Páginas

segunda-feira, 18 de julho de 2016

PROF. FÁBIO MADRUGA GARANTE ESTADIA NO CONCURSO DA PM / BA !!!!!

Uma reflexão sobre a legítima defesa. O caso Ana Hickmann !

Uma reflexo sobre a legtima defesa O caso Ana Hickmann
Um caso que tem ganhado espaço na mídia é o da Ana Hickmann e o ato de (suposta) legítima defesa de seu cunhado.
Das notícias que eu li, a conclusão que eu tirei, em resumo, foi que
O moço causador do problema foi atrás da apresentadora atirando em sua direção e um dos tiros acertou a cunhada da apresentadora. O cunhado da Ana Hickmann foi atrás do cara, conseguiu desarmá-lo e deu 3 tiros em sua nuca. Francisco Santiago, promotor de Justiça, denunciou o cunhado da apresentadora, pois, de acordo com ele, o crime não se caracteriza como legítima defesa vez que a vítima foi atingida na nuca. O pedido por homicídio doloso, quando há intenção de matar, foi aceito pela juíza Ámalin Aziz Sant'ana.
A primeira coisa para explicar é: o que é legítima defesa?Começamos dizendo que a Legítima Defesa é considerada, pelo Código Penal, como uma Excludente de Ilicitude. Sendo assim, se a ilicitude é excluída não há, então, crime.
Código Penal, artigo 23, diz que:
Não há crime quando o agente pratica o fato
[...]
II – em legítima defesa;
Porém..., o parágrafo único deste artigo 23 alerta:
O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo,responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Então aqui já cai o primeiro mito: Legítima Defesa não é terra sem lei. Não se pode tudo em nome da Legítima Defesa, pois é preciso moderação e proporcionalidade.
E a Legítima Defesa no Código Penal é explicada no artigo 25. Segundo o tal
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Chegamos ao ponto principal.
O cunhado da apresentadora agiu em Legítima Defesa? Aparentemente, não! Mas digamos que sim, então em Legítima Defesa de outrem.
  1. Mas foi moderado? Aparentemente, não. Mas o que é moderação? Moderação é quando o ato de defesa é proporcional à gravidade da ameaça ou agressão. Ora, se o agressor já estava desarmado, o uso de uma arma contra ele é desproporcional à gravidade da ameaça.
  2. Foram usados os meios necessários?Aparentemente, não. O que são meios necessários? É o uso de meios disponíveis para repelir injusta agressão. Se o agressor já estava rendido, o meio disponível para repelir a agressão já fora usado: o desarmamento do agressor. O que veio após isto foi excesso.
Uma coisa interessante: caso a vítima tenha efetuado único disparo capaz de cessar a agressão e, ainda assim, continuado disparando, responderá pelo excesso previsto no Parágrafo Único do Art. 23.
1. A verificação da excludente de ilicitude da legítimadefesa própria e de terceiro reclama o exame do comportamento do sujeito que atua na defesa e também das circunstâncias que circundam o fato. 2. Muito embora tenha restado comprovado que o réu repeliu agressão injusta e atual, a direito seu e de outrem, a quantidade de tiros que atingiram fatalmente a vítima sinaliza que o acusado agiu de forma imoderada, configurando, portanto, o excesso doloso de que trata o art. 23parágrafo único do Código Penal. 3. A conduta do réu de, mesmo após fazer cessar a ação do agressor, continuar a efetuar disparos de arma de fogo em direção à vítima caracteriza o excesso doloso, não sendo possível reputá-la como "erro de cálculo" a configurar quaisquer das modalidades da culpa. (Fonte)
Sendo assim, a Legítima Defesa não pode ser confundida com a justiça com as próprias mãos. A Legítima Defesa não é uma carta branca para que pessoas cometam crimes.
Logo, se ele agiu em Legítima Defesa ele se excedeu e muito! Mas, se alguém imobiliza o agressor e, ainda assim, dispara 3 tiros em sua nuca, o tal deve responder por homicídio qualificado, art. 121§ 2ºIV, do Código Penal - pois matou tornando impossível a defesa do ofendido.

