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quinta-feira, 14 de julho de 2016

SEGEP/MA recebe inscrições para 50 ofertas !!!

Segep
concurso público da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (SEGEP) do Estado do Maranhão está com inscrições abertas para provimento de 50 vagas. Desse total, quatro são reservadas a pessoas com deficiência e 10 para os negros. 

Profissional que tem o nível superior está apto às carreiras de auditor fiscal da receita estadual - administração tributária (35 vagas), técnico da receita estadual - arrecadação e fiscalização de mercadorias em trânsito (10) e técnico da receita federal - tecnologia da informação (5). Os salários iniciais partem de R$ 4.715 e chegam a R$ 9.600. 

Como concorrer


Inscrições no concurso público do SEGEP estão sendo recebidas até o dia 9 de agosto. A ficha de cadastro está disponível no site da Fundação Carlos Chagas:www.concursosfcc.com.br.

Os valores da taxa de participação oscilam entre R$ 180 e R$ 200 conforme o cargoescolhido. 

prova objetiva será realizada na cidade de São Luís no dia 11 de setembro. Ela contará com 140 questões de múltipla escolha, sendo aplicada em dois períodos: conhecimentos gerais no turno da manhã e conhecimentos específicos de tarde. 

O prazo de validade do concurso público será de dois anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

MATERIAL PARA O CONCURSO PM-CE DISPONÍVEL !



A PRIMEIRA PARTE DO MATERIAL ESPECÍFICO PARA O CONCURSO PM-CE JÁ ENCONTRA-SE NA SECRETARIA DO CURSINHO. 
FAVOR OS ALUNOS QUE IRÃO PARTICIPAR DO CERTAME LEVAR PEN DRIVE. 
LEMBRANDO QUE O MATERIAL É INTEIRAMENTE GRÁTIS PARA O NOSSO ALUNO.

FÁBIO MADRUGA CONCURSOS,
ESSE NOME APROVA !!!

TRE/PE forma comissão para novo concurso público !!!

TRE
No último dia 30 de junho, o desembargador presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pernambuco (TRE/PE), Antonio Carlos Alves da Silva, definiu a comissão que ficará responsável pela realização de um novo concurso público.

A portaria, que foi publicado no dia 6 de julho no Diário da Justiça, aponta que a seleção terá oportunidades para os cargos efetivos que não foram contemplados no processo seletivo de 2015.

O grupo selecionado pelo desembargador deverá participar do planejamento, coordenação, supervisão e acompanhamento de todas as atividades inerentes ao certame, cessando a atuação após a homologação do resultado final.

Consta no documento que os integrantes da comissão são os seguintes servidores: Marco Antônio de Carvalho Capella, Eduardo Araújo Brandão, José Miaja Guimarães Filho, Manoel Gerson Bezerra Sousa e Verônica Vieira de Melo Kelsch. 

Agora, a expectativa é de que, em breve, sejam definidas as carreiras do certame. Ao tudo indica, haverá chances para técnico e analista em diversas áreas (já que a última seleção contemplou apenas duas especialidades de técnico). Tais empregos exigem níveis médio e superior, respectivamente.

Depois de estipular as funções e o número de vagas, o tribunal poderá iniciar os preparativos para a contratação da banca organizadora.

JHONAS SAMUEL / APROVADO NA PM - PE 2016 !!!

quarta-feira, 13 de julho de 2016

CONCURSO PM-CE SÓ TERÁ PROVA NA CAPITAL !

CONFORME ANTERIORMENTE INFORMADO PELO PROFESSOR FÁBIO MADRUGA, SÓ HAVERÁ PROVA NA CIDADE DE FORTALEZA, ONDE NOSSOS ALUNOS TERÃO MAIS UMA VEZ ESTADIA CONFORTÁVEL E GRATUITA ,COM PISCINA, PRAIA E ÁGUA FRESCA, COMO EM TODOS OS OUTROS CONCURSOS.
VER EDITAL ABAIXO:

10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DA 1ª ETAPA 10.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. 10.1.1 O Instituto AOCP, poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades. 10.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 25 de setembro de 2016, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO. 10.2.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais. 10.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de realização da prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 06 de setembro de 2016. 10.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 10.4 O local de realização da prova objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato. 10.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto, conforme subitem 10.5.1, e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.  

