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terça-feira, 15 de abril de 2014

TJ - PA divulga errata ao concurso 01/2014 - 60 vagas para Juiz de Direito Substituto !


TJ - PA divulga errata ao concurso 01/2014 - 60 vagas para Juiz de Direito Substituto
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ - PA) divulgou uma errata ao concurso público nº. 01/2014, destinado ao provimento de vagas no cargo de Juiz de Direito Substituto, além da formação de cadastro reserva.
Com data do dia 4 de abril de 2014, essa errata altera de 40 para 60 o número de vagas e também corrige o salário, de R$ 19.083,06 para R$ 20.705,07. Também foram modificados dois subitens referentes às provas objetiva e discursiva, além de alterado o conteúdo programático.
Essa colocação exige Bacharelado em Direito e três anos de atividades jurídicas, exercidas a partir do término do curso superior. O candidato também não deve possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado, não estar sendo processado criminalmente e nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional.
Cinco fases farão parte do processo seletivo dos participantes: prova objetiva seletiva; provas escritas discursivas; inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico; prova oral; e prova de títulos. Essas etapas estão previstas para serem aplicadas entre julho de 2014 e janeiro de 2015. O conteúdo programático encontra-se no edital.
As inscrições preliminares serão recebidas pelo site www.vunesp.com.br, que pertence à organizadora, das 10h do dia 31 de março de 2014 às 16h de 30 de abril de 2014. Há uma taxa de R$ 190,00.
Esse certame valerá por dois anos, a contar da homologação final, com chance de ser prorrogado pelo mesmo período, a critério do TJ - PA.
Leia o edital na íntegra que está disponível em nosso site, onde há dados detalhados sobre os requisitos, etapas e demais informações.

Juízes absolvem motoristas bêbados (por causa da nova lei seca) !

