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sábado, 23 de abril de 2016

AULA HOJE / TURMA SÁBADO / NOITE !

HOJE NA TURMA SÁBADO / NOITE HAVERÁ AULA DE MATEMÁTICA COM O PROF.ALYRIO CORDEIRO !

ENTREVISTA REALIZADA NO ESTÚDIO DO EMPRESÁRIO ÁLVARO FERNANDES ( PARTE II ) !

Festival Viva Dominguinhos Garanhuns 2016 !



IMPORTANTE : AULA HOJE !

HOJE A AULA SERÁ COM O PROF. FÁBIO MADRUGA DAS 14 : 00 ÀS 16 : 00HS !

ANTT deve encaminhar novo pedido de concurso em breve !

ANTT
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve encaminhar, ao longo das próximas semanas, novo pedido de concurso ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Isto porque a solicitação precisa ser encaminhada até 31 de maio para que seja inserida no Orçamento de 2017,

O pedido com 670 vagas enviado no ano passado não foi incluído pelo MPOG no Orçamento 2016. Portanto, a ANTT vai requerer novamente a abertura de certame.

Dessa vez, serão solicitadas 701 oportunidades para os cargos de técnico administrativo (49), analista administrativo (44), técnico em regulação de serviços de transportes terrestres (296) e especialista em regulação de serviços de transportes terrestres (391). 

Segundo a assessoria de imprensa da ANTT, o número de colocações é referente à diferença das posições já ocupadas e do número máximo estabelecido em lei. A agência pode ter até 1.705 servidores e hoje conta com 1.004 funcionários ativos.

Das chances requeridas anteriormente, 45 eram para técnico administrativo, 41 para analista administrativo, 281 para técnico em regulação de serviços de transportes terrestres e 303 para especialista em regulação de serviços de transportes terrestres.

sexta-feira, 22 de abril de 2016

ENTREVISTA REALIZADA NO ESTÚDIO DO EMPRESÁRIO ÁLVARO FERNANDES !

Professor Fábio Madruga recebe a visita em seu cursinho do colega Everson do Cursinho CNS que propôs ao professor Fábio Madruga uma parceria com o objetivo de implantação de um pré-vestibular no Agreste !

Rito do Impeachment. Vamos trabalhar na elaboração de um parecer que será apreciado no Plenário.

Jair Bolsonaro cometeu crime e quebrou o decoro parlamentar: deve ser processado e perder o mandato !


