Boa parte dos alunos de Direito possui uma maior atração pelas matérias criminais, talvez pela possibilidade de estudar questões relacionadas à vida e à morte, ou voltadas para o íntimo do agente, analisando o dolo e a culpa, a autoria, a materialidade, as provas periciais, além de teses acusatórias e defensivas.
Ocorre que, apesar de rolar essa química durante a graduação, no momento de iniciar a carreira profissional, como advogado, algumas frases são exaustivamente repetidas, tais como: “Criminal pra mim só na faculdade, na teoria.”; “Não dá pra advogar criminalmente.”; “Vou defender bandido?!”.
Mas qual é o problema em defender os direitos de uma pessoa que responde a um processo criminal?
Uma pessoa, independentemente da acusação que esteja lhe sendo imputada, tem o direito de ter alguém (um advogado) que possa assegurar que os seus mais amplos direitos serão observados durante o processo criminal, ou seja, é a proteção do indivíduo contra os eventuais arbítrios do Estado (isso não significa afirmar que se não existir advogado, por exemplo, o Estado, necessariamente, sancionará o indivíduo de forma ilegal e abusiva; traduz apenas mais uma forma de garantir que a pena, se aplicada, seja justa).
A partir do momento que uma conduta é imputada a alguém, essa pessoa que está sendo acusada tem que ser ouvida, possibilitando-lhe a apresentação de uma defesa. Para que isso ocorra é preciso que seja notificada/citada/intimada dos atos processuais, que tenha acesso e se manifeste quanto as provas produzidas, além de outras questões que, na maior parte dos casos, somente um profissional da área (um advogado) poderá fazer da forma mais adequada.
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