Com nova lei seca, juízes absolvem motoristas flagrados no bafômetro; Lei endureceu multa e aumentou prisões, mas ainda libera embriagados. Associação critica entendimento e pede tolerância zero a álcool no volante”.
O que mudou com a Lei 12.760/12 (comentada por nós no nosso livro Nova lei seca: Saraiva, 2013)? Antes, bastava a concentração de 6 decigramas de álcool no sangue para a caracterização do crime de embriaguez ao volante; agora a lei exige essa concentração de sangue mais “alteração da capacidade psicomotora”.
Tecnicamente falando: antes o crime era de perigo abstrato presumido (presume-se o perigo diante da embriaguez); agora é de perigo abstrato de perigosidade real, ou seja, além da embriaguez, é preciso provar no processo que o motorista estava com sua capacidade psicomotora alterada.
Como provar isso? Para não ficarmos no subjetivismo, basta uma conduta objetiva concreta reveladora da alteração dessa capacidade. Por exemplo: dirigir em ziguezague, na contramão, passar o sinal vermelho, subir calçada, bater numa árvore, dar cavalo-de-pau etc. Basta isso.
Não é preciso nenhuma vítima concreta. Não se trata de crime de perigo concreto. Não é preciso gerar nenhum acidente. Não é preciso lesar nenhuma outra pessoa. Não é preciso ter gente no local dos fatos na hora da condução perigosa.
Entre a figura do perigo abstrato presumido (que é inconstitucional) e o perigo concreto (que exige vítima concreta) existe o meio termo, que é o perigo abstrato de perigosidade real. A confusão generalizada na mídia e na cabeça do povo está ocorrendo por desconhecimento dessa técnica do direito penal (explicada no nosso livro). De outro lado, para a mídia e para o povo a única punição que é entendida como tal é a prisão. Tudo que é diferente da prisão não seria punição. Grave erro da mídia e do povo.
Por que o legislador passou a exigir a alteração da capacidade psicomotora? Para diferenciar o crime do art. 306 da infração administrativa do art. 165 do CTB. Para esta, basta dirigir embriagado (basta a prova da embriaguez). Para aquele é preciso prova da embriaguez + prova da alteração da capacidade psicomotora.
A legislação penal é dura? Uma das 12 mais severas do planeta. Introduziu a tolerância zero e prevê penas administrativas e penais duríssimas. Nenhuma quantidade de álcool é permitida (salvo casos irrisórios, decorrentes de enxaguantes bucais, por exemplo). Nenhum motorista bêbado deveria escapar (se houvesse excelente fiscalização). Juridicamente nenhum escapa, porque ou está enquadrado na infração administrativa ou no campo penal.
Qual a diferença entre eles? A infração administrativa só exige prova da embriaguez e é punida com multa de quase 2 mil reais, perda da carteira por um ano + apreensão do veículo. O crime exige prova da embriaguez + prova da alteração da capacidade psicomotora (dirigir em ziguezague etc.). Pena: todas as citadas, mais prisão de 6 meses a 3 anos. Para incidir a pena de prisão (que é muito grave) é preciso que corra um crime. Sem este, as penas são administrativas (e são duras). A desgraça é que o povo e a mídia entendem como punição exclusivamente a prisão. Essa é a desgraça. Desgraça lançada no final do século XVIII e começo do século XIX pelo sistema penal burguês, que começou a mandar todo proletário para a cadeia. Aí o povo passou a entender que punição é cadeia. Fora dela, não é punição. Errado entendimento.
As penas administrativas são duras. Se fossem aplicadas sem trégua, as mortes diminuiriam. Entre o sistema da pena aplicada de forma certa e infalível (sistema de Beccaria) e o sistema da pena desproporcional, irracional e desequilibrada que quase nunca é aplicada, optamos por este último. Daí a quantidade exorbitante de mortes no Brasil (mais de 43 mil por ano).
Quando as associações médicas pedem mais eficácia da lei, não estão erradas. É isso que todo mundo quer (mas que não acontece no nosso país por falta de fiscalização). Para suprir uma deficiência do Estado (na fiscalização), mídia e povo passam a exigir a aplicação errada da lei (entendendo que tudo é crime). Nem tudo é crime. Alguma coisa é administrativo, outra é crime.
Quem está fazendo essa distinção? Os juízes e tribunais, que são os aplicadores da lei. Se a lei distinguiu as coisas, os juízes devem seguir a lei. O problema não está na lei (que escreveu uma das mais duras do planeta). O problema não está nas penas (que estão entre as mais severas do mundo). O problema não está nos juízes (que estão aplicando corretamente a lei, distinguindo o que é administrativo e o que é penal). O gravíssimo problema dos países capitalistas selvagens que contam com mídia e povo embrutecidos é o seguinte: primeiro o capitalismo selvagem suga quase tudo e deixa o Estado mínimo quebrado; depois se exige que ele seja eficiente na fiscalização. Como? Com os recursos escassos que possui. Onde a mídia e o povo não são embrutecidos, a lei tem império certo e as mortes diminuem drasticamente.
Os países de capitalismo evoluído, distributivo e altamente civilizado (Dinamarca, Suécia, Holanda, Bélgica, Nova Zelândia, Islândia etc.) caracteriza-se pela excelente taxa de escolaridade dos seus habitantes, pouquíssimos analfabetos (em razão da educação de qualidade para todos), baixa taxa de violência (menos de 3 homicídios para cada 100 mil pessoas), baixíssima taxa de mortes no trânsito (0,17 em média para cada mil veículos e 7,7 pessoas para cada 100 mil habitantes), excelente posição no IDH (pertence ao grupo do IDH muito elevado), altíssimo uso das tecnologias, as questões sociais são problemas do Estado e da sociedade (não da polícia), não apresenta escabrosas e chocantes desigualdades (possui o indicador GINI médio de 0,31) e os trabalhadores normalmente recebem média, alta ou altíssima renda per capita. São, ademais, países que contam com efetivo (nunca absoluto) controle da corrupção.
E o Brasil, com seu capitalismo selvagem?
Os países do primeiro grupo (IDH muito elevado = países de capitalismo evoluído e, normalmente, distributivo e civilizado) matam muito menos no trânsito (média de 0,17 para cada mil veículos ou 7,7 mortes para cada 100 habitantes). Os números dos grupos seguintes (IDH elevado, médio e baixo) são: 0,81 e 16,2 (segundo grupo), 2,80 e 18,4 (terceiro grupo) e 22,38 e 20,6 (quarto grupo). O Brasil mata 0,66 para cada mil veículos (perto da média do segundo grupo) e 22 pessoas para cada 100 mil (no quarto grupo). Em síntese, somos muito violentos. Veja a tabela aqui
Os países com os melhores IDH´s apresentam baixíssimas taxas de mortes no trânsito, com exceção dos Estados Unidos, país com a maior frota de veículos do mundo e alta incidência de violência (quando comparados com essa elite de dez países). Já entre os países com baixos IDH´s, como Níger, República Democrática do Congo, Moçambique, Chade, Burquina Faso, Mali, Eritréia, República Centro Africana, Guiné e Burundi, os piores do índice, as taxa de mortes no trânsito alcançam números altíssimos, tanto por 100 mil habitantes, como por 1 mil veículos.
O Brasil, quando comparado com os países do primeiro grupo do IDH, é uma nação fracassada. A causa principal é o capitalismo selvagem (extrativista e patrimonialista), que não tem nada a ver com o capitalismo distributivo das nações avançadas e prósperas como Noruega, Austrália, Holanda, Alemanha, Nova Zelândia, Irlanda, Suécia, Suíça e Japão etc.
A prevenção de acidentes e de mortes no trânsito passa por seis eixos: 1) Educação, 2) Engenharia (das estradas, das ruas e dos carros), 3) Fiscalização, 4) Primeiros socorros, 5) Punição e 6) Consciência cívica e ética do cidadão (EEF + PPC).
O gigante inacabado chamado Brasil apresenta sérios problemas no funcionamento de todas as instituições assim como nos seis eixos citados. O sistema educacional é um dos mais deploráveis do planeta (últimas colocações no PISA). Grande parcela dos carros é insegura e as estradas são esburacadas e mal sinalizadas. O Estado negligencia na fiscalização, os primeiros socorros são demorados e a punição é muito falha. O brasileiro, no volante de um carro, em muitos casos, é um bárbaro mal educado, bêbado e sem precaução (o céu, para ele, não é o limite, é o escopo). Todos os ingredientes da salada mortífera são abundantes. Resultado: perto de 43 mil mortes por ano. Solução: educação de qualidade em período integral para todos, mais forte redistribuição de renda (melhor renda per capta) e rápida diminuição nas desigualdades, começando pelas educacionais e socioeconômicas.