Publicado por Rômulo de Andrade Moreira - 2 dias atrás
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Na sessão do dia 18 de abril quando a Câmara dos Deputados votava o prosseguimento do processo de impeachment contra a Presidente da República Dilma Rousseff, no momento em que foi chamado ao microfone, o Deputado Federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), ao declarar o seu voto favoravelmente ao afastamento da Presidente, fê-lo “em memória do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra”.
Este militar homenageado pelo parlamentar, como se sabe, atuou durante quase quatro anos (entre setembro de 1970 a janeiro de 1974) como chefe do Destacamento de Operações Internas (DOI-CODI) do II Exército (São Paulo), órgão da ditadura encarregado da repressão aos grupos de oposição.
Uma de suas várias vítimas foi, inclusive, uma Deputada Federal,Bete Mendes, que, em 1986, reconheceu o militar como tendo sido o seu algoz em 1970. Ele estava no posto de adido militar noUruguai. A parlamentar chegou a enviar uma carta ao Presidente José Sarney, solicitando que ele fosse exonerado do cargo e pronunciou discurso sobre o assunto no Congresso Nacional. Nada obstante, ele foi mantido na função.
No ano de 2008, o militar torturador chegou a ser condenado em ação declaratória por sequestro e tortura, mais de trinta anos depois de fatos ocorridos durante a ditadura militar, por decisão da 23ª. Vara Cível de São Paulo. Houve recurso da defesa e, em agosto de 2012, o Tribunal de Justiça do Estado de São Pauloconfirmou a sentença que o declarara torturador.
Alguns anos depois, em junho de 2012, ele foi condenado a indenizar por danos morais a esposa e a irmã do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto em 1971, preso no dia 15 de julhodaquele ano, em Santos, e morto quatro dias depois. A versão oficial da sua morte, fornecida pelos agentes do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), foi a de que ele se suicidouenquanto era transportado para o Rio Grande do Sul.
Em maio de 2013, o homenageado pelo Deputado Federal Jair Bolsonaro chegou a comparecer à sessão da Comissão da Verdadee, apesar de negar que tivesse cometido qualquer crime durante seu período no comando do DOI-CODI paulista, afirmou que recebeu ordens de seus superiores no Exército para fazer o que foi feito, alegando em sua defesa que “combatia o terrorismo“. Naquela oportunidade, acusou a Presidente Dilma Roussef de participar de quatro organizações terroristas mas, quando questionado sobre a existência dos chamados instrumentos de tortura “pau-de-arara” e “cadeira do dragão” nas dependências do órgão, exerceu seu direito de se manter em silêncio.
Nesta mesma oportunidade, mesmo quando confrontado com um documento exibido por um membro da comissão, o ex-Procurador-Geral da República, Dr. Claudio Fonteles (um documento do próprio Exército listando a morte de pelo menos 50 pessoas dentro do DOI-CODI no período em que foi comandado pelo ex-militar), ele afirmou que o documento não provava que essas mortes tinham realmente acontecido nas dependências do órgão.
Um ex-Sargento do Exército, Marival Fernandes, ouvido também em audiência pública na Comissão da Verdade, afirmou que trabalhou na análise de documentos do órgão, entre 1973 e 1974, e quatro meses sob o comando do Coronel Ustra, testemunhando que o ex-chefe, então Capitão, era o “senhor da vida e da morte” do DOI-CODI e “escolhia quem ia viver e ia morrer“.
Eis, portanto, quem foi o Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, homenageado publicamente pelo Deputado Federal Jair Bolsonaro, durante votação na sessão da Câmara do Deputados. Fez-se uma homenagem explícita e desavergonhada a um torturador, reconhecido pela Justiça brasileira, por duas decisões. Fez-se, por conseguinte, uma homenagem à tortura.
E, mais. Cometeu-se um crime: “Apologia de crime ou criminoso”, tipificado no art. 287 do Código Penal, consistente em “Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime” (grifamos).
A respeito do tipo penal, e por toda a doutrina nacional, citamos Nelson Hungria: “Apologia é a exaltação sugestiva, o elogio caloroso, o louvor entusiástico. (…) E de todo intolerável será o exaltar, de público, um crime estúpido ou um vulgar malfeitor. (HUNGRIA, 1959, p. 172).
Evidentemente, que não se pode aqui encobrir a conduta do parlamentar com o manto da imunidade parlamentar que, definitivamente, não se trata de um “cheque em branco” dado aos parlamentares para cometerem crimes no exercício de seu mandato. Por óbvio que não. Há limites!
Ao votar, o Deputado Federal Jair Bolsonaro extrapolou o âmbito da sua prerrogativa, cuja previsão reside no art. 53 da Constituição Federal. Trata-se de instituto substantivo, destinado a ampliar a liberdade de expressão dos membros do Legislativo, dentro de suas atribuições, assegurando-se, por implicação, a defesa do interesse público e não concessão de salvo conduto para práticas criminosas. A manifestação do parlamentar, nos termos em que foi exarada, exaltando a figura de um torturador reconhecido pela Justiça brasileira em mais de uma oportunidade, não guarda qualquer relação com o exercício do mandato legislativo, sem qualquer horizonte crítico a justificar tal conduta, donde se extrai a inaplicabilidade da causa impeditiva de aplicação da lei penal.
Ao declarar o seu voto, homenageando o militar torturador, o Deputado Federal ultrapassou os limites da imunidade parlamentar, mesmo porque, tal prerrogativa “não pode constituir um Bill de impunidade total ou mesmo o privilégio de uma irresponsabilidade pessoal absoluta, até porque resulta difícil compreender que para o (bom e escorreito) exercício das funções parlamentares sejam absolutamente necessárias manifestações abusivamente caluniosas ou injuriosas ou difamatórias.” De mais a mais, “nenhum ato público pode violar o princípio da razoabilidade ou proporcionalidade que rege as manifestações parlamentares. Se de um lado há o interesse na independência e livre formação da vontade do legislativo, de outro, existem múltiplos outros direitos fundamentais que também merecem proteção (honra, privacidade, intimidade, dignidade, etc.).” (GOMES, 2002, P. 93).
Mas, não é só.
A conduta do Deputado Federal também configura quebra do decoro parlamentar, ainda que se considere a imunidade parlamentar, sujeitando-se à perda do mandato, com base no artigo 55II, e parágrafo 1º., da Constituição.
Obviamente que houve, nos termos do referido dispositivo constitucional, abuso da prerrogativa parlamentar. O gesto e a verbalização do Deputado Federal demonstrou a um só tempo uma falta de decência (desrespeitando a Presidente da República, notoriamente uma das vítimas do militar), uma falta de compostura em relação à função pública que exerce e para a qual foi eleito e, sobretudo, uma atitude aética (ao homenagear um militar torturador).
Assim, seja nos termos da Constituição Federal, seja nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Código de Ética e Decoro Parlamentar da mesma Casa Legislativa, houve, induvidosamente, procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
Com a palavra, portanto, o Procurador-Geral da República (para as providências de natureza penal) e o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (para o procedimento político/administrativo).

