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terça-feira, 3 de março de 2015

VEICULOS COM IPVA ATRASADO NÃO PODEM MAIS SER APREENDIDOS EM BLITZ

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Por decisão liminar emitida nesta sexta-feira (12), as blitz de IPVA, realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria com o Detran-BA, estão suspensas em todo o estado. A sentença foi proferida pela juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação civil pública movida em novembro de 2013 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Bahia. A partir de agora, o governo do Estado não poderá apreender os veículos dos contribuintes que não pagaram o IPVA. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil por blitz realizada. Na decisão, a juíza afirma “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”. A OAB-BA propôs a ação por iniciativa do conselheiro Domingo Arjones. O Conselho Pleno da entidade encaminhou a questão para a Comissão de Direito Tributário, que elaborou um parecer no qual apontava as irregularidades das operações. Por ser procurador do Estado, o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz,declarou-se impedido de analisar o caso e transferiu ao vice-presidente, Fabrício Oliveira. Após debates, o conselho pleno chegou a conclusão de que “o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública” e aprovou a aprovação de uma ação judicial. A OAB ainda acredita que deve ser oferecido ao proprietário do veículo discutir a cobrança sem “ser privado dos seus direitos de propriedade”.
Fonte: mixnarede

Polícia Militar/: Em breve concurso para 3 mil vagas !

O Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, Coronel Marco Antônio Badaró Bianchini, anunciou a autorização do Governo de Minas Gerais para publicação do edital de contratação de 3 mil novos soldados. O edital será lançado em 30 dias.
A expectativa é que os aprovados passem pelo Curso de Formação de Soldados (CFSd), que tem duração de nove meses, ainda este ano e comecem a atuar nas ruas em 2016. Ainda não foi definida a distribuição das vagas para as unidades da PM no estado, mas a expectativa é a maioria seja para a região metropolitana e em Belo Horizonte.
A remuneração básica inicial para o Soldado de 2º Classe é R$ 2.722,37. Para o cargo de Soldado de 1º Classe, a remuneração básica atual é R$ 3.182,00.
Ainda durante o anúncio, o Comandante Geral da PMMG afirmou que outros 6 mil soldados serão contratados até 2017.
Informações do Guia Muriaé

segunda-feira, 2 de março de 2015

Ex-flanelinha, juiz do DF se prepara para doutorado e sonha com o STF

O juiz Edilson Enedino Chagas, que foi flanelinha e vendedor de bananas na infância (Foto: Raquel Morais/G1)
Quem vê o juiz brasiliense Edilson Enedino das Chagas se desdobrando entre os processos da Vara de Falências, o posto de professor de direito empresarial e a preparação para o doutorado mal pode imaginar que esse é um desafio pequeno perto dos quais já precisou enfrentar. Seu primeiro trabalho foi aos 8 anos, como vendedor de bananas, para ajudar a mãe. Desde então, ele já foi vendedor de picolés, flanelinha, jornaleiro, ajudante de obras e faxineiro. Mas orgulho mesmo o magistrado sente quando fala sobre o que espera para o futuro: "um sonho? Poder ser nomeado para o Supremo Tribunal Federal. Mas é uma chance em 5 milhões", diz, entre risos.

AULA COM O PROF, FÁBIO MADRUGA ( AULA DE SEGUNDA - FEIRA ) !




AULA IMPORTANTE !

TERÇA - FEIRA DIA 03 / 03 / 2015 HAVERÁ AULA COM O PROF. NILTON TRAJANO DE PORTUGUÊS !