Cobra Tecnologia abre 150 vagas e cadastros para Técnico e Analista !

Terça-feira, 15 de abril de 2014
Cobra Tecnologia abre 150 vagas e cadastros para Técnico e Analista
Com objetivo de prover 150 vagas imediatas e formar cadastros de reserva para os cargos de Técnico e Analista em seu quadro de servidores, a Cobra Tecnologia S.A/ BB Tecnologia e Serviços S.A, anunciou a abertura do concurso público 001/2014. A organização é do Instituto Quadrix.
Os profissionais têm opções para as funções de Técnico de Operações/ Equipamentos (CR), Técnico Administrativo/ Administrativo (40 + CR) e Analista de Operações para os perfis de Programador/ Plataforma Mainfraime (60 + CR), Programador/ Plataforma Baixa (50 + CR), Negócios (CR) e de ERP/ Funcional (CR), todas com contratos em regime celetista.
Como local de trabalho há as Unidades de Assis (SP), Barretos (SP), Barueri (SP), Bauru (SP), Fernandópolis (SP), Jaú (SP), Mogi das Cruzes (SP), Mogi Mirim (SP), Piracicaba (SP), Registro (SP), Rio Claro (SP), São Paulo (SP), Brasília (DF), Goiânia (GO), Belém (PA) e Rio de Janeiro (RJ).
As jornadas de trabalho são todas de 44h semanais, com salário base de R$ 1.377,46 para Técnico Administrativo, R$ 1.627,90 para Técnico de Operações e de R$ 3.581,38 para Analistas. Além disso, os contratados terão direito a auxílio refeição e alimentação de R$ 777,95, auxílio creche, vale-transporte, plano de saúde e reembolsos medicamento, odontológico e oftalmológico.
Podem se inscrever candidatos com formação em nível médio/ técnico e superior que realizem inscrição de 15 de abril de 2014 a 12 de maio de 2014 pelo site concursos.quadrix.org.br, com taxas de R$ 26,00 para Técnico Administrativo, de R$ 28,00 para Técnico de Operações e de R$ 38,00 para Analistas.
As avaliações objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, acontecerão nas mesmas cidades para as quais as vagas destinam-se, na data provável de 1º de junho de 2014. Os inscritos para os cargos de nível superior também serão submetidos à avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório.
Na sequência haverá outras três etapas, sendo a terceira composta por exame médico pré-admissional, a quarta de entrega de documentos para verificação, ambas de caráter eliminatório e, a última, da contratação em si.
O concurso é válido por um ano e, para mais informações consulte o edital em nosso site, logo abaixo.