DETALHES DO EDITAL PM - CE !!!!

A carga de trabalho é integral, com exclusiva dedicação às atividades do cargo, com jornada semanal de quarenta e quatro horas, respeitadas as peculiaridades do cargo, podendo ser convocado a qualquer tempo, a critério da Administração da PMCE. 
Ao posto de Soldado da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará caberá executar o policiamento ostensivo, fardado, planejado pelas autoridades policiais competentes, com observância dos princípios da legalidade, hierarquia e disciplina, a fim de assegurar o cumprimento da lei, o respeito à cidadania, a manutenção da ordem pública, em todas as suas modalidades, para inibir os atos atentatórios contra pessoas, bens e meio ambiente, e assegurar o exercício dos poderes constituídos, atuando conforme as missões institucionais previstas nas Constituições Federal e Estadual, no Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará. A remuneração inicial bruta é de R$ 3.134,58.
As inscrições se iniciam às 8h do próximo dia 22 e seguem até 23h59 do dia 22 de agosto, no site do organizador, o Instituto AOCP. A taxa é de R$ 100 e o boleto gerado no ato da inscrição deverá ser pago até o dia 23 de agosto, em toda a rede bancária ou estabelecimentos credenciados.
O concurso está dividido em três etapas. A primeira é a fase intelectual, com a aplicação de provas objetivas; a segunda fase inclui exames médico, biométrico, odontológico e toxicológico, e a terceira etapa do certame é o Curso de Formação Profissional, que inclui ainda avaliação psicológica, teste de capacidade física, investigação social e avaliação final do curso de formação profissional, sendo todas de caráter eliminatório.
A primeira etapa (prova objetiva) está prevista para o dia 25 de setembro, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sendo composta por 120 questões das disciplinas de Língua Portuguesa (20), Atualidades (10), Matemática (10), Raciocínio Lógico (5), Informática (15) e Conhecimentos Específicos (60) – acesse AQUI o conteúdo programático completo. Tradicionalmente, a banca Aocp costuma cobrar questões de múltipla escolha, mas neste certame resolveu inovar e seguirá o padrão da conhecida banca Cespe/UnB, para julgamento das questões: CERTO ou ERRADO.
Sendo atribuído o valor de 1 (um) ponto para cada marcação em acordo com o gabarito oficial, 0 (zero) ponto para cada item em branco ou com duas marcações e será, ainda, descontado o valor de 1 (um) ponto para cada 2 (dois) itens marcados em desacordo com o gabarito oficial, dentro de cada caderno. O candidato deverá obter no mínimo 25% da pontuação máxima possível para a soma dos cadernos de Língua Portuguesa, Atualidades, Matemática, Raciocínio Lógico e Informática, ou seja, 15 pontos do total. 
Sob pena de eliminação, deverá, ainda obter no mínimo 40% da pontuação máxima possível para o caderno de Conhecimentos Específicos, ou seja, 24 pontos do total e no mínimo 50% da pontuação máxima possível da prova objetiva, ou seja, 60 pontos do total. A aplicação da prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.
O concurso terá validade de dois anos, a contar da data de homologação do resultado final da 1ª Turma do concurso, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública. Veja abaixo o quadro com a quantidade e distribuição de vagas para o Curso de Formação.

Concurso Polícia Militar PM-CE 2016 – Saiu edital para nível MÉDIO com 4.200 vagas!