Aborto e a imposição Legal de ser Mãe

Nos últimos dias, se retomou a discussão do aborto. Muitos usuários de uma rede social se mobilizaram, compartilhando fotos do período de gravidez no intuito de protestar contra essa prática, talvez, motivados pela atuação do deputado Eduardo Cunha. No entanto, o que significa dizer não ao aborto?
Preliminarmente, é necessária a advertência de que se tenha como parâmetro que a gravidez pode ocorrer de inúmeras maneiras, até mesmo quando há prevenção e, que a mulher contemporânea tem direito de viver e gozar de sua sexualidade sem ser rotulada por termos injuriosos.
Sendo assim, feito este acordo prévio, não é novidade que o cidadão comum, quando analisa a norma penal, o faz pela ótica da vítima, atribuindo um forte caráter emocional e religioso. A imagem do aborto está fortemente entrelaçada a uma ideia de assassinato, quando o mesmo pode ser uma alternativa de planejamento familiar.
A priori, a Organização Mundial da Saúde define o aborto sendo: “a interrupção da gestação antes de 20-22 semanas ou com peso inferior a 500 gramas.” Todavia, para o conceito jurídico legal, o lapso temporal e de proporção física são irrelevantes, sendo conceituado como toda conduta que interrompa a gravidez, atribuindo pena de 1 a 3 anos de detenção, conforme art. 124 do CP.
Assim, pode-se afirmar que o aborto seria o direito de escolher qual o melhor momento para ser mãe, o que nos abre outro paradigma: é possível desejar a maternidade, assim como, não desejá-la; porém, esse poder de escolha pode ser suprimido por imposição de Lei?
Considerando o artigo 124 do CP, percebe-se que, se por um lado, há proibição na interrupção da gravidez, por outro, pode-se afirmar que há uma obrigação da mulher fecundada de ser mãe. Tendo em vista que a maternidade exige um nível de doação quase que total, seria plausível ser mãe sem o desejar?
Essa imposição sujeitaria a criança à pais-tóxicos ou a orfanatos precários, logo, a manutenção da vida a qualquer custo, sem se preocupar com a criança após o parto e excluindo do processo a vontade da mulher fecundada, não parece condizente com estado democrático de direito.
A proibição, não faz com que o aborto seja menos praticado, daí sua simbologia, visto que o Estado não detém a referida prática, sendo assim, a alternativa mais condizente seria analisar a questão desvinculada da Fé, da Lei e da Opinião Pública, descriminalizando o aborto e o transformando em direito.

"Princípios do Código Civil não autorizam juiz a atropelar a lei"

O Poder Judiciário brasileiro faz uso peculiar das cláusulas gerais doCódigo Civil, como a que exige a boa-fé nos negócios jurídicos e a que garante a função social do contrato. Com isso, decisões entram em choque com as leis, pois juízes as fazem com base nas suas visões de mundo. Essa é a opinião do jurista alemão Jan Peter Schmidt, pesquisador do Instituto Max-Planck de Hamburgo. Para ele, o Brasil deveria rever a função desses princípios e cláusulas gerais.
“O objetivo dessas cláusulas não é dar poder ao juiz para prevalecer sobre o legislador. A função delas é permitir que o juiz tome decisões razoáveis quando houver uma lacuna na legislação, para que, por exemplo, quando não houver normas, ele possa encontrá-las nas cláusulas gerais, que podem guiá-lo nessa direção”, afirma Schmidt.
Em dezembro de 2014, ele falou sobre o princípio da boa-fé objetiva no Ciclo de Estudos de Direito Privado Contemporâneo, organizado pelo Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e pela Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo, que congrega sete universidades brasileiras e duas europeias. O evento foi coordenado pelo professor titular Ignacio Poveda, secretário-geral da USP, e pelo professor doutor Otavio Luiz Rodrigues Jr, tendo contado a presença de mais de 30 professores de Direito Privado de diversas regiões do Brasil, além uma centena de estudantes de graduação e pós-graduação. 
O destaque do evento foi o professor Reinhard Zimmermann, catedrático da Universidade de Ratisbona, diretor do Instituto Max-Planck de Hamburgo e estudioso do Direito Romano e do Direito Privado Europeu moderno.  Zimmermann é considerado um dos maiores nomes do Direito Privado Comparado no mundo e exerce importantes funções públicas ligadas à pesquisa e à docência na Alemanha, além de ter sido homenageado na África do Sul por seu papel na luta contra o apartheid nos anos 1980. Em São Paulo, ele foi recebido pelo reitor da Universidade de São Paulo, Marco Antonio Zago. Zimmermann falou sobre a dificuldade para que sejam criadas normas europeias de caráter mandatório para o direito interno dos Estados-membros da União Europeia. Antes disso, é preciso restabelecer uma cultura científica comum — algo que o jurista não acredita que acontecerá em breve. “Houve uma época em que muitas pessoas pensavam que nós iríamos gradualmente obter um Código Contratual, ou inclusive um Código Civil comum. E aí, nós estaríamos em direção a uma Europa com Estados federativos, talvez no modelo dos EUA. Porém, no momento, há um grande ceticismo em diversos países. Quando tentaram aprovar uma Constituição Europeia em 2005, a iniciativa falhou. Então, o clima na Europa é menos positivo hoje do que foi no passado”, opina o professor.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico — da qual também participouOtavio Luiz Rodrigues Junior, professor doutor de Direito Civil da USP e ex-bolsista do Instituto Max-Planck de Hamburgo —, Schmidt e Zimmermann comentaram as semelhanças e diferenças entre os ordenamentos jurídicos do Brasil e da Alemanha, destacaram a importância do Direito Romano na formação dos advogados e criticaram a fragmentação do Direito Privado em códigos específicos.