segunda-feira, 14 de abril de 2014

MAIS UM VENCEDOR RECONHECE A IMPORTÂNCIA DE ( F M C ) EM SUA VIDA !


Lembrarás dos teus mestres em todas as tuas conquistas! F.M.C esse  nome  aprova !
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SARGENTO JEAZIR ( APROVADO NO CONCURSO INTERNO DE SARGENTO DA P M - P E ) !

STF vai julgar ladrão de duas galinhas !

Quando a subtração de uma galinha e de um galo (valor de R$ 40,00), que foram devolvidos ao dono, se torna um processo relevante para a Justiça, desde a primeira instância (São João Nepomuceno-MG) até chegar ao STF, passando pelo TJMG assim como pelo STJ, ela emite mais um sinal inequívoco do seu degradado estado terminal, em razão da sua avançada degeneração moral e ética, geradora de embotamento mental assim como a perda da sensibilidade típica dos humanos. É a barbárie vencendo novamente a esperança iluminista de progresso e civilização, em virtude do uso da razão.
Está absolutamente falido o modelo de Justiça criminal, cruel e brutalmente injusto, desenhado no final do século XVIII pela burguesia ascendente, para a proteção dos seus interesses. Nos países em que essa Justiça desumanizada se atrelou ao capitalismo selvagem (caso do Brasil), que não tem nada a ver com o capitalismo "escandinavizado" evoluído, distributivo e tendencialmente civilizado, praticado na Dinamarca, Suécia, Holanda, Suíça, Bélgica, Nova Zelândia etc., tornou-se imensa sua brutalidade anticivilizatória.
Não é preciso ser jurista nem juiz para se saber, conforme as regras intuitivas do bom senso comum de qualquer pessoa do povo, que ninguém apoia a subtração do que quer que seja, independentemente do seu valor intrínseco; ao mesmo tempo, que é um absurdo incomensurável instaurar um processo criminal e movimentar toda máquina judiciária (até chegar à Máxima Corte) pela subtração de uma galinha e um galo.
Essa subtração constitui um fato atípico (atipicidade material, conforme o ministro Celso de Mello - HC 84.412-SP). Logo, não há que se falar em crime. Sem crime não pode haver processo. Algo que nunca deveria ter sido iniciado acaba de chegar ao STF (e o ministro Fux não deu liminar para encerrar o caso de uma vez por todas). Vamos acompanhar atentamente pela TV Justiça a sessão do STF que vai debater e julgar a acusação do furto de uma galinha e um galo, cometido por um jovem de 25 anos.
O novo modelo de sociedade e de Justiça ("escandinavizado") ainda não nasceu e o velho modelo degenerado (do capitalismo selvagem brasilianizado) ainda não morreu. Apresenta sinais evidentes do seu esgotamento terminal. Mas a desgraça é que nunca podemos esperar nada desta fase "do fim do mundo", onde tudo só tende a piorar (o modelo de Justiça que praticamos ainda vai vitimizar milhões de pessoas, até seu sepultamento final, que vai ocorrer por consenso ou, desgraçadamente, por uma nova Queda da Bastilha de 14 de julho).
Luiz Flávio Gomes
Publicado por Luiz Flávio Gomes

GUARDA MUNICIPAL ( RECIFE ) : CONTEÚDO PROGRAMÁTICO !