Notas e Referências:

IMPORTANTE : AULA HOJE !!!!

HOJE HAVERÁ AULA NORMAL COM O PROF. FÁBIO MADRUGA !!!!

Considerações sobre as mudanças na internet fixa !

Consideraes sobre as mudanas na internet fixa
Fonte: GEN Jurídico.
Professor Flávio Tartuce aponta que proposta de limitar acesso à banda larga constitui abuso e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, assim como apresenta risco de prejuízo social
A adoção de franquias pelos provedores de internet para limitar o tráfego de dados nos serviços de banda larga fixa tem gerado grandes discussões e, principalmente, dúvidas entre os usuários. Nesta semana, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) condicionou o bloqueio ou redução na velocidade de conexão à criação de mecanismos que permitam ao usuário acompanhar o uso de dados e ser informado que está próximo de esgotar a franquia.
A decisão adia, temporariamente, as restrições de uso da rede, mas valida o novo modelo para a banda larga fixa, em prejuízo ao funcionamento atual e com grandes possibilidades de aumento de custos para o usuário. Para o Doutor em Direito Civil, Flávio Tartuce, membro do Instituto Brasileiro de Política e de Direito do Consumidor (Brasilcon), a imposição de novos planos para a internet fixa “constitui clara e gravíssima abusividade, um verdadeiro retrocesso social”.
Professor de Direito Civil e de Direito do Consumidor, Tartuce diz que a adoção do sistema de franquias desrespeita a regra prevista no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que considera como prática abusiva a conduta de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Ele cita também o inciso X do mesmo artigo, que igualmente considera abusivo o ato de elevar, sem justa causa, o preço dos serviços.
“A nova regra não deve valer para qualquer contrato”, afirma Tartuce, autor dos livros Manual de Direito Civil e Manual de Direito do Consumidorcom edições lançadas neste ano pelo Grupo Editorial Nacional (GEN).
O professor reforça os termos da petição inicial da ação civil coletiva proposta nesta semana pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor), a fim de suspender as cláusulas contratuais que estipulem franquia de dados na banda larga fixa e, consequentemente, a redução da velocidade de navegação ou o bloqueio de acesso à internet. No pedido, o IDEC argumenta a violação do CDC, assim como da Lei de Crimes Econômicos, já que as empresas que pleiteiam o modelo de franquia detêm 90% do mercado brasileiro, e sustenta que o Marco Civil da Internet – a lei que define os direitos para uso da internet no Brasil, criada há dois anos – proíbe provedores de desconectar seus clientes uma vez alcançado o limite de tráfego. O professor concorda com o entendimento do IDEC de que a adoção de franquias se respalda apenas na busca de lucro das empresas.
“Se essa medida for realmente adotada haverá um grande prejuízo social, pois grande parte da população brasileira ficará segregadadas informações que estão na internet”, alerta o jurista.

quinta-feira, 21 de abril de 2016

AVISO IMPORTANTE!

