Páginas

sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

Brasil, o país dos paradoxos. O Ministro que bateu na mulher, o gari de reputação ilibada, os Cunhas e a postergação do CPC que ainda não foi

Vivemos num país de paradoxos. Aqui em Belo Horizonte, um gari, para assumir o cargo, deve efetivamente possuir reputação ilibada. Como desembargador no Tribunal de Minas tive a oportunidade de atuar em alguns casos envolvendo garis. Nunca vi os candidatos a esse cargo envolvidos em ação de improbidade administrativa, tampouco recebendo dinheiro de empreiteiras. De um modo geral se envolvem em pequenas brigas de boteco ou dão uns tabefes na mulher e é alcançado pela Maria da Penha essa Senhora que não perdoa os covardes que batem em mulher, principalmente se o agressor não é notório, isto é, não detém um pomposo título que o qualifique como tal. Seja notório saber jurídico ou notório articulador das falcatruas na republi (queta). Paradoxal é que o Cunha - segundo o infalível e certeiro Aurélio, peça que se introduz em um brecha "para firmar ou ajustar certas coisas" -, não obstante a denúncia ofertada pelo procurador Janot e recebida pelo ministro Albino, passa o Ano Novo firme e forte, não na Papuda, mas na presidência da Câmara que representa o polvo brasileiro. Isso sim é republicano - como não diria o Barroso. Afinal, na denúncia do MP, recebida pelo Supremo, essa alta autoridade da República - a terceira na ordem de sucessão para ocupar o cargo de dirigente da do Brasil no caso de impeachment da presid (anta) - é acusada de receber míseros 5 milhões de dólares de propina, para firmar ou ajustar certas coisas, no caso, para viabilizar a contratação de dois navios-sonda pela Petrobrás. Autoridades assim, de tão elevada notoriedade, só são impedidas de assumir (na verdade, de se candidatarem) o cargo se condenadas por decisão de órgão colegiado. Isso a partir da Lei da Ficha Limpa(LC 135/2010). Antes disso, o político podia ser mais sujo do que poleiro de pato ou a rua por onde passou o trio elétrico no day after do carnaval que nada podia impedi-lo de exercer o sagrado mandato. E isso era republicano!? Essa lei abrandou um pouco o desassossego de Pedro II, com suas barbas brancas e reputação deveras ilibada. Depois da Lava Jato ele voltou a se revirar na cova.
Voltemos ao caso dos garis. Pois não era incomum obstar a posse de um gari envolvido com a Maria da Penha. Quem dá tabefe em mulher por certo não varrerá bem as ruas. O mesmo peso, entretanto, não pode servir para medir a capacidade dos homens de reputação ilibada e notório saber jurídico ou poder de granjeamento de votos.
A nomeação de Joaquim Barbosa ao STF tornou-se problemática depois de vir à tona o conteúdo da queixa policial feita por Marileuza (ex de Barbosa). Na queixa, Marileuza acusou Barbosa de tê-la espancado. Na ocasião, a ministra Ellen Gracie, manifestou preocupação: "Vai vir para ca um espancador de mulher?", ao que o ministro Nelson Jobim respondeu com uma brincadeira machista, a pretexto de justificar a agressão: "mas a mulher era dele". Sorte dele (do Jobim) que estava diante de uma lady. O Serra levou vinho na cara. Mas tudo foi resolvido com uma carta de Marileuza dizendo que a agressão estava superada[1]. Pelo desfecho do episódio, bater em mulher, desde que seja própria, não caracteriza agressão e, portanto, não compromete a ilibação da reputação do indicado ao STF. Com relação ao gari, contudo, o buraco é mais embaixo.
A ponderação descrita por Alexy permite a pacífica convivência entre os princípios da limpeza das ruas com a podridão dos palácios. A importância desse método, gestado na Alemanha, é indiscutível, pois a partir dele, na República brasileira, chegamos à conclusão de que todos são iguais perante as regras que lhe são próprias, isto é, gari é gari, político é político, ministro é ministro e princípios servem para bater nos garis (ou melhor, em Chico) e proteger o Francisco (você sabe que estou me referindo ao cardinalato brasileiro, e não ao Papa argentino).
Vamos encurtar essa estória. Nos mandados de segurança impetrados pelos candidatos a garis sempre invocava a isonomia com os ilibados e incorruptos políticos para garantir o direito dos imundos garis (que trocaram socos no boteco) de tomarem posse no cargo. Com o peito estufado e a cabeça cheia de muita sapiência inútil, invocava Bandeira de Mello e seu "Conteúdo jurídico do princípio da igualdade", no afã de demonstrar que o discrímen não era razoável. Defendia - veja quanta bobagem - que aos garis, em matéria de reputação, dever-se-ia dispensar o mesmo tratamento dado aos políticos, em outras palavras, que a Lei da Ficha Limpa a eles (garis) também deveria ser aplicada. Se a sujeira não impedia os políticos de comandar este país, por certo não haveria de impedir os garis de limparem as ruas. Quanta ingenuidade. Repitam comigo: gari é gari, político é político. Dura Lex, sede latex. Em bom Português: a Lei é dura com a patuléia, mas espicha para os que a fazem. Aos que estão no poder - e também aos que dele se servem -, os princípios tornam a regra mais elástica. Ano Novo, velhas práticas republi (quetas). Mas isso é um paradoxo, dirão os inofensivos philosofos.