5.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, de acordo com o que segue:
Área de Conhecimento Nº de questões Valor de cada questão Total Caráter
Língua Portuguesa
10
2,0
20
Eliminatório e Classificatório
Matemática
10
2,0
20
Conhecimento Específico de Legislação de Trânsito, Cidadania e Noções de Direito Constitucional e Penal*
30
2,0
60 Totais 50 - 100
*Sendo 10 (dez) questões de Legislação de Trânsito, 08 (oito) questões de Cidadania e 12 (doze) questões de Noções de Direito Constitucional e Penal

Edital para 2.500 vagas na PM/SP sai no dia 30 !

A Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM-SP) já tem data prevista para publicação do edital do concurso para o preenchimento de 2.500 vagas para o cargo de soldado PM. De acordo com o cronograma preliminar, a divulgação deve ocorrer no próximo dia 30, segundo a chefe de seção de planejamento da divisão de seleção e alistamento da corporação, tenente Luciana Bezerra Rodrigues. Com isto, a intenção é de que as inscrições sejam recebidas já na primeira quinzena de maio.
Para concorrer é necessário possuir ensino médio, idade de 18 a 30 anos, altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres e carteira de habilitação nas categorias “B” a “E”. O inicial é de R$ 2.706,10, já incluindo salário de R$ 1.091,56, adicional de insalubridade de R$ 522,98  e complementos.

GUARDA MUNICIPAL : 1.355 VAGAS !

Segunda-feira, 14 de abril de 2014
Prefeitura de Recife - PE retifica edital com mais de 1,3 vagas de Guarda Civil Municipal
A prefeitura pernambucana de Recife divulgou a primeira retificação do concurso público para Agente de Segurança Municipal/ Guarda Civil Municipal Classe I, na qual altera a redação de onde se lia: "Código Nacional de Trânsito e Resoluções em vigor do Conselho Nacional do Trânsito", para: "Código de Transito Brasileiro e Resoluções em vigor do Conselho Nacional do Trânsito".
O objetivo do certame é prover 1.355 vagas, sendo 68 para pessoas com deficiência, para o cargo citado, com organização do Instituto IPAD.
Só podem participar candidatos com ensino médio completo que disponham de 40h semanais para dedicar-se às atividades da função. Além disso, o profissional deve ter altura mínima de 1,60 se homem, e de 1,55 se mulher.
Como remuneração será paga a quantia de R$ 1.082,82, com acréscimo a partir de 1º de setembro de 2014, de adicional de risco de vida de R$ 324,85 e de R$ 525,00 como gratificação de incentivo.
Para realizar inscrição deve-se preencher formulário pelo endereço eletrônicowww.ipad.com.br até 12 de maio de 2014, com taxa de R$ 65,00. O período começou no último dia 12 de abril de 2014.
Haverá prova objetiva de conhecimentos, eliminatória e classificatória, na data provável de 1º de junho de 2014, exames médico, de capacidade física e psicotécnico. Por fim, haverá investigação social.
O concurso é válido por dois anos e pode ser prorrogado. Para mais informações consulte o edital em nosso site, logo abaixo.
Jornalista: Iara Valiente

SESACRE : 107 VAGAS !


