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quinta-feira, 5 de maio de 2016

Bombeiros/DF: edital depende de parecer do governo !

Bombeiros
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF)  depende  apenas de um parecer, por parte do governo, confirmando as condições financeiras para a contratação dos aprovados, para que possa finalmente publicar o edital do seu aguardado concurso  público. Assim que houver liberação neste sentido, ainda sem data definida, a expectativa é de que a divulgação do documento seja feita de forma rápida, uma vez que, desde o dia 6 de abril, a corporação já conta com contrato assinado com a banca que será responsável pelo certame, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan). 

A oferta será de 779 vagas, sendo 820 para soldados, 44 para oficiais e 115 para oficiais bombeiros combatentes do corpo de bombeiros militar nas áreas complementares e de saúde. Para todas as opções é necessário possuir curso de nível superior, mas para algumas será exigida formação específica, como nas áreas de saúde.

O concurso vem sendo aguardado desde 15 de abril de 2014, quando autorizado pelo então governador Agnelo Queiroz


A corporação não divulgou as remunerações iniciais dos cargos, alegando que poderão passar por alterações até a publicação do edital. Porém, os interessados podem ter ao menos uma ideia por meio do concurso anterior para soldados, realizado em 2011. Na ocasião, o inicial era de R$3.413,62 na segunda classe, passando para R$ 4.464,11 na primeira.

Além da escolaridade, para concorrer foi necessário possuir idade de 18 a 28anos e altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.

Último concurso

No último concurso do Corpo de Bombeiros do DF, a organizadora foi o Cespe/UnB.A seleção contou com provas objetivas, exames de aptidão física, inspeção de saúde, avaliação psicológica e investigação social e funcional. A parte objetiva foi composta de120 tópicos, sendo 70 de conhecimentos básicos e 50 de conhecimentos específicos. Conhecimentos básicos contou com temas sobre língua portuguesa, ciências da natureza e matemática e noções de informática. Em conhecimentos específicos foram cobrados temas de emergência pré-hospitalar, lei orgânica do Distrito Federal e legislação do CBMDF.     

quarta-feira, 4 de maio de 2016

MP/AC: comissão estuda concurso de agente de segurança !

Ministério Público
Ministério Público do Acre (MP/AC) continua em fase de análise das condições necessárias para dar início ao primeiro concurso público para a carreira de agente de segurança. Embora o cargo ainda esteja em fase de regulamentação, a expectativa é de que o aguardado edital seja publicado ainda no decorrer deste ano.
A seleção vem sendo anunciada desde abril de 2015, quando formada a comissão que ficará responsável pelo certame. A carreira foi criada em 17 de fevereiro de 2014, pela lei estadual 2.860. No entanto, na época, os trabalhos foram suspensos pela necessidade de regulamentação.
A oferta será de 30 vagas e para concorrer será necessário possuir ensino médiocompleto. A remuneração inicial será de R$ 2.213,60.
O cargo contará com um plano de carreiras com 15 níveis. Desta forma, as remunerações, durante o exercício, passarão a ser as seguintes: R$2.324,28 no nível dois, R$ 2.449,49 no três, R$ 2.562,64 no quatro, R$2.690,64 no cinco, R$ 2.825,18 no seis, R$ 2.996,44 no sete, R$ 3.114,76no oito, R$ 3.270,50 no nove, R$ 3.434,02 no dez, R$ 3.605,72 no 11, R$3.786,01 no 12, R$ 3.975,31 no 13, R$ 4.174,07 no 14 e R$ 4.382,78 no15.

Concurso do CRO/PR seleciona para 950 ofertas !

CRO
concurso público do Conselho Regional de Odontologia do Paraná (CRO/PR) visa preencher 950 vagas para formação de cadastro reserva (CR). Desse total, 190 são reservadas aos candidatos negros e 57 às pessoas com deficiência. 

Quem possui o ensino fundamental pode se inscrever nas funções de agente operacional (50 vagas) e auxiliar de serviços gerais (50), com salários iniciais de R$ 1.347,56. 

