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terça-feira, 17 de maio de 2016

Seguro DPVAT, saiba quem tem direito e como acionar !

Seguro DPVAT saiba quem tem direito e como acionar
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como SeguroDPVAT, existe desde 1974. É um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O DPVAToferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).
A atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder-DPVAT, que tem o objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT. O diretor presidente da Seguradora Líder-DPVAT, Ricardo Xavier, explica que o procedimento para o recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito é simples e alerta para o fato de que não é necessário intermediário para dar entrada no pedido de indenização.
O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte e de até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas. O prazo para solicitar a indenização por Morte ou Reembolso de Despesas Medicas e Hospitalares é de 3 anos a contar da data do acidente. No caso de indenização por Invalidez Permanente este prazo é de 3 anos a contar da ciência da Invalidez Permanente pela vítima.
Qualquer pessoa vítima de um acidente com veículo terrestre no Brasil pode ter direito à indenização, inclusive sendo pedestre, acionando o DPVAT.
DPVAT é um seguro de responsabilidade civil pago obrigatoriamente por todos os proprietários de veículos terrestres, juntamente com o IPVA. Ele cobre Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (incluindo motocicletas), isto é, garante indenizações às vítimas de acidentes de trânsito.
As indenizações são obtidas em três circunstâncias: morte; invalidez permanente; e em casos de acidentes que tenham gerado despesas médicas e hospitalares.
Qualquer pessoa vítima de um acidente com veículos terrestres pode pedir a indenização, mesmo que ela nunca tenha tido um carro e pago o DPVAT, ou seja, vale para pedestres também. O pedido pode ser feito em até três anos a contar da data do acidente.
A cobertura vale para pessoas atingidas por carros (ou outros veículos), bem como pela sua carga (caminhões que transportam cargas, carros com reboques etc), sejam as vítimas pedestre, ou a bordo do veículo (motorista, passageiro, carona, passageiro de táxi, lotação ou ônibus). A única pessoa que não pode requerer a indenização é a pessoa causadora do acidente já que o seguro cobre apenas terceiros (vítimas).

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