Nova regra do seguro-desemprego vale para demitidos a partir de sábado

A nova regra do seguro-desemprego começa a valer para quem for demitido a partir deste sábado (28), segundo informou o Ministério do Trabalho. Portanto, as mudanças valerão para esses trabalhadores que darão entrada no pedido a partir desta segunda-feira (2).
"A vigência da Medida Provisória [que estabelece as novas regras] começará 60 dias a partir da data da publicação. Sendo assim, as novas regras incidirão nos trabalhadores demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015", diz o Ministério do Trabalho.
Com as mudanças, o trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez deverá ter trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores.
De acordo com as novas regras, na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores e, a partir da terceira solicitação, terá de ter trabalhado, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.
De acordo com o Ministério da Fazenda, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Já na segunda solicitação, ele poderá receber quatro pardelas se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.
A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, vale a regra anterior, que prevê o recebimento de três parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses nos 36 meses anteriores. Para receber quatro parcelas do seguro-desemprego, ele terá de ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.
Outras mudanças
Também começa a valer em março um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão por morte (do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%).

Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.
Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.
Já entrou em vigor no dia 14 de fevereiro uma das novas regras anunciadas pelo governo para a pensão por morte. Com a mudança, só tem direito ao benefício quem conta com pelo menos dois anos de casamento ou união estável. A legislação anterior não estabelecia um prazo mínimo para a união.
As mudanças na pensão por morte fazem parte de um pacote de medidas provisórias anunciadas pelo governo no final do ano passado para tornar mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários. As mudanças não afetam quem já recebe o benefício.
Já no dia 30 de dezembro, entrou em vigor a alteração que estabelece que deixa de ter à pensão o dependente condenado pela prática de crime que tenha resultado na morte do segurado.



Concurso Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE 2015

A Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, no estado do Pernambuco, divulgou o edital de nº 001/2015 de concurso público para diversas áreas. Serão disponibilizadas, ao todo, 1.399 vagas para os cargos de níveis fundamental, médio/técnico e superior. 

Os salários variam entre o valor de um salário mínimo até R$ 3.862,08 (neste último, mais gratificações que podem chegar a R$ 5.348,00).

Os cargos disponíveis são para Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar, Técnico e Analista em Meio Ambiente, Arquiteto, Engenheiro, Assistente, Técnico e Analista em Saúde,  Médico (em diversas especialidades), Assistente e Analista em Políticas Sociais e Econômicas, Assistente e Analista de Suporte a Gestão, Auditor Fiscal Tributário, Analista de Controle Interno e Professor I e II.
Apostilas específicas para o concurso

Inscrições

As inscrições serão aceitas pela internet, no período das 08h do dia 26 até às 23h59min do dia 04 de março de 2015, observado o horário oficial de Brasília – DF, ou em um dos Postos de Inscrição, no período de 08h às 14h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. A taxa de inscrição varia de R$ 27,20 a R$ 54,40, de acordo com o cargo desejado.

Polícia Civil/SP pode abrir 3.176 vagas em concursos

Polícia Civil

Polícia Civil do Estado de São Paulo (PC/SP), aguarda apenas a autorização do governador Geraldo Alckmin para dar início a uma série de concursos públicos, em diversos cargos. O órgão encaminhou, no final de 2014, uma solicitação à Secretaria Estadual de Gestão Pública, para o preenchimento de 3.176 oportunidades, no decorrer do ano. O pedido está em fase de análise das condições financeiras e orçamentárias, para que, somente então, seja encaminhado para autorização governamental. 

