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terça-feira, 26 de julho de 2016

PROF. FÁBIO MADRUGA EM CONTATO COM ANIMAL MENOS TRAICOEIRO QUE O SER HUMANO / TUBARÃO !!!



PROFESSOR E ALUNO APROVADO EM QUATRO CONCURSOS ENCONTRAM-SE EM XINGÓ !!!!





O PROF. FÁBIO MADRUGA FOI SURPREENDIDO QUANDO VISITAVA AS BELEZAS NATURAIS DE XINGÓ COM SUA FAMÍLIA PELO SEU ALUNO E AMIGO MÁRCIO SIQUEIRA, QUE AGRADECEU A SEU PROFESSOR PELA APROVAÇÃO EM QUATRO CONCURSOS. MÁRCIO SIQUEIRA É ATUALMENTE FUNCIONÁRIO DAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS, DE ONDE ESTÁ PEDINDO EXONERAÇÃO PARA ASSUMIR O CARGO DE POLICIAL MILITAR DE ALAGOAS.

PISCINAS NATURAIS DO XINGÓ !!!!!









TCM/RJ abre concurso para técnico de controle externo !

TCM Rio de Janeiro
Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM/RJ) lançou concurso público que dispõe de 18 vagas, sendo uma reservada a pessoas com deficiência e quatro para os negros e índios. A seleção também visa formar cadastro reserva (CR) para futuras oportunidades. 

Todas as oportunidades do concurso do TCM/RJ são para o cargo de técnico de controle externoque exige ensino médio e apresenta salário inicial de R$ 8.045,36. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais. 

Como participar do concurso


Interessados poderão se inscrever no concurso do TCM/RJ no período de 1º de agosto a 5 de setembro. A ficha de cadastro estará disponível no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br). 

O valor da taxa de participação é de R$ 55. Isenção do pagamento poderá ser requerida por membros de famílias de baixa renda entre os dias 1 e 3 de agosto. 

Provas do TCM/RJ


avaliação objetiva será aplicada na cidade do Rio de Janeiro no dia 16 de outubro. Com quatro horas de duração, ela será composta por 100 questões de múltipla escolha, sendo 10 de língua portuguesa, 10 de raciocínio lógico, 14 de controle externo, 10 de ciência da administração, 18 de direito administrativo, 10 de direito constitucional, 14 de administração financeira e orçamentária e 14 de direito financeiro.

Os candidatos habilitados na objetiva do TCM/RJ serão convocados para realizarem no dia 11 de dezembro a prova discursiva. Ela contará com duas questões e duração máxima de quatro horas. 

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Deputado Jean Wyllys defende que partido influencie na escola !

Deputado federal Jean Wyllys - PSOL-RJ

Jean compartilhou um banner em sua página no Facebook em repúdio ao projeto "Escola sem Partido".

O deputado Federal Jean Wyllys, do PSOL-RJ, se manifestou em sua página no Facebook se mostrando contrário ao projeto de lei Escola Sem Partido, que tramita no Senado Federal, e prevê o fim da autoridade dos partidos políticos sobre a escola como instituição. Caso aprovado, não será permitido que partidos influenciem sobre o que é ensinado na escola, nem tampouco sobre os materiais de estudo que são distribuídos aos alunos.
Os defensores do projeto alegam que o governo usa a escola para se perpetuar no poder, aprovando materiais escolares e projetos para as escolas com a finalidade de manipular aquilo que os alunos aprendem, afim de tirar o direito do livre pensamento do estudante, o que seria crime contra os direitos humanos.
O deputado Jean Wyllys diz que Escola sem Partido é inconstitucional, pelos seguintes fatos:
  • Coloca o professor sob constante vigilância
O projeto prevê que professores não falem sobre suas opiniões partidárias, afim de que não possam influenciar os alunos com sua ideias pessoais. Isso, segundo Jean, tiraria o rendimento do professor na sala de aula.

Concurso Polícia Civil PC-SP 2016 – Expectativa para 3.176 vagas cresce! Salários de até R$10mil ! ! !