Aqueles que possuem o ensino médio estão aptos às carreiras de auxiliar de departamento (50), fiscal (300), recepcionista (50), técnico de arquivo (50) e técnico em informática (50). Os vencimentos oscilam entre R$ 1.608,14 e R$ 2.251,40. 

Nível superior é requisito para analista de informática (50), analista de recursos humanos (50), assessor jurídico (50), assistente de departamento (50), contador (50),procurador jurídico (50) e secretário executivo (50). As remunerações para esses postos partem de R$ 3.340,45 e chegam a R$ 6.680,90.

Além dos salários iniciais, o CRO oferece aos seus servidores públicos os seguintes benefícios: R$ 40 de vale alimentação (por dia), vale transporte, plano de saúde, plano odontológico e auxílio uniforme. 

Participação no concurso do CRO/PR


As inscrições no concurso público do Conselho Regional de Odontologia do Paraná podem ser realizadas até o dia 7 de junho. A ficha de cadastro está disponível no site do Instituto Quadrix (www.quadrix.org.br), organizador do processo seletivo. Os valores da taxa de participação variam de R$ 32 a R$ 88. 

terça-feira, 3 de maio de 2016

Banco do Brasil: aumenta necessidade de concurso !

Banco do Brasil
Com o término da validade do último concurso público para o cargo de escriturário em São Paulo e outros estados no próximo domingo, 8 de maio, cresce a expectativa de que o Banco do Brasil realize novo certame para a carreira. Acontece que, com o término da seleção anterior, iniciada em 2013, o banco passa a não ter mais condições de suprir eventuais necessidades que vierem a surgir, nem como promover a manutenção de seu quadro de servidores. Além de São Paulo, o concurso inclui as regiões de Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, parte de Minas Gerais, Pará e Tocantins.
Mesmo com a grande necessidade, a instituição ainda não definiu uma previsão de quando pode liberar o edital do próximo concurso, uma vez que existe uma seleção com prioridade, para preenchimento de vagas em seis estados, cuja validade do certame anterior encerrou em setembro de 2015. Neste caso, abrange os estados de Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e parte do Amazonas. 
A expectativa era de que o edital para estas regiões fosse liberado ainda em 2015, o que acabou não ocorrendo em virtude do momento de contenção de gastos pelo qual o governo federal vem passando e ainda não há uma posição oficial, por parte do banco, de quando o documento poderá ser publicado.
A necessidade de pessoal é grande em todo o país. De acordo com portaria divulgada em 23 de setembro de 2015, pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), o quadro de pessoal da estatal fica determinado em 115.495 servidores, do qual pelo menos 3.573 vagas estão em aberto, conforme o último levantamento funcional divulgado pelo sindicato da categoria, em março de 2015. Desta forma, a necessidade atual deve ser ainda maior.
Um dos motivos que vem atrasando a publicação dos novos editais é que, desde 2015, em decorrência de um processo judicial na 20ª Vara do Trabalho, em Brasília, os concursos do BB devem indicar o número de vagas a serem preenchidas durante o prazo de validade, não sendo mais somente para formar cadastro reserva, como era praticado.
Além disso, o acordo com o MPT que determina que os editais tragam a oferta de vagas, também permite que o BBmantenha um cadastro de pessoal, para necessidades excedentes ao número indicado no certame, o que pode elevar muito o total de contratações.

AULA DE HISTÓRIA E GEOGRAFIA PM-PE 2016!

COMUNICAMOS A TODO O NOSSO ALUNADO QUE ESTÃO INSCRITOS NO CERTAME POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, QUE DEVIDO A PROBLEMAS DE SAÚDE COM O PEQUENO DAVI, FILHO DA PROFESSORA CAMILA TENÓRIO PORTO, QUE AS AULAS DE GEOGRAFIA E HISTÓRIA OCORRERÃO NOS DIAS 10 E 17 DE MAIO RESPECTIVAMENTE.

ATT. PROF. FÁBIO MADRUGA

Apreensão de maconha sem mandado invalida prova e prisão de suspeito !