É possível utilizar prova ilícita no processo para beneficiar o acusado?

possvel utilizar prova ilcita no processo para beneficiar o acusado
No direito processual penal brasileiro, conforme dispõe expressamente o artigo 157 do CPPsão inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Outrossim, há também previsão expressa acerca da inadmissibilidade das utilização no processo de provas obtidas por meios ilícitos na CF/88, em seu art. 5o, inciso LV.
O que seria uma prova ilícita?
É importante diferenciar a prova ilícita da prova ilegítima:
  • PROVA ILÍCITA: quando for obtida através de violação de regra de direito material (penal ou constitucional). Ex: Determinado indivíduo for constrangido a confessar a prática de delito mediante tortura ou maus-tratos, tem-se que a prova aí obtida é ilícita, tendo em vista que viola o art. 5o, inciso III, da CF/88.
  • PROVA ILEGÍTIMA: quando for obtida através de violação de regra de direito processual. Ex: Ao ouvir determinada testemunha, o magistrado se esqueça de compromissá-lo. Assim fazendo, incorreu em violação à regra do art. 203 do CPP, dispositivo que obriga o juiz a compromissar a testemunha.
Resta incontroverso que no Brasil, são inadmissíveis as provas ilícitas.
Diante disso, é importante o seguinte questionamento: O juiz poderia utilizar uma prova ilícita no processo para beneficiar o acusado?
SIM.
A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusa ("prova ilícitapro reo").
E isso por conta do princípio da proporcionalidade, uma vez que o direito de defesa e o princípio da presunção da inocência devem preponderar no confronto com o direito de punir.
Isso porque, quando o acusado pratica um ato ilícito para se defender, conclui-se que a sua atuação não seria ilícita, eis que amparado pela legítima defesa, daí porque não seria possível concluir-se pela ilicitude da prova.

Bibliografia: Renato Brasileiro.

CONCURSO PM / BA 2016 !!!!

PREVISÃO DE EDITAL PARA AGOSTO DE 2016 !!!!

domingo, 17 de julho de 2016

PM - CE anuncia Concurso para Soldados com até 4.200 vagas e salário de R$ 3,1 mil !

PM - CE anuncia Concurso para Soldados com até 4.200 vagas e salário de R$ 3,1 mil
Polícia Militar do Estado do Ceará divulga o edital do Concurso Público destinado ao provimento de até 4.200 cargos de Soldados da Carreira de Praças da PM.
Para participar, os candidatos devem ter ensino médio completo, idade igual ou superior a dezoito anos e inferior a trinta anos, dentre outros requisitos exigidos no edital.
Os novos Soldados, farão jus à remuneração inicial de R$ 3.134,58, e terão exercício funcional em qualquer Organização Policial Militar da Capital, da Região Metropolitana de Fortaleza ou do Interior.
Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista as peculiaridades do exercício das funções inerentes ao cargo de Soldado da Polícia Militar do Ceará.
Os interessados devem preencher o formulário de inscrição no período de 22 de julho de 2016 a 22 de agosto de 2016, pelo site www.institutoaocp.org.br, e efetuar o pagamento do boleto referente a taxa de participação no valor de R$ 100,00. Também será disponibilizado um Posto de Inscrição, para candidatos que não tem acesso a internet, cujo endereço está disponível no edital.
A classificação dos inscritos será por meio de prova objetiva, prevista para ser realizada no dia 25 de setembro de 2016, as outras fases de avaliação será mediante Inspeção de Saúde composta por Exames Médicos, e Curso de Formação Profissional que compreenderá de Avaliações Psicológicas, de Capacidade Física, Investigação Social e Verificação de Aprendizagem, ambos de caráter eliminatório e classificatório.
O prazo de validade deste certame é de dois anos, a contar da data de homologação do resultado final da 1ª Turma do Concurso, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.

INSS tem novo presidente e concurso em pauta para 2017 !

INSS
Nesta quarta-feita (13), o administrador de empresas e ex-deputado federal Leonardo de Melo Gadelha tomou posse como novo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, ele vai terá a responsabilidade de tratar de diversos assuntos do órgãos, como, por exemplo, os cuidados com os trabalhadores do seguro social e a realização de novo concurso.