Saiu edital de concurso público da Polícia Militar do Ceará (Concurso PM-CE 2016). Foi divulgado nesta terça-feira, 12 de julho, o documento que abre normas de realização do certame para preencher nada menos que 4.200 vagas para o cargo deSoldado, requisito de nível médio completo. Do total de oportunidades, 3.990 serão reservadas ao sexo masculino e 210 ao sexo feminino. O salário inicial chega a R$ 3.134,58.
Conforme adiantamos aqui no ( BLOG ) , o Instituto AOCP coordenará a seleção. Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá ter, além do ensino médio, idade igual ou superior a 18 anos e, no primeiro dia de inscrição do concurso, idade inferior a 30 anos, altura mínima de 1,62m para homens e 1,57 para mulheres. Além disso, a carteira nacional de habilitação no mínimo na categoria “B”, na data da matrícula no Curso de Formação Profissional, é requisito para concorrer a uma das vagas no concurso.

terça-feira, 12 de julho de 2016

SAIU O EDITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ !!!!!


Concurso Polícia Civil/PA: saiu edital com 650 vagas !!!

Polícia Civil
Foram publicados no Diário Oficial desta terça-feira (dia 12) dois editais de concursos públicos da Polícia Civil do Estado do Pará (PC/PA). As seleções disponibilizam 650 vagas de nível superior e vinham sendo muito aguardadas pelos concursandos.

Vale ressaltar que do total de oportunidades, 33 são reservadas para pessoas com deficiência.

Para concorrer a carreira de delegado (150 vagas) e ganhar R$ 12.250 por mês é necessário ter diploma de bacharel em direito. 

Já as ofertas para os cargos de investigador (300), escrivão (180) e papiloscopista (20) oferecem salário de R$ 5.204,05 e pedem apenas formação de nível superior em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

A jornada de trabalho para todos os cargos do concurso da PC/PA é de 44 horas semanais.
Os interessados devem se inscrever a partir das 10h do dia 15 de julho pelo site da organizadora Funcab (www.funcab.org). Os cadastros poderão ser realizados até o dia 21 de agosto. Para efetivar a participação é necessário pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 140 (delegado) ou R$ 110 (demais oportunidades) até o dia 22 de agosto.

O processo seletivo dos inscritos no concurso da Polícia Civil do Pará será composto por diversas etapas. A primeira delas consiste na realização de prova objetiva, com duração de cinco horas. O exame será aplicado nas cidades de Belém/PA, Marabá/PA, Altamira/PA e Santarém/PA para todas as funções, porém em datas diferentes de acordo com o cargo.

Os concorrentes ao emprego de delegado da PC/PA farão prova objetiva e peça processual no dia 25 de setembro. O exame objetivo será aplicado no período matutino e terá duração de cinco horas. Serão propostas 80 questões de múltipla escolha sobre língua portuguesa (5), direito administrativo (10), direito ambiental (5), direito civil/empresarial (10), direito constitucional (10), direitos humanos (5), direito penal (10), direito processual penal (10), medicina legal (5) e legislação especial (10).

Já os candidatos às demais posições do certame serão avaliados no dia 11 de setembro por meio de 80 perguntas sobre língua portuguesa (10), noções de informática (5), raciocínio lógico (5), noções de direito administrativo (10), noções de direito constitucional (10), noções de direito penal (10) e noções de medicinal legal (10). Também haverá questões sobre noções de direito processual penal (10) e legislação especial (10) para investigador e escrivão; além de testes versando sobre noções de identificação (10) e noções básicas de química (10) para papiloscopista.

MAIS DOIS RECURSOS PROTOCOLADOS / NOSSA LUTA É PELA VITÓRIA DO NOSSO ALUNO !!!






Dirigir sem habilitação, sem causar perigo, é crime? NÃO !