Ninguém agüenta mais falar de impeachment. Meu desejo é que no Ano Novo estivéssemos livres da Dilma, do Temer (melhor se todos pudessem comer Tender), do Cunha, do Calheiros e de toda a súcia que faz sua a res que deveria ser pública.
Pedro II is dead. Então, xô impeachment e todos que entoam essa cantilena. Embora valor mais alto algum se alevanta, que cesse tudo o que as prostituídas musas cantam. Há que se resgatar a República, a democracia, a probidade. Há que se ressuscitar a OAB de Raymundo Faoro; a Ordem daqueles que jamais ficaram na moita, a fazer afagos, em busca de uma vaga no Supremo. Entre tantas promessas- em 2016, comerei um combo de comida macrobiótica com carne vermelha, farei mais amor, beberei mais vinho, farei ginástica e darei mais atenção aos meus seguidores do periscope, repetindo o nome daqueles que me enviam coraçõeszinhos -, vai mais uma. No Ano Novo não falarei mais de sujeira, não cantarei esta podridão. Viverei no imaginário mundo dos juristas, nas intermináveis discussões sobre questiúnculas principiológicas.
Entra ano, sai ano, cada vez fica mais difícil. Quando mais alto o cargo, maior o rombo. Se chega alguém querendo consertar, vem logo a ordem de cima: pega esse idiota e enterra. Todo mundo querendo descobrir seu ovo de Colombo. Isso tudo acontecendo e nós aqui na praça, dando milho aos pombos (viva o Zé Geraldo!)
Definitivamente, vou-me embora para a Juriscivitas. Lá sou amigo de todos. Lá tenho a platéia que eu quero no auditório que escolherei. Aqui não sou feliz. Lá a (ir) realidade é bonita, impera a igualdade e todos cantam essa tal dignidade. E viva a rosa, a rosa, cantada em verso, cantada em prosa...
Podem até dizer que essa terra é lugar imaginário, criado pela lei, para ser habitado por esquizofrênicos juristas, mas é para lá que irei no Ano Novo.
Por enquanto, vamos falar do novo CPC. Novamente a lei. Ora, a lei. De que vale a lei no Brasil de mutantes precedentes? Pois o Código nem entrou em vigor e já reformaram o danado. Na Comissão de juristas, tentei ensinar o padre nosso aos bispos. Eu era presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais. Em escritos e também de viva voz alertei para o fato de que as inúmeras audiências não eram bastante para legitimar o Código. Fizemos algumas dúzias delas. Mas não bastava ouvir, era preciso levar em conta o que diziam a comunidade jurídica na sua complexa inteireza. No fundo somos todos déspotas. Fizemos aquilo que abominamos em alguns juízes. Ouvimos todos, mas levamos em conta apenas o que nos interessava. A magistratura foi ouvida, mas o seu falar foi relegado. Alguns ficaram com raivinha e repudiaram os meus alertas. Deu no que deu. Dois magistrados foram suficientes para mudar o democrático Código cidadão. O PLC 168/2015, aprovado no dia 15 de dezembro de 2015, altera o novo CPC (Lei13.105/2015), antes mesmo dele entrar em vigor. Com o pedido-ordem de alguns ministros, uma dúzia de artigos foram alterados. Uma canetada pôs por terra toda a nossa via crucis, rumo à terra da santa e frágil democracia. Mas isso é um paradoxo, digo eu.
Não faz muito tempo um Ministro do STF colocou um bode na sala do Parlamento. Refiro-me à proposta de prorrogação da vacatio legis do novo CPC por cinco anos, caso as reformas do novo Código não vingassem. Como as reformas vieram - creio que do tamanho necessário para evitar o alardeado caos nos tribunais superiores - supus que o malcheiroso bode, que responde pelo nome de "prorrogação", tivesse sido retirado da sala. Que nada. Pelo visto gostaram do cheiro do bicho. O Deputado Federal JHC, do PSB/AL, divulgou em diversos sites e blogs (vi nohttp://cadaminuto.com.br/noticia/279990/2015/12/21/jhc-analisara-possibilidade-de-prorrogacao-do-novo-cpc) uma foto com o presidente do Conselho Federal da OAB. No texto que acompanha a bonita foto, o Deputado afirma que esteve com o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Coelho, para discutir o Projeto de Lei para o qual foi indicado como relator na Comissão de Constituição e Justiça, e que visa dilatar a vacatio legis do novo Código de Processo Civil (CPC) por três anos.
