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quarta-feira, 1 de abril de 2015

Maioridade penal: 18 motivos contra a redução

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal está discutindo a redução da maioridade penal e o tema é considerado prioritário pela Bancada da Bala. A votação da Proposta de Emenda Constitucional PEC 171/93 foi adiada mas a discussão continua quente no congresso e também na sociedade civil. Separamos aqui 18 motivos que explicam porque reduzir a maioridade penal não resolve o problema na segurança pública.

1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional

A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.
Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.

2°. Porque a lei já existe, resta ser cumprida

O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.
Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.
Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre!

3°. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%

Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe as(os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.
A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.

4°. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas

O Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil).
O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”.
Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.

5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência

Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência.
No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade.
Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.

6°. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial

Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo.
De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro.
Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.

7°. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado

A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediando e operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor trata-se de um adolescente.
A imposição de medidas socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.

8°. Porque as leis não podem se pautar na exceção

Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Sabemos que os jovens infratores são a minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e valer para todos.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com a adoção de leis penais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.

9°. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa

A constituição brasileira assegura nos artigos 5º e 6º direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade do envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens.
O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da população.
A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa construção.
Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.

10°. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir

A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a educação.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
Precisamos valorizar o jovem, considerá-los como parceiros na caminhada para a construção de uma sociedade melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma nação em risco.

11°. Porque reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a juventude

O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade da juventude.
O que estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal que administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades mais pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional.

12°. Porque os adolescentes são as maiores vitimas, e não os principais autores da violência

Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!
A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição entre 92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade de crianças e adolescentes.

13°. Porque, na prática, a pec 33/2012 é inviável

A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um paragrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
E o que isso quer dizer? Que continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude, mas se o Ministério Publico quiser poderá pedir para ‘desconsiderar inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde.
A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto.
No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.

14°. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime

Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo.
O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento comunitário, e assim por diante.
A redução da maioridade penal não visa a resolver o problema da violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é massacrado.
Medidas como essa têm caráter de vingança, não de solução dos graves problemas do Brasil que são de fundo econômico, social, político. O debate sobre o aumento das punições a criminosos juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos prontos para oferecer soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular.
Nesse momento, diante de um crime odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com seriedade a infecção que gera a febre.

15°. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais

Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é inconstitucional.
Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas.
Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infrações penais.
Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil.

16°. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos

O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser votado.
Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional.
Em nosso país qualquer adolescente, a partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra a lei.
O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição especial de pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida adulta e ajuda-lo a recomeçar.

17°. Porque o brasil está dentro dos padrões internacionais

São minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto.
Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Tomando 55 países de pesquisa da ONU, na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil está em torno de 10%. Portanto, o país está dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e ainda assim a idade penal no país é de 20 anos.
Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.

18°. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução

O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer alteração desta natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas da criminalidade do que agentes dela.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam publicamente a redução da maioridade penal no país.
Mais de 50 entidades brasileiras aderem ao Movimento 18 Razões para a Não redução da maioridade penal.

PROFESSOR FÁBIO MADRUGA E SEU AMIGO O VEREADOR ALCINDO CORREIA NO RESTAURANTE RELOJOEIRO, COMEMORANDO O TÍTULO EM FAVOR DO PROFESSOR, SOLICITADO PELO GRANDE VEREADOR ALCINDO !