HOJE, DIA 21 DE ABRIL DE 2016, NÃO HAVERÁ AULA, DEVIDO AO FERIADO DE TIRADENTES, PORÉM, AMANHÃ HAVERÁ AULA NORMAL COM O PROF. FÁBIO MADRUGA.

Prof. Fábio Madruga em visita ao badalado bar, "Meu Buteco", do seu ex-aluno Diego Acauã.

Goiânia/GO inscreve para concurso com 4.725 vagas !


Prefeitura Goiânia
No Estado de Goiás, a Prefeitura de Goiânia receberá, a partir de amanhã (21), asinscrições do concurso público que conta com 4.725 oportunidades em cargos detodos os níveis de escolaridade. Das ofertas, 237 estão reservadas às pessoas com deficiência.

Quem completou o 6º ano do ensino fundamental pode se inscrever para agente de apoio educacional (1.449), com salário de R$ 880.

Nível médio é requisito para os postos de assistente administrativo educacional(512) e auxiliar de atividades educativas (2.250). Ambos receberão R$ 956,77.

Candidatos com formação superior escolhem a carreira de profissional de educação (514), que paga R$ 2.135,33.

As jornadas de trabalho para todos os cargos serão de 30 horas semanais. 

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Senadores anunciam PEC por eleições diretas para presidente da República em outubro !

Senadores anunciam PEC por eleies diretas para presidente da Repblica em outubro
Patrícia Oliveira - Agência Senado
Para um grupo de seis senadores a solução para a crise política no Brasil é a realização de eleições diretas para presidente e vice-presidente da República no dia 2 de outubro deste ano. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) deve ser apresentada em até dois dias pelo grupo formado por João Capiberibe (PSB-AP), Walter Pinheiro (Sem partido–BA), Randolfe Rodrigues (Rede–AP), Lídice da Mata (PSB–BA), Paulo Paim (PT-RS) e Cristovam Buarque (PPS-DF). Eles prometem trabalhar intensamente para ganhar a adesão dos demais parlamentares.
— Asseguro a vocês que a ideia é iniciar o processo para uma saída negociada da crise. A crise pelo confronto não se resolve, essa é a conclusão a que nós chegamos, de que é preciso uma saída pactuada — ressaltou Capiberibe.

Duração do mandato

De acordo com a proposta, a duração do mandato desse próximo presidente seria definida posteriormente em discussão no Senado e na Câmara dos Deputados. A decisão seria sobre um mandato tampão ou um novo mandato, e ainda as condições necessárias para esse governo.
— A viabilidade vai ser de a gente votar isso na rua, envolver a sociedade, vários setores, inclusive de posicionamento dos dois lados. Que o eleitor seja chamado para dizer quem é ele quer que dirija os destinos da nação, buscando solução para o povo brasileiro – explicou Pinheiro.

Impeachment

Os senadores também deixaram claro que a PEC não interfere no andamento do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff. Eles contam com o calendário arrastado até a deliberação final sobre o impedimento da presidente e avaliam que o prazo até 2 de outubro é relativamente longo e suficiente para a realização de novas eleições.
Também no entendimento do grupo, qualquer decisão tomada pelo Senado sobre o impeachment de Dilma não resolverá a crise. Pelo contrário, vai torná-la “mais grave e aprofundar a divisão na sociedade”.
— Esse é um bloco que na realidade não tem conforto numa proposta nem na outra [Dilma ou Temer]. O que nós estamos propondo é exatamente a busca de diálogo com os dois lados para pactuar uma saída para a crise — completou Walter Pinheiro.

Responsabilidade

Para o grupo, o governo de Dilma Rousseff tem total responsabilidade pela crise. Mas os senadores também não veem legitimidade em Michel Temer e Eduardo Cunha para assumir os cargos de presidente e, na prática, de vice.
— O que vem das ruas claramente é a rejeição da chapa que venceu as eleições presidenciais em 2014 [Dilma e Temer]. A melhor solução para esta crise, que é uma crise excepcional, é uma solução excepcional: é devolver à soberania popular a escolha dos novos mandatários da nação — afirmou Randolfe.
O grupo também diz esperar que Dilma e Michel Temer apoiem a PEC para provar que “não há uma sangria desatada correndo pelo poder”.

Fonte: Senado