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terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Guarda compartilhada e o amor pelos filhos

Andre mansur guarda compartilhada e o amor pelos filhos Guarda compartilhada e o amor pelos filhos A preocupação com os filhos e o dever de preservá-los no divórcio dos pais não é nenhuma novidade. Guarda significa vigilância, defesa, proteção, zelo, e o Direito indica que essa função pode ser desdobrada sob o ponto de vista físico e jurídico.
A guarda compartilhada é a atribuição bilateral da guarda jurídica a ambos os pais, para que exerçam igualitariamente os direitos e deveres relativos aos filhos, o que não significa, necessariamente, guarda física ou custódia, mas os outros atributos da autoridade parental que são exercidos em comum.
Não se pode confundir a guarda compartilhada com guarda alternada, quando os pais terão a guarda (física e jurídica) da criança alternadamente.
O filho fica sob a custódia de um dos pais por determinado período e depois sob a custódia do outro.
Em geral, a alternância é criticada e desaconselhada por gerar insegurança nas crianças, que ficam confusas sem saber onde é sua casa.
Mesmo sob a guarda de ambos os pais, quando pequenos, os filhos devem ter uma residência fixa e principal.
Quando há consenso entre as partes, muito mais fácil o exercício do compartilhamento, o problema surge com as diferenças. Mesmo que os pais possuam divergências, terão de negociar seus interesses e superar discordâncias, seja por si ou com a ajuda de profissionais.
A aprendizagem se aplica também aos operadores do Direito (juízes, advogados, promotores de justiça) e aos demais que auxiliam a Justiça (psicólogos, mediadores, assistentes sociais).
Apesar de a guarda compartilhada se apresentar como modelo ideal para que os pais possam dividir a responsabilidade pela criação dos filhos, o que deve prevalecer é a proteção ao menor, e não se tem uma regra infalível, devendo a situação ser analisada com cautela.
O amor pelo filho terá de ser maior do que o ressentimento que possuem em relação ao ex.
Fonte: Jornal do Comércio / Por Mônica Guazzelli

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