Os candidatos que almejam uma vaga na carreira policial devem ficar atentos e iniciar os seus estudos desde já. A Polícia Civil de São Paulo (PC-SP) certamente terá seu concurso público divulgado em 2016, mesmo com o momento de contenção de gastos pelo qual o governo tem passado. Com as homologações dos últimos concursos, iniciados em 2013, o órgão aguarda apenas a autorização oficial, por parte do governador Geraldo Alckmin, para iniciar a elaboração das novas seleções.
O que certifica a abertura de concurso em 2016, é que as solicitações de concurso já estão consideradas, inclusive, no orçamento de 2016, que reserva R$ 30,5 milhões para a “realização de concursos públicos pela Academia de Polícia para as diversas carreiras policiais, bem como de cursos de formação e aperfeiçoamento dos policiais integrantes da Polícia Civil”.

FÉRIAS 2016 / PASSEIO EM XINGÓ !!!!!










MATERIAL DE ESTUDO PARA O CONCURSO PM / CE !!!


O NOVO MATERIAL JÁ ESTÁ NA SECRETARIA DO CURSO FAVOR SOLICITAR AO RESPONSÁVEL ( YURI ) !!!!!

Dividir senha do "Netflix" é ilegal?

Dividir senha do Netflix ilegal
Recentemente uma decisão judicial dos EUA considerou criminosa a conduta de compartilhar login e senha de acesso à plataforma digitais, como a de filmes e séries Netflix.
Chama atenção o fato de que tal prática é muito comum entre usuários do serviço, o que, porém, não livrou um homem da responsabilização por crime federal em solo americano por usar indevidamente sua senhas contra sua ex-empresa, levando a um temor geral de que tal ato pudesse atingir usuários da Netflix.
Por sua vez, a empresa de streaming afirmou que, independentemente dessa decisão, seus usuários podem seguir fazendo isso sem se preocupar.

O caso

"No começo de julho, uma instância jurídica dos EUA considerou"ilegal" a atitude tomada por David Nosal contra a empresa em que trabalhava. Nosal saiu da empresa para abrir um serviço concorrente, e durante o processo utilizou as credenciais de seus ex-colegas para baixar informações privadas da empresa em que trabalhava, com a finalidade de ter vantagens competitivas sobre ela.
O processo contra essa atitude de Nosal já corre há alguns anos, de acordo com o Slate. No entanto, na última decisão emitida pela corte, os juízes consideraram em maioria que o ato de dividir senhas perpetrado por Nosal e seus ex-colegas constituiu um crime. Embora essa decisão se refira a um caso muito diferente, ela cria o precedente para outras decisões sobre casos de compartilhamento de senhas.
Os juízes embasaram sua decisão na CFAA (Computer Fraud and Abuse Act), uma lei que fala sobre crimes digitais além dos tradicionais hacks.Como compartilhamento de senhas não pode ser considerado um"hack"tradicional, essa lei busca direcionar as autoridades sobre como decidir em casos como o de Nosal. Nesses casos, embora não haja um"hack"claro, ainda há o acesso indevido de informações restritas.

A resposta da Netflix

Após a decisão, em nota a empresa respondeu: " Contanto que eles (usuários) não as vendam (seus acessos), nossos membros podem usar suas senhas da maneira que preferirem ".
Desde o início, o serviço do streaming sempre foi bastante generoso com a liberdade que dá aos usuários para compartilhar suas senhas. De acordo com os últimos dados disponíveis, cerca de dois terços do total de assinantes do serviço - ou seja, cerca de 54 milhões de pessoas - compartilham suas senhas com amigos ou parentes.

No Brasil

Como o próprio precedente americano soa absurdo e muito intangível para a realidade brasileira, é pouco provável, inclusive para as empresas que oferecem tais serviços (como aNetlifxHBO, entre outras), que tais condutas sejam lesivas a pondo de demandar uma análise criminal.
Inicialmente, ante a ausência de qualquer norma nesse sentido, seja nas leis penais ou no próprio Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que trouxe muito mais garantias do que deveres e responsabilidades dos usuários, um eventual"rateio"de acesso poderia ser equiparado ao rateio de matérias para concursos públicos, por exemplo.
Ocorre que"rateio"de cursinhos, por sua vez, fere diretrizes dedireitos autorais (Lei 9.610/1998), como bem destacado por Coruja Concurseira neste artigo, o que distingue de uma plataforma digital de filmes e séries.
Polêmicas a parte, dada a natureza contratual e de adesão que a Netflix oferece, em prol da boa e velha boa-fé objetiva (art.422 do Código Civil e art. , inciso III do Código de Defesa do Consumidor), lembre-se que nos termos de uso consta a seguinte frase:
" o dono da conta não deve revelar sua senha para ninguém ".
Melhor prevenir do que remediar, a não ser que a série seja muito boa...

sábado, 23 de julho de 2016

MANGUE SECO NA BAHIA !!!!!