Juiz Sérgio Moro rasga a Constituição e queima a Convenção Americana

Juiz Srgio Moro rasga a Constituio e queima a Conveno Americana
Devagar com o andor porque o santo é de barro. O juiz de primeiro grau da Operação Lava Jato Sérgio Moro e Antônio César Bochenek (Presidente da Associação dos Juízes Federais) acabam de rasgar publicamente a Constituição brasileira, queimando, ao mesmo tempo, tal como fazia a Inquisição católica contra as “bruxas” nos séculos XV-XVIII, a Convenção Americana de Direitos Humanos. A proposta surreal deles é a seguinte: “atribuir à sentença condenatória de primeiro grau, para crimes graves em concreto (sic), como grandes desvios de dinheiro público (sic), uma eficácia imediata, independentemente do cabimento de recursos” (Estadão 29/3/15). Fiquei arrepiado e de cabelo em pé com a descabelada e inoportuna ideia, gritantemente inconstitucional e inconvencional.
Tudo levava a crer que com a Operação Lava Jato o Brasil fosse passado a limpo, dentro da legalidade. Forjamos a esperança de que surgiriam, depois do devido processo, outros “bandidos quadrilheiros da república” (expressão usada no julgamento do mensalão por ministros do STF). Mas mirando bem de perto algumas das ideias disparatadas defendidas por Sérgio Moro, invadiu-me o pressentimento de que ele não oferece nenhuma garantia para a nação de que todo seu hercúleo trabalho esteja sendo feito dentro das regras do Estado de Direito. A continuar com ideias tão alopradas, ele pode se transformar na mesma decepção gerada pela seleção brasileira de 2014.
Estou com a sensação de que se encontram em fogo brando novas travessuras como as das Operações Castelo de Areia e Satiagraha, que foram declaradas nulas pela Justiça, deixando na impunidade criminosos de colarinho branco altamente perniciosos para os interesses nacionais. A ideia de estabelecer a prisão como regra (sic), logo após a sentença de primeiro grau (como se o juiz fosse Deus e não errasse), viola a Constituição brasileira (a presunção de inocência) e preocupantemente restabelece o espírito fascista do Código de Processo Penal de 1941, redigido durante o Estado Novo de Getúlio Vargas.
A milenar Inquisição inteiramente reformatada com o Malleus Maleficarum de 1487 (obra dos padres Krämer e Sprenger) já saiu do ordenamento jurídico brasileiro, mas muitos juízes e doutrinadores não saíram de dentro dela. A forma mentis inquisitiva está impregnada nas almas de ideias torquemadas, em pleno século XXI. Umberto Eco, com toda razão, disse que ainda não acertamos todas as nossas contas com a Idade Média. Nada mais verídico e entristecedor.
Para além de inconstitucional, a ideia aventada é flagrantemente inconvencional porque viola tanto a Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º) como a jurisprudência consolidada da Corte Interamericana, que asseguram a presunção de inocência em dois graus de jurisdição, só permitindo a prisão imediata de forma excepcionalíssima e quando presente um motivo concreto cautelar (réu ameaçando testemunhas, por exemplo). A proposta da Ajufe, subscrita por Sérgio Moro, ademais, viola a regra da “vedação de retrocesso” (conhecida como efeito cliquet). O direito da liberdade não pode retroceder. Era autoritário e despótico em 1941 e tudo isso virou pó com a CF de 88 e reformas legislativas posteriores, secundadas pela jurisprudência do STF. Todo esse avanço, sob pena de flagrante inconvencionalidade, não pode mais recuar.
Mais ainda: esse conjunto normativo internacional que garante a presunção da inocência assim como a regra da liberdade em dois graus de jurisdição conta com força supralegal (STF, RE 466.343-SP). Logo, qualquer lei em sentido contrário não teria nenhuma eficácia no Brasil. Seria tão infértil quanto um monge virtuoso. As leis somente são válidas quando apresentam dupla compatibilidade vertical: com a CF e com o ordenamento jurídico do sistema interamericano. Os bandidos do colarinho branco devem ser rigorosamente punidos pelas suas pilhagens ao patrimônio público, mas tudo deve seguir rigorosamente as regras do Estado de Direito, sob pena de a Operação Lava Jato morrer na praia (frustrando o desejo nacional de passar o Brasil a limpo).
Confira também a entrevista para a Tv Estadão:

Juristas comentam propostas de endurecimento do Processo Penal

TV Estadão | 30.03.2015
Luiz Flávio Gomes e José Amado divergem sobre proposição da Associação dos Juízes Federais sobre o tema