Dirigir sem habilitao crime
SIM! E está previsto no artigo 309 do CTB. Vejamos:
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
No entanto, é importante destacar que trata-se de crime de perigo concreto, ou seja, a análise do perigo é feita ex post, ou seja, cabe a verificação se a conduta gerou ou não um perigo de dano no caso concreto.
Em outras palavras: O perigo deve ser devidamente demonstrado no caso concreto para restar caracterizado o supramencionado crime.
Se há ausência de perigo real, então retira-se do fato uma das elementares do tipo, que é justamente o perigo de dano, deixando de configurar o crime disposto no art. 309, e passando a ser o fato de o agente estar sem a habilitação umamera infração administrativa.
Portanto, se uma pessoa esteja conduzindo normalmente um veículo sem habilitação, não gerando qualquer tipo de dano (perigo), NÃO responderá por crime algum!
Mas, nesse caso, responderá por infração administrativa, apenas.
Nesse sentido, segue matéria para esclarecer melhor:
"O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou denúncia contra um homem que conduzia sem habilitação uma motocicleta. De acordo com o desembargador Duarte de Paula, da 7ª Câmara Criminal, a conduta de dirigir sem habilitação, por si só, não constitui crime. É preciso provar o risco concreto do comportamento do motorista"
Bibliografia: Nucci.

Câmara de Manaus/AM: concurso em compasso de espera !

Câmara Municipal
Aguardado há mais de três anos, o concurso público que será realizado pela  Câmara Municipal de Manaus,no Amazonas, para preenchimento de vagas na área de comunicação, continua em pauta, segundo a assessoria de imprensa da casa. Porém, ainda sem qualquer previsão de quando poderá efetivamente ocorrer.
Acontece que a Câmara continua na dependência de um parecer do Senado Federal sobre adisponibilização do sinal aberto para a TV Câmara, onde os aprovados no certame serão lotados.
De acordo com a assessoria de imprensa da casa, o projeto de lei paracriação das vagas que serão oferecidas no certame já está pronto, massomente será apresentado para apreciação das comissões e votação emplenário após a posição do Senado, ainda sem data prevista.

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Em caso de dúvida, o réu é absolvido. Qual a teoria adotada para "explicar" tal conclusão?

Em caso de dvida absolve o ru Qual a teoria adotada para explicar essa concluso
Sobre a relação (ou o grau de relação) entre o fato típico e a ilicitude formaram-se várias correntes doutrinárias, com repercussões práticas no âmbito processual, especialmente, na questão do ônus da prova e do princípio do in dubio pro reo . Dentre as teorias referidas podemos destacar:
a) Teoria da autonomia ou absoluta independência: a tipicidade não tem qualquer relação com a ilicitude, de tal sorte que ocorrido o fato típico, não se pode afirmar que ele é presumidamente ilícito, ainda que seja uma presunção relativa (isso ocorreu no tempo do causalismo e, sobretudo, na construção de Beling, em 1906);
b) Teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi": se há fato típico, presume-se, relativamente, que ele é ilícito; o fato típico é o indício da ilicitude (Mayer, 1915), que deve ser afastada mediante prova em contrário, a cargo (leia-se ônus) da defesa. Ao contrário da primeira corrente, não há aqui uma absoluta independência entre esses dois substratos do crime, mas uma relativa interdependência;
c) Teoria da absoluta dependência ou "ratio essendi": cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. Não havendo ilicitude, não há fato típico (Mezger, 1930);
d) Teoria dos elementos negativos do tipo: tem o mesmo resultado prático da teoria anterior, embora com ela não se confunda, pois construída sob bases diferentes. Por essa teoria, o tipo penal é composto de elementos positivos ou expressos (que são as clássicas elementares do tipo penal) mais elementos negativos ou implícitos do tipo (causas excludentes de ilicitude). Para que o fato seja típico os elementos negativos - excludentes de ilicitude - não podem existir. Aqui também há uma absoluta relação de dependência entre fato típico e ilícito, um pressupondo a existência do outro (Merkel etc.). Logo, as excludentes da ilicitude (ex. Legítima defesa), quando ausentes, excluem a própria tipicidade.

