos, auditores da Receita e do Trabalho, diplomatas etc. A proposta, no entanto, não fala em cancelamento do reajuste, como vem sendo espalhado na internet, mas sim em postergação, o que significa que todos os aumentos já anunciados pelo governo para essas carreiras serão devidamente concedidos em 2019.

Em resposta à medida, centrais sindicais e associações de servidores públicos prometem uma mobilização geral, que deve acontecer entre os dias 29 e 31 de agosto. Além disso, departamentos jurídicos dos sindicatos prometem apresentar uma denúncia junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT), alegando o descumprimento da convenção 151, que trata da negociação coletiva do funcionalismo.

STJ condena Jair Bolsonaro a indenizar deputada Maria do Rosário por danos morais

O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) terá de indenizar por danos morais a também deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) por ofensas à sua dignidade. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar recurso do deputado e confirmar condenação que lhe foi imposta pela Justiça do Distrito Federal.
Bolsonaro afirmou publicamente, em discurso proferido na Câmara do Deputados, em vídeo postado em sua página pessoal no YouTube e em entrevista concedida ao jornal Zero Hora, que não estupraria Maria do Rosário pois ela não mereceria, “porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”.
Em primeiro grau, a sentença condenou Bolsonaro a indenizar a deputada em R$ 10 mil e a postar a decisão em sua página oficial no YouTube, sob pena de multa diária. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) determinou a publicação da retratação de Bolsonaro em jornal de grande circulação, em sua página oficial no Facebook e em sua página no YouTube.
Em recurso ao STJ, Bolsonaro alegou que não poderia ser responsabilizado por seu discurso, por estar coberto pela imunidade parlamentar, visto que a fala foi proferida no plenário da Câmara do Deputados e que a entrevista foi concedida dentro de seu gabinete parlamentar.
Inaplicável
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que a imunidade parlamentar é uma “garantia constitucional, e não privilégio pessoal”. A ministra explicou que a imunidade não é absoluta, pois conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a inviolabilidade dos deputados federais e senadores por opiniões, palavras e votos, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, é inaplicável a crimes contra a honra cometidos em situação que não guarda relação com o exercício do mandato.
De acordo com a ministra, a ofensa feita por Bolsonaro, segundo a qual Maria do Rosário “não ‘mereceria’ ser vítima de estupro, em razão de seus dotes físicos e intelectuais, não guarda nenhuma relação com o mandato legislativo do recorrente”.
Para a ministra, considerando que a ofensa foi divulgada na imprensa e na internet, o simples fato de o parlamentar estar no recinto da Câmara dos Deputados “é elemento meramente acidental, que não atrai a aplicação da imunidade”.
Segundo a relatora, “é óbvio” que, para o desempenho de suas funções, os parlamentares não precisam se manifestar sobre qual mulher “mereceria” ou não ser estuprada, nem emitir qualquer juízo de valor sobre atributos femininos, sejam eles positivos ou negativos.
Violência à mulher
Nancy Andrighi considerou que a ofensa suportada por Maria do Rosário toca em uma questão de extrema sensibilidade para a sociedade brasileira, que é a violência contra a mulher.
“Ao afirmar que a recorrida não ‘mereceria’ ser estuprada, atribui-se ao crime a qualidade de prêmio, de benefício à vítima, em total arrepio do que prevê o ordenamento jurídico em vigor”, disse a ministra. Ao mesmo tempo, segundo ela, esse discurso machista reduz a mulher à situação de mero objeto, que se submete à avaliação do ofensor sobre servir ou não à satisfação da lascívia violenta.
Para a ministra, a frase “não merece ser estuprada” constitui expressão “vil”, que menospreza “de modo atroz a dignidade de qualquer mulher”, sendo patentes a ofensa à dignidade de Maria do Rosário e a necessidade de reparação do dano, conforme estabelecido pelo TJDF.

Fonte: STJ

Concurso Bombeiros AL 2017: Inscrições abertas com 150 vagas de nível médio! Até R$ 6.714,06!

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As inscrições do concurso do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (Concurso Bombeiros AL 2017) estão abertas. De acordo com o documento divulgado no Diário Oficial do Estado do dia 31 de julho, serão oferecidas nada menos que 150 vagas nos cargos de Oficial Combatente (10) e de Soldado Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas (140) – CBMAL. As inscrições seguem até 30 de agosto.
concurso público Bombeiros Alagoas 2017 será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas (SEPLAG/ AL) e pelo CBMAL. As provas objetivas e a prova discursiva serão realizadas nas cidades de Maceió/AL e Arapiraca/AL e as demais etapas do concurso serão realizadas na cidade de Maceió/AL.

Etapas do Concurso Bombeiros AL 2017

concurso de Bombeiros de Alagoas 2017 contará com as seguintes etapas:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para o Cargo 1: Oficial Combatente, de responsabilidade do Cebraspe;
c) avaliação médica das condições de saúde física e mental, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
d) teste de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CBMAL; e
e) comprovação documental e investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CBMAL.

Sobre os cargos do Concurso Bombeiros AL 2017

Oficial:
O cargo de Oficial Combatente dos Bombeiros de Alagoas exige, na data prevista para a matrícula no Curso de Formação de Oficiais Combatentes (CFO), ter concluído a última série do ensino médio ou equivalente, com certificado de conclusão ou equivalente, devidamente registrado e reconhecido pela Secretaria de Educação ou outro órgão competente.
O Oficial terá missão de exercer atividade estudantil, em regime de internato e(ou) semi-internato, em dedicação integral e exclusiva, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação; exercer as atribuições inerentes aos Oficiais subalternos (tenentes), respeitadas as restrições previstas em leis, regulamentos e instruções pertinentes; gerenciar recursos humanos e logísticos; planejar e comandar ações e operações de Bombeiro Militar; realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios; realizar serviços de busca e salvamento (aéreo, terrestre, aquático e em altura); executar ações de atendimento pré-hospitalar e socorros de urgência; realizar perícias de incêndio relacionadas com sua competência; conduzir e operar viaturas; entre outras funções.