Antes o 1º de Abril fosse somente o dia da mentira, mas é a data da vergonha

Eduardo Januário Newton - 01/04/2015
Antes o 1 de Abril fosse somente o dia da mentira mas a data da vergonha Por Eduardo Janurio Newton
Quem nunca esteve em um estádio de futebol e se deparou, as vezes sem saber quem era a razão da homenagem, com o braço do árbitro levantado com o indicador apontando para o alto? O gesto daquele que sempre é vítima de todos os adjetivos – nomináveis e também impublicáveis – se refere a um minuto de silêncio em homenagem póstuma. Uma das vantagens de ver o jogo no conforto do lar, além de poder consumir bebida alcóolica sem nenhuma proibição legal, é saber o destinatário do tributo. Aquele minuto de silêncio, que de 60 segundos somente tem a alcunha, é pautado pelo luto, pela homenagem e pela reflexão da figura do falecido.
Contudo, o presente texto não trata das falhas de comunicação existente nos estádios de futebol brasileiros, inclusive nas “arenas padrão FIFA”. Ele versa sobre a necessidade de se realizar uma outra homenagem daqueles que não mais se encontram entre os vivos por razão exclusiva de um passado estatal autoritário, bem como de um valor imprescindível que durante mais de vinte anos foi retirado da convivência política dos cidadãos brasileiros: a experiência democrática.
Se me for permitido usar a 1ª pessoa do singular, estilo que não sou muito familiarizado, quiçá por querer, e de maneira inocente, manter uma falsa distância entre eu e o meu leitor, ouso a propor, e com base no trinômio: luto-homenagem-reflexão, uma nova forma de exercício desse ato simbólico, que não precisará de custosos estádios que não aparentam os gastos públicos neles realizados, de disputas esportivas, de campeonatos (des) importantes ou quaisquer outros eventos dessa espécie, mas tão-somente da consciência cívica de um povo que já foi às ruas pleitear pela eleição direta para Presidente, e não como um minoritário e vergonhoso grupo que recentemente portou cartazes em língua inglesa solicitando a intervenção militar.
Nesse instante, realizo uma pequena pausa reflexiva. A decisão de escrever esse texto não foi aleatória tampouco se relacionou unicamente com a data da última quartelada que implicou no alijamento do poder popular por mais de duas décadas. Na verdade, a lição de Boaventura de Sousa Santos[ii] no sentido de que todo conhecimento é biográfico, mostra-se totalmente pertinente. Apesar da formação jurídica – bacharelado e mestrado – e em história – bacharelado -, durante a pré-adolescência, adolescência e início da fase adulta estudei em centros de ensino militares, o que pode parecer, no mínimo, inusitado para os rumos profissionais trilhados em que a argumentação se mostra diuturnamente a mais poderosa arma. Além do adestramento, dos exercícios de ordem unida – a continência se presta, nunca se bate, o marchar é o andar solene de uma tropa, as ordens devem ser primeiro cumpridas. Em vez de reflexão, para muitos instrutores era a flexão de braço algo a ser comemorado ou o objeto da glória conquistada a partir da superação do número anterior de repetições realizadas. Realizo uma necessária ressalva, nem todos militares possuíam esse perfil, não sendo, portanto, correto realizar qualquer generalização. Não me envergonho de ter estudado durante nove anos em colégios dessa espécie – Colégio Militar de Brasília, Colégio Naval e Escola Naval. Adentrei por força do meu esforço e sai quando não mais me sentia integrado com aquela realidade. Na verdade, recentemente fui até comunicado que deveria ser considerado um ex-integrante da minha turma. Até o presente momento, fiquei a refletir se não seria a repetição cômica da pena de banimento. Mais da metade desse período de estudo, foi realizado em regime de internato. A minha paixão pela leitura adquiriu a força necessária nessa fase da minha vida. Aliás, o fato de obrigatoriamente ficar duas horas, por noite, sentado em uma cadeira em sala de aula, nem que fosse para fingir que estudava, me permitiu descobrir a potência que os livros trazem consigo. Os livros me levavam para a descoberta de outras realidades. O prazer da leitura foi, sem sombra de dúvida, a maior “dívida” que trago dos tempos em que vestia farda, sendo pública a minha confissão de incapacidade de quitar esse débito. Já a disciplina não teve o mesmo destino ou sorte, o que justificou as mais diversas sanções, que culminavam com a proibição de visitar o mundo externo nos finais de semana. Os motivos, que poderiam parecer tolos para quem vive no mundo civil, eram de suma importância para aquele cenário, dentre os quais poderia citar: o cabelo grande, a barba por fazer – mesmo ainda hoje sendo um imberbe -, o sapato sujo, o fato de não acordar quando ecoava o toque de alvorada, a cama não alinhada conforme os regulamentos.