Qual teoria foi adotada no Brasil?

No Brasil, em que pesem entendimentos em contrário, a doutrina e a jurisprudência majoritárias ainda se inclinam pela segunda das teorias apontadas, qual seja, ateoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi "(que foi ratificada, posteriormente por Welzel). Em termos práticos, significa afirmar que ocorrido o fato típico, ele é presumidamente ilícito (presunção relativa). Por essa teoria não é ônus da acusação provar a inexistência de causa excludente de ilicitude, mas tão somente que o fato é típico. Cumpre à defesa provar a existência da descriminante e, portanto, a licitude do fato típico e, consequentemente, a inexistência de crime.
O raciocínio doutrinário até aqui referido parece correto e adequado à teoria da indiciariedade. Mas no campo processual, essa teoria da "ratio cognoscendi" deve ser analisada à luz do princípio do estado de inocência e de seu corolário principal, o princípio "in dubio pro reo ". Isso significa dizer que para ser absolvido o acusado não precisa provar a existência da excludente de ilicitude, mas tão somente demonstrar a probabilidade da ocorrência da causa justificante.
Na precisa lição do saudoso Borges da Rosa, a acusação tem o ônus de apresentar provas de certeza, mas a defesa tem o ônus de apresentar apenas provas de probabilidade, de verossimilhança, de credibilidade, que causem dúvida (dúvida razoável) ao juiz, justamente porque tem a seu favor o axioma do "in dubio pro reo ", intimamente ligado à dignidade da pessoa humana, a impedir condenações de pessoas inocentes. No dizer de Vicente Greco Filho, o ônus da defesa é um ônus diminuído, mitigado. O ônus da defesa tem "tamanho" menor do que o ônus da acusação.
Com efeito, ao criar dúvida no juiz sobre a existência ou não da descriminante, a defesa já cumpriu integralmente seu ônus probatório, é dizer, já afastou a certeza necessária sobre a ilicitude do comportamento típico que deve haver para que se possa condenar. Dito de outra forma, se o juiz, com as provas apresentadas na instrução pela defesa, estiver ao final da demanda em dúvida sobre a existência ou não da descriminante, isso significa que a defesa cumpriu seu ônus de provar a excludente, mediante um juízo de probabilidade, suficiente para afastar a presunção da ilicitude do fato típico imposta pela teoria da ratio cognoscendi .
A propósito, o saudoso Mirabete, ao analisar a questão do ônus da prova, acertadamente coloca que:
"Com a adesão do Brasil à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), conforme Decreto n. 678, de 6-11-92, vige no país a regra de que 'toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa (art. 8º, 2, da Convenção). Dessa forma, atribuída à acusação o dever de provar a culpa do réu, impõe-se sua absolvição mesmo na hipótese de restar dúvida quanto à procedência das alegações da defesa ".
Realmente, se a defesa conseguir demonstrar a probabilidade de ter ocorrido uma situação justificante do fato típico a ensejar dúvida inafastável no julgador, estará mantido o estado de inocência estabelecido constitucionalmente (art. ,LVII da CF) e no Pacto mencionado, devendo o juiz absolver o acusado. A presunção de ilicitude do fato típico determinada pela teoria da "ratio cognoscendi " estará afastada e a constitucional presunção de inocência mantida, equação da qual deverá redundar a improcedência da demanda penal.
Esse entendimento se reforça ainda mais com as recentes alterações do Código de Processo Penal. O art. 386V, doCPP dispunha que o juiz deveria absolver o réu quando existisse circunstância excludente do crime. O atual art. 386VI do CPP (inciso alterado pela Lei 11.690 /2008) dispõe agora que o juiz deve absolver o acusado quando "existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre suas existência "(destaque nosso). Parece-nos absolutamente claro que se a defesa criar para o juiz a dúvida sobre a existência ou não da excludente de ilicitude terá cumprido integralmente seu ônus probatório, devendo o juiz absolver o réu por expressa determinação do art. 386, incisoVI, parte final, do CPP. Aliás, o raciocínio é válido para qualquer situação: seja porque o réu fez alguma prova que gerou a dúvida, seja porque a acusação não afastou de forma inequívoca a dúvida sobre a existência da excludente. Em qualquer hipótese de dúvida, cabe ao juiz absolver.
É certo que para a absolvição sumária do acusado, o novo artigo 397I, do CPP exige a "existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato"; mas para a absolvição após regular instrução, basta, conforme referido, "fundada dúvida sobre a existência" da causa justificante. Essa sistemática adotada pelas reformas do Código de Processo Penal, a propósito, é plenamente justificável. A absolvição sumária enseja um juízo precário de mérito que equivale a uma quase rejeição da inicial acusatória, sem qualquer aprofundamento na instrução processual, sem sequer a produção de provas pela acusação. Somente, portanto, uma evidência sobre a existência da excludente trazida pela defesa nessa fase inicial do processo pode autorizar, prematuramente, a absolvição do acusado. Diferentemente se passa ao final da instrução probatória. Se após o esgotamento de todas as fases possíveis do procedimento remanescer a dúvida no magistrado sobre a existência ou não de excludente de ilicitude, isso equivale à falta de provas para condenar, devendo ser aplicado o princípio "in dubio pro reo "(estampado, expressamente, também no art. 386VI, parte final, do CPP, especificamente quanto às justificantes e dirimentes).
Não é correto, portanto, afirmar que se o juiz estiver em dúvida se houve ou não situação de legítima defesa, deve condenar o acusado, pois a defesa tinha o ônus de provar a existência da excludente e não a provou. E se não cumpriu seu ônus não pode se prevalecer do princípio "in dubio pro reo ".
Se a defesa provar a existência da excludente de ilicitude é óbvio que a absolvição se impõe; mas se demonstrar a probabilidade da excludente de ilicitude ter ocorrido, ensejando dúvida no julgador, isso já basta para a improcedência da ação penal. Essa nos parece a equação acertada entre a teoria penal da "ratio cognoscendi "e a questão do ônus probatório quanto às excludentes de ilicitude e a mais adequada ao constitucional princípio do estado de inocência e de seu consectário lógico, o princípio"in dubio pro reo ".
Tudo quanto acaba de ser dito vale integralmente para a decisão dos jurados (no Tribunal do Júri). Em caso de dúvida, impõe-se a absolvição do réu.
Fonte: LFG.

