Páginas

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Saiba como ocorrem as nomeações nos concursos públicos !

Nomeação
Anualmente são liberadas milhares de vagas para diversos cargos em todo o país. São oportunidades para órgãos municipais, estaduais e federais, que sempre precisam minimizar a defasagem em seus quadros de pessoal.

Com a chegada dos concursos, muitas pessoas resolvem se tornar concurseiros com o objetivo de ser um funcionário público e, desta forma, conquistar a tão sonhada estabilidade empregatícia, sem contar os altos salários.

E no mundo dos concursos existem diversas dúvidas, sendo uma delas referente àsnomeações. Muitos concurseiros ficam na incerteza se vale a pena prestar um processo seletivo e se realmente serão convocados.

O advogado, professor de direito administrativo e autor de livros, como “Resumão para Concursos”, Adilson Pera comenta que, segundo o artigo 10 da lei 8.112/90, anomeação acontecerá com os candidatos habilitados no concurso, desde que “obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade”. Já a Constituição Federal, “se limita a estabelecer que aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira”, explica Pera.

Em determinados processos seletivos, milhares de pessoas conseguem a classificação e ficam na dúvida se poderão ser chamadas, mesmo que fora do número de vagas iniciais. O advogado comenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que os aprovados têm o direito subjetivo até o término da validade do certame, ou seja, a nomeação de quem não está dentro do número de oportunidades ficará a cargo da Administração, mediante a sua necessidade.

As nomeações em concursos acontecem dentro do seu prazo de validade, sendo que há possibilidade de prorrogação do tempo. Por isso, o órgão pode convocar os concursandos em questão de dias ou até mesmo no período de prorrogação. Agora, se isso não ocorrer, Adilson Pera enfatiza que será cabível um mandado de segurança.

O JC Concursos sempre tenta apurar o cenário para verificar se os órgãos públicos executam o que está de acordo com a lei e, assim, convocam os classificados, pelo menos os que estão dentro do número inicial de postos oferecidos. Confira alguns casos!

Nenhum comentário:

Postar um comentário