O fato de tráfico de drogas ser considerado crime permanente não autoriza a invasão de uma casa pela polícia, sem mandado judicial, em busca de provas — sobretudo se a notícia-crime é baseada apenas em uma única denúncia anônima. A conduta invalida a prova coletada, comprometendo todo o processo criminal. Com este entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul manteve sentença que absolveu um homem denunciado por vender drogas e cultivar maconha em seu próprio apartamento, em Caxias do Sul.
Com o consentimento da síndica do prédio, agentes da Brigada Militar invadiram o apartamento do suspeito e encontraram farto material para a produção, cultivo e venda de drogas. O dono da droga foi preso logo ao chegar em casa. Apesar de alegar que a droga se destinava ao próprio consumo, ele acabou denunciado por quatro fatos criminosos, com base nos  artigos 33 e 34 da Lei 11.343/2006, que define crimes  de tráfico.
A juíza Sonáli Cruz Zluhan, da 3ª Vara Criminal disse que a invasão do imóvel afrontou o inciso XI do artigo 5º da Constituição, que trata da garantia da inviolabilidade do lar. Além disso, observou que não havia investigação prévia, perseguição policial ou outro elemento qualquer que justificasse o arrombamento do imóvel pelos agentes. Por isso, também considerou a prisão em flagrante irregular.
Para a juíza, o Poder Judiciário não pode autorizar prisões a qualquer custo, pois o processo penal é um "processo de garantias’’, de observância obrigatória por qualquer julgador. ‘‘Se vivemos hoje no Estado Democrático de Direito — na prática e não simplesmente na letra fria da Constituição —, as ações dos policiais militares devem obedecer aos preceitos constitucionais e não violá-los descaradamente, com o aval do Poder Judiciário", afirmou em sua sentença.
O relator da Apelação na corte, desembargador Diógenes Hassan Ribeiro, escreveu no acórdão que a subsequente apreensão de drogas não é capaz tirar a ilicitude do fato de lhe antecedeu — a entrada no imóvel sem mandado, após as 23 horas. No caso concreto, advertiu o relator, era "plenamente possível" proceder a investigações que justificassem a expedição do mandado de busca domiciliar.
Para relator, não é possível admitir o raciocínio de que o tráfico, enquanto crime permanente, está sempre em flagrante delito e, por isso, sempre excepcionando a norma do artigo 5º, inciso XI, da Constituição. "Por certo, o flagrante delito previsto no mencionado dispositivo não se refere a casos como o dos autos, em que é possível a investigação, o monitoramento, a representação por mandado etc., mas sim àqueles em que se visualiza a ação criminosa ocorrendo e somente se pode detê-la com o ingresso no domicílio", explicou.
Assim, tal como entendeu a juíza, ele considerou a prova ilícita. E, com sua inutilização, por consequência, absolveu o acusado. Por fim, o relator pediu que o acórdão —  lavrado na sessão de 23 de março — fosse enviado ao Ministério Público, para apurar a conduta dos policiais.
fonte ; Revista Consultor Jurídico

Mauá/SP realiza concurso com 1.646 oportunidades !

Prefeitura Mauá
Complexo de Saúde de Mauá (COSAM), situada na cidade de Mauá, na região metropolitana de São Paulo, lançou recentemente edital de concurso público para preencher 1.646 vagas, sendo 86 para início imediato e 1.560 destinadas a formação de cadastro de reserva (CR).

As oportunidades são para trabalhar no COSAM para a Fundação do ABC, na Rede de saúde do município de Mauá / SP e no Hospital de Clínicas Dr. Radamés Nardini.

Quem possui nível fundamental pode concorrer aos postos de auxiliar operacional (40 CR), auxiliar de apoio operacional (20 CR) e camareira (10 CR).  

Já aqueles que têm ensino médio estão aptos aos seguintes empregos do concurso em Mauá: acompanhante de república terapêutica (10 CR), agente redutor de danos (10 CR), cuidador de residência terapêutica (2 + 20 CR), auxiliar de almoxarifado (20 CR), auxiliar de apoio administrativo (10 CR), auxiliar de enfermagem (20 + 250 CR), auxiliar de farmácia (60 CR), auxiliar de saúde bucal (30 CR), condutor de veículos de urgência (1 + 10 CR), auxiliar de manutenção (10 CR), controlador de acesso (60 CR), motorista (10 CR), oficial administrativo 110 CR), rádio operador (10 CR), recepcionista (4 + 105 CR), técnico de enfermagem (1 + 60 CR), técnico de farmácia (10 CR), técnico de radiologia (10 CR), técnico em saúde bucal (10 CR), telefonista (15 CR), técnico de gesso (5 CR), oficial administrativo (10 CR) e técnico de segurança no trabalho (1 + 5 CR).