Vale lembrar que este ano o INSS enviou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) pedido para a abertura de concurso com 7.051 vagas para 2017. O documento foi devolvido no final do mês passado, mas a expectativa é de que o cenário seja diferente e ocorra o aval no próximo ano.


De acordo com a assessoria de imprensa do MPTS (Ministério do Trabalho e Previdência Social), no pedido foram requeridas 1.530 oportunidades para perito médico previdenciário1.894 para a função de analista e 3.627 para o posto de técnico do seguro social. O departamento de comunicação ainda reforçou que tais chances não se referem ao certame em andamento para técnico e analista.

Em março, quando saiu o decreto que alterou o Regulamento da Previdência Social (RPS), o então ministro do MPTS, Miguel Rossetto, chegou a dizer que a expectativa do órgão era que o Planejamento libere o aval no decorrer de 2016. “O decreto e oconcurso vão fortalecer nossa capacidade de acolhimento e atendimento às pessoas num momento de dificuldade quando estão afastadas do trabalho por questões de saúde ou por acidente”, enfatizou Rossetto.


Como o último processo seletivo está em andamento - o resultado das provas foi publicado no dia 20 de junho - tudo leva a crer que as vagas requeridas ao MPOG são para os municípios que não foram contemplados no edital.

Você sabe diferenciar POSSE de PORTE ilegal de arma de fogo?

Voc sabe diferenciar POSSE de PORTE ilegal de arma de fogo
Esta pergunta, embora bastante simples, constitui uma das principais dúvidas, não só do cidadão, como dos concurseiros.
Saber diferenciar a posse do porte ilegal de armas de fogo é fundamental, então vamos à resposta!
O art. 12 da Lei nº 10.826/2003 assim dispõe:
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Considerando o disposto acima, podemos concluir que:
A) a POSSE se configura quando a pessoa possui ouguarda uma arma de fogo, bem como munição ou acessórios de uso permitido. Embora seja de uso permitido, para configurar este crime, faz-se necessário que a guarda esteja em desacordo com a lei.
Atenção! Para configurar posse, o objeto do delito deve estar guardado na residência ou no local de trabalho do sujeito. Contudo, em relação ao local de trabalho, ainda é necessário que o sujeito seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
E se um empregado guarda uma arma de fogo em seu local de trabalho?
Como ele não é titular e nem representante legal do estabelecimento, cometerá o crime de porte de arma de fogo.
B) o PORTE é configurado pelo transporte, pelo deslocamento da arma de fogo. Em regra, é proibido em nosso ordenamento jurídico. Vale dizer: somente as pessoas autorizadas pelo art.  do Estatuto do Desarmamento poderão portar armas de fogo.

PEGANDO O FERRY BOAT PARA ILHA DE ITAPARICA !!!!!














CAFÉ DA MANHÃ NA ESTRADA DO COCÔ / LINHA VERDE BAHIA !!!!






sábado, 16 de julho de 2016

Senado Federal: levantamento aponta 1.070 postos vagos !

Senado
Nesta quarta-feira (13), o Senado Federal divulgou levantamento no qual aponta que seu quadro de pessoal possui 1.070 postos em abertos. Tais chances precisam ser repostas por meio de profissionais concursados.

Das oportunidades vagas, 610 são para o cargo de técnico legislativo, 424 para analista legislativo, duas para advogado e 34 para consultor legislativo.

As especialidades do técnico legislativo são de administração (87 vagas), arquivologia (1), comunicação social (4), contabilidade (5), edificações (29), eletrônica e telecomunicações (9), enfermagem (3), informática legislativa (63), odontologia (1), policial legislativo federal (120), processo industrial gráfico (103), processo legislativo (184) e radiologia (1).

No caso do analista legislativo, há chances em aberto nas áreas de informática legislativa (43), medicina (2), nutrição (1), orçamento público (10), pesquisador de opinião (5), processo industrial gráfico (4), processo legislativo (205), redação e revisão (19), registro e redação parlamentar (15) e tradução e interpretação (3).

O emprego de consultor legislativo apresenta defasagem nas especialidades de assessoramento em orçamentos (3) e assessoramento legislativo (33).

As remunerações iniciais oferecidas pelo Senado Federal correspondem a R$ 16.014,16 para técnico, a R$ 21.347,32 para analista e a R$ 27.582,21 para consultor e advogado.