Quando percebi que a vontade de me tornar oficial da Marinha do Brasil tinha se perdido em alguma parte do Oceano Atlântico, decidi realizar uma aposta, abandonei aquele projeto e pedi o meu desligamento da Marinha do Brasil. Após o transcurso de 15 anos, tenho certeza de que fiz a escolha certa. Como toda experiência, o tempo de da vida militar teve momentos agradáveis e outros que poderiam ser tidos como deploráveis. Ao apresentar uma crítica ao papel das Forças Armadas durante determinado período histórico, eu não adoto qualquer postura que poderia ser revanchista ou cometo qualquer ato de ingratidão. Foram aqueles anos nas escolas militares que me permitiram conhecer novas pessoas, cidades e, principalmente, perspectivas diferentes de um jovem nascido em Brasília no ano de 1980. É lógica republicana, que deve pautar o exame de todas as instituições públicas, o que, certamente, inclui as Forças Armadas, seus acertos devem ser louvados, e aqui poderiam ser destacados os bravos pracinhas da FEB, a atuação da Marinha em favor da população ribeirinha na Amazônia e o trabalho realizado pelo Correio Aéreo Nacional, mas os erros não podem ser esquecidos ou abandonados pelo caminho da análise.
Em razão da notória resistência das lideranças militares e também civis reconhecerem o erro iniciado no dia 1º de Abril de 1964, as mentiras e vergonhas que remontam essa data devem ser objeto de recordação e também trabalhadas no âmbito do simbólico.
Jamais uma democracia poderia ter sido salva por um golpe dado no dia da mentira. Por sinal, insinceridades não faltaram: uma democracia cujas eleições indiretas para Presidente era um jogo de cartas marcadas a partir do nome escolhido pelo Exército e acolhido pela ARENA; os suicídios fabricados – vide o emblemático caso Herzog – para encobrir as torturas praticadas nos quartéis e outros porões; um cargo de Vice-Presidente que de nada valia, tanto que no impedimento de Costa e Silva, Pedro Aleixo foi deixado de lado e um triunvirato militar assumiu em seu lugar, isto é, nem mesmo os próprios militares observavam a legalidade que por eles foi imposta; umaConstituição nova (1969) que eufemisticamente era chamada de Emenda nº 01. Essas, e tantas outras, foram algumas inverdades que marcaram o período da ditadura civil-militar.
Outrora, o dia 31 de Março, claro que a data da revolução foi antecipada para não coincidir com a data da mentira, era marcado pela leitura da Ordem do Dia nas unidades militares. Era a oportunidade de se louvar o “papel revolucionário” das Forças Armadas, que teriam impedido a instalação de uma “República Sindicalista” ou algo nesse sentido. Ao menos, esses atos não são mais lidos para as tropas[iii]. Se os clubes militares, que não possuem qualquer vínculo estatal, realizam atos em comemoração à data em questão, o faz única e exclusivamente no legítimo exercício da liberdade de expressão, que anteriormente era negada por esses que hoje a usufruem.
Porém, é necessário avançar. Não basta somente deixar de louvar o golpe diante da tropa. É imperiosa a necessidade das Forças Armadas levarem a público o seu erro, que não foi somente o levante iniciado em Juiz de Fora por Olympio Mourão Filho, mas, principalmente, os diversos atos bárbaros cometidos até o dia 15 de Março de 1985, quando pela porta lateral deixou o poder o último general-presidente. E com o intuito de não demonstrar qualquer sectarismo, os setores da sociedade civil, vide àqueles que financiaram a Operação Bandeirante, que apoiaram as ilegalidades devem também realizar a devida mea culpa.
O reconhecimento dos erros sequer pode ser justificado pelo argumento de uma eventual guerra interna. O Estado jamais pode querer se equiparar ao criminoso, e essa lição é ainda atual diante das lutas contra drogas, corrupção e terrorismo, sob pena de perder a sua legitimidade no uso da força. Aliás, é importante aferir que quem muito quer punir e a qualquer custo, deveria, por medida de cautela, prudência e segurança – quem sabe, enfim, seja aferida uma real aplicação para o vago conceito da ordem pública -, se afastar do exercício do poder estatal e buscar apoio, que poderia ser de natureza psicológica, psiquiátrica ou espiritual.