Concurso Polícia Civil 2016 - Edital nesta terça-feira com 650 vagas! Até R$12mil!

Está confirmado para 12 de julho de 2016, a publicação do aguardado edital de concurso público da Polícia Civil do Pará (Concurso PC-PA 2016). De acordo com a Secretaria de Estado de Administração (SEAD), o documento já está em fase final de análise jurídica pela Procuradoria Geral do Estado.
Fundação Carlos Augusto Bittencourt (Funcab) foi a escolhida para organizar a seleção. O novo Concurso PC-PA 2016 vai oferecer 650 vagas, sendo 150 para delegado, 300 para investigador, 180 para escrivão e 20 para papiloscopista. O salário inicial será de R$ 4.896,00, exceto para delegado, que fará jus a remuneração de R$ 11.500,00.  A taxa de inscrição também foi definida. Os inscritos no cargo de delegado pagarão a quantia de R$140,00, e os outros cargos, R$110,00.
Para participar do concurso será necessário nível superior. Além disso, no caso de delegado, o interessado deverá ter Bacharel em Direito.
As provas serão aplicadas em Belém, Santarém, Marabá e Altamira. A primeira etapa de avaliação para investigador, escrivão e papiloscopista está prevista para ser aplicada em 28 de agosto. Já a prova para delegado será realizada em 4 de setembro.