Carreira policial: 15.978 vagas previstas em todo o país !

Polícias
Pelo menos 15.978 vagas na área de segurança são aguardadas para serem lançadas no decorrer dos próximos meses em todo o país. Tais oportunidades se referem a cargos de níveis médio e superior.

Os órgãos policiais que têm o intuito de abrir concurso são os seguintes: Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar de São Paulo, Polícia Civil de São Paulo, Polícia Civil do Rio de Janeiro, Polícia Militar do Distrito Federal, Polícia Civil de Goiás, Polícia Militar de Goiás, Polícia Militar da Bahia, Polícia Militar do Ceará, Polícia Militar do Ceará, Polícia Militar do Maranhão e Polícia Militar do Tocantins.

Alguns dos concursos já têm data definida para serem publicados, enquanto outros dependem de autorização ou disponibilidade orçamentária. Apesar de muitos órgãos terem anunciado contenção de gastos, a área de segurança será uma das menos afetadas por ser uma das mais importantes e primordiais para o funcionamento do país. Confira mais detalhes abaixo!

Concurso Polícia Federal


PF aguarda apenas parecer financeiro por parte do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para que possa realizar seleção com o intuito de preencher 558 oportunidades. Vale lembrar que depois da sanção do decreto 8.326 a instituição não precisa necessariamente de autorização do MPOG como a maioria dos órgãos federais, mas apenas do parecer orçamentário.

O órgão se planeja para abrir 491 vagas para delegado e 61 para perito. Ambas as carreiras são destinadas aos candidatos com formação superior completa e possuem remuneração inicial de R$ 17.288,85. Mais informações podem ser conferidas aqui

sexta-feira, 15 de julho de 2016

Aeronáutica abre inscrições para concurso público com provas em Natal e Parnamirim !

u6ww

Começam nesta segunda-feira (11) as inscrições para o concurso público com 58 vagas em 16 especialidades da medicina no Exame de Admissão ao Curso de Adaptação de Médicos (CAMAR) da Aeronáutica. Confira aqui o edital.
São oferecidas vagas para anestesiologia (6), anatomia patológica (2), cancerologia (1), cardiologia (1), cirurgia geral (4), clínica médica (10), ginecologia e obstetrícia (6), medicina intensiva (2), hemoterapia (1), medicina da família e comunidade (7), oftalmologia (3), otorrinolaringologia (3), ortopedia (1), pediatria (1), psiquiatria (7) e radiologia (3).
As inscrições seguem até o dia 9 de agosto, com o preenchimento de um formulário no site do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica e pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 120. Podem se candidatar pessoas que apresentem formação de nível superior e que não completam 36 anos até 31 de dezembro de 2017.
Os candidatos serão avaliados provas escritas; inspeção de saúde; exame de aptidão psicológica; prova pratico-oral; teste de avaliação do condicionamento físico; e validação documental, além de Parecer da Comissão de Promoções de Oficiais ou da Comissão de Promoção de Graduados para candidatos militares.
O estágio de adaptação é ministrado no Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), em Belo Horizonte (MG), e tem a duração aproximada de 17 semanas. Durante a realização do curso, os candidatos serão designados Primeiro-Tenente Estagiário e, quando concluírem o CAMAR serão nomeados Primeiro-Tenente Médico para a realização de Curso de Medicina Aeroespacial (CEMAE) no CIAAR.
As fases do concurso vão ser realizadas em Belém-PA; Natal e Parnamirim, Fortaleza, Recife e Jaboatão dos Guararapes, Salvador, Belo Horizonte e Lagoa Santa, Rio de Janeiro, São Paulo e Guarulhos, Campo Grande, Porto Alegre e Canoas, Curitiba, Brasília e Manaus.


Fonte: FAB

Guarda alternada - animais domésticos: três perplexidades na defesa de seus interesses !