Grampo no Whatsapp. Uma prova ilegal?

Interceptao do Whatsapp Uma prova ilegal
A notícia de que o governo teria grampeado terroristas no Whatsapp trouxe alguns questionamentos para mim. O primeiro, e talvez mais óbvio é: e o Whatsapp pode ser grampeado? Se pode, por que os magistrados ao invés de bloquearem o aplicativo em todo território nacional não autorizam uma interceptação?
O segundo questionamento é: o grampo no Whatsapp é prova válida?
O questionamento deste artigo não versa exclusivamente sobre um único caso, mas pretende debater a questão do ponto de vista unicamente processual - sem juízo de valor particular em tal ou qual caso.
Devemos começar falando sobre as provas no Processo Penal, pois existem as provas ilegais que são divididas em ilícitas e ilegítimas.
Em breve síntese:
Prova ilícita é aquela obtida com violação ao direito material, como por exemplo, as obtidas com violação de correspondência, tortura, etc. Já as Provas Ilegítimas são aquelas obtidas ou introduzidas no processo, com violação às regras de direito processual.
Sigamos.
De que forma pode-se obter dados a partir do Whatsapp se ele não fornecer os dados? Alguns exemplos são:
  1. Instalação de vírus no celular dos investigados
  2. Obtenção do backup de conversas
  3. Infiltração de agente em grupos
Sem autorização judicial - na instalação de vírus seria inserido um software espião que colheria as informações. O problema é que isto iria ser o cometimento do chamado "crime de invasão de dispositivo de informática"- artigo  da Lei 12.737/2012 que é
“invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”.
obtenção do backup também incorreria no mesmo crime acima apresentado, pois haveria violação indevida de mecanismo de segurança.
a infiltração do agente? A infiltração é prevista na lei12.850/2013:
Art. 3o Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11
Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.
Aqui já temos um problema: a infiltração dar-se-á em fase de persecução penal. E como é a persecução penal? Dividida em duas partes: Primeira Fase - A investigação criminal: meio comum para colheita de informações através do procedimento chamado de Inquérito Policial, com base no art.  CPP. Segunda Fase - O processo penal (Ação Penal).
Em resumo, a infiltração só pode acontecer se houver inquérito instaurado! Se não há inquérito, um agente que se infiltra em um grupo do Whatsapp para executar tarefas referentes à sua função de policial comete ilegalidade.
Assim, a prova obtida por meio do grampo do Whatsapp, sem autorização judicial, é ilícita e, por esta razão, não pode ser juntada aos autos numa Ação Penal. É interessante falar que não existe nenhuma lei proibindo a criptografia, mas a quebra da criptografia é crime.
Caberia a responsabilização dos servidores públicos que executassem um grampo ilegal do Whatsapp? Sim! Art. 10 da lei 9.296 diz que
Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Processualmente falando é isto, pessoal - na minha opinião!

Prostituta que arranca cordão de cliente que não quis pagar o programa responde por qual crime?

Prostituta que arranca cordo de cliente que no quis pagar o programa responde por qual crime
A prostituta maior de idade e não vulnerável que, considerando estar exercendo pretensão legítima, arranca cordão do pescoço de seu cliente pelo fato de ele não ter pago pelo serviço sexual combinado e praticado consensualmente, pratica o crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP) e não roubo (art. 157 do CP).
Nesse sentido: STJ. 6ª Turma. HC 211.888-TO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 17/5/2016 (Info 584).
O crime de exercício arbitrário das próprias razões encontra-se assim tipificado no Código Penal:
Art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Segundo o STJ, a prostituição é ato lícito? SIM!
Em decisão inédita (HC 211.888-TO, 6ª Turma, rel. Rogério Schietti Cruz, 17.05.2016), o Superior Tribunal de Justiça, por meio da 6ª Turma, no dia 17 de maio de 2016, em votação unânime, considerou ato lícito a prostituição.
Fonte: STJ.