Último Concurso PC-PA

O último concurso PC-PA foi realizado em 2013. Na época, foram 670 vagas para nível superior. O salário para investigador, escrivão e papiloscopista foi de R$ 3.098,79 ,já para delegado era de R$ 7.695,02 mensais, todos com 40 horas semanais de trabalho. As avaliações foram feitas através de provas objetivas, teste de capacitação física, exames médicos, psicológico, prova oral, investigação criminal e social e curso técnico profissional.

Prefeitura de Coruripe/AL inscreve para 283 ofertas !!!

Prefeitura Coruripe
A Prefeitura Municipal de Coruripe, localizada no Estado de Alagoas, está recebendoinscrições de concurso público para o provimento de 283 vagas, sendo 11 reservadas às pessoas com deficiência. Oportunidades são para profissionais de todos os níveis escolares. 

Interessados podem garantir a participação no certame até o dia 16 de julho. A ficha de cadastro está disponível no site: www.master-al.com.br.

Os valores da taxa de inscrição são de R$ 40 (ensino fundamental), R$ 60 (níveis médio e técnico) e R$ 100 (superior). O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado até o dia 18 de julho. 

A prova objetiva será aplicada no município de Coruripe no dia 14 de agosto. Ela será composta por 40 questões de múltipla escolha para os cargos de nível fundamental, médio e técnico e 50 para nível superior. 

concurso público da Prefeitura Municipal de Coruripe também contará com as seguintes etapas: avaliação de títulos para os postos de pedagogo e professores; e exames de aptidão física e psicológica para as funções de agente de trânsito, bombeiro civil e salva vidas. 

Ofertas no concurso de Coruripe


Quem tem o ensino fundamental incompleto pode se inscrever para os cargos de auxiliar de serviços gerais (30 vagas), encanador (2), gari (2), operador de máquinas pesadas (2) e pedreiro (2). O salário inicial é de R$ 880.

Profissional que completou o ensino fundamental pode concorrer nas funções de eletricista (2), motorista categoria C (4), motorista categoria D (4), motorista categoria E (1) e salva vidas (10), todos com inicial de R$ 880.

Aqueles que têm o ensino médio estão aptos às carreiras de agente administrativo (8), agente comunitário de saúde - endemias (4), agente comunitário de saúde PACS (6), agente de trânsito (2), auxiliar de saúde bucal (2), fiscal de tributos (2) e inspetor sanitário (1). Os vencimentos oscilam entre R$ 880 e R$ 1.014. 

Ensino médio e curso técnico são requisitos no concurso público da Prefeitura Municipal de Coruripe para os postos de bombeiro civil (1), técnico de segurança do trabalho (1), técnico em almoxarifado (2), técnico em contabilidade (1), técnico em edificações/cadista (2), técnico em enfermagem (3), técnico em informática (1) e topógrafo (3). O inicial é de R$ 1.000.

Quem tem o nível superior pode se candidatar para analista de sistemas (2), assistente social (2), bibliotecário (1), contador (3), controlador (1), cirurgião dentista/saúde bucal (1), educador em saúde (1), enfermeiro PSF (1), enfermeiro saúde - ambulatorial (2), engenheiro ambiental (1), engenheiro civil (1), engenheiro sanitário ambiental (1), farmacêutico (1), fisioterapeuta (4), fonoaudiólogo (1), gestor de RH (1), jornalista (1), médico clínico geral - ambulatório (1), médico PSF (2), médico veterinário (1), museólogo (1), nutricionista (1), pedagogo (2), procurador (1), psicólogo (1), químico (1), professor de educação infantil (40), professor de música do 1° ao 9° ano (1), professor do 1° ao 5° ano (80) e professor do 6° ao 9° ano nas disciplinas de ciências (3), educação física (3), ensino religioso (2), geografia (3), história (6), língua inglesa (2), língua portuguesa (4) e matemática (5). As remunerações partem de R$ 1.350 e chegam a R$ 6.000.