Guarda alternada - animais domsticos trs perplexidades na defesa de seus interesses
Publicado no Jornal Carta Forense.
Desde muito pequeno tenho grande apreço pelos animais e seu estudo. Por influência de meu tio-avô materno, Walter Narchi, Professor Titular da Faculdade de Biologia da USP, que sempre me presenteou com livros sobre animais, tornei-me um curioso da vida animal.
Desde tenra idade, assisto aos diversos programas televisivos a respeito da vida animal, que, atualmente, em razão da tecnologia, revela detalhes incríveis e antes não imaginados da vida dos animais não humanos.
Alguns animais me cativam e muito. Entre os caçadores, os cetáceos e em especial as orcas, que são mais próximas aos golfinhos e botos que às baleias. Aliás, as técnicas de caça desses cetáceos impressionam pela coordenação, precisão e estilo. A famosa caça em Valdez, Argentina, em que as orcas quase encalham para, arrastando-se, obterem leões marinhos para sua alimentação é prova da sofisticação dessa espécie que, inclusive, dá aulas aos mais novos para que esses não tenham medo de encalhar. Ainda, há a pesca no mar norte. As orcas nadam em torno do cardume, algumas em sentido horário e outras anti-horário, para atordoarem os peixes. Depois com leves batidas de suas caudas deixam os peixes “tontos” e iniciam uma refeição suculenta, sem riscos de fuga da presa. Efetivamente, as técnicas de caça das orcas são mais sofisticadas e complexas que aquelas dos carnívoros terrestres.
Não foi com pouca surpresa que li duas notícias a respeito de decisões do Poder Judiciário quanto aos animais que necessitam de alguma reflexão. Segundo noticiado pelo CONJUR[1], “ juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí (SP), estabeleceu a guarda alternada de um cão entre ex-marido e ex-mulher. Em sua decisão, Pinto apontou que o cão não pode ser vendido, para que a renda seja dividida entre o antigo casal. Além disso, diz, por se tratar de um ser vivo, a sentença deve levar em conta critérios éticos e cabe analogia com a guarda de humano incapaz. O casal está em processo de separação judicial e, provisoriamente, a guarda do cão será alternada: uma semana de permanência na casa de cada um”.
A notícia causa espanto: guarda alternada de cachorro por analogia com a guarda de humano incapaz?
Há tempos é preciso ser dito que me preocupa a forma de defesa dos animais domésticos que vem sendo proposta por alguns “estudiosos”. Isso porque se percebe que muitas orientações pretendem transpor ao animal a noção de melhor interesse que é própria do ser humano, esquecendo-se que o melhor interesse do animal pode não ser (e quase nunca o é) o melhor interesse de seus donos[2].
Tratar o cão ou gato como se crianças fossem, com todo amor e carinho humanos, atende ao melhor interesse do animal?
Algumas questões tormentosas vem à lume ao se tratar do melhor interesse do animal, questões essas que nem sempre são objeto de debate pelos ditos “defensores dos direitos dos animais não humanos”.
A primeira, para já, é a questão reprodutiva. Todos os animais, humanos ou não, tem direito a exprimirem sua sexualidade, seja pelo jogo da conquista, da “sedução”, e posteriormente por meio de conflitos entre os membros da espécie (normalmente os machos) para, ao fim de um ritual que pode levar dias, chegar-se à cópula. Pergunto: a castração de cães e gatos não lhes retira o direito ao exercício de sua sexualidade? Como fica o livre direito à reprodução que é próprio a todos os animais? O fato de se trancar o gato no apartamento impedindo que saia e encontre gatas para sexo não retira do animal um mínimo existencial?
Em suma: porque nós humanos condenamos cães e gatos à infertilidade ou abstinência sexual quando nós mesmos praticamos nossa sexualidade?
A segunda intrigante questão é a do convívio do animal não humano com outros de sua espécie. Todos os mamíferos convivem, de maneira perene (leões, elefantes etc) ou temporária (para acasalamento e cuidados com a prole, como as onças) com outros de sua espécie.
Não se trata de convívio em “festas de aniversários” promovidas pelo dono do animal. É convívio se e quando o animal tiver vontade de fazê-lo. O atual modelo de amor dos seres humanos a seus “pets” permite esse convívio com os demais de sua espécie?
Os donos de gatos, sempre muito carinhosos, deixam normalmente que seu animal “dê uma volta” na rua e encontre outros da espécie? Os donos de cães, especialmente os de pequeno porte (chamados cães de apartamento) permitem ao animal expressar seus sentimento a outros cães com periodicidade ou entendem que basta o amor na forma humana para que o cão seja feliz?
A terceira questão importante são as manifestações físicas de amor dos humanos com seus “pets”. É comum que se veja donos e amigos dos donos abraçando, afagando, “apertando” cães e gatos. Essa prova de amor físico de humanos para com animal humanos faz bem, agrada cães e gatos? Alguém já se imaginou, na situação do cão, sendo “abraçado” o dia todo por alguém que não é de sua espécie como prova de carinho?
Qual a sensação que você leitor sente ao ser abraçado por um estranho? A de privacidade invadida, sinto eu. Por que é “bom” para o animal doméstico ser abraçado por estranhos?
Agora talvez a mais melindrosa das questões: guarda compartilhada/alternada de cães e gatos atendem ao melhor interesse dos animais domésticos?
A resposta é a seguinte: só se pode afirmar que sim depois de realizado um estudo por profissional da área (biólogo, veterinário etc) que ateste a efetiva vantagem ao animal não humano em ser tratado como se humano fosse. A simples decisão de guarda alternada ou compartilhada de cães e gatos sem qualquer participação de um profissional que avalie o bem estar do animal e as suas especificidades se revela desastrosa.
Ainda que sem invocar estudos científicos, sabe-se que os gatos são territorialistas. O fato de terem de mudar de casa semanalmente é fator de estresse que não se justifica, em regra. Será, muitas vezes, causa de sofrimento, salvo opinião de especialista em sentido contrário.
Agora pensemos no caso do cão cuja guarda ficou alternada por decisão judicial. Algumas perguntas precisavam ser respondidas antes da decisão: 1) o espaço em que ficará o cão nas duas casas é suficiente para um animal de seu porte? 2) os ex-cônjuges tinham pelo cão a mesma relação afetiva, pensando apenas no bem estar do animal? 3) os ex-cônjuges terão tempo suficiente para os cuidados com o cão ou delegarão tal função a terceiros?
Em suma, o que se propõe com as presentes linhas é lançar uma dúvida insuperável àqueles que defendem os direitos dos animais domésticos: a transposição da noção de melhor interesse do ser humano aos animais domésticos efetivamente significa que o melhor interesse do animal foi atendido?


