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terça-feira, 13 de outubro de 2015

DPU ganha direito de retomar concurso com 143 vagas !

DPU
Uma boa notícia para os concurseiros foi dada no último dia 7 de setembro. A Justiça Federal do Distrito Federal deferiu o pedido de liminar da Defensoria Pública da União (DPU), que solicitou a devolução de 393 cargos de níveis médio superior.

Com a decisão, a DPU pode retomar o concurso com 143 vagaspara a área administrativa. De acordo com informações do site da defensoria, em breve deve ser definido o cronograma com o novo período de inscrições e com as datas das provas.

Para o juiz federal da 16ª Vara do Distrito Federal, Marcello Rebello Pinheiro, a retirada dos cargos prejudicaria a estrutura da DPU. “A inexistência de cargos a prover no quadro de apoio da DPUcomprometerá gravemente o desempenho eficiente da sua missão de proteção dos direitos dos hipossuficientes, no sentido de que se possa melhor atender à população vulnerável do país, em razão do nítido enfraquecimento da sua força de trabalho (recursos humanos), o que, por conseguinte, inviabiliza ou, no mínimo, prejudica sobremaneira a continuidade de serviço público relevante e indispensável, o que se revela francamente incompatível com os valores da Constituição e o interesse público primário (máxima concretização do direito fundamental de assistência jurídica integral e gratuito), em nítido retrocesso social”, explicou o magistrado.

Entenda o caso do concurso DPU


No dia 8 de maio a Defensoria Pública da União suspendeu o concurso, pois o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) disse que a DPU ganhou sua autonomia e, com isso, não seria mais permitida a titularização decargos criados pelo Poder Executivo

MPOG retirou 393 postos da defensoria já que, no seu entendimento, o órgão deveria realizarconcurso com suas próprias vagas. O problema é que, sem cargos, ainstituição não teria como aumentar o quadro de servidores.
Em nota publicada em sua página na internet, a DPU informou que impetrou, no dia 3 de junho, mandado de segurança pedindo a imediata devolução dos cargos vagos da área administrativa, retirados do Sistema de Pessoal da Administração Pública Federal (Sipec) pelo Poder Executivo.

No mandado de segurança, a instituição alegou que “em face do desaparecimento dos cargos vagos de forma inadvertida, da noite para o dia, somente restou à Defensoria Pública da Uniãoa decisão de cautela no sentido de suspender o concurso público em andamento e a três dias do término das inscrições”. O documento enfatizou a carência de pessoal da DPU, já que em seus 20 anos de existência apenas um concurso público foi realizado.

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