Profissionais com diploma de curso superior encontram oportunidades nas carreiras de assistente social (11 CR), educador físico (10 CR), enfermeiro (3 + 100 CR), enfermeiro obstetra (20 CR), enfermeiro UTI (2 + 5 CR), enfermeiro UTI neonatal (5 CR), enfermeiro hospitalar (10 + 50 CR), farmacêutico (3 + 55 CR), fisioterapeuta (11 CR), fonoaudiólogo (11 CR), nutricionista (15 CR), psicólogo (11 CR), terapeuta ocupacional (11 CR), dentista (3 + 30 CR), enfermeiro (1 + 100 CR) e médico em diversas especialidades (38 + 195 CR). 

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Resolução: conta bancária poderá ser aberta e encerrada pela internet !

Resoluo conta bancria poder ser aberta e encerrada pela internet
O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que permite que as instituições financeiras abram e encerrem contas de depósitos para pessoas físicas pela internet. A medida foi divulgada pelo Banco Central nesta segunda-feira, 25.
O serviço é opcional e já pode ser oferecido pelos bancos, desde que eles disponham de mecanismos de controle para verificar a identidade dos clientes.
Pela resolução 4.480/16, os bancos deverão adotar procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a integridade, a autenticidade, a confidencialidade e a segurança das informações e documentos eletrônicos exigidos, bem como adotar procedimentos para assegurar a confiabilidade das tecnologias empregadas no processo. Para tanto, será admitida a utilização de assinatura digital, que poderá ser coletada por meio de dispositivos eletrônicos.
Às contas abertas por meio eletrônico se aplicarão as demais regras para conta de depósito, inclusive as relativas à situação cadastral, a tarifas, ao fornecimento de informações cadastrais, à adequação de produtos e serviços financeiros e à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
RESOLUÇÃO Nº 4.480, DE 25 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a abertura e o encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico e dá outras providências.
O Banco Central do Brasil, na forma do art.  da Lei nº4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de abril de 2016, com base no disposto no art. , incisoVIII, da referida Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Esta Resolução estabelece os requisitos a serem observados pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na abertura e no encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico.
§ 1º Consideram-se meios eletrônicos os instrumentos e os canais remotos utilizados para comunicação e troca de informações, sem contato presencial, entre clientes e as instituições referidas no caput.
§ 2º A utilização exclusiva de canal de telefonia por voz não é considerada meio eletrônico para fins do disposto nesta Resolução.
Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º podem realizar a abertura de contas de depósitos por meio eletrônico, para pessoas naturais, observadas as disposições das Resoluções ns. 2.025, de 24 de novembro de 1993, e 3.211, de 30 de junho de 2004.
§ 1º É admitida a utilização de assinatura digital, nos termos da legislação em vigor, para efeito do cumprimento do disposto no inciso VI do art. 1º da Resolução nº 2.025, de 1993, e no inciso V do art. 2º da Resolução nº 3.211, de 2004.
§ 2º É admitida a coleta de assinatura por meio de dispositivos eletrônicos para efeito do cumprimento do disposto no art. 11 da Resolução nº 2.025, de 1993.
Art. 3º Na abertura de conta de depósitos por meio eletrônico, as instituições mencionadas no art. 1º devem adotar procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a identidade do proponente, a autenticidade das informações exigidas, bem como adequar os procedimentos relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, inclusive mediante confrontação das informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado.
Art. 4º Para o encerramento da conta de depósitos aberta por meio eletrônico, além do disposto nas Resoluções ns. 2.025, de 1993, e 3.211, de 2004, deve ser assegurada ao cliente a possibilidade de encerramento por meio eletrônico.
Art. 5º Os procedimentos e as tecnologias utilizados na abertura e no encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico devem assegurar:
I - integridade, autenticidade e confidencialidade das informações e dos documentos eletrônicos utilizados;
II - proteção contra o acesso, o uso, a alteração, a reprodução e a destruição não autorizados das informações e documentos eletrônicos;
III - produção de cópia de segurança das informações e dos documentos eletrônicos; e
IV - rastreamento e auditoria dos procedimentos e das tecnologias empregados no processo.
Art. 6º As instituições referidas no art. 1º devem observar o disposto nos arts. 5º a 8º da Resolução nº 4.474, de 31 de março de 2016, na definição de procedimentos e de tecnologias relativas ao armazenamento, à manutenção, à restauração e ao acesso aos documentos eletrônicos e às informações utilizadas na abertura e no encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico.
Art. 7º Os procedimentos e as tecnologias utilizadas para a abertura e o encerramento de contas de depósito por meio eletrônico devem ser descritos em manual específico da instituição e submetidos a testes periódicos pela auditoria interna, consistentes com os controles internos da instituição.
Parágrafo único. Os dados, os registros e as informações relativos aos mecanismos de controle, processos, testes e trilhas de auditoria referentes aos procedimentos de abertura e encerramento de contas de depósito por meio eletrônico devem ser mantidos à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos.
Art. 8º Aplicam-se às contas de depósito abertas por meio eletrônico, nos termos desta Resolução, as disposições regulamentares a serem observadas para as contas de depósitos, inclusive as relativas à situação cadastral, a tarifas, ao fornecimento de informações cadastrais, à adequação de produtos e serviços financeiros e à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Art. 9º O art. 13 da Resolução nº 2.025, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A instituição financeira deve encerrar conta de depósitos em relação à qual verificar irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave, mantendo as informações e os documentos relativos ao encerramento da conta à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos." (NR)
Art. 10. O art. 3º da Resolução nº 3.695, de 26 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º É vedada às instituições financeiras a realização de débitos em contas de depósitos e em contas de pagamento sem prévia autorização do cliente.
..." (NR)
Art. 11. Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
Fonte: migalhas