domingo, 1 de março de 2015

DPE - PA abre Concurso para Defensor com remuneração inicial de R$ 15 mil

DPE - PA abre Concurso para Defensor com remuneração inicial de R$ 15 mil
Se você é formado em Direito e aguardava uma oportunidade de ingressar na carreira pública, fique atento. Pois a Defensoria Pública do Estado do Pará, informa que a partir do dia 04 de março de 2015, estará recebendo as inscrições para tão aguardado Concurso de Defensor Público Substituto do Estado.
As 18 vagas disponibilizadas neste certame, são destinadas a profissionais bacharéis em Direito, que possuam registro no órgão de classe, e que tenham pelo menos três anos de prática forense comprovada. Os aprovados irão receber remuneração inicial de R$ 15.663,55. Há formação de cadastro reserva também.
Para se inscrever acesse a partir das 10h do dia 04 de março de 2015 até às 23h59 do dia 02 de abril de 2015, o site www.concursosfmp.com.br e preencha a ficha. A taxa de participação é de R$ 240,46.
Este Concurso é composto de quatro fases: Prova Objetiva; Provas Prático-Discursivas I e II; Prova Oral; e Exame de Títulos. A primeira etapa deve ocorrer na data provável de 16 de maio de 2015, na cidade de Belém.
A validade deste Concurso Público é de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, no Diário Oficial do Estado, a critério da Defensoria Pública do Estado do Pará.
Mais informações podem ser obtidas no edital completo disponível em nosso site para consulta.

Aposentadoria dos Servidores Públicos por Insalubridade

Constituição Federal de 1988 prevê, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 47/2005, o direito dos servidores públicos, cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (insalubridade), à aposentadoria especial, nos termos definidos em leis complementares:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
(...)
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
(...)
III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.(grifou-se)
De acordo com essa norma constitucional de eficácia limitada, o exercício do direito à aposentadoria especial pelos servidores públicos depende da edição de lei complementar, estabelecendo os requisitos e critérios para a concessão do benefício.
A lei complementar em questão deve ser uma lei nacional, conforme reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal.
Todavia, até o presente momento, não se tem notícia da aprovação da lei nacional que regulamente a matéria. E é a ausência da lei regulamentadora que está a inviabilizar o exercício do direito constitucional de diversos servidores públicos em todo o país à aposentadoria especial por insalubridade.
E esse tem sido o fundamento (a ausência de lei regulamentadora) adotado por diversas esferas administrativas de todo o país para indeferir requerimentos de aposentadoria por insalubridade de seus servidores.
Por esse motivo, diversos servidores públicos impetraram mandado de injunção, tendo em vista a evidente circunstância de estarem em situação de inviabilidade de exercício de direito assegurado na Constituição pela ausência de norma regulamentadora.
Em diversas ocasiões, ao julgar esses mandados de injunção, o STF não só reconheceu a omissão do legislador, como também supriu a omissão, de maneira integrativa, determinando a aplicação, ao caso concreto, no que couber, do Art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Regime Geral da Previdência Social.
Na última quarta-feira (09/04/2014), o Supremo Tribunal Federal, após constatar a existência de reiteradas decisões sobre essa mesma matéria constitucional, aprovou por unanimidade a edição da Súmula Vinculante nº 33 (que vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos), com o seguinte enunciado:
SÚMULA VINCULANTE Nº 33 - Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.
Doravante, a Administração Pública não mais poderá adotar o fundamento da ausência de lei regulamentadora para apreciar os pedidos administrativos de aposentadoria por insalubridade formulados por seus servidores, tendo o dever de apreciar tais pedidos com base na Lei nº 8.213/1991 (que regular o Regime Geral de Previdência Social), em especial no seu Art. 57:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.
Acaso a Administração Pública insista no procedimento de recusar a concessão do benefício sob o fundamento de ausência de lei regulamentadora, o servidor público poderá interpor diretamente reclamação ao STF (ante o descumprimento da Súmula Vinculante nº 33), que anulará o ato administrativo do indeferimento e determinará que outra decisão seja adotada, com a devida observância ao que expresso no enunciado da Súmula Vinculante.
Com a edição da Súmula Vinculante nº 33, o percurso processual para a garantia dos servidores públicos à aposentadoria especial por insalubridade será diminuído sensivelmente. A resolução permanente e definitiva do problema, contudo, somente ocorrerá quando for elaborada a lei nacional específica regulamentadora do direito dos servidores públicos à aposentadoria especial por insalubridade.

GUARDA MUNICIPAL DE GARANHUNS !

NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA, DIA 04 DE MARÇO, HAVERÁ AULA ESPECÍFICA PARA O CONCURSO DA GUARDA MUNICIPAL DE GARANHUNS.

AVISO IMPORTANTE !

NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA, DIA 03 DE MARÇO, HAVERÁ AULA DE PORTUGUÊS COM O PROF. NILTON TRAJANO.

AULA COM O PROF. JORGE MANO ( TURMA DE SÁBADO TARDE ) !