A Justiça mineira condenou o Banco do Brasil (BB) a pagar indenização de R$ 10.000 por danos morais a uma mulher que não conseguiu se inscrever em um concurso público devido a um erro de transação bancária. Cabe recurso à decisão.
Em 2017, a candidata havia realizado a inscrição para o cargo de professor em uma seleção promovida pela Prefeitura de Ipatinga. Meses depois, a quitação do boleto (no valor de R$ 90) não foi validada.
Sem conseguir participar das provas, a mulher relatou no processo que o banco não repassou o pagamento da taxa de inscrição à banca organizadora. A versão foi contestada pelo BB, que argumentou não ser responsável pelo prejuízo.
Na decisão, o juiz Joaquim Morais Júnior, da 1ª Vara Cível de Ipatinga, entendeu que a participação da candidata no concurso foi comprometida em função do erro cometido pelo banco.
Segundo o magistrado, “a falha não pode ser considerada um mero aborrecimento, tendo em vista a necessidade de preparo de um candidato para um concurso e o tempo que dispõe para isso”.
No entendimento do juiz, a indenização por danos morais é devida porque o pagamento ocorreu nas dependências da instituição bancária e não foi comprovada se havia a responsabilidade de terceiros.
Procurado pelo JC Concursos, o Banco do Brasil informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que irá "avaliar o teor da sentença para decidir pelas medidas jurídicas pertinentes ao caso".
Nenhum comentário:
Postar um comentário