Conde/PB reabre inscrições de concurso para 343 vagas !


Prefeitura Conde
No Estado da Paraíba, a Prefeitura de Conde reabrirá, a partir das 10h do dia 23 de abril, o prazo das inscrições do concurso público que vai preencher 343 oportunidades em cargos de todos os níveis escolares. Das ofertas, 17 estão reservadas às pessoas com deficiência.

Quem não completou o ensino fundamental pode concorrer a auxiliar de limpeza urbana (30), auxiliar de serviços diversos (46), coveiro (1) e vigilante municipal (10). Aqueles que concluíram esse nível optam entre as funções de motorista “AB” (4), motorista “D” (3) e operador de máquinas agrícolas (3).

Nível médio é requisito para os postos de agente administrativo (15), agente comunitário de saúde (20), agente de combate às endemias (10), atendente (8), auxiliar de consultório dentário (7), bombeiro hidráulico (1), educador social (3), eletricista (1), encanador (1), fiscal de obras (4), guarda civil municipal (22), intérprete brailista (1), intérprete de libras (2), mecânico (1), monitor de creche (15), pedreiro (5), pintor (1), técnico de contabilidade (1), técnico em agropecuária (1), técnico em análise clínica (3), técnico em edificações (1), técnico em enfermagem (10), técnico em informática, manutenção e instalação (2), técnico em prótese dentária (1) e topógrafo (1).

Profissionais com formação superior escolhem entre as carreiras de assessor jurídico (1), assistente social (5), assistente social escolar (1), auditor fiscal de tributos municipais (4), bibliotecário (1), biólogo (1), bioquímico (1), cirurgião dentista bucomaxilofacial (1), enfermeiro (8), engenheiro civil (1), farmacêutico (1), fisioterapeuta (3), fonoaudiólogo (3), jornalista (1), médico em diversas especialidades (7), médico veterinário (2), nutricionista (3), odontólogo (5), pedagogo (2), procurador jurídico (1), professor (47), programador (1), psicólogo (4), psicólogo escolar (1), supervisor escolar (2), terapeuta ocupacional (1) e urbanista (1).

