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quarta-feira, 11 de outubro de 2017

A reforma e as mudanças na legislação eleitoral. Algum avanço?

Por Herval Sampaio e Joyce Morais
O Senado aprovou na terça à noite da semana passada (03/10) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a coligação de partidos para eleições proporcionais e estabelece a cláusula de desempenho, figura até então inexistente no direito eleitoral brasileiro.
Essa cláusula de desempenho, como o próprio nome sugere, significa a boa da performance dos partidos nas eleições, condicionando o acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a um patamar mínimo de candidatos eleitos no país. Para isso o Legislativo criou um índice gradual a ser atingido até 2030, além de um número mínimo de deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados, visando a adequação de partidos e candidatos com a nova regra.
Assim, nas eleições de 2018, será exigido o mínimo de 1,5% dos votos válidos e eleitos nove deputados federais; em 2022, serão 2% e 11 deputados eleitos; em 2026, 2,5% e 13 eleitos; e em 2030 serão 3% e 15 eleitos, que será o índice permanente em diante. Até agora, esta é a única modificação dentro da reforma política que já estará vigorando no próximo pleito. Por que será?
Respondemos de plano: porque em tese não mexe diretamente com a reeleição deles, como, por exemplo, aconteceria com o fim imediato da coligação proporcional, que apesar de ter também sido aprovado, só o foi para 2020. Impressionante, mais uma vez, os vereadores são as cobaias de todos os experimentos!
Uma outra importante modificação já aprovada pelo Congresso Brasileiro, e que impacta fortemente a vida políticas e as alianças é a vedação às coligações proporcionais como frisado acima. Conforme a norma atualmente em vigor, os partidos podem se coligar livremente, independente de possuírem as mesmas ideologias.
A problemática da questão envolve a intenção obscura, muitas vezes, presente por traz do pacto das coligações: a união que visa alcançar o maior número possível de votos para uma chapa, já que as cadeiras do Legislativo têm a sua distribuição conforme os votos obtidos pelos eleitos do partido ou coligação. Mas essa alteração, por sua vez, de forma impressionante e sem melindre algum, só irá valer para as eleições de 2020.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) chegou a dizer que tais modificações vão moralizar a vida pública brasileira, diminuindo essa quantidade enorme de partidos.
Já a Câmara dos Deputados votou na quinta-feira (05.10) outros pontos da reforma política, entre eles a que fixa limites de custos de campanha e regulamenta o fundo eleitoral. Sim, depois de tantas idas e vindas, tentativas de aprovar ou não o fundo, conseguiu passar pelos deputados e já tinha vindo do Senado, tendo sido sancionado. O objetivo do fundo é financiar as campanhas eleitorais através de recursos públicos, sendo a estimativa calculada de cerca de R$ 1,7 bilhão em 2018.
Essas são apenas algumas das alterações discutidas e votadas na reforma política. Alguns outros dispositivos, por não tratarem tão especificamente do direito eleitoral, não ganharam destaque na impressa, mas são de toda forma importante porque se não interferem na esfera política, podem intervir gravemente nos direitos individuais.
Uma dessas discussões é o texto da emenda que autoriza, sites de redes sociais a suspender, sem necessidade de decisão judicial, a publicação de qualquer conteúdo que for denunciado como “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa” em desfavor de partidos ou candidatos. O que para alguns pode ser um meio de regulamentar as relações cibernéticas e evitar esse tipo de crime moderno, para outros o dispositivo se mostra como uma censura à liberdade de expressão e pensamento, que felizmente, nesse primeiro momento, foi vetado pelo Presidente.
Entretanto, depois de tantos impasses, discussões, falta de consenso e adiamentos, a Câmara e o Senado vêm adiantando nesses quarenta e cinco minutos do segundo tempo passar alterações na legislação que valham já para o próximo ano. E por mais que algumas normas mereçam nosso destaque positivo, como a cláusula de desempenho e fim das coligações proporcionais, não se pode deixar de acompanhar e fiscalizar essas votações “às escuras” na madrugada e o que o Congresso aprova, e que deverá atender sempre aos interesses coletivos e não individuais, de modo que o pensamento dos que a fizeram foi tão somente se preocuparem com seus umbigos!
É impressionante a “cara de pau” de nossos políticos que ousam ficar na mídia falando de reforma política e quando terminam, verdadeiramente não reformam nada que mexa na atual estrutura de poder pelo poder, logo não vimos, na essência, mais uma vez, mudanças que sequer justificassem o uso da terminologia e os pequenos avanços sequer serão aplicados de modo integral de imediato e o famigerado fundo que não será o deles e sim o nosso, que agora vai financiar com as mesmas deturpações as campanhas dos caciques e donos de partidos inescrupulosos de nosso sofrido Brasil.

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