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domingo, 8 de outubro de 2017

Processo Penal do Espetáculo? Justiçamento público é uma realidade: O suicídio do Reitor da UFSC Punir um acusado sem quaisquer embasamentos sólidos, deixando de observar os dispositivos constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal, sai da esfera terrena para tornar-se um fato extraterrestre, quiçá, dos Quintos dos Infernos!

Ontem recebi a notícia de que um colega praticou o suicídio ao lançar-se de um precipício.
Motivo: soube da traição de sua esposa, e, como não bastasse, ainda fora vítima de escárnio e zombaria por algumas pessoas nas nas redes sociais. A tristeza tornou-se sua companheira! A depressão o matou!
Considerei o ocorrido no meu coração e lamentei: Isto é terrível, meu Deus!
Ainda degustando a amarga notícia, relembro o recente e trágico fim da vida do Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, professor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.
Noticiários evidenciam em cadeia nacional que o Reitor estava sendo investigado por ‘supostos’ crimes, etc e tal. Não manifesto pretensão de adentrar ao mérito. Isto compete às autoridades.
O bilhete que ele deixou ao cometer o suicídio, dizia:
‘A minha morte foi decretada quando fui banido da Universidade’!
O que evidenciou e culminou com o suicídio de Vossa Magnificência, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, de 59 anos, foi o imperdoável, frio e insano Processo Penal do Espetáculo.
Sabe de quê se trata?
Não?
Ah, tá, ‘senta Cláudia’!
Explico e assim o faço usando as sábias palavras do Desembargador Lédio Rosa de Andrade do TJSC:
"Achávamos que tínhamos derrubado a ditadura. Cometemos um erro. Porque os ditadores de espírito nunca morrem, eles estão sempre aí. Estão aqui neste momento, alguns deles. Esperando a hora de voltar, sempre".
A autoridade judiciária lamentou e afirmou que o momento é grave, carecendo de ação imediata.
Prossegue desabafando:
"Em nome da liberdade de imprensa, se exerce a liberdade de empresa privada para impor desejos privados à coletividade. Em nome da liberdade de julgar, neofascistas humilham, destroem, matam".
Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) também repudia toda e qualquer manifestação dos tribunais populares, declarando:
“O IAB repudia atos de justiçamento público, antecipação de penas privativas da liberdade e quaisquer decisões judiciais tomadas em desrespeito aos princípios da presunção da inocência e da ampla defesa, alicerces maiores do devido processo legal”.
Como não poderia de ser, igualmente manifesto meu posicionamento, entendendo que punir um acusado sem quaisquer embasamentos sólidos, deixando de observar os dispositivos constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal, sai da esfera terrena para tornar-se um fato extraterrestre, quiçá, dos Quintos dos Infernos!

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