Ora, Deputado. A Comissão de Juristas foi nomeada em 2009, quando então começaram os intensos debates sobre o novo CPC. De lá até a aprovação final do projeto, quase seis anos se passaram. Somado o tempo de discussão com o ano devacatio legis, são aproximadamente sete anos de preparação para o novo Código. Quem não se preparou, não se prepará mais. Lembro-lhe que Deus ajuda quem cedo madruga e odeio preguiçosos. O Senhor frisa na mencionada matéria que o novo CPC, com a conciliação, trará para a população e para o próprio sistema judiciário, maior celeridade. Em sendo assim, não seria o caso de colocá-lo logo em prática, na data definida para tanto?
Ademais, o que poderia levar o Parlamento a alterar a entrada em vigor de uma lei que se apregoa tão boa e salutar e cujo período de vacatio legis, depois de amplo debate com os setores envolvidos, foi definido em um ano pelo próprio Parlamento? Um ano - ou sete, considerando o tempo de discussão - foi julgado suficiente. Por que agora precisam de dez?
Ainda na referida matéria, o Senhor destaca que está "ouvindo os segmentos interessados no tema de forma democrática, como a magistratura, que defende a dilatação do prazo por três anos, por ter preocupações com a formação de pessoal capacitado e a reserva de estrutura para as audiências de conciliação, entre outros pontos." Em sã consciência, V. Exa. Acha que está faltando "audição"? Não há um excesso de democratismo em tudo isso? O caso não seria de ação? Quem não se movimentou em sete anos, decerto que não moverá uma palha nos três que estão pretendendo.
Já que V. Exa está disposto a reouvir os que ouvidos já foram, então vai aí a minha fala. Muito tempo e dinheiro já foram gastos na preparação para a entrada em vigor do novo Código. Editoras já imprimiram novos Códigos e manuais sobre o CPC/2015. As faculdades de Direito já adaptaram os seus currículos e desde o segundo semestre deste ano que se finda o Código ensinado é o de 2015. A Ordem dos Advogados fez inúmeras palestras, colóquios e congressos visando a preparação dos advogados. Na qualidade de membro de Comissão de Juristas e professor, somente eu fui convidado para ministrar cursos de atualização em um TRF, doze TRTs e 16 TJs, isso sem falar nas empresas privadas, universidades, empresas públicas e autarquias nas quais ministrei cursos in company. Rios de dinheiro e muito tempo já foram gastos na preparação. Nesse momento, o maior desserviço que se poderia prestar ao país seria a postergação da entrada em vigor do novo Código.
Mais uma vez, a pergunta que não quer calar. Esse Código, na sua inteireza (inclusive o ano de vacatio legis) já não foi exaustivamente debatido? Será que a voz das ruas não interessa? É certo que incorremos no equívoco de não levar em conta o que disse a magistratura, mas neste momento não se pode levar em conta somente a voz da toga. As togas do Supremo, até onde estou informado, pelo menos com referência a esse assunto, se aquietaram depois da aprovação do PLC 168/2015. O novo já se foi, Deputado. Agora temos o novíssimo Código de Processo Civil. O bode está sepultado.
É hora de pensar em outras leis, já que este é um país de muitas leis, poucas regras e nenhuma moral. Seria hora, Senhor Deputado, de se editar uma lei, concedendo um ano de férias ao Parlamento brasileiro. Durante esse tempo os parlamentares ficariam no deserto do Saara, para que, no sol escaldante do dia e no frio cortante da noite, pudessem refletir sobre a utilidade das leis que já fizeram. E cada um só retornaria ao aconchego de Brasília depois de apresentar um projeto de revogação de pelo menos mil leis. De discussão, leis e corrupção já estamos fartos, Deputado. Queremos ação.

* Elpídio Donizetti é jurista, professor e advogado. Membro da Comissão de Juristas do Senado Federal responsável pela elaboração do anteprojeto do Novo Código de Processo Civil. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/MG. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino. Pós-Doutor em Direito pela Universitá degli Studi di Messina. Fundador do Instituto Elpídio Donizetti (http://www.portalied.com.br) e do Escritório Elpídio Donizetti Advogados (http://www.elpidiodonizetti.com). Entre outras, é autor das seguintes obras jurídicas: O Novo Código de Processo Civil Comparado, O Novo Código de Processo CivilComentado, Curso Didático de Direito Civil, em co-autoria com o prof. Felipe Quintella, e Curso Didático de Direito Processual Civil.
[1] A revelação foi feita na Revista Veja, de 14 de maio de 2003.

Nenhum comentário:

Postar um comentário