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quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Justiça condena banco a indenizar em R$ 10 mil candidata por erro em inscrição de concurso.

 Martelo do juiz, também chamado de malhete

A Justiça mineira condenou o Banco do Brasil (BB) a pagar indenização de R$ 10.000 por danos morais a uma mulher que não conseguiu se inscrever em um concurso público devido a um erro de transação bancária. Cabe recurso à decisão.

Em 2017, a candidata havia realizado a inscrição para o cargo de professor em uma seleção promovida pela Prefeitura de Ipatinga. Meses depois, a quitação do boleto (no valor de R$ 90) não foi validada.

Sem conseguir participar das provas, a mulher relatou no processo que o banco não repassou o pagamento da taxa de inscrição à banca organizadora. A versão foi contestada pelo BB, que argumentou não ser responsável pelo prejuízo.

Na decisão, o juiz Joaquim Morais Júnior, da 1ª Vara Cível de Ipatinga, entendeu que a participação da candidata no concurso foi comprometida em função do erro cometido pelo banco.

Segundo o magistrado, “a falha não pode ser considerada um mero aborrecimento, tendo em vista a necessidade de preparo de um candidato para um concurso e o tempo que dispõe para isso”.

No entendimento do juiz, a indenização por danos morais é devida porque o pagamento ocorreu nas dependências da instituição bancária e não foi comprovada se havia a responsabilidade de terceiros.

Procurado pelo JC Concursos, o Banco do Brasil informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que irá "avaliar o teor da sentença para decidir pelas medidas jurídicas pertinentes ao caso".

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