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segunda-feira, 21 de outubro de 2019

PREFEITURA DE PALRMEIRINA CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS EDITAL Nº 01/2019, PUBLICADO EM 21 DE OUTUBRO DE 2019.

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A prefeitura do município de Palmeirina, estado de Pernambuco, através da comissão devidamente nomeada para conduzir o presente processo de concurso público, autorizada pelo prefeito Marcelo Neves de Lima, torna público o presente edital de concurso público que visa à contratação de profissionais para os cargos relacionados neste instrumento.
ÍNDICE
CAPÍTULO 1: DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO 2: DOS DIREITOS E DEVERES DO (A) CANDIDATO (A)
CAPÍTULO 3: DO CRONOGRAMA PREVISTO
CAPÍTULO 4: DOS CARGOS
CAPÍTULO 5: DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
CAPÍTULO 6: DAS VAGAS
CAPÍTULO 7: DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
CAPÍTULO 8: DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
CAPÍTULO 9: DAS PROVAS OBJETIVAS
CAPÍTULO 10: DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
CAPÍTULO 11: DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
CAPÍTULO 12: DOS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS
CAPÍTULO 13: DA AVALIAÇÃO DE SEGUNDA FASE
CAPÍTULO 14: DOS CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE SEGUNDA FASE
CAPÍTULO 15: DOS RESULTADOS
CAPÍTULO 16: DOS RECURSOS
CAPÍTULO 17: DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
CAPÍTULO 18: DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
CAPÍTULO 19: DO PROVIMENTO DOS CARGOS
CAPÍTULO 20: DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
CAPÍTULO 21: DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES
CAPÍTULO 22: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I - DAS VAGAS POR CATEGORIA PROFISSIONAL
ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS, CARGAS HORÁRIAS E REMUNERAÇÕES.
ANEXO III - DO CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
ANEXO IV - MODELO DO CARTÃO RESPOSTA
ANEXO V - PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA ADOTADOS DURANTE A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
CAPÍTULO 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O concurso público será regido por este edital e executado pelo Instituto de Administração e Tecnologia, denominado ADM&TEC, sediado na Rua Professora Ângela Pinto, nº 88, sala 05, bairro da Torre, cidade de Recife, Estado de Pernambuco - CEP: 50.710-010. Fone: (81) 3445.4469.
2. O concurso público será realizado sob a responsabilidade do Instituto ADM&TEC inclusive no que concerne à realização das provas, cabendo ao município de Palmeirina efetuar a homologação, convocação e nomeação dos candidatos aprovados.
3. O concurso público destina-se a selecionar candidatos (as) visando ao preenchimento de vagas em cargos na forma como se encontram estabelecidos nos ANEXOS I e II deste edital, no que se refere aos quantitativos de categoria profissional, vagas, salários e cargas horárias.
4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos a critério da comissão do concurso e do Instituto ADM&TEC, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
5. Os documentos entregues em conformidade com o edital nas diversas etapas deste concurso público não serão devolvidos em hipótese alguma.
6. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) dentro do número de vagas ofertadas neste edital serão nomeados (as) no período de validade deste concurso, a critério da prefeitura de Palmeirina.
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7. Serão nomeados (as) os (as) candidatos (as) classificados (as) segundo a ordem de classificação, já considerados os critérios de desempate, ficando, neste caso, a nomeação condicionada às disposições pertinentes e às necessidades da prefeitura de Palmeirina.
8. Os (as) candidatos (as) nomeados (as) estarão subordinados (as) ao regime jurídico único dos servidores do município de Palmeirina e demais legislações municipais, estaduais e federais.
9. As provas serão realizadas no município de Palmeirina e em municípios próximos, conforme disponibilidade de locais que atendam aos requisitos mínimos definidos pelo ADM&TEC e quantitativo de inscritos, sendo aplicada aos domingos, nos turnos da manhã e/ou da tarde.