Sesacre abre Concurso para formação de cadastro e 107 vagas imediatas
A Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre (Sesacre) anunciou a abertura do Concurso Público regido pelo edital nº 001/2014, e destinado à formação de cadastro e preenchimento de 107 vagas no cargo de Médico.
Os profissionais serão selecionados ou irão compor o cadastro reserva, para atuação nas cidades de Acrelândia, Assis Brasil, Brasileia, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Porto Valter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá, e Xapuri.
As oportunidades serão preenchidas no cargo de Médico (8 + CR), e nas especialidades de Anestesiologista (6 + CR); Cardiologista (4 + CR); Cirurgião Cardiovascular (5 + CR); Cirurgião Geral (4 + CR); Cirurgião Pediátrico (1 + CR); Cirurgião Váscular (2 + CR); Clínica Médica (1 + CR); Dermatologista (1 + CR); Endocrinologista e Metabologista (1 + CR); Epidemiologista (1 + CR); Geriatra e Gerontologista (5 + CR); Infectologista (1 + CR); Mastologista (1 + CR); Nefrologista (1 + CR); Nefrologista Pediátrico (3 + CR); Neonatologista (3 + CR); Neurocirurgião (2 + CR); Neurologista (5 + CR); Neuropediatra (2 + CR); Nutrólogo (1 + CR); Obstetra e Ginecologista (8 + CR); Oftalmologista (1 + CR); Oncologista Pediátrico (1 + CR); Ortopedista e Traumatologista (2 + CR); Patologista (2 + CR); Patologista Clínico (2 + CR); Pediatra (18 + CR); Perito Legista (5 + CR); Pneumologista e Tisiologista (2 + CR); Psiquiatra (3 + CR); Radiologista (1 + CR); Reumatologista (2 + CR); Terapia Intensiva (2 + CR).
O vencimento mensal devido aos candidatos convocados é de R$ 8.160,00, correspondente ao desempenho de 30 horas semanais.
Para concorrer neste certame, os interessados devem possuir registro no Conselho Regional de Medicina, e efetuar as inscrições no período de 11 de abril de 2014 a 6 de maio de 2014, pelo site www.funcab.org, ou nos postos de inscrição relacionados no edital, com o recolhimento da taxa no valor de R$ 88,00.
Os inscritos serão submetidos à Prova Objetiva, a ser realizada nas cidades de Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Rio Branco, Sena Madureira, e Tarauacá, todas no estado do Acre, cujo resultado final será válido por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, uma vez.
O certame será executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB). Mais informações podem ser obtidas no edital de abertura completo disponível em nosso site, no link abaixo da notícia.


Jornalista: Aline Martins

DETRAN : 190 VAGAS !


Detran - MS abre concurso com 190 vagas de nível médio e superior
Já estão abertas as inscrições para o concurso público 1/2014 do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran - MS), destinado ao provimento de 190 vagas.
São oportunidades para diferentes áreas de atuação, como pode ser visto a seguir:
  • Nível Médio - Técnico Administrativo (2), Técnico em Recursos Humanos (2), Assistente de Atividades de Trânsito (101), Assistente de Vistoria e Identificação Veicular (55), Assistente de Pátio de Apreensão e Guarda de Veículos (13) e Agente Condutor de Veículos II (6);
  • Nível Superior - Gestor de Atividades Gerais de Trânsito (2), Gestor de Educação e Segurança de Trânsito (1), Gestão de Atividades Organizacionais (4), Gestor de Atividade de Engenharia de Tráfego e Trânsito (1) e Tecnólogo em Educação e Segurança para o Trânsito (3).
As remunerações variam de R$ 1.163,90 a R$ 2.942,49 para trabalhar em jornadas de 40 horas semanais. Os profissionais serão lotados nos municípios de Água Clara, Alcinópolis, Amambaí, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Caarapã, Maracajú, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de MT, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos e Três Lagoas.
Para participar do certame, os interessados devem se inscrever entre os dias 9 e 30 de abril de 2014, mediante preenchimento do formulário disponível no site www.concurso.ms.gov.br e pagamento da taxa, no valor de R$ 93,00 para cargos de nível médio e de R$ 148,80 para os de nível superior.
Serão realizadas quatro etapas para avaliar os candidatos: prova escrita objetiva, exame de aptidão mental (psicotécnico), prova de títulos e prova prática. Data, horário e local de realização de cada fase devem ser divulgados posteriormente.
Este concurso terá validade de dois anos, contados a partir da data de publicação do edital de homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
Mais informações podem ser obtidas no edital completo, disponível no link abaixo.


Jornalista: Joana Medeiros

abre 200 vagas para Técnico Tributário e Auditor Fiscal !


