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quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Museu de Arte Moderna de São Paulo e "La Bête". Pornografia ou arte?

O artigo sucinta debates, pela liberdade de expressão, sobre os acontecimentos, considerados espinhosíssimos, para os cidadãos chancelados de conservadores, de ultraortodoxos, de libertários. A sexualidade humana nunca foi tão discutida, e combatida, pelos que defendem valores Supremos, com fulcro na crença judaico-cristã. Certo ou errado, normal ou anormal, pecado ou construção cultural. Na Exposição Queermuseu — no qual editei artigo intitulado de Exposição Queermuseu e liberdade de expressão. Depravação ou arte? — apelos em defesa da Pátria, dos bons costumes, da Filosofia Libertária.
Poderia citar várias normas jurídicas pátrias, e até Tratados Internacionais de Direitos Humanos, contudo, é notório que novos ventos modificadores das estruturas culturais estão desencadeando erosões. Erosões no sentido de processo natural; natural, pois o ser humano é um ser vivo inacabado. Certo ou errado, valores humanos sempre foram modificados, conformes entendimentos sobre existência planetária, cósmica, animais humanos e não humanos. O artigo tentará ser o mais isento possível — se é possível, contemporaneamente —, para fazer com que os próprios leitores possam tomar suas próprias conclusões pessoais, com bases em suas crenças, filosofias, ideologias. É um momento que exige amplos debates através pela liberdade de expressão, um dos pilares da democracia.
A democracia pode ser um alívio, um constrangimento, uma ditadura da minoria, como andam afirmando nas redes sociais, e até uma liberdade. Nos EUA, a liberdade de expressão choca os brasileiros: pessoas peladas andando pelas ruas protestando; pessoas com símbolos, indumentárias nazistas nas vias públicas. É dicotomia, abissal entre a liberdade de expressão norte-americana e brasileira.
Após a Segunda Guerra Mundial, por exemplo, dois Pactos foram criados, em 1966: o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Ambos os pactos, cada qual na dicotomia entre Capitalismo, direitos civis e políticos, e o Comunismo, direitos econômicos, sociais e culturais. Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos (TIDHs), muitos deles foram ingressaram no ordenamento jurídico brasileiro, com força vinculante, modificaram normas constitucionais de vários países. No Brasil, por exemplo, Lei da Imprensa, depositário infiel, estupro marital, desacato, abuso de autoridade, aborto, estupro, entre outros, sofreram modificações. Ou melhor, o Brasil, sendo signatário de vários TIGHs — força vinculante aos TIDHs —, principalmente pelo compromisso do Estado brasileiro com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para capacitação e desenvolvimento do Judiciário brasileiro na área de direitos humanos, tem mudado, e muito, em suas normas jurídicas e culturalmente. Em 201o, queda de braço entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Comissão interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso “Julia Gomes Lund e outros” (caso “Guerrilha do Araguaia”). A CIDH entendeu que houve crimes contra a humanidade, como torturas e mortes, entre 1964 a 1985. Ou seja, o regime militar praticou crimes contra a humanidade.
Duelo de Titãs: caso nº 11.552 (Guerrilha do Araguaia) versus ADPF nº. 153 (Lei de Anistia). A Lei da Anistia fora promulgada em 1979 pelos próprios militares. O STF, em 2010, entendeu que os militares que participaram e atuaram durante 1964 a 1985 não poderiam ser condenados. Na época, o STF entendeu, por 7 a 2, que a Lei da Anistia foi um acordo entre os militares e os civis, o que assegurou o fim do regime militar e restauração da democracia.
Abaixo, algumas leis garantindo os Direitos Humanos no Brasil:
  • Lei 11.105, de 05 de janeiro de 1995 — normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados;
  • Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 — proteção aos direitos dos consumidores;
  • Lei Nº 9.807, de 13 de julho de 1999 — proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas;
  • Lei Nº 9.474, de 22 de julho de 1997 — Estatuto dos Refugiados de 1951;
  • Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 — participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Lei Nº 10.710, de 05 de agosto de 2003 — salário maternidade;
  • Lei Nº 11346, de 15 de setembro de 2006 — Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN;
  • Lei Nº 9.455, de 07 de abril de 1997 — Define crimes de tortura e outras providências;
  • Lei Nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989 — Lei CAÓ e punição dos crimes decorrentes do racismo, preconceito e discriminação racial;
  • Decreto Nº 6.040 de 07 de fevereiro de 2007 — política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
  • Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 — Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em seus múltiplos aspectos;
  • Lei Nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 — violência doméstica;
  • Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 — Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
NUDEZ EXPLÍCITA. ARTES versus COSTUMES
Mais um Museu é alvo de críticas, o Museu de Arte Moderna de São Paulo. A peça La bête apresenta um homem pelado, literalmente. O que causou perplexo, indignação, constrangimento, revolta e até ódio, para os cidadãos que não consideram arte, deve-se ao fato de uma criança de 4 anos de idade tocar do corpo coreógrafo Wagner Schwartz. Os toques da criança foram nos pés e nas mãos do artista. A mãe da criança permitiu que a própria filha tocasse o corpo de Wagner. Pelo vídeo que estão disponibilizados nas redes sociais e nos canais de vídeos, a menina não tocou nas genitálias do coreógrafo.

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