10. O presente concurso público será realizado sob a supervisão de uma comissão do concurso público.
1. A. ETAPAS DO CERTAME.
1. Serão realizadas provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório para TODOS OS CARGOS, conforme conteúdo programático disponível no ANEXO III deste edital.
2. Exclusivamente para os cargos de PROFESSOR, será realizada prova de títulos (etapa de 2ª fase) de caráter classificatório.
3. Exclusivamente para o cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, será realizado curso de formação (etapa de 2ª fase) de caráter eliminatório.
4. As disposições complementares para as etapas de 2ª fase poderão constar em edital específico publicado no momento de convocação para a respectiva fase.
CAPÍTULO 2. DOS DIREITOS E DEVERES DO (A) CANDIDATO (A)
2.A. DOS DIREITOS DO (A) CANDIDATO (A)
1. O (a) candidato (a) poderá submeter recursos através do formulário do site do ADM&TEC, nos prazos determinados neste edital, informando corretamente todos os dados que se fizerem necessários para a sua submissão.
2. O (a) candidato (a) poderá solicitar esclarecimentos adicionais através do telefone (81) 3445.4469 ou do e-mail concursos@admtec.org.br, de segunda a sexta, das 9h às 17h.
3. O (a) candidato (a) poderá, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma deste edital, solicitar correção de seus dados cadastrais,
4. O (a) candidato (a) que atender aos requisitos para a solicitação de isenção da taxa de inscrição, ou seja, que se enquadrar no disposto no decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá fazê-la, desde que apresente corretamente todos os documentos necessários, dentro do prazo e meio estabelecidos neste edital.
2.B. DOS DEVERES DO (A) CANDIDATO (A)
1. O (a) candidato (a) deverá tratar respeitosamente todos os demais candidatos e também todos os representantes do Instituto ADM&TEC, inclusive coordenadores, fiscais e avaliadores, agindo com responsabilidade e obedecendo aos deveres impostos por este edital.
2. O (a) candidato (a) deverá zelar pelo ambiente de realização das provas, bem como todo o material de aplicação do concurso.
3. O (a) candidato (a) deverá agir de boa-fé na apresentação de todos os documentos necessários, não utilizando meios fraudulentos ou ilegais em qualquer etapa do certame, cumprindo rigorosamente as disposições do presente edital.
4. O (a) candidato (a) deverá responsabilizar-se por todas as informações prestadas no ato da inscrição.
5. O (a) candidato (a) deverá estar ciente dos requisitos de escolaridade, vencimento, carga horária e atribuições do (s) cargo (s) a que se inscreveu.
6. O (a) candidato (a) deverá ler este edital e estar ciente dos dispositivos do referido documento.
7. O (a) candidato (a) deverá apresentar, em todas as etapas avaliativas, o seu documento de identificação original com foto atual e nítida, no qual constem seus dados pessoais de forma legível, de modo a permitir a sua identificação pela equipe do ADM&TEC.
8. O (a) candidato (a) deverá obedecer a todas as determinações deste edital, às normas informadas na sinalização dos locais de realização das etapas deste certame e às determinações e orientações dos coordenadores, fiscais e avaliadores do Instituto ADM&TEC.
9. O (a) candidato (a), na solicitação de inscrição, deverá declarar ter ciência e aceitar que, caso aprovado (a), deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste edital e na legislação vigente para o cargo/área/especialidade por ocasião da posse.
10.O candidato deverá contribuir com a realização de qualquer tipo de inspeção ou verificação de segurança nos locais de realização das etapas do concurso público, inclusive permitindo que sejam feitas vistorias em mochilas,
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malas, bolsas, casacos, capacetes e outros pertences pessoais do candidato, quando solicitado por um coordenador do ADM&TEC. Com o objetivo de confirmar a inexistência de materiais de comunicação ou outros materiais proibidos nos prédios de realização das etapas do concurso.

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