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terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Concursos públicos: provas podem ser remarcadas em razão de crença religiosa, decide STF.

 


 Em julgamento finalizado na última quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que concursos públicos podem ter a data e o horário de provas alterados quando a solicitação for apresentada por candidatos que possuem motivações religiosas, como é o caso dos adventistas, que consideram o sábado um dia sagrado.

A Corte entendeu que a remarcação das etapas para dias distintos dos previstos em edital pode ocorrer desde que mudança não gere prejuízo à administração pública e à igualdade de competição entre os participantes.

Também por motivos religiosos, o STF reconheceu que servidores em estágio probatório no serviço público têm direito a desempenhar suas atividades em consonância com sua crença. Para tanto, o poder público deverá estabelecer critérios alternativos para esses funcionários. 

Os dois casos tiveram repercussão geral reconhecida pelo colegiado – com isso, a decisão deve ser aplicada a processos análogos pelas demais instâncias do Judiciário em todo o país.

Os entendimentos surgiram a partir da análise de dois recursos extraordinários. Um deles envolvia um candidato adventista que pleiteava o direito de realizar a etapa de um concurso em data diferente da definida no cronograma (originalmente, um sábado).

Já o segundo processo tratava do caso de uma professora reprovada durante o estágio probatório por faltas, já que, por ser adventista, ela não poderia trabalhar entre o pôr do sol de sexta-feira e o de sábado.

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