Sefaz - RS abre 200 vagas para Técnico Tributário e Auditor Fiscal
A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz - RS) divulgou dois editais de concursos públicos (CPs) para o provimento de cargos efetivos da classe inicial da Receita Estadual. Os certames estão sob a responsabilidade da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciência (Fundatec).
No caso do CP 001/2014 são destinadas 100 vagas para Técnico Tributário de 3º Grau, e no CP 002/2014 as 100 oportunidades são para Auditor Fiscal.
Em cada um dos certames há 74 vagas de ampla concorrência, 10 para pessoas com deficiência e 16 para candidatos negros e pardos.
As jornadas de trabalho são de 40h semanais e as remunerações, de R$ 4.620,00 e R$ 10.940, respectivamente. Além disso, será pago prêmio de produtividade e eficiência variável de R$ 3.704,95 no primeiro caso e de R$ 8.188,94 no segundo.
Como taxa será cobrada a quantia de R$ 145,22 para ambos os cargos e as inscrições devem ser realizadas pelo site www.fundatec.org.br, no respectivo link do concurso de interesse.
Para o CP 001/2014 o período de inscrições é de 11 de abril de 2014 a 8 de maio de 2014, e o prazo para o CP 002/2014 é de 12 de maio de 2014 a 11 de junho de 2014.
Em ambos os casos a exigência é de formação em nível superior, mas especificamente no CP 002/2014 o candidato deve ter bacharelado nas áreas de Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, Engenharia ou Tecnologia da Informação.
Todos os candidatos do CP 001/2014 serão avaliados por meio de prova teórico-objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, na data provável de 20 de julho de 2014, na cidade de Porto Alegre, enquanto que os inscritos no CP 002/2014 farão essas provas nos dias 9 e 10 de agosto de 2014.
Os concursos são válidos por um ano e podem ser prorrogados. Para mais detalhes consulte os editais em nosso site, logo abaixo.
Jornalista: Iara Valiente

sábado, 12 de abril de 2014

IMPORTANTE !

Olhar o item 4.4.2

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste
Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais
não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital.
4.3. As inscrições deverão ser realizadas pela internet: no site www.funcab.org, no prazo estabelecido no
Cronograma Previsto - ANEXO III.
4.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line sua opção
de localidade da vaga e local de realização da Prova Objetiva. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito
pedido de alteração destas opções.
4.4.1. O concurso será realizado em todas as capitais do país e no Distrito Federal.
4.4.2. O candidato realizará a prova na cidade escolhida no ato da inscrição, podendo optar por concorrer à vaga
em local diverso ao da realização da prova.
4.4.3. O candidato concorrerá à vaga de apenas uma Unidade da Federação.
4.4.4. Havendo indisponibilidade de locais adequados nas cidades de realização das provas, os candidatos
poderão ser alocados em outras localidades adjacentes à opção do candidato no ato da inscrição.
4.5. O valor da inscrição será de R$ 60,00 (sessenta reais).
4.5.1. A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de
cancelamento do Concurso Público ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública.
4.6. Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de
junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho
de 2007, e segundo o procedimento descrito abaixo:
4.6.1. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de
Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
4.6.1.1. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá
preencher o Formulário de Inscrição, via internet, no site www.funcab.org, no qual indicará o Número de
Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, e firmará declaração de que pertence à
família de baixa renda.

sexta-feira, 11 de abril de 2014

No que consiste o princípio da exclusividade orçamentária? - Denise Cristina Mantovani Cera !

Previsto expressamente no parágrafo 8º do artigo 165 da Constituição Federal, referido princípio significa que a lei orçamentária anual conterá, exclusivamente, dispositivos relativos à previsão de receita e à fixação de despesa, além de poder autorizar abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. CRFB/88, Art. 165, 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Referido assunto foi objeto de questionamento no concurso para Procurador do Estado/CE 2008, e na ocasião a seguinte assertiva foi considerada correta:
Os créditos suplementares e as operações de crédito, inclusive aquelas provenientes de antecipação de receita, não estão incluídos na proibição de que a LOA cuide apenas da previsão da receita e da fixação da despesa.

GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE : 1.355 VAGAS !


Edital para 1.355 vagas neste sábado, 12. Inscrição R$65
Deve ser divulgado neste sábado,  dia 12,  o esperado edital para o concurso da Guarda Municipal do Recife. A seleção vai oferecer 1.355 vagas para agente, que exige nivel médio e oferece remuneração de R$1.932,67 mensais. A inscrição, que custará R$65, também está prevista para iniciar neste dia 12, no site do Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (Ipad), organizador. O prazo final para efetuar o cadastro vai até 12 de maio.