Em nenhuma democracia subsiste às Forças Armadas a possibilidade de destituir um governo constituído. Em se tratando do caso brasileiro, não se pode ignorar o fato de que a república foi proclamada por um desfile militar, que, segundo Aristides Lobo, foi acompanhado por um povo bestializado[iv]. Contudo, esse “pecado original” do regime republicano não deveria legitimar qualquer posterior intervenção militar, muito menos os atos cometidos por aqueles que achavam que tinham por missão salvaguardar o modelo arbitrariamente e ilegalmente instituído no 1º de Abril de 1964.
Em Agosto de 1954, uma parte dos vitoriosos de 1964 tentou ter acesso ao poder por via transversa, mas o ato extremo de Vargas impediu o golpe. A vitória nas urnas por Juscelino não foi garantia de posse. A renúncia de Jânio, fato esse ocorrido no dia do soldado, fez com que Jango tivesse que peregrinar pelo mundo até o advento da solução parlamentarista, que permitiu sua posse. Esses fatos, que ocorrem em aproximadamente 10 anos, demonstram a incapacidade de parcela dos militares compreenderem na história recente as suas funções em um regime democrático.
Com o perdão da palavra, o fato de parcela da população ter pedido a intervenção militar não justificou a “virada de mesa política”. Ademais, há de se cogitar a seguinte situação: e se a população pleiteasse o fim da Marinha, Exército e Aeronáutica? Seria adotado o modelo existente na Costa Rica que não possui exército permanente? A resposta, após alguns sorrisos, seria a clara negativa.
Recentemente, foi promulgada a Lei nº 13.050/14, que estabeleceu o Dia Nacional do Macarrão. O gosto gastronômico do Congresso Nacional, que coincidiu com a vontade do Executivo, justificou que o dia 25 de Outubro fosse celebrada anualmente o prato típico das cantinas. Quem sabe, não seria o momento desses mesmos poderes constituídos, como forma de permitir a reflexão coletiva, homenagear os que tombaram quando o Estado decidiu atuar de maneira ilícita e realizar um tributo à democracia, instituírem o dia 1º de Abril como o Dia da Vergonha. Com certeza, muitos são os braços que se levantarão nesse dia em respeito!
Notas e Referências:
[ii] “Hoje sabemos ou suspeitamos que as nossas trajectórias pessoas e colectivas (enquanto comunidades científicas) e os valores, as crenças e os prejuízos que transportam são prova íntima do nosso conhecimento, sem o qual as nossas investigações laboratoriais ou de arquivo, os nossos cálculos ou os nossos trabalhos de campo constituiriam um emaranhado de diligência absurdas sem fio nem pavio. No entanto, este saber, suspeitado ou insuspeitado, corre hoje subterraneamente, clandestinamente, nos não-ditos de nossos trabalhos científicos”. (SANTOS, Boaventura de Sousa. Umm discurso sobre as ciências. 7. Ed. São Paulo: Cortez, 2010. P. 85)
[iii] “Após ter determinado o fim das comemorações anuais nas Forças Armadas do golpe de 31 de Março de 1964 e em meio a polêmica sobre a criação da Comissão da Verdade, a presidente Dilma Rousseff recebeu nesta terça-feira, em Brasília, quatro condecorações dos comandos militares. Por seu passado de militante de grupos guerrilheiros durante o Regime Militar (1964-1985). Dilma tem relações tensas com setores das Forças Armadas. A data simbólica para os militares era celebrada no calendário oficial do Exército anualmente. No site da Força, o 31 de Março constava da lista de datas comemorativas (hoje são 23), mas foi retirado este ano. Na ordem do dia nos quartéis do País, comandantes costumavam fazer discursos exaltando o movimento que resultou na ditadura.” (Após calar Forças Armadas em 31 de Março, Dilma é condecorada. Disponível emhttp://ultimosegundo.ig.com.br/política/apos+calar+forças+armadas+em+31+de+marco+dilma+e+condecorada...# Acesso em 30 de Março de 2015)
[iv] “Em frase que tornou famosa, Aristides Lobo, o propagandista da República, manifestou seu desapontamento com a maneira pela qual foi proclamado o novo regime. Segundo ele, o povo, que pelo ideário republicano deveria ter sido protagonista dos acontecimentos, assistira a tudo bestializado, sem compreender o que se passava, julgando ver talvez uma parada militar.” (CARVALHO, José Murilo.Os bestializados. O Rio de Janeiro e a República que não foi. 3. Ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1999. P. 9)