Prefeitura de Sapé/PB realiza concurso para 200 vagas !


Prefeitura Sapé
No Estado da Paraíba, a Prefeitura de Sapé recebe as inscrições do concurso público que vai preencher 200 oportunidades em cargos de níveis médio e superior. Das ofertas, 17 estão reservadas às pessoas com deficiência e 18 para candidatos negros.

Quem completou o ensino médio pode se inscrever para agente comunitário de saúde (19), monitor de creche (10), técnico em edificações (1), técnico em enfermagem (28) e técnico em estradas (1).

Profissionais com formação superior escolhem entre as carreiras de assistente social (10), bioquímico (1), cirurgião dentista (9), enfermeiro (30), educador físico (3), farmacêutico (2), fisioterapeuta (1), fonoaudiólogo (1), médico em diversas especialidades (38), nutricionista (2), professor de educação básica I (30), professor de educação básica II de várias disciplinas (10), psicólogo (3) e supervisor educacional (3).

Os salários estão entre R$ 880 e R$ 2.382,34 para jornadas de trabalho de 20 a 40 horas semanais.



Canapi/AL prorroga inscrições para 489 vagas !

Prefeitura Canapi
Prefeitura de Canapi, situada no Estado de Alagoas, prorrogou, até o dia 10 de maio, o prazo das inscrições do concurso público para a contratação de 489 profissionais de todos os níveis escolares.

Quem possui ensino fundamental incompleto pode concorrer aos cargos de auxiliar de serviços gerais (10), gari (30), merendeira (30), serviçal (30) e vigia (40). 

Já aqueles que têm o nível médio estão aptos as funções de agente administrativo (10), agente comunitário de saúde (2), agente de combate às endemias (5), assistente administrativo (30), fiscal de tributos (5), guarda municipal (15), motorista – CNH “B” (5) e técnico em farmácia (2).

Candidatos com nível médio acrescido de curso na área de atuação disputam as ofertas para auxiliar de enfermagem (20), que também requer registro no conselho de classe da profissão; instrutor de informática (5); motorista – CNH “C” (5); e motorista CNH “D” (8).

CRIMES INAFIANÇÁVEIS !

Empresas podem limitar o valor do troco no ônibus?

Empresas podem limitar o valor do troco no nibus
Imagine que um dia você esta se dirigindo ao seu trabalho, faculdade, esteja voltando para casa ou seja lá pra onde esteja indo e ao pegar o ônibus para traçar esse percurso seja impedido pelo cobrador de permanecer no veículo por possuir apenas notas de valor alto para pagar a tarifa.
Muitas empresas de ônibus têm adotado a prática de limitar o valor do troco em R$20,00 e impedido que passageiros que possuam valores altos como R$50,00 e R$100,00 para pagar pelo serviço permaneçam no transporte público.
Trata-se, essa, de uma prática abusiva adotada pelas empresas de ônibus, o que viola o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que em seu artigo 39 veda aos fornecedores de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas, recusar atendimento aos consumidores:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes.
Sendo assim, se o consumidor possui recursos para pagar pelo serviço prestado, não pode o fornecedor se negar a prestação deste serviço por não possuir troco, já que, a falta deste não é culpa do consumidor e sim do fornecedor.
É de responsabilidade da empresa dispor de troco para repassar aos seus consumidores e caso não seja possível devem permitir que estes usem o transporte sem pagar a tarifa. Caso a empresa se negue a prestar o serviço por não dispor do recuso poderá o consumidor exigir o cumprimento da obrigação.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.
Caso você se encontre em uma situação como esta e seja retirado do veículo de forma arbitrária, anote o máximo de informações possíveis sobre aquele transporte, como placa e horário e acione o Procon para que a empresa seja devidamente responsabilizada e multada por esta conduta.
Caso você se sinta verdadeiramente constrangido com tal situação também será possível uma indenização por danos morais, haja vista a situação vexatória ao qual fora exposto mesmo dispondo de recursos para pagar pelos serviços.