ÚLTIMA ESTADIA EM FORTALEZA PATROCINADA POR F M C !!!





CRP/AL abre inscrições de concurso para 102 vagas !

CRP









Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região do Estado de Alagoas (CRP-AL) abriu inscrições do concurso público que visa preencher 102 vagas, sendo 100 reservadas a formação de cadastro reserva (CR). 

Segundo o edital, as ofertas serão lotadas nos municípios de Arapiraca e Maceió, ou aonde o órgão vier a possuir sede ou subsede. 

Profissional que completou o ensino médio pode se inscrever para o cargo de auxiliar administrativo (1 vaga + 50 CR). O salário inicial é de R$ 953,86, com jornada de trabalho semanal de 40 horas.

Quem tem o nível superior está apto à carreira de psicólogo agente fiscal (1 + 50 CR), cuja remuneração é de R$ 3.300, com jornada semanal de 30 horas.

Participação no concurso do CRP-AL


Interessados podem se inscrever no concurso do CRP-AL até o dia 15 de agosto. A ficha de cadastro está disponível no endereço eletrônico do Instituto Quadrix:www.quadrix.org.br.

Os valores da taxa de participação são de R$ 48 para ensino médio e R$ 58 para nível superior. O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado até o dia 16 de agosto. 

avaliação objetiva será realizada nas cidades de Arapiraca e Maceió no dia 11 de setembro. Com duração de quatro horas, ela será composta por 50 questões de múltipla escolha. 

concurso público do CRP-AL ainda contará com prova de redação, que será aplicada na mesma data da objetiva, apenas para os inscritos no cargo de psicólogo agente fiscal. 

Atribuições dos cargos


Auxiliar administrativo - Receber e prestar informações aos psicólogos e ao público em geral; montar processos e atualizar cadastros ligados a área de atuação; executar atividades da área de recursos humanos, patrimônio, material, eventos, redação, digitação, reprodução, protocolo, distribuição e arquivo de documentos diversos; enviar e receber fax; manusear recursos audiovisuais.