AVISO IMPORTANTE !

HOJE HAVERÁ AULA NORMAL COM O PROF. FÁBIO MADRUGA !

AULA DE RACIOCÍNIO LÓGICO ( PROF. ALYRIO ) !




terça-feira, 31 de março de 2015

O QUE MOTIVA VOCÊ?


Prof. Eugênio Batista !

Vimemos em um mundo competitivo e veloz por natureza, os resultados são diariamente nos cobrado sem as vezes os perceber. Planos estratégicos são elaborados e analisados para se chegar a determinados objetivos. Não poderíamos falar em objetivo sem citar a pessoa do professor Fábio Madruga que incansavelmente, dia a pós dia vem lutando para encaminhar jovens e adultos nas fileiras dos Concursos Públicos. Tanta dedicação gera resultados assustadores mais de uma aprovação por dia, isso são o que revela os dados estatísticos da Empresa FMC, A marca do professor e Empresário Fábio Madruga é visivelmente vista na fase de muitos "Alunos Guerreiros" que por lá passou tendo resultados sempre positivos em suas vidas. Hoje merecidamente a Câmara dos Vereadores de Garanhuns em sua totalidade votou o título de Cidadão Honorário a esse Potiguar que vem ao longo dos anos instruindo vidas e gerando resultados. Para mim que acompanho a trajetória de FMC, é um título mais que merecido, é o reconhecimento de uma vida de trabalho ao povo de Garanhuns e Região. Parabéns ao amigo e professor por mais essa etapa em sua vida!

APROVADO NA CÂMARA DE VEREADORES O TÍTULO DE CIDADÃO GARANHUENSE !

PROF. FÁBIO MADRUGA FOI AGRACIADO COM O TÍTULO DE CIDADÃO DE GARANHUNS POR SERVIÇOS PRESTADOS A SOCIEDADE DO MUNICÍPIO. ESTE PROJETO FOI APRESENTADO PELO VEREADOR ALCINDO CORREIA, SENDO VITORIOSO POR 12 VOTOS A 1, SENDO UM CONTRÁRIO DO VEREADOR PAULO LEAL.

CONCURSO P M G ( GUARDA MINICIPAL ) !

No momento, não estou em Garanhuns e nem sou tua aluna mas gostaria muito de contribuir com a causa pois como candidata à vaga, sinto-me enganada!

Ana Carolina Nasc

HISTÓRIA ( CONHECIMENTO ESPECÍFICO ) !

Professor – História


Curso Superior em História reconhecido pelo MEC. Conhecimentos específicos.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO X CONHECIMENTOS GERAIS !

Significados de Específico :


Que é exclusivo de uma coisa ou espécie.
siginica, especialidades referente a derterminado cargo ou função.

Conhecimentos Gerais, significa um saber aprofundado em um ramo do conhecimento.



Autorizado concurso do DEPEN com oferta de 258 vagas

 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou a realização de concursopúblico para o provimento de 258 cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça - MJ, destinados ao Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN. A organizadora está sendo definida e o anuncio virá nos próximos dias.
As vagas são para os cargos de Especialista em Assistência Penitenciária (oito vagas de nível superior), Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária (10 vagas de nível médio técnico) e Agente Penitenciário  Federal (240 vagas de nível médio, mais habilitação B ou superior), podendo participar candidatos com níveis intermediário ou superior.
A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do DEPEN, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo. De acordo com a portaria, o prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses, contados da data de publicação desta Portaria.

segunda-feira, 30 de março de 2015

TURMA DE SEGUNDA - FEIRA ( PROF. FÁBIO MADRUGA ) !




RECURSOS PARA O CONCURSO DE GUARDA MUNICIPAL !

OS ALUNOS DO PROF. FÁBIO MADRUGA QUE DESEJAREM IMPETRAR RECURSOS EM DESFAVOR DA ORGANIZADORA UPE, QUE ORGANIZOU O CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS, DEVEM ENTRAR EM CONTATO COM A SECRETARIA DO CURSINHO AMANHÃ, DIA 31/03/2015, A PARTIR DAS 14 HORAS.
GUARDA MUNICIPAL QUESTÕES ALTERNATIVAS : 

01 C    21 A
02 B    22 C
03 C    23 D
04 D    24 B
05 E    25 B
06 D    26 A
07 A    27 B
08 B    28 C
09 D    29 E
10 C    30 A
11 A    31 A
12 B    32 C
13 A    33 B
14 B    34 B
15 B    35 C
16 C    36 D
17 D    37 A
18 E    38 E
19 A    39 C
20 B    40 E