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sábado, 6 de fevereiro de 2016

Como defender acusados de delitos sexuais envolvendo menores?

Por Anderson Figueira da Roza
É com muita responsabilidade que escrevo esta semana sobre defender pessoas que são acusadas de cometerem delitos sexuais contra menores, principalmente se forem crianças até os seis anos de idade. Não é de se espantar o crescimento de acusações que culminam com processos criminais recheados de depoimentos de profissionais ligados às áreas da assistência social, pedagogia, psicopedagogia, psicologia, psiquiatria, dentre outras categorias.
Este crescimento se deve principalmente ao fato de que esses delitos ocorrem em ambientes onde as crianças estão frequentemente instaladas, sendo que na maioria das vezes as narrativas revelam que os fatos ocorrem na própria residência do menor.
Há que se ter muito cuidado ao assumir um caso como este, pois por mais que se queira garantir um processo imparcial e justo, é muito difícil encontrar provas seguras e incontestáveis quando não há a materialidade do fato, isto é, quando não há vestígios da realização do ato sexual.
Nestes delitos, a palavra da vítima tem um valor enorme, e a defesa do acusado mais do que nunca deve ser muito técnica, pormenorizando todas as áreas que estudam o comportamento infantil, esta é a chave para saber se a criança está falando a verdade ou está sendo induzida a relatar fatos que não aconteceram.
Estes processos são tensos do início ao fim, e eles não acabam com a sentença. Eles trazem consequências severas desde a sua instauração, pois o acusado normalmente será afastado do convívio do menor, até que se apurem todos os detalhes possíveis durante a instrução processual.
Com as alterações advindas da Lei 12.015/2009 o conceito de estupro foi alargado para abranger atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Foram reunidos num mesmo tipo penal, um crime que deixava vestígios (conjunção carnal) com atos que nem sempre deixam qualquer vestígio. E é aqui que reside o maior problema, pois uma criança pode relatar uma simples mexida nos seus órgãos genitais por exemplo, que seguramente a pessoa identificada responderá um processo criminal.
Porém, é sabido que crianças também podem mentir, podem ser induzidas a mentir, e nestes casos, o advogado criminalista ao aceitar uma acusação deste porte, deve estar muito bem preparado tecnicamente para confrontar-se com laudos advindos das áreas citadas anteriormente. De preferência ser assessorado por profissionais destas áreas. As audiências que envolvem crianças são muito diferentes das tradicionais, não há um contato direto do advogado com a criança, os questionamentos são efetuados pelos profissionais do Estado que recebem por meio de um fone e passam por uma linguagem técnica apropriada para que a criança finalmente responda.
Não é raro haver contradições entre os depoimentos narrados num boletim de ocorrência e aquele colhido numa audiência judicial como esta. Enquanto isso, por um lado a pessoa que fez a ocorrência contra o acusado, deseja mais do que nunca a comprovação e condenação deste último. Por outro lado, o acusado quando relata veementemente que estas acusações são forjadas e não aceita de forma alguma o processo.
Como advogado criminalista, garanto aos que aqui estão lendo, estes processos quase sempre são muito longos, desgastam demais a vítima e o acusado e